Finanças

Governo estima quitar cerca de R$ 65 bilhões em precatórios em 2022

Foto: REUTERS/Adriano Machado

Com a negociação de mudanças na PEC dos Precatórios, o governo federal estima que conseguirá quitar um montante de cerca de R$ 65 bilhões em dívidas judiciais em 2022.

O cálculo tem sido feito tanto por assessores do Palácio do Planalto como por integrantes da equipe econômica e leva em conta a viabilização de mecanismos de negociação para o pagamento de precatórios extrateto de gastos.

O governo federal calcula que de um montante de R$ 89 bilhões previsto para 2022, um total de R$ 40 bilhões tenha previsão de pagamento no orçamento do ano que vem, cumprindo a regra do teto de gastos.

Em relação ao restante de R$ 49 bilhões, a previsão é de que, caso a proposta seja promulgada pelo Congresso Nacional, pelo menos metade do valor possa ser quitado por mecanismos extrateto.

A minuta da proposta, analisada em comissão especial da Câmara dos Deputados, prevê modalidades de negociação como a quitação de débitos inscritos em dívida ativa, compra de imóveis públicos e aquisição de participação societária em empresas públicas.

O cálculo é de que, do montante previsto fora do teto de gastos, R$ 19 bilhões são relativos a estados e municípios. E o restante, que soma R$ 30 bilhões, refere-se a dívidas com a iniciativa privada.

Caso a expectativa do governo federal seja cumprida, sobrariam R$ 24 bilhões para serem quitados em 2023, o que permitiria a reformulação do Bolsa Família, com o nome de Auxílio Brasil, a partir de novembro deste ano.

Na quarta-feira (22), o líder do Republicanos na Câmara dos Deputados, Hugo Motta (PB), foi definido como o relator da PEC dos Precatórios.

Como a comissão especial tem um prazo mínimo de dez sessões, uma das ideias em debate para dar celeridade ao assunto é marcar sessões às segundas-feiras e sextas-feiras. Com isso, a iniciativa poderia ser votada ainda no começo de outubro, de acordo com a expectativa dos deputados federais.

A proposta debatida entre o Palácio do Planalto e a cúpula do Congresso Nacional tem dois pontos principais: a criação de um limite dentro do teto de gastos e de mecanismos extrateto que não onerem o governo federal.

CNN Brasil

Opinião dos leitores

  1. o STF empurrou esses precatórios com a barriga por 20 anos, resolveu pagar todos de uma vez no governo do Bolso. Foi só coincidência, pode confiar!

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Finanças

PEC dos Precatórios abre R$ 33 bilhões no Orçamento de 2022, e Bolsa Família ficará dentro do teto mesmo com folga menor

Foto: Cleia Viana / Câmara dos Deputados

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que permite o parcelamento de despesas do governo decorrentes de decisões judiciais (chamadas de precatórios) vai abrir um espaço de R$ 33,5 bilhões no Orçamento de 2022, caso seja aprovada. A informação foi divulgada pelo Ministério da Economia nesta terça-feira.

A PEC dos Precatórios foi enviada ao Congresso pelo governo como parte do pacote do novo programa social que irá substituir o Bolsa Família. O espaço aberto no Orçamento do próximo ano permitirá o pagamento do benefício dentro do teto de gastos, regra que limita o crescimento das despesas da União à inflação do ano anterior.

A economia prevista com a PEC é menor que o número que chegou a ser informado pelo governo nesta semana, de R$ 41 bilhões. A explicação do secretário de Orçamento Federal, Ariosto Culau, é de que a proposta mudou ao longo dos dias e os cálculos foram refinados.

— Não há nenhum uso dos números para gerar mais ou menos espaço — disse Culau.

O espaço aberto no Orçamento de 2022 é suficiente para bancar o gasto extra com o Bolsa Família e ainda sobrarão recursos para outras despesas, como investimentos. O programa social herdará R$ 35 bilhões do Bolsa Família e receberá ainda quase R$ 25 bilhões.

Na prática, todos os precatórios acima de R$ 455 mil serão parcelados em dez anos (uma entrada de 15% mais nove prestações anuais). Serão duas regras de parcelamento para chegar a essa conta.

Regras de parcelamento

A primeira regra é a criação do conceito de “superprecatório”. Nesse caso, serão parcelados todos os precatórios superiores a R$ 66 milhões (mil vezes 60 salários mínimos). Essa regra abrange 47 precatórios e será uma norma permanente.

A segunda regra vale até 2029. A norma limita a despesa total com precatórios a um percentual de 2,6% da receita corrente líquida (disponível para gastar) acumulada 12 meses antes da requisição dos precatórios, que ocorre geralmente em junho. É uma forma de delimitar quanto pode ser pago em um ano.

Por essa regra, apenas precatórios abaixo de R$ 455 mil serão pagos à vista. Nesse caso, serão parcelados 8.771 precatórios.

O Ministério da Economia destaca que serão parcelados 3,3% de um total de 264.717 precatórios e que todos os de pequeno valor, abaixo de R$ 66 mil, sempre estarão fora das regras de parcelamento.

O secretário especial de Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, Bruno Funchal, defendeu manter o pagamento dos precatórios dentro do teto de gastos. Antes mesmo da PEC chegar ao Congresso, a possibilidade de tirar toda essa despesa do teto já começou a ser discutida por líderes da própria base aliada.

