Judiciário

TRT-RN começa a nomear servidores aprovados em concurso

A desembargadora Auxiliadora Rodrigues assinou os atos de nomeação dos primeiros aprovados no Concurso Público de Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN).

Foram nomeados três analistas judiciários (área Judiciária – sem especialidade) e mais oito Técnicos Judiciários (Área Administrativa – sem especialidade).

ANALISTA JUDICIÁRIA (Área Judiciária – sem especialidade)

Adriane Nascimento Dias Andrade

Ana Carolina Brandini Ballielo

Jonatas Taimon da Silva Oliveira

TÉCNICO JUDICIÁRIO (Área Administrativa – sem especialidade)

Samela Isabel da Silva Gomes Bezerra
Artur Wagner Maia Mesquita
Jamil Danilo Silva de Oliveira
Leandro Monteiro do Nascimento
Yendis Braga Galvão Macedo de Carvalho

 

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Diversos

TCE determina que Prefeitura de Ceará-mirim suspenda admissão de aprovados em concurso

Foto: Jorge Filho

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou que a Prefeitura de Ceará-mirim suspenda cautelarmente os processos de admissão dos aprovados e se abstenha de realizar nomeações relativas ao concurso 001/2016. Foram detectados indícios de irregularidades no processo de realização do certame.

A decisão foi proferida por unanimidade, após sugestão de voto do auditor Antonio Ed Souza Santana, ratificada pelo conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, decano da Câmara, a quem cabe encaminhar as sugestões de votos apresentadas pelos auditores. A Prefeitura de Ceará-mirim deve comprovar, no prazo de 30 dias, o cumprimento dos termos da decisão.

Além de se abster de nomear aprovados, e suspender as admissões, o Município deverá realizar estudos para comprovar “quantitativo de postos de trabalho preenchidos mediante contratos de terceirização, contratos temporários e cargos em comissão”; “quantitativo de cargos efetivos que poderão ser providos a partir da nomeação dos aprovados no concurso público”; “estimativa dos recursos orçamentários, com os encargos correspondentes, necessários para custear as admissões no exercício em que devam ser realizadas”; e “impacto orçamentário-financeiro das nomeações decorrentes do concurso público”.

Também será necessário não mais exigir uma série de pré-requisitos não previstos em lei para os cargos de fiscal de obras, administrador, enfermeiro e professor de Educação Física, tais como o registro em conselhos profissionais e a comprovação de cursos específicos.

Com informações do TCE-RN

Opinião dos leitores

  1. Quantos funcionários o TCE tem ? Lotados em quais cargos ? Batem o ponto ? Quantas horas por semana trabalham ? Qual a remuneração deles ? A produtividade ? Todas as denúncias são apuradas ? Quantos cargos comissionados ? Quantos estão de licença ? Existe algum funcionário fora do país recebendo remuneração ?

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Geral

Aprovados em concurso serão convocados por meio de Aviso de Recebimento(AR) em Natal

Em consonância com a Lei Municipal 388/2014, de autoria do vereador Ubaldo Fernandes (PMDB), promulgada pela Câmara Municipal de Natal, os aprovados em concursos públicos ou processos seletivos realizados pela Prefeitura serão convocados por meio de carta enviada ao endereço do cidadão com a necessidade de Aviso de Recebimento (AR), para que exista a confirmação de que a notificação foi realizada.

A Lei, promulgada no dia 13 de março de 2014, não vinha sendo cumprida por desconhecimento da prefeitura. Após reunião com o vereador Ubaldo Fernandes, a secretária municipal de Administração, Jandira Borges de Oliveira, garantiu que cumprirá a legislação municipal.

“Essa Lei é muito importante, porque muita gente não tem hábito de abrir o Diário Oficial. Então, pessoas passavam em concursos e perdiam vagas por não saberem que haviam sido convocadas. Com a convocação por meio de AR, o Município terá certeza de que o aprovado foi notificado”, explicou Ubaldo.

Opinião dos leitores

  1. Parabenizo tal atitude de avisar através de AR os aprovados em concursos públicos, muitos são aprovados e as vezes nem sabem, pois publicam somente em diário oficial e em dias de pouco interesse da população, ficando o candidato prejudicado.

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Diversos

Polícia Militar convoca 824 candidatos aprovados em concurso para exame de saúde; veja datas

IMG000000000045113Foto:PM/ASSECOM/Repórter: Sd Glaucia

Nesta sexta-feira, 14, o Diário Oficial do Estado publicou a convocação de 824 candidatos aprovados no último concurso público promovido pela Instituição para provimento de vagas no cargo de Soldado Combatente.

Todos os candidatos convocados pelo Edital nº 0364/2014 – CFSd/DP/PMRN irão ser submetidos a exames de saúde clínicos e antropométrico, visual e odontológico e, caso necessário, oftalmológico, além de avaliação psiquiátrica e apresentação de exames de saúde laboratoriais complementares.

A realização da 3ª etapa do concurso público ocorrerá entre os dias 9 e 23 de dezembro de 2014 na Academia de Polícia Militar, localizada na avenida Alexandrino de Alencar, nº 959, Lagoa Seca, em Natal/RN, obedecendo cronograma estipulado para apresentação dos candidatos.

Untitled-4 Untitled-5O concurso foi realizado no ano de 2005 e, inicialmente, previa o provimento de mil vagas para o cargo de Soldado do Quadro de Praças Combatente da PMRN. No entanto, devido ao interesse público, foram convocados acima do limite quantitativo incial previsto, com o objetivo de reforçar a Segurança Pública em todo o Estado.

