Segurança

Empresa retira câmeras de monitoramento dos CEDUC por falta de pagamento do governo

As câmeras que monitoram as alas dos alojamentos e a parte externa do sistema socioeducativo estão sendo recolhidas de todas as unidades em Natal e região. O motivo é a falta de pagamento. A informação foi confirmada ao Blog do BG por dois agentes socioeducativos.

Segundo os agentes, já foram retiradas câmeras de duas unidades:  Ceduc Pitimbu e o Semi liberdade. Não bastasse, no CASEP já estão para retirar também.

Opinião dos leitores

  1. O Estado do RN necessita, URGENTEMENTE, de uma SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, composta por uma equipe de profissionais CAPACITADOS para exercerem as atividades da mesma. Repito: URGENTEMENTE!!!

  2. Esse governo é um desastre.
    Consegui ser pior do que o do Robinson.
    É imoral!!
    Recebem dinheiro, verbas federais todos os meses, mas estão tendo a incompetência de explodirem de novo todo o sistema corrigido por Robinson e Albuquerque.
    Fora genocida.
    Fora fatão!!

  3. Só quero ver, quando acabar a ajuda do Governo Federal ao Estado do RN. Vai ser pior, mas muito pior que a gestão do Ex-governador Fábio Faria, que foi sabotado pelo governo do PT.

    1. Fábio Faria não foi governador e sim o pai dele, Robinson Faria…

  4. Cada dia que passa o (des)governo da professora Fátima Bezerra expõe a sua inoperância; incompetência; incapacidade; a falta de compromisso com a coisa pública e sua falta de gestão e prioridades. O nosso estado está piorando a passos largos em relação aos demais entes da federação. Está na hora do povo aposentar compulsoriamente essa (des)governadora!
    CPI JÁ!
    FORA FÁTIMA!

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Polícia

Adolescentes fogem de centro de ressocialização na Grande Natal na manhã desta segunda durante ação de desinfecção do Exército

O portal G1-RN noticia que pelo menos três adolescentes fugiram do Centro Educacional (Ceduc) Pitimbu, para ressocialização de menores de idade infratores, durante a manhã desta segunda-feira (6),  no momento em que miliares do Exército faziam uma desinfecção de combate ao Covid-19 nas dependências da unidade localizada em Parnamirim, na Grande Natal.

Segundo servidores do Ceduc, os adolescentes aproveitaram a mobilização na unidade quebraram uma janela, por onde conseguiram passar, e pularam o muro, fugindo pelo matagal ao redor do prédio. A Polícia Militar foi acionada para fazer uma busca região, mas nenhum dos internos foi recapturado.

Opinião dos leitores

  1. Culpa do Exército, que podia ter mandado um helicóptero para levar as "crianças" a um passeio recreativo em direção ao arquipélago Fernando de Noronha.

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Polícia

MP recomenda designação de delegado para apurar agressões em Ceduc no Seridó

O Ministério Público Estadual, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caicó, expediu recomendação ao Secretário Estadual de Segurança Pública e Defesa Social, publicada no Diário Oficial (DOE) de hoje, para que designe um delegado da Polícia Civil com o objetivo de apurar supostas práticas dos crimes de abuso de autoridade e tortura perpetradas no Ceduc em Caicó.

A Recomendação foi motivada depois de inspeção realizada pelo Ministério Público no Ceduc, onde 15 dos 17 internos daquela unidade comunicaram que no dia 22 de novembro, os quatro reeducadores do alojamento II foram agredidos fisicamente por policiais militares acionados por um educador.

Uma denúncia também foi realizada por mãe de um dos adolescentes do Ceduc, informando que seu filho e outros socioeducandos tinham sido agredidos com castigos físicos por policiais militares da cavalaria.

Diante da gravidade do fato denunciado, sua apuração deve ser providenciada com caráter de urgência e prioridade, alertou o representante ministerial em sua recomendação.

Foi fixado um prazo de 10 dias para o encaminhamento de resposta por escrito acerca das providências adotadas, contados a partir da ciência do conteúdo da recomendação.