— Tirando essa despesa do teto vai abrir um espaço significativo no teto. Imagina… Pode soar como oportunismo. Abre um espaço de R$ 50 bilhões num momento como esse. A gente acredita que nesse momento essa proposta que traz previsibilidade e compatibiliza com o teto é uma proposta melhor — disse Funchal.

Sem fundo de estatais para Bolsa Família

A PEC deixou de prever a transferência de recursos arrecadados com privatizações como “bônus” para beneficiários do novo Bolsa Família. Versões anteriores da PEC previam que a formação de um fundo para abater a dívida pública, antecipar o pagamento dos precatórios parcelados e transferir recursos para os mais vulneráveis.

O fundo que consta na PEC será abastecido com recursos advindos de dividendos das estatais — deduzidas as despesas de empresas dependentes do Tesouro —, desestatizações, vendas de imóveis da União, concessões e receitas do pré-sal, e a arrecadação decorrente do primeiro ano de redução de benefícios tributários.

Ficará fora do teto de gastos e não servirá para financiar diretamente o novo programa de renda.

A ideia era que 20% de cada operação fosse repassada para os beneficiários do novo Bolsa Família como um “extra”, fora do teto de gastos — regra que impede o crescimento das despesas da União. Outros 20% seriam para os precatórios e os 60% restantes para reduzir a dívida pública.

— A gente não quer misturar essas discussões agora — justificou o secretário de Tesouro e Orçamento.

A PEC permite também fazer um encontro de contas entre a União e quem tem direito a precatórios. Isso poderá ser feito quando o beneficiário do precatório for devedor da União e também em valores devidos por estados e municípios.

Tramitação da PEC preocupa

Dentro do governo, a tramitação da PEC é vista com preocupação, já que a proposta é fundamental para viabilizar o novo Bolsa Família. Será preciso uma forte articulação para aprovar o texto, que precisa do apoio de 308 deputados e 49 senadores em dois turnos de votação em cada Casa.

Sem a PEC, o governo precisaria pagar R$ 89,1 bilhões em 2022 por causa de sentenças judiciais de que não pode mais recorrer. Esse número representa alta de 62% em relação ao valor previsto para este ano (R$ 54,7 bilhões) e que já vinha crescendo acima da inflação.

O pagamento dos precatórios consumiria todo o espaço necessário para o Bolsa Família e também reduziria o montante de outras despesas não obrigatórias, como investimentos. Por isso, o governo propôs uma PEC para parcelar suas dívidas judiciais em dez anos.

— Esse crescimento começa a inviabilizar o Orçamento. Se a gente faz uma retrospectiva comparando despesas de precatórios com gastos discricionários (livres do governo), em 2010 era 11% (das discricionárias). Em 2022, vai ser quase 70%. O problema que a gente tem das obrigatórias comprimindo as discricionárias vai ser maior em 2022 — disse Funchal.

O secretário negou também que a proposta se trate de uma contabilidade criativa:

— De criatividade, a proposta não tem nada. O parcelamento está na Constituição. A gente está compatibilizando uma regra que está na Constituição com o teto de gastos — disse.

O Globo

 

Opinião dos leitores

  1. É o cagão metendo a mão nos precatórios. Meche na correção quando parcela levando prejuízo a quem tem a receber do governo. Um caloteiro de marca maior. Vai fazer proselitismo politiqueiro com dinheiro do povo credor. Advogados já podem recorrer a justiça, senão seus clientes estarão sendo roubados e financiando campanhas. Tirem dos mais ricos, diminuam os lucros exorbitantes.

  2. NOVO MIMIMI

    CLÁUSURA PÉTREA DA CONSTITUIÇÃO. NÃO SERÁ APROVADA, E SE FOR, O STF DERRUBA, POIS TRATA-SE DE FLAGRANTE INCONSTITUCIONALIDADE. VAI COMEÇAR MAIS UM MIMIMIMI DO MITO.

  3. Pronto. Agora não me diga que isso não é uma pedalada grande?? Pelo amor de Deus!!!! Só não vê quem não quer!!! Afff

    1. Ele não é burro igual a dilmanta, só fará se congresso permitir.

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Judiciário

Envolvidos no escândalo dos precatórios do TJRN terão que devolver R$ 14,1 milhões aos cofres públicos

Foto: Reprodução

Envolvidos no caso conhecido como escândalo dos precatórios no Tribunal de Justiça do RN, em 2012, os ex-desembargadores Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz, a ex-servidora Cláudia Ubarana e seu marido, George Leal terão que devolver R$ 14,1 milhões aos cofres públicos. A determinação é do juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, coordenador de Metas do CNJ.

O magistrado sentenciou que: “No mais, impõe-se destacar que, em razão da improbidade já desvelada, a Administração Pública experimentou relevante e gravíssimo prejuízo, estimado em R$ 14.195.702,82 (quatorze milhões, cento e noventa e cinco mil, setecentos e dois reais e oitenta e dois centavos), o qual, acrescido dos aspectos acima elencados, repiso, justificam a imposição das sanções aos demandados”.