A relação completa dos convocados pode ser consultada através do Diário Oficial do Estado.

Com informações da Assessoria da PMRN

Opinião dos leitores

  1. Desculpe descordar, senhor Francisco Xavier mas, ao contrário do que o senhor diz, muitos tem interesse e vontade de entrar para corporação da PM/RN com vontade em servir ao cidadão, manter a segurança no estado e realizar seu sonho profissional. Infelizmente não posso falar por todos(como em qualquer concurso) mas garanto que, em sua maioria, estes 824 homens são de excelente caráter e índole, tanto são que enfrentaram essa luta por nada menos que quase 10 anos, movendo ações, buscando, realizando manifestações(seguras e saudáveis), ações de caridade, passeatas, etc… Acredito que o senhor não soube escolher de forma correta suas palavras, por tanto peço que procure saber de toda a histórias destes bravos, corajosos e persistentes homens e garanto que sua opinião será diferente.

  2. Infelizmente muitos dos que estão sendo convocados estão somente querendo entrar na policia, não para ser policial e ir para ruas defender os mais necessitados e sim entrar na policia para ser funcionário publico, dentro de um mês entra com laudos médicos dizendo que tem que ficar dentro do quartel fazendo serviços administrativos, nessa turma tem varios

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Diversos

Estado é obrigado a nomear aprovados em concurso

Decisão monocrática do desembargador Amílcar Maia reconheceu o direito de uma candidata, aprovada em 23º lugar, ao cargo de Técnico em Enfermagem, com 111 vagas disponibilizadas para a Região Agreste, de ser nomeada em caráter imediato. A decisão veio após a participante do concurso mover Mandado de Segurança, já que o Estado não realizou a nomeação, mesmo após o prazo do certame ter expirado.

A decisão fundamentou que a jurisprudência dos tribunais segue o entendimento de que a expectativa de direito do candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital do concurso se torna direito subjetivo a partir do momento em que ficar demonstrada a contratação precária de pessoas para as mesmas funções ou quando exaurido o prazo de validade do certame sem que tenha sido efetivada a nomeação.

Durante o período de validade do certame, compete à Administração, atuando com discricionariedade, nomear os candidatos aprovados de acordo com sua conveniência e oportunidade.

O julgamento reforça que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é consolidada no sentido de que o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previstas no edital tem direito líquido e certo à nomeação.

(Mandado de Segurança com Liminar n° 2014.016440-0)

TJRN

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Diversos

TJRN: 51 aprovados em concurso para agente penitenciário deverão ser nomeados em 30 dias

O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou ao Estado do Rio Grande do Norte que proceda nomeação de 51 candidatos aprovados no curso de formação de agentes penitenciários, o que deverá ser feito no prazo de 30 dias. Para tanto, determinou a intimação pessoal do Secretário de Justiça e Cidadania, da Governadora do Estado e ainda do Procurador Geral do Estado, com vistas ao cumprimento da decisão.

Considerando que o Estado do Rio Grande do Norte ainda não apresentou os projetos de construção das cadeias públicas nem os editais de licitação para as obras, o magistrado determinou, mais uma vez, o cumprimento de tal obrigação, já determinada em decisões anteriores, no mesmo prazo, devendo ser intimado para tanto o Secretário de Justiça e Cidadania, mantida a mesma multa já fixada na decisão anterior.

Quanto à manifestação do Ministério Público nos autos, o juiz observou a decisão judicial que determinou a nomeação pelo Estado do RN de 82 agentes penitenciários, destacando, na ocasião, que tal ato não encontraria óbice na Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme consta na sentença homologatória de um acordo realizado entre o Estado e o MP, e que o concurso de agente penitenciário é do ano de 2009, não encontrando barreira na ausência de previsão orçamentária.

O Juízo entendeu ser dever do ente público realizar a nomeação daqueles candidatos que tivessem sido aprovados. Já o Estado do Rio Grande do Norte afirmou que não poderia realizar a nomeação pois seria necessário a criação de 49 vagas, o que somente pode ser feito através de lei.

O magistrado Cícero Martins de Macedo Filho frisou que há nos autos notícias de que outras vagas surgiram em decorrências de exonerações, prestadas pelos assistentes, que também informam, juntando documentos, que dos 82 candidatos aprovados no curso de formação, somente 38 foram nomeados, e que existem mais sete vagas decorrentes de exonerações, demissões, aposentadorias e falecimentos.

Diante das informações apresentadas por todos os interessados, o juiz concluiu que restam na verdade 51 vagas a serem preenchidas. Ele explicou que tal número é resultante da subtração dos 38 nomeados do total de 82 aprovados no curso de formação, o que totaliza em 44. Somando-se mais sete vagas existentes, encontra-se o total de 51. Alegou que, se a determinação daquele Juízo, em decisão nos autos, baseou-se nos números ofertados pelo exequente (MP), tais dados são agora acrescidos das informações prestadas pelo próprio Estado e pelos assistentes.

“Desse modo, é de se concluir que a pretensão executória do Ministério Público merece acolhida, não no total de 82 candidatos a serem nomeados, mas apenas de 51, consoante se pode extrair dos documentos dos autos, reafirmando-se os mesmos fundamentos já expendidos na decisão de folhas 302/306”, concluiu.

(Processo nº 0016580-61.2009.8.20.0001)

TJRN

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