Judiciário

Aprovação na 1ª fase do exame da OAB poderá valer por dois anos

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou, nesta terça-feira (3), o projeto (PLS 397/2011), de Eduardo Amorim (PSC-SE), que assegura ao candidato aprovado na primeira etapa do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a participação, a partir da segunda etapa, nas duas edições subsequentes da avaliação.

O texto original previa a possibilidade de participação, a partir da segunda etapa, nas três edições subsequentes do exame, mas foi alterado por emenda do relator, senador Gladson Cameli (PP-AC). Ele considerou mais adequado o prazo de até dois anos. “Trata-se de medida pautada no princípio da razoabilidade que, de um lado é favorável aos candidatos, de outro mantém a preocupação da OAB com a qualidade da formação dos futuros profissionais da advocacia”, argumentou o senador no relatório.

O senador defende que o exame da Ordem não é um concurso, por isso, é mais do que justo que quem passa pela primeira fase tenha outras oportunidades, se necessário for.

Por recomendação de Cameli, foi rejeitado o PLS 188/2010, que tornava válida por cinco anos a aprovação obtida na primeira fase do exame da OAB.

As matérias, que tramitam em conjunto, serão analisadas ainda por outras três comissões do Senado: Assuntos Econômicos (CAE); Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA); e Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Agência Senado

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornalismo

Exame de Ordem: OAB/RN alerta candidatos em relação ao material para a prova de domingo

OAB exame de ordem                                                                      Foto: Reprodução

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aplicará no próximo domingo (24), às 14h,  em todo o país as provas da segunda fase (prova prático profissional) do IX Exame de Ordem Unificado. Estão aptos a realizar as provas os candidatos que foram aprovados na primeira fase (prova objetiva) do Exame, realizada no dia 16 de dezembro de 2012 pela Fundação Getúlio Vargas.

A Comissão de Exame de Ordem da OAB/RN alerta aos candidatos que a separação de códigos pode ser feita por clipes ou cores, sem nenhum tipo de anotação manuscrita ou impressa nos recursos utilizados para fazer a separação. É permitido o uso de post-its e marcadores de página coloridos, desde que não haja nenhuma anotação, ou seja, exclusivamente para o simples fim de separação dos códigos e legislações.

Dos 1.861 inscritos no Rio Grande do Norte, foram aprovados 21,2% para segunda fase. Em Natal, 342 candidatos farão a prova na Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Já na cidade de Mossoró, 56 bacharéis devem fazer na Universidade Potiguar.

A prova prática deverá ser realizada dentro de cinco horas e será composta de quatro questões práticas sob a forma de situações-problema, valendo, no máximo, 1,25 (um e vinte e cinco) pontos cada. Além disso, a prova será composta de uma peça profissional valendo cinco pontos sobre tema da área jurídica de opção do examinando, sendo as opções as seguintes: Direito Administrativo; Civil; Constitucional; Trabalho; Empresarial; Penal ou Tributário.

O resultado preliminar será divulgado no dia 22 do próximo mês. Já de 23 a 26 de março será o período de recurso, sendo o resultado final previsto para 05 de abril.

Locais de prova
• NATAL – UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE – UFRN – CAMPUS SETOR II – AV. SENADOR SALGADO FILHO/CAMPUS UNIVERSITÁRIO, S/N – LAGOA NOVA – NATAL – RN

• MOSSORÓ – UNIVERSIDADE POTIGUAR – AV. JOAO DA ESCOSSIA,1561 – NOVA BETANIA – MOSSORÓ – RN

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Educação

Professores de Faculdade que tiraram zero no exame da OAB falsificaram diplomas

Durma com um barulho desses, segue reportagem do Globo:

RIO – Professores de Direito vivem de ensinar o que a legislação do país considera certo ou errado e de fazer entender, nos casos adequados, como os infratores devem ser punidos. Dois desses professores, que atuavam até o início de junho na Faculdade Paraíso (FAP), em São Gonçalo, se veem agora num papel inverso, como alvos da lei. Depois de denúncias que apontam a falsificação de seus diplomas de mestrado e doutorado em Direito, Francis Wagner de Queiroz Ribeiro e Tathiana Lisboa Ribeiro enfrentarão um inquérito policial, instaurado a pedido do procurador da República José Maurício Gonçalves. A Faculdade Paraíso foi uma das três que recebeu nota zero no exame da Ordem dos Advogados do Brasil.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), ligado ao Ministério da Educação (MEC), também encaminhou a denúncia à Polícia Federal para apuração do delito de falsidade ideológica. Os dois professores são avaliadores do Inep para autorizar, reconhecer e avaliar cursos de Direito em todo o país e, para tal, precisam ter, ao menos, o título de mestre, o que deve ser comprovado com diploma na candidatura à função.

(mais…)

Opinião dos leitores

  1. Pelo visto isto virou moda na educação; aqui em Porto Alegre um reitor de três faculdades já foi punido por falsificar diplomas de doutorado, mba, etc.., denunciei o mesmo ao MEC, e continua na frente das faculdades.
    Fui pró-reitor de uma das faculdades, o INEPE, por isto tomei ciência de problemas graves lá dentro.
    E muitos alunos, advogados, médicos, etc.. continuam sendo enganados.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *