O Superior Tribunal de Justiça determinou no dia dois de fevereiro novo julgamento em uma ação que questiona nomeações de vinte e três servidores efetivos na assembleia legislativa nas gestões dos ex-presidentes Vivaldo Costa, José Adecio e Raimundo Fernandes nos anos de 1990, 1991 e 1994. O Ministério Público questiona desde 2008 essas nomeações, já que os servidores foram efetivados sem nunca terem seus nomes publicados no diário oficial do estado, saíram apenas no boletim informativo da Assembleia.
Segundo ainda o MP, vários desses servidores são familiares de deputados e ex-assessores e hoje tem vencimentos que vão de R$ 6 mil até R$ 30 mil, alguns recebendo mais até do que os próprios deputados.
Vejam o que diz o STJ:
A inconstitucionalidade das contratações sem concurso público e a ausência do princípio da publicidade levaram a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a determinar novo julgamento de ação civil pública que discute nomeações irregulares na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. A decisão foi tomada no último dia 2 de fevereiro, em votação unânime dos ministros.
De acordo com a ação civil pública do Ministério Público do Rio Grande do Norte, entre os anos de 1990 e 2002, um grupo de 23 pessoas ingressou em cargos de provimento efetivo da Assembleia Legislativa do Estado sem prévio concurso público, condição fundamental para o vínculo de carreira com a administração pública. Segundo o órgão, muitos dos beneficiados pelas nomeações eram familiares ou tinham apadrinhamento de figuras políticas.
A sentença de primeira instância julgou extinta a ação por entender que ocorreu a prescrição do prazo máximo de cinco anos para ingressar com o processo, contada do enquadramento dos envolvidos como servidores. Os atos questionados foram editados em 1990, 1991 e 1994, e a ação civil pública foi proposta pelo MP local em 2008. O acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a sentença.
Imprescritibilidade e publicidade
No REsp 1518267/RN, o Ministério Público alegou que não ocorreu a prescrição, pois os atos de provimento dos cargos efetivos jamais foram publicados no Diário Oficial do Rio Grande do Norte, mas apenas no boletim interno da Assembleia Legislativa potiguar.
Citando a súmula 685 do STF e decisões do próprio STJ, o ministro relator, Herman Benjamin, argumentou que situações que afrontam diretamente a Constituição Federal, como é o caso das nomeações sem seleção pública para funções efetivas na administração, não podem ser mantidas apenas por eventual incidência do prazo de prescrição, quando são, na verdade, imprescritíveis.
Ainda que a nulidade não fosse suficiente para o afastamento do prazo de prescrição, afirmou o ministro Benjamin, a falta de divulgação dos atos de nomeação em veículo oficial de amplo acesso público impediu a abertura do prazo para que Ministério Público ingressasse com a ação civil pública, não bastando a divulgação dos atos de investidura em comunicado interno da Assembleia.
No voto condutor, entendeu o ministro não ser possível “cogitar que um ato administrativo constitutivo de relação jurídica, e, portanto, de aumento de despesa aos administrados, como o é o provimento de um cargo público, seja privado da publicidade externa”.
Sou um dos aprovados no último concurso da ALRN em 2013. Das 43 vagas do edital para o meu cargo, só chamaram 11 concursados. Apenas 11. Em poucos dias, mais precisamente no dia 21 deste mês, serão superados 2 anos da homologação, ou seja, o concurso perderá sua validade, caso não seja prorrogado. É triste. É desanimador e frustrante.
Helser, AL só poderá fazer outro concurso qdo chamar todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas do edital….
O primeiro concurso da assembleia ocorreu em 2013 e pouquíssimos concursados foram convocados…. Justificativa? Falta de recurso…. Não seria hora de exonerar parte dos comissionados e convocar os concursados??!!!
Só espero que um dia seja feito justiça. Aquela lista de pessoas apadrinhadas é um chute na nossa cara. Justiça !,,,, Vergonha…. Quando vi jornalistas, cheios de moral e caladinhos na hora de entrar na al sem fazer concurso . Nojo….
Nesse meio tem algum ex-presidente da OAB? Ouvi dizer que numa lista o nome dele, junto com outras referências da Terra de Poti, constava.
A inconstitucionalidade das contratações sem concurso público e a ausência do princípio da publicidade não vão dar em nada, como várias outras situações semelhantes julgadas conforme a oportunidade e conveniência, argumentando que tá errado, mas tá dentro deixa.
rrrrrsssssss
O Brasil mudou… A justiça tb …hoje a situação é outra.. "O que valia antes,agora não tem efeito" …. A própria sentença do STJ confirma o que penso….
O Juiz que julgou o processo e os desembargadores que mantiveram a sentença, tem que voltar a estudar o Direito Administrativo e o Direito Constitucional. Esqueceram do que estudaram, eu tenho certeza que não, mas decisões políticas, locais , todo mundo sabe que existe, entretanto quando chega lá em Brasília a coisa muda de rumo. Parabéns ao MP e ao STJ. Se fosse assim seria bom demais. Por exemplo, o TJ nomeia alguém para a um cargo de provimento efetivo, não pública do Diário Oficial, ninguém descobre e depois a tal pessoa que fora nomeada e depois de cinco anos, fica por isso mesmo? Sob o argumento da prescrição? É danado mesmo! Vergonha!
Finalmente bom senso neste descalabro. Essas nomeações lembram os títulos de nobreza concedidos na realeza dos séculos 16 e 17. Uma afronta ao cidadão que estuda para se submeter a concurso público. A prescrição vem sendo utilizada como argumento para não ser enfrentado o mérito das ações, demonstrando a parcialidade e quase passionalidade quando se está diante de interesses de "amigos". Atos que afrontam os princípios basilares da administração pública (moralidade, legalidade, publicidade , impessoalidade e eficiência) não podem ficar submetidos às espertezas de agentes políticos (o caso), que sequer publicaram no diário oficial esse criminoso ato de escárnio à população. Parabéns ao MP e ao STJ. Agora, juízes potiguares, julguem o mérito da ação! !! E ponham para fora os amiguinhos do Rei. Essa Assembléia é uma caixa preta mesmo. O Poder mais encapsulado. Se aberto tudo….fede.
A sentença foi perfeita!!! Como o MP poderia tomar ciência na época das contratações, se os atos não foram publicados no DO,apenas no âmbito xô boletim "Interno" da AL….Desta forma não poderia abrir prazo prescricional …
Tem servidor de empresas extintas por Garibaldi Alves Filho que se efetivaram na Assembleia Leguslativa sem nenhum concurso público!