Segundo o juiz, ” O dano causado ao erário estadual, bem assim os bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos réus deverão ser apurados mediante liquidação por artigos, para fins de
ressarcimento ao erário – até porque, conforme mencionado, devem ser considerados e compensados os valores eventualmente constritos, em desfavor dos réus, pelo juízo penal, ou adimplidos em outros feitos vinculados aos mesmos eventos”

Veja matéria completa AQUI no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Primeiro solicito que haja correção dessa quantia, pois pago imposto de renda e ICMS, tem direito em ser respeitado. O nosso dinheiro não é papel higiênico. Pega os bens que existe fora do RN. Também espero que esse valores sejam pagos antes que os nossos netos estejam se aposentando. Pois já vir esse filme.

  2. Ctrlc, Ctrlv sem correção. Não é Cláudia e sim, Carla Ubarana. Nome correto aos larápios é indispensável.

  3. Ctrlc, Ctrlv sem correção. Não é Cláudia e sim, Carla Uberaba. Nome correto aos larápios é indispensável.

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Finanças

ALERTA EM NATAL: Bandidos se passam por advogados e caçam vítimas anunciando falsa liberação de precatório e necessidade de pagamento de certidão

Foto: Ilustrativa/via Sindesp

Eles se passam por advogados, juízes e funcionários de tribunais, e só Deus sabe como possuem os seus dados. Esses golpistas estão entrando em contato informando que estão liberando precatórios trabalhistas, mediante a transferência de valores para o pagamento de uma Certidão Negativa de Débitos (CND), que vale destacar, a emissão é gratuita.

Nesta sexta-feira(26), um aposentado na capital potiguar recebeu uma ligação de uma pessoa muito bem articulada, informando a transferência de um valor próximo de R$ 100 mil. Na ocasião, passou os “trâmites” para liberação do dinheiro via Whatsapp, inclusive, enviando um boleto em pdf como se o crédito tivesse sido disponibilizado.

O que acontece é que, ao verificar a sua conta, o aposentado informou ao golpista que o dinheiro não havia ainda caído na conta. Nesse momento, entra a tentativa de golpe.

O golpista informa a necessidade de quitação da CND para o recebimento do precatório. Questionado se existia um site para puxar o documento no órgão específico, a farsante, dessa vez uma mulher que se passava por secretária de tribunal, disse que não tinha como e que passaria os dados de uma conta para transferência de um valor acima de R$ 1.500,00.

Desconfiado, o aposentado que estava acompanhado de familiares, perguntou a golpista se poderia passar essas informações para que seu advogado falasse com ela. De imediato, a pessoa titubeou, disse que não haveria problema, mas que estava para encerrar o expediente. “Se o senhor não puder resolver essa transferência neste momento, voltaremos a ligar em um prazo de 1 ou 2 anos para que voltemos a tratar de seu precatório”, disse , com objetivo de provocar desespero da vítima.

Em contato com o Blog, a vítima disse que falou com seu advogado, que o alertou do golpe. Ainda segundo o aposentado, os golpistas ainda tentaram outros mecanismos de contato até o início da tarde, quando pararam.

Esse tipo de golpe, vale destacar, já foi registrado no Rio Grande do Sul e outros estados no sul e sudeste, e fez uma vítima recente no Rio Grande do Norte. Na ocasião, um agrônomo acabou caindo no golpe e perdeu R$ 12.998,00. O caso foi registrado na Polícia Civil.

Vale reforçar que os pagamentos de precatórios trabalhistas ocorrem conforme uma ordem cronológica, que leva em considerações critérios como o tempo do processo, a idade e o estado de saúde beneficiário.

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Finanças

TRT-RN alerta sobre golpe relacionado a pagamento de precatórios

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) recebeu denúncias sobre um novo golpe realizado por meio do envio de mensagens de Whatsapp ou telefonemas para credores de precatórios na Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte.

Em um caso, o golpista se fez passar por servidor do tribunal e condicionou a liberação do precatório à emissão de uma Certidão Negativa de Débitos. Para emiti-la, o golpista exigiu o pagamento de R$ 12 mil.

Em alguns casos, o golpista também envia uma foto da secretaria de uma Vara do Trabalho, para convencer a vítima de que ele está nas dependências da Justiça do Trabalho e precisa fazer o recolhimento do valor naquele momento.

O TRT-RN esclarece que não existe cobrança de qualquer taxa pela Justiça do Trabalho para o pagamento de precatórios, tampouco esta instituição fornece qualquer certidão ou cobra taxas para obtenção de documento dessa natureza.

Leia matéria completa AQUI no Justiça Potiguar.

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Judiciário

Justiça determina bloqueio de R$ 11,2 milhões do Estado para pagamento de precatórios

A Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça determinou o bloqueio nas contas do Estado do Rio Grande do Norte de R$ 11.205.225,17, quantia suficiente para saldar os valores em atraso em relação aos aportes mensais do regime especial. A medida considera a inadimplência do Estado em cumprir com a obrigação constitucional de aportar mensalmente valores suficientes ao pagamento de precatórios, de acordo com o previsto no art. 101, Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal, e em face da delegação de poderes contida no art. 1º, III, da Portaria 78/2019-TJ. Veja todos os detalhes no Justiça Potiguar clicando aqui

Opinião dos leitores

  1. Gostaria muito de saber se de fato parte desses valores bloqueados irá para pagamento de precatórios do TRT, o meu entrou no orçamento de 2017, meu processo é de 2011 e eles ainda estão pagando esse ano orçamento 2015.