MPRN

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Diversos

Governo emite nota sobre decreto que extingue Ceduc em Caicó

Com relação ao decreto 23.925/2013, que trata da extinção do Centro Educacional de Caicó, temos a esclarecer:

A unidade extinta trata-se de um Centro Escolar pertencente à 10ª. Diretoria Regional de Educação – Dired;

Essa unidade funciona em anexo ao Ceduc Caicó, que é administrado pela Fundac/RN;

Essa unidade escolar já se encontra inativa desde 2007 e agora a sua extinção foi formalizada;

A extinção dessa unidade, pertencente à Rede Estadual de Ensino não afeta em nada o Ceduc Caicó, nem tampouco o atendimento educacional destinado aos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas;

Os adolescentes do Ceduc Caicó estão sendo assistidos regularmente por professores da Escola Estadual Padre Edmund Kagerer.

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Judiciário

Fundac tem 30 dias para efetivar melhorias em Ceduc de Nazaré

A Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (Fundac) tem um prazo de 30 dias para realizar as melhorias na adequação da unidade do Ceduc Nazaré ao Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). O prazo foi confirmado hoje pelo titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude de Natal, juiz José Dantas de Paiva.

Para este objetivo, foram bloqueados R$ 11 mil da conta única do Estado que serão destinados para realizar uma espécie de limpeza na unidade, que foi alvo de interdição, há cerca de três meses, logo após os internos tentarem impedir a entrada de representantes do Ministério Público, que realizariam uma inspeção de rotina, em 5 de outubro de 2012. Na ocasião, a  promotora da infância Mariana Rebelo foi impedida de entrar no local.

Paralelo a este valor, o Judiciário também determinou o bloqueio de mais de R$ 400 mil, destinados à aquisição de materiais de expediente e de equipamentos a serem empregados nas atividades socioeducativas das unidades da Fundac no Estado, que funcionam em Caicó e Mossoró.

“Mas, este funcionamento está precário. Em Natal, não existe, pois os Ceducs estão interditados”, esclarece o juiz, ao acrescentar que o prazo para a administração, pela Fundac, dos mais de R$ 400 mil deve seguir o prazo das licitações.

A sentença inicial foi dada pelo juiz Homero Lechner, da 3ª Vara da Infância, mas seguirá com a competência da 1ª Vara da Infância e da Juventude.

Do TJRN

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Judiciário

Ceduc Pitimbu: conclusão de obra não libera internação

A juíza titular da Vara de Infância e Juventude e do Idoso de Parnamirim, Dra. Ilná Rosado Motta, declarou, nesta quinta-feira, 10, que a simples conclusão das obras no Centro Educacional do Pitimbu (Ceduc) não resolve o problema na unidade, que foi interditada após laudos atestarem vários problemas na estrutura física, hidráulica e elétrica.

“A simples conclusão não libera a internação de outros adolescentes. Isso só acontecerá após a emissão de laudos do Crea e do Corpo de Bombeiros por exemplo”, ressalta a magistrada, que determinou a interdição total do Ceduc se deu em agosto de 2012, que ficou, desde então, impedido de receber novos internos, autores de atos infracionais que geram a privação de liberdade, como os atos equivalentes ao homicídio, por exemplo.

A magistrada também aponta que o Judiciário potiguar está aguardando que o bom andamento das obras no Ceduc permaneça e que o prazo de conclusão seja cumprido pela Fundação Estadual da Criança e do Adolescente, até março deste ano.

“Na última avaliação nossa em novembro, as obras estavam até avançadas”, analisa Dra. Ilná Rosado, que interditou totalmente o Ceduc com base nos relatórios da Subcoordenadoria de Vigilância Sanitária do Estado (Suvisa), Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar, os quais identificaram problemas na alimentação, bem como a falta de segurança do local. Um reforço na estrutura dos muros foi uma das primeiras medidas tomadas. Em seguida, as irregularidades apontadas na cozinha, conforme laudo de inspeção da SUVISA, foram alvo de adaptações.

Segundo a magistrada, as deficiências apontadas no Ceduc comprometiam o objetivo final da medida socioeducativa, que é o da ressocialização dos adolescentes que estavam em condições totalmente inadequadas. A realidade impedia o cumprimento do artigo 97 do Estatuto da Criança e do Adolescente que, em situações como essa, assegura que as entidades de atendimento sejam submetidas a medidas que envolvem, se necessário, o fechamento ou interdição.