  2. Quando o repasse desse bloqueio sera pago? Porque a lista do precatirio nao andou nada desde marco de 2019

  3. Parabéns ao TJRN pela decisão.
    Mas fica a pergunta: Porquê o TRT NÃO TEM A MESMA INICIATIVA?
    Os precatórios que estão na justiça do trabalho aqui em Natal formam uma lista interminável de processos que nunca são pagos. Qual a razão? A justiça do trabalho não tem poder para bloquear os valores dos precatórios? Como a justiça do trabalho pode falar em justiça se os servidores estaduais ganham suas ações e ela não são pagas pelo governo do estado, nem a justiça do trabalho tem força para efetivar o pagamento?
    Alguém pode explicar essa situação, essa diferença de tratamento jurídico?

    1. Os débitos do Estado do RN junto a Justiça do Trabalho (TRT-21), que estão inscritos em Precatórios, recebe o repasse do TJRN. Em resumo, o TJRN é que gerencia o repasse total do valor devido pelo Estado do RN, e após receber de forma voluntária ou mediante determinação de bloqueio/penhora, faz o devido repasse "proporcional" para os demais Tribunais, no caso, o a Justiça do Trabalho (TRT-21), e Justiça Federal (TRF-05)

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Judiciário

Precatórios: TJRN inicia pagamento de prioridades por doença grave e deficiência

O Tribunal de Justiça deve pagar nos próximos dias, precatórios do Estado do Rio Grande do Norte, do Município de Natal e demais municípios do RN de credores que estão na lista de prioridades. Há recursos para pagamento das prioridades por doença grave e deficiência, mas os credores com preferência por idade ainda terão de aguardar a existência de recursos financeiros, a serem repassados por estes entes públicos.

Para os credores, integrar a lista de prioridades é garantia de que nenhum precatório da ordem cronológica pode ser quitado enquanto houver pagamento prioritário pendente.

Na segunda-feira (29), foram publicadas, no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), as decisões apreciando todos os pedidos de prioridade encaminhados pelas pessoas que têm dívidas a receber do Estado e municípios.

Segundo o juiz responsável pela área de precatórios do TJRN, Bruno Lacerda, as prioridades têm um limite possível de receber de até cinco vezes o valor previsto pelos entes públicos como Requisições de Pequeno Valor (RPV), que no caso do Estado do Rio Grande do Norte chega a 100 salários mínimos. O que passa deste valor, ou seja, a diferença restante acima vai para a fila de pagamentos.

E nesta terça-feira (30), foram publicados os editais com a ordem cronológica atual, com a inclusão das prioridades. São 592 que têm valores a receber do Estado e 177 prioridades em relação ao Município de Natal. Somando-se aos demais municípios potiguares devedores, a listagem de prioridades ultrapassa a 800 pessoas.

Confira as listas atualizadas do Estado, dos Municípios e das Autarquias.

Mobilidade

A lista de ordem cronológica andou bastante de 2018 para cá. Em relação há um ano, o credor que estava em último lugar na fila andou 1.100 posições e agora irá receber o valor que lhe é devido. Portanto, de abril do ano passado para cá, a Divisão de Precatórios do TJRN conseguiu pagar 1.100 credores, um dado expressivo e destacado como avanço pelo coordenador do setor e sua equipe.

Os precatórios pagos desde 2018 até abril deste ano representaram cerca de 30% do saldo total de precatórios existentes até então, o que demonstra que existe a possibilidade de quitar toda a dívida de precatórios até o final do regime especial (dezembro de 2024), desde que os pagamentos sejam realizados conforme as diretrizes da Constituição Federal.

O regime especial é a modalidade de pagamento prevista na Constituição Federal (ADCT) para os entes que estavam em atraso com o pagamento de seus precatórios em março de 2015 e parcela o pagamento da dívida até dezembro de 2024. Todos os meses tais entes devem depositar em conta específica o valor suficiente para a quitação da dívida até o prazo final. Os demais entes não inseridos no regime especial devem, anualmente, quitar todo o estoque de precatórios.

Saiba mais

As dívidas de entes públicos resultantes de ações judiciais são pagas por meio de precatórios, ou seja, ele é o instrumento utilizado para o pagamento das dívidas contraídas pela União, Estados, Municípios, Autarquias e Fundações, fazendo incluí-las no orçamento público. São pagos pela ordem cronológica, excetuando-se as preferências previstas na Constituição Federal, como os de natureza alimentícia ou cujo credor tenha idade igual ou superior a 60 anos.

TJRN

 

Opinião dos leitores

  1. Felizes aqueles que tem precatório no TJRN, pois os coitados que estão na fila da CAEX e Precatórios da Justiça do Trabalho, continuam esperando, esperando, esperando… Talvez um dia algum milagre aconteça e aconteça o pagamento dos processos na justiça do trabalho…
    Tem gente na fila dos precatórios na Justiça do Trabalho a mais de 05 anos e na CAEX a mais de 10 anos sem previsão de recebimento. Duvidam? Basta uma pesquisa rápida por lá e isso logo fica evidenciado.
    Qual a diferença entre as instâncias na justiça????? Porquê uma paga e a outra não?????

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Finanças

Precatórios: TJRN irá implantar modelo de acordos diretos entre partes e entes devedores

A Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do RN pretende implantar em 2019 a publicação de editais de pagamento de precatórios por acordo direto, modalidade prevista a partir da Emenda Constitucional nº 94/2016. A norma autoriza que até metade dos valores destinados ao pagamento de precatórios sejam direcionados para acordos diretos entre o credor e o ente devedor, com deságio máximo de até 40% do crédito atualizado. Os acordos diretos deverão abranger os credores de precatórios do Estado do Rio Grande do Norte.