O Ceduc chegou a ter mais de 40 internos antes das medidas de interdição parcial e total, mas alguns internos, ameaçados de morte por outros, foram transferidos e alguns casos sofreram progressão de medida, passando da privação de liberdade para a liberdade assistida, por exemplo.

A última transferência, de acordo com a Secretaria da Vara da Infância de Parnamirim, ocorreu em dezembro do ano passado com três internos sendo levados para o Ceduc de Mossoró.

A deficiência no atendimento socioeducativo na modalidade de internação se arrasta desde de 2007, quando foi formalizado termo de ajustamento de conduta, a fim de resolver as condições consideradas “desumanas” pelas autoridades e “péssimas” condições de habitação e salubridade e higienização.

“Enquanto a situação não for concluída, as medidas permanecem”, conclui a magistrada.

Fonte: TJRN

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Jornalismo

Juíza mantém interdição do CEDUC-Pitimbu

A juíza Ilná Rosado Motta da Vara de Infância e Juventude e do Idoso de Parnamirim determinou a interdição do CEDUC-Pitimbu, nos termos do artigo 97, “d” do ECA. Com isso, a unidade prisional fica impedida de receber novos internos, haja vista que o lugar não possui condições mínimas de habitalidade, salubridade e higiene, oferecendo risco à integridade física e psíquica dos internos. Ela também confirmou a decisão cautelar de interdição da unidade antes proferida nos autos.

A determinação foi tomada após realização de procedimento para a apuração de irregularidades no Centro Educacional Pitimbu – CEDUC, sujeito à fiscalização daquele Juízo, o qual foi instaurado em maio de 2011, através de portaria, tendo sido somente no início desse ano anexados aos autos laudos periciais antes requisitados.

Para a magistrada, é visível a violação das disposições da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente, haja vista a situação degradante e de indignidade em que atualmente vivem os internos da unidade CEDUC Pitimbu, situação essa atestada nos diversos laudos anexados aos autos, bem assim constatada pela magistrada, por ocasião das inspeções de rotina, pelo Conselho Nacional de Justiça e pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do RN em inspeções realizadas no local, sendo, ainda, tal situação fato público e amplamente divulgado perante toda a sociedade.

Ao analisar os relatórios anexados aos autos, ela verificou a necessidade de tomada de medida por parte daquele Juízo com relação ao Centro Educacional Pitimbu CEDUC. Isso porque tais relatórios apontam o grave comprometimento da estrutura física e organizacional da entidade, sendo assim necessário resguardar-se a integridade física e psíquica dos internos que lá se encontram.

A juíza levou em consideração os apontamentos feitos nos relatórios da Subcoordenadoria de Vigilância Sanitária do Estado – SUVISA, datado de 16 de agosto de 2011; da Diretoria de Engenharia e Operações do Corpo de Bombeiros Militar, datado de 06 de fevereiro de 2012; da inspeção da Polícia Militar, datado de 21 de dezembro de 2011; da inspeção do Conselho Nacional de Justiça, em dezembro de 2011 e das inspeções da Corregedoria da Justiça do RN.

Assim, a situação relatada nos documentos levaram a magistrada a interditar cautelarmente a unidade. Após a decisão de interdição cautelar da unidade, foi realizada nova inspeção, tendo sido proferida decisão mantendo a interdição antes decretada, dada a inalteração da condições precárias da localidade.

A magistrada constatou que as instalações físicas e as deficiências estruturais e organizacionais relatadas no processo comprometem em muito o objetivo da execução da medida, o da ressocialização dos adolescentes por estarem em condições totalmente inadequadas, bem assim comprometem a dignidade e até a segurança das pessoas lá internadas, conforme laudos anexados aos autos, violando, assim, as disposições normativas da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente e do SINASE.

Para a juíza, apesar da medida de interdição ser drástica, outra não se aponta como hábil a solucionar a questão no momento, dada a caótica situação. As tentativas de regularização dos problemas da unidade não surtiram efeitos até o momento e a reforma da mesma caminha lentamente, não sendo possível ao Judiciário aguardar o transcurso dessa reforma enquanto direitos e garantias importantíssimos estão sendo violado.