O juiz Bruno Lacerda, responsável pela Divisão de Precatórios, estima que a medida trará maior celeridade para o andamento da fila de pagamentos. O magistrado pondera que embora receba um valor menor, o credor terá a garantia de que receberá seu precatório de maneira mais rápida.

Lacerda explica que na modalidade de acordo direto um edital é publicado chamando os interessados em receber o valor do precatório de forma antecipada, mas com o desconto de até 40%. Os editais deverão ter publicação trimestral.

Daqueles que manifestarem interesse na antecipação, a Divisão de Precatórios observará a posição na ordem cronológica dos interessados e quantos poderão ser atendidos pelos recursos disponíveis. Definidos os beneficiados, é feita uma audiência pública com a composição entre credores e o ente devedor e efetuado o pagamento.

Veja AQUI a Lei Estadual nº 10.177/2017, que regulamentou os acordos diretos no RN.
TJRN

 

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Judiciário

TRT-RN agenda audiências com prefeitos para discutir pagamento de precatórios

A primeira pauta de audiências de precatórios de 2019 será realizada no próximo dia 18 de fevereiro e reunirá processos de dez municípios.

A juíza Simone Medeiros Jalil presidirá as audiências do Juízo Auxiliar de Conciliação e Negociação de Precatórios e receberá, neste dia, os prefeitos de Ceará-mirim, Pureza, Taipu, São José de Mipibu, Serra do Mel, Bento Fernandes, Grossos, Coronel Ezequiel, Antonio Martins e Serrinha.

Confira a pauta:

8 h 40- MUNICÍPIO DE CEARA MIRIM – Prefeito: Marconi Antonio Praxedes Barreto – Precatórios inscritos no orçamento de 2019;

9 h 10 ” MUNICÍPIO DE PUREZA – Prefeito: João da Fonseca Moura Neto – Precatórios inscritos no orçamento de 2019;

9 h 30 ” MUNICÍPIO DE TAIPU – Prefeito: Sebastião Ambrósio de Melo – Precatórios inscritos no orçamento de 2019;

10 h ” MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBÚ – Prefeito: Arlindo Duarte Dantas – Precatórios inscritos no orçamento de 2018;

10 h 30 ” MUNICÍPIO DE SERRA DO MEL – Prefeito: Josivan Bibiano de Azevedo – Precatórios inscritos no orçamento de 2019;

11 h ” MUNICÍPIO DE BENTO FERNANDES – Prefeito: Paulo Marques de Oliveira Júnior – Precatórios inscritos no orçamento de 2019;

11 h 30 ” MUNICÍPIO DE GROSSOS – Prefeito: José Maurício Filho – Precatórios inscritos no orçamento de 2019;

12 h ” MUNICÍPIO DE CORONEL EZEQUIEL – Prefeito: Claudio Marques de Macedo – Precatórios inscritos no orçamento de 2019;

12 h 30 ” MUNICÍPIO DE ANTONIO MARTINS – Prefeito: Jorge Vinicius de Oliveira Fernandes – Precatórios inscritos no orçamento de 2012;

13 h ” MUNICÍPIO DE SERRINHA – Prefeito: José Antonio de Medeiros Clemente – Precatórios inscritos no orçamento de 2014, 2015 e 2018;

Fonte: Ascom – TRT/21ª Região

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Finanças

Precatórios: TJRN bate recorde de pagamentos em 2018 e supera metas

A Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do RN alcançou o pagamento de R$ 152,7 milhões a credores durante o ano de 2018, recorde no volume anual de pagamentos desde o ano de 2013. Além disso, a gestão do desembargador Expedito Ferreira irá encerrar o biênio 2017-2018 com o montante de quase R$ 226 milhões pagos, outro recorde atingido e que supera a marca de R$ 185,6 milhões registrada no biênio 2015-2016.

“Foi um ano bem difícil, mas conseguimos superar metas e avançar no pagamento dos precatórios”, avalia o juiz João Afonso Pordeus, responsável pela Divisão de Precatórios. Os R$ 152.777.424,74 pagos este ano beneficiaram 1.937 pessoas, físicas e jurídicas.

O magistrado ressalta que desde o início da gestão 2017-2018, a Divisão vem adotando medidas efetivas para regulamentar os repasses constitucionais, bem como, para manter a adimplência das entidades devedoras, possibilitando a movimentação na fila de credores.

Ele aponta que dentre as medidas que possibilitaram a superação das metas, está o fato da unidade ter promovido o procedimento de bloqueio e sequestro de valores junto aos entes devedores, sempre que foi frustrada a tentativa de composição. Durante o ano de 2017, foram instaurados oito procedimentos, enquanto que em 2018, em razão do sucesso na realização de termos de compromisso com as entidades devedoras, foram registrados apenas três procedimentos.

Outra medida tomada, por exemplo, foi uma pesquisa realizada durante o ano de 2017, com o objetivo de verificar a existência de alvarás expedidos e não sacados. “Isso facilitou o atendimento aos credores e advogados que procuram a Divisão sem ter a certeza sobre a existência de créditos em seu favor”.

Gerenciamento

O juiz João Afonso Pordeus ressalta que o desenvolvimento do sistema próprio de gerenciamento dos Precatórios, o SIGPRE, está entre as principais medidas adotadas, já que, por meio dele o juízo requisitante preenche o ofício de requisição eletronicamente, sendo feita a lista de prioridades e cronológica, também de forma automática, possuindo o sistema algoritmo de cálculo que permite que todas as atualizações de valores sejam efetuadas automaticamente.

“Deu-se prioridade no desenvolvimento do SIGPRE, estando em ambiente de produção a versão 2.1.15, bem mais estável e evoluída, já com o algoritmo de cálculo pronto para funcionamento, entre outras funcionalidades”, antecipa o magistrado, ao acrescentar que a atual versão já apresenta, em estado avançado de desenvolvimento, a possibilidade de se conectar ao Banco do Brasil e encaminhar eletronicamente arquivo para individualização de contas.

O fato do TJRN ter sediado a 7ª Assembleia Geral da Câmara Nacional de Gestores de Precatórios dos Tribunais de Justiça, na qual foram discutidos relevantes temas sobre precatórios e onde foi eleita a nova Diretoria do Órgão de Cooperação, também colaborou para a superação das metas pela Divisão.

RAIO-X

Pagamentos pela Divisão de Precatórios no biênio 2017-2018

2017 – R$ 73.155.411,85 pagos a 1.051 beneficiários

2018 – R$ 152.777.424,74 pagos a 1.937 beneficiários

Total – R$ 225.932.836,59 pagos a 2.988 beneficiários

TJRN

 

Opinião dos leitores

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Diversos

Precatórios: Assembleia na UFRN para definição sobre acordo acontece nesta sexta-feira; espera de 27 anos de docentes perto do fim

Após uma longa espera de 27 anos, os beneficiários do processo conhecido como Precatórios estão muito perto de ver uma resolução definitiva para a ação. Isso porque nesta sexta-feira(30) será realizada uma assembleia, às 14h, no auditório da reitoria da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), para que os docentes possam decidir pela realização de um acordo.

Desde o último mês de agosto o Tribunal Regional do Trabalho (TRT 21) decidiu suspender o andamento da ação e buscar junto à Procuradoria Geral Federal (PGF), com a banca de advogados que está à frente da execução do processo, um acordo que pudesse atender aos beneficiários.

Após uma série de reuniões em Brasília, na quarta-feira (21), a PGF sinalizou a possibilidade de efetivar um acordo até o final do ano de 2018, tendo por base a decisão que homologou os cálculos apresentados pela própria Procuradoria em 2015. Isso significa que, caso o acordo seja aprovado em assembleia, será pago a cada beneficiário os valores referentes aos atrasados no período compreendido entre julho de 1987 a outubro de 1989 (26,06% – Plano Bresser) e fevereiro de 1989 a abril de 1989 (26,05% – Plano Verão).

Segundo a assessora jurídica do ADURN-Sindicato, Andreia Munemassa, no acordo serão incluídos os 328 docentes que não constaram nos cálculos apresentados pela Procuradoria no processo. “Também solicitaremos a inclusão dos 38 professores que não estavam na lista originária, mas que comprovaram ter direito ao recebimento dos atrasados, pois eram celetistas na UFRN no período contemplado pela ação”, disse a assessora.

Ainda de acordo com Munemassa, o pagamento dos valores atrasados serão corrigidos e atualizados pelos índices utilizados pelo TST. Além disso, será negociado a proporcionalização do Imposto de Renda e exclusão do Plano de Seguridade Social (PSS), que corresponde a 11%.

Para o presidente do ADURN-Sindicato, Wellington Duarte, o acordo é a melhor via para a conclusão do processo, tendo em vista que a execução da ação pode se arrastar por tempo indefinido. “Há 27 anos os docentes esperam pelo recebimento desses valores que são deles por direito, nada mais justo que possam ter a opção de recebe-los com maior celeridade, levando em consideração que a esmagadora maioria dos beneficiários já tem uma idade avançada. Nesse sentido, o ADURN-Sindicato não tem medido esforços para viabilizar um acordo junto a Procuradoria Geral Federal, que possa atender às necessidades desses docentes, sem que seja necessário mais uma longa espera”, disse o dirigente.

Para embasar a posição do docente na assembleia agendada para o dia 30, entre os dias 26 e 29 de novembro, o ADURN-Sindicato irá disponibilizar a estimativa dos valores de cada beneficiário para consulta, presencialmente na sede do sindicato, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h. Somente o docente substituído na ação ou pensionista poderá realizar a consulta.

É importante ressaltar que os valores apresentados poderão sofrer variação, tendo em vista que o valor exato somente será fornecido pela PGF após assinatura do acordo. O edital de convocação da assembleia foi publicado na edição de sábado, 24, no jornal Tribuna do Norte. Veja abaixo:

Opinião dos leitores

  1. Esse povo enquanto não raspa o tacho até o fim não sossega. Pelo amor de Deus deixe pelo menos um restinho para saneamento.

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Diversos

TRT-RN vai pagar R$ 5,4 milhões de precatórios do Estado

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) inicia, na próxima segunda-feira (24), o pagamento de R$ 5.464.605,07 em precatórios trabalhistas devidos pelo Estado do Rio Grande do Norte a 88 servidores.

Os valores foram individualizados e atualizados pela equipe da Coordenadoria de Precatórios e Requisitórios do TRT-RN e já estão disponíveis para pagamento nas Varas do Trabalho de origem dos processos em Natal, Mossoró, Caicó, Macau, Goianinha, Assu e Pau dos Ferros.