Ela considerou ainda a precariedade do número de vagas em todo o sistema socioeducativo do Estado, e ainda, a quantidade de adolescentes hoje internados na unidade, verificando a impossibilidade de transferência dos internos de forma imediata, sendo mais prudente, a seu ver, a permanência dos adolescentes que já cumprem medida socioeducativa de internação naquela unidade (totalizando hoje quatorze adolescentes) até que sejam disponibilizadas vagas em local adequado, ou até o seu esvaziamento por completo (através de progressões de medida, quando efetivamente configurado o direto do sócio educando à obtenção da mesma, o que vem ocorrendo ao longo do tempo, desde a limitação do número de vagas à capacidade legal da unidade, ao que se somou a interdição parcial da mesma).

“Conclui-se, portanto, pela necessidade de interdição do local até que sejam sanadas as deficiências e irregularidades constantes nos citados relatórios, sob pena de risco à integridade física e psíquica dos internos”, concluiu.

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Jornalismo

Juiz libera infratores por falta de vagas nos CEDUCs

O juiz da 3ª Vara da Infância e Juventude, Homero Lechner de Albuquerque, determinou a liberação de três adolescentes – condenados por roubo, dois deles comentaram o delito utilizando arma de fogo – até que a Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (FUNDAC) providencie vagas no sistema socioeducativo de internação do Estado. Até que seja encontrada vagas, eles cumprirão medida socioeducativa em liberdade assistida por ser a mais adequada ao caso concreto.

O fato do prazo para a permanência dos adolescentes sentenciados em unidade de internação provisória já ter extrapolado, aliado a superlotação doCentro Integrado de Atendimento ao adolescente (CIAD), colaborou para que magistrado determinasse que eles fossem entregues, mediante termo, ao responsável legal, cientificando de que deverão iniciar o cumprimento de medida de internação no programa de meio aberto, devendo aguardar em casa eventual vaga em regime de internação, a ser definida posteriormente pelo Juízo da Execução da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Natal.

Antes de proferir a decisão o magistrado oficiou os CEDUCs de Pitimbú, Mossoró e Caicó, mas todos informaram a não existência de vagas para acolher os jovens sentenciados. “Tal situação veio impor, a este Juízo, a contemplação de situações imprevistas e não corriqueiras, ou seja, nunca antes presenciadas por esta vara, como por exemplo, o caso de o socioeducando, mesmo sentenciado, permanecer sem destino certo, aguardando, fechado, seu encaminhamento para unidade de internação correspondente. Analisando detidamente, não somente os autos, mas todo o sistema socioeducativo estadual referente à aplicação de medidas socioeducativas em meio fechado, verifico que a atual situação chegou à limites extremos, próximo ao calamitoso”, destacou o juiz da 3ª Vara da Infância e Juventude, Homero Lechner.

O magistrado disse que em mais de 11 anos atuando na vara da Infância e Juventude da Comarca de Natal nunca se deparou com situação semelhante e que hoje é notória a falência do sistema socioeducativo de medidas em meio fechado, principalmente o de internação, que ha muito vem sofrendo com falta de vagas, além de outras carências, quais impuseram ao Conselho Nacional de Justiça orientar o fechamento do CEDUC – Pitimbú.

Ele disse ainda que, mesmo havendo orientação do CNJ e determinação judicial proferida pelo Juízo de Parnamirim, o Estado permaneceu inerte e despreocupado, o que provocou a atual situação do sistema socioeducativo em meio fechado do RN. Como não foram solucionadas as questões urgentes e necessárias que afetam o CEDUC – Pitimbú, os adolescentes sentenciados eram encaminhados às unidades do interior, que atualmente não dispõem de vagas para abrigarem mais nenhum socioeducando. “Resumindo, em todo o Estado do Rio Grande do Norte não existem vagas para adolescentes que forem sentenciados a medida socioeducativa de internação”, declarou o juiz.

A decisão de deixar os adolescentes em liberdade assistida tem como base a Lei nº 12.594/12, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), a qual diz que o adolescente sentenciado ao cumprimento de medida socioeducativa em meio fechado (semiliberdade e internação) que não puder iniciar o respectivo cumprimento por ausência de vaga, deverá ser prontamente incluído em programa de meio aberto.