Serão pagos os precatórios inscritos no orçamento de 2011 e de 2012, bem como dos credores preferenciais, isto é, das pessoas com doenças graves e de idosos com idade igual ou superior a 60 anos.

Confira a lista completa dos beneficiados:

PRECATÓRIO INSCRITO NO ORÇAMENTO DE 2011

01. PRECATÓRIO TRT 146400-27.2010.5.21 (RT 1ª VT Natal 223200-89)

Exequente: José Barros da Silva

OBS.: Prioridade deferida com fundamento no § 2º do art. 100, da CF (EC 94/2016) com quitação total dos direitos do reclamante;

PRECATÓRIO INSCRITO NO ORÇAMENTO DE 2014

01. PRECATÓRIO TRT 138700-89.1990.5.21.0003 (RT 3ª VT Natal 138700-89)

Exequente: Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Indireta do Rn e EMATER

OBS.: Pagamento em favor de 19 credores preferenciais:

PRECATÓRIO INSCRITO NO ORÇAMENTO DE 2015

1. PRECATÓRIO TRT 84540-10.1996.5.21.0002 (RT 2ª VT Natal 84500-28)

Exequentes: Jeanne Fonseca Leite Nesi e outros

Executado: Fundação José Augusto

Jeanne Fonseca Leite Nesi

Maria da Conceição Sena de Oliveira Jasiello

OBS.: Prioridades deferidas com fundamento no § 2º do art. 100, da CF (EC 94/2016) – Quitação integral dos direitos das reclamantes.

2. PRECATÓRIO TRT 104200-69.1992.5.21 (RT VT Macau 104200-69)

Exequente: Osilda Maria Rodrigues da Silva

OBS.: Prioridade deferida com fundamento no § 2º do art. 100, da CF (EC 94/2016) com quitação parcial dos direitos da reclamante – equivalente a 60 salários mínimos;

3. PRECATÓRIO TRT 17800-48.2011.5.21 (RT 1ª VT Natal 17800-48)

Exequente:

Marcos Augusto de Montenegro Miranda

OBS1: Prioridade deferida com fundamento no § 2º do art. 100, da CF (EC 94/2016) com quitação total dos direitos do reclamante

PRECATÓRIOS INSCRITOS NO ORÇAMENTO DE 2016

1. PRECATÓRIO TRT 125000-08.2011.5.21 (RT 4ª VT Natal 125000-08)

Exequente:

Maria das Graças Justino de Lira

OBS.: Prioridade deferida com fundamento no § 2º do art. 100, da CF (EC 94/2016) – Quitação integral do direito da reclamante.

PRECATÓRIOS INSCRITOS NO ORÇAMENTO DE 2018

1. PRECATÓRIO TRT 70800-64.1992.5.21 (RT VT Macau 70800-64)

Exequente: Maria Sineide da Silva Lima

OBS.: Prioridade deferida com fundamento no § 2º do art. 100, da CF (EC 94/2016);

2. PRECATÓRIO TRT 2109500-64.2017.5.21 (RT 10ª VT Natal 0000289-05.2014)

Exequente:

Sanzia Maria de Albuquerque Moreira

OBS.: Prioridade deferida com fundamento no § 2º do art. 100, da CF (EC 94/2016) – O saldo remanescente será quitado na ordem cronológica de apresentação/ orçamento 2018;

PRECATÓRIOS INSCRITOS NO ORÇAMENTO DE 2011

ORDEM CRONOLÓGICA DE APRESENTAÇÃO PARA PAGAMENTO

1. PRECATÓRIO TRT 218900-28.2009.5.21 (RT 3ª VT Natal 208100-59)

Exequentes:

Maria de Fátima Teixeira Marques

Laura Cristina de Magalhães Vieira

2. PRECATÓRIO TRT 218800-73.2009.5.21 (RT 3ª VT Natal 180900-43)

Exequentes:

Gildenor Augusto de Araújo – Herdeiro habilitado de Lídia Maria Cunha de Araújo

Marluce de Medeiros Barbosa, Maria Eliane de Oliveira e Leyla Assunção Ramos de Sousa

3. PRECATÓRIO TRT 8000-33.2010.5.21 (RT VT Caicó 26200-96)

Exequentes: Joana Darc de Medeiros, Cícero Dias e

Sonia Maria Barbosa de Souza

4. PRECATÓRIO TRT 23100-28.2010.5.21 (RT 5ªVT Natal 93100-24)

Exequente: Jassiara Araújo Silva

5. PRECATÓRIO TRT 38700-89.2010.5.21 (RT 4ª VT Mossoró 66800-87)

Exequente: Geraldo Antonio da Costa Neto

6. PRECATÓRIO TRT 45300-29.2010.5.21 (RT 4ª VT Natal 764500-96)

Exequentes:

Cláudia Maria Cruz Galvão

Francisco Pedro da Silva

Iara de Fátima Marques Ferreira

Kátia Soraya Pereira de Lima

Lúcia de Fátima Barbosa Silva

Maria de Fátima da Silva Dantas

Maria Joseneide Gonçalves de Oliveira

Maria Rosária Rodrigues Landim

7. PRECATÓRIO TRT 50400-62.2010.5.21 (RT VT Goianinha 125000-87)

Exequente: Maria do Rosário de Lima

8. PRECATÓRIO TRT 50500-17.2010.5.21 (RT VT Goianinha 116300-25)

Exequente: Ednalva Maria dos Santos

9. PRECATÓRIO TRT 67800-89.2010.5.21 (RT 2ª VT Natal 251700-36)

Exequentes:

José Renato Brito Machado

Maria do Socorro

Hilda Mendes da Silva

Maria do Socorro Silva

Marcus Vinícius Fernandes Serrano

João Batista Cosme de Sousa

Ilka Dantas Freitas

10. PRECATÓRIO TRT 71200-14.2010.5.21 (RT 3ª VT Natal 179900-08)

Exequente: Iguacy Maria Pinheiro

11. PRECATÓRIO TRT 75100-05.2010.5.21 (RT 3ª VT Natal 16400-57)

Exequentes: Roberto Bezerra dos Santos e Antônio de Lisboa Batista

12. PRECATÓRIO TRT 134500-47.2010.5.21 (RT VT Goianinha 120300-68)

Exequente: Esio Firmino da Silva

13. PRECATÓRIO TRT 141000-32.2010.5.21 (RT 1ª VT Mossoró 204700-47)

Exequentes: João Bosco Freire de Andrade Lima e Eliezer Fernandes da Silva

14. PRECATÓRIO TRT 112000-21.2009.5.21 (RT VT Goianinha 116700-39)

Exequente: Maria Joseneide Gonçalves de Oliveira

15. PRECATÓRIO TRT 123900-98.2009.5.21-00-9 (RT 3ª VT Natal 26800-33)

Exequente: Francisco de Assis Freitas Amorim

16. PRECATÓRIO TRT 184300-78.2009.5.21-00-5 (RT VT Pau dos Ferros 00667-2007)

Exequente: Juciêde Duarte da Silva

17. PRECATÓRIO TRT 13400-28.2010.5.21 (RT 2ª VT Mossoró 132700-89)

Exequente: Getúlio Morais de Sousa

18. PRECATÓRIO TRT 74200-22.2010.5.21 (RT 2ª VT Mossoró 70200-84.2003)

Exequente: Joseivan Alberto da Costa

19. PRECATÓRIO TRT 167600-27.2009.5.21 (RT 1ª VT Natal 161800-11.1992)

Exequente: Maria José Pereira Lima

20. PRECATÓRIO TRT 23100-28.2010.5.21 (RT 5ª VT Natal 93100-24)

Exequente: Jassiara Araújo Silva – Contribuição Previdenciária

21. PRECATÓRIO TRT 133900-26.2010.5.21 (RT VT Goianinha 120100-61.1993)

Exequente: Edilson José de Oliveira

22. PRECATÓRIO TRT 38700-89.2010.5.21 (RT VT Pau dos Ferros 38700-89)

Exequente: Geraldo Antonio da Costa Neto

PRECATÓRIOS INSCRITOS NO ORÇAMENTO DE 2012

01. PRECATÓRIO TRT 134300-40.2010.5.21 (RT VT Goianinha 117800-29)

Exequente: Cláudia Maria da Cruz Galvão

02. PRECATÓRIO TRT 172000-50.2010.5.21 (RT 1ª VT Mossoró 220600-07)

Exequente: Francisco de Assis Falcão de Andrade

03. PRECATÓRIO TRT 178900-49.2010.5.21 (RT VT Caicó 15600-16)

Exequentes: Analice de Medeiros Fernandes Alves de Oliveira e

Gildevar da Costa Monteiro

04. PRECATÓRIO TRT 86000-23.1996.5.21.0005 (RT 5ª VT Natal 86000-23)

Exequentes: Francisca Figueiredo e Milton Borges da Silva

05. PRECATÓRIO TRT 60200-02.2010.5.21.0005 (RT VT de Assu 34700-57)

Exequentes: Marlene de Carvalho Tavares, Zuleide Medeiros,

Marluce Alves Dias Caldas, Gizelda Maria de Carvalho Tavares,

Maria de Fátima Medeiros Saldanha, Ozana Caldas Vieira,

Maria Zélia Barbosa de Oliveira Fernandes, Manoel Antônio Fernandes Bezerra, Décio Monteiro Sobrinho, Maria Mirtes de Castro Dantas, Gelson Neres da Silva e Irene Ferreira de Medeiros Gondim

 

Opinião dos leitores

  1. Kkkk isso e uma mentira ! Se tive se que sair ja tinha pago pais sem lei ja colocaam varias vez isso na tribuna o processo ja foi encerrado e tdeo9 e pq e judicial viu so jesus na benca pra isso sair .

  2. A Justiça do Trabalho promove o desenvolvimento econômico e a justiça social. Parabéns, aos advogados, servidores e juízes que contribuíram para mais um excelente trabalho, apesar dos detratores. Os trabalhadores agradecem.

    1. Receio que isso não seja exatamente verdade. Ministério Público do Trabalho e Justiça do Trabalho só existem no Brasil. E custam caríssimo ao nosso país. Dá para acreditar que sejamos os únicos certos no mundo? Claro que não.

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Finanças

Precatórios: Estado do RN poderá utilizar recursos de depósitos judiciais para efetuar pagamentos

O Estado do Rio Grande do Norte poderá utilizar recursos de depósitos judiciais para o pagamento de precatórios, seguindo as disposições da Emenda Constitucional nº 99/2017. Foi assinado na manhã de