O adolescente em cumprimento de medida socioeducativa tem o direito de ser encaminhado para o atendimento adequado e não pode sofrer qualquer prejuízo em seu patrimônio subjetivo pela falta ou mal funcionamento da entidade. Não havendo vagas em entidade de atendimento adequada o adolescente deverá ser incluído em programa de meio aberto.

Mesmo essa lei determinando que, no caso de cometimento de ato infracional mediante grave ameaça ou violência, deverá ser o socioeducando encaminhado ao unidade mais próxima, no Estado do Rio Grande do Norte isto não é mais possível, já que todas as unidade de internação situadas em território Potiguar estão sem vagas.

“Portanto, em se tratando de privação de liberdade, a interpretação da lei deverá sempre ser de modo a beneficiar o segregado, precipuamente o adolescente que conta com a segurança conferida pelo princípio Constitucional da proteção integral”, disse Homero Lechner.

Na decisão, o juiz determinou ainda que o presidente da FUNDAC seja oficiado com urgência para que providencie, na maior brevidade possível, vagas para que os adolescentes possam cumprir a medida socioeducativa de internação, aplicada por força de sentença Judical, proferida pela 3ª Vara da Infância e da Juventude.

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Jornalismo

"Infelizmente, encontramos os mesmos problemas", lamenta juíza após inspeção no Ceduc Pitimbu

O Centro Educacional do Pitimbú, localizado na zona Oeste de Natal, foi alvo de mais uma inspeção e interdição do Poder Judiciário, nesta quarta-feira, 14. A juíza da Vara de Infância e Juventude e do Idoso de Parnamirim, Ilná Rosado Motta, lamentou verificar que, apesar das vistorias mensais e de inspeções do próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ), praticamente nada mudou na unidade.

“De 2010 pra cá, quando o CNJ também esteve por aqui, infelizmente, encontramos os mesmos problemas”, confirma a magistrada, que proibiu o recebimento de novos internos, pelo menos, até que o Poder Executivo tome providências para problemas que vão desde a deficiência na estrutura hidráulica e elétrica, até as condições de higiene, bem como a falta de segurança em todo o complexo.

A decisão administrativa da magistrada foi tomada com base em uma série de laudos e relatórios de órgãos como a Vigilância Sanitária do Estado (SUVISA), Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar.

O diretor do Centro diz que uma pequena reforma já foi iniciada e aponta o controle da superlotação que já foi obtido: hoje, existem 48 internos. Dois a menos que a capacidade total do Ceduc.

“E ficamos contentes de saber que apenas dois são reincidentes deste total”, destaca Alberto Araújo, ao citar as atividades desportivas e educativas realizadas no local.

Mas, para os adolescentes, os problemas estão longe de ser resolvidos. “Quero sair daqui. Estou arrependido, mas não temos nenhuma condição de higiene ou iluminação por aqui”, disse um dos internos ouvidos.

Segundo a juíza, as deficiências apontadas no CEDUC comprometem o objetivo da execução da medida, que é a ressocialização dos adolescentes, mas acredita que essa nova interdição parcial pode provocar ainda mais o Executivo a resolver a questão em definitivo.

“Não podemos nem receber novos internos nos outros três centros do Estado, pois estão também com a lotação no limite”, ressalta a magistrada, que também falou na tomada de medidas mais duras para acelerar as soluções.

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Jornalismo

Juíza determina interdição do Ceduc Pitimbu com possibilidade de fechamento definitivo

A juíza da Vara de Infância e Juventude e do Idoso de Parnamirim, Ilná Rosado Motta, determinou a interdição do Centro Educacional do Pitimbu, o Ceduc Pitimbu, o qual fica ,a partir de hoje (13), impedido de receber novos internos. A decisão da magistrada foi tomada com base no resultado de relatórios feitos pelaSubcoordenadoria de Vigilância Sanitária do Estado (SUVISA), Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar, os quais apontam problemas graves que vão desde a alimentação a falta de segurança do local.

Essas deficiências apontadas no CEDUC comprometem o objetivo da execução da medida, o da ressocialização dos adolescentes por estarem em condições totalmente inadequadas, bem como a dignidade e até a segurança das pessoas lá internadas, conforme laudos acostados. O artigo 97 do Estatuto da Criança e do Adolescente que, em situações como essa, as entidades de atendimento estão sujeitas à aplicação de várias medidas, dentre elas a de fechamento ou interdição.

“Todavia, considerando a precariedade do número de vagas em todo osistema socioeducativo deste Estado, e considerando a natureza cautelar desta decisão, e ainda, a quantidade de adolescentes hoje internados na unidade (mais de quarenta), verifica-se a impossibilidade de desativação imediata da mesma, neste momento, sendo mais prudente a sua interdição parcial, possibilitando, assim, mais uma vez, ao Estado a tomada de providências urgentes e necessárias para a adequação da localidade, sob pena de ser determinado o seu fechamento, nos termos do artigo 97, “d” do ECA. Conclui-se, portanto, pela necessidade de interdição do local até que sejam sanadas as deficiências e irregularidades constantes nos citados relatórios, sob pena de risco à integridade física e psíquica dos internos”, destaca a magistrada.

SUVISA

O relatório da Subcoordenadoria de Vigilância Sanitária do Estado, datado de 16 de agosto de 2011, aponta problemas no serviço de alimentação enutrição, limpeza inadequada da despensa, a existência de fiação exposta em várias localidades da unidade, inadequação das instalações hidrossanitárias para uso dos internos, inexistência de registro de limpeza e desinfecção do reservatório de água, etc.

Corpo de Bombeiros

O relatório da Diretoria de Engenharia e Operações do Corpo de Bombeiros Militar, finalizado no último dia 06 de fevereiro, aponta a existência de infiltrações em várias paredes e no teto sobre instalações elétricas (o que pode provocar choque elétrico, curto circuito), quadro elétrico sem proteção (o que pode provocar descarga elétrica em caso de contato), inexistência de atestado de vistoria do Corpo de Bombeiros nem projeto aprovado, etc.

Polícia Militar

A inspeção da Polícia Militar, em 21 de dezembro de 2011, concluiu que os muros do CEDUC não oferecem segurança, tanto no aspecto de invasão quanto no aspecto de evasão em função da sua altura que varia entre 3 metros e 3,5 metros, o que não atinge nem a altura mínima exigida pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE, não impedindo assim que os adolescentes em conflito com a lei transponham estes . Não possui postos de guarda digno de proporcionar ao militar que fique coberto e abrigado, isto é, longe do campo de visão do possível ofensor e protegido contra possíveis ataques internos e externos. Os militares permanecem em tais postos improvisados no chão que fica dentro da unidade prisional muitas vezes em contato visual e até físico com os adolescentes.

Diante dessa situação precária, a juíza Ilná Rosado Motta, realizará nesta quarta-feira (14), às 10h uma inspeção no CEDUC Pitimbu para verificar ‘in loco’ as condições da unidade.

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Polícia

Polícia evita fuga em massa no Ceduc de Pitimbu

A Polícia Militar evitou uma fuga em massa no Ceduc Pitimbu, em Parnamirim, na manhã desta quarta-feira (08)

A tentativa de evasão ocorreu por volta das 10h, e envolveu cerca de 10 reeducandos.

Os adolescentes estavam sendo encaminhados para as atividades recreativas quando correram em direção ao muro para tentar escapar da unidade.

Com o auxílio da PM, a guarda do Centro realizou disparos de alerta para o alto e conseguiu evitar a fuga em massa.

Dois adolescentes conseguiram fugir. Um foi recapturado logo em seguida, outro continua foragido.

A polícia militar está realizando diligências nas imediações para encontrar o adolescente.

Opinião dos leitores

  1. Quanto ao fato dela ocupar uma funçao que tem como pré requisito formação superior, alguém deve tá infrigindo alguma norma. Que tal enviar isso ao MP paraque seja averiguado?

  2. Caro BG: 
    Sou Promotor de Justiça e, após ler a notícia da fuga dos dois marginais do Ceduc, faço o alerta de que, infelizmente, o estatuto da impunidade, o Estatuto da Criança e do Adolescente, não permite a divulgação do nome de nenhum "adolescente em conflito com a lei", veja só o eufemismo que é utilizado hoje em dia, mesmo que seja com o intuito de informar aos cidadãos de bem. Para evitar problemas com algum Juiz ou Promotor de Justiça  imbecil é melhor citar só as iniciais. Abraço         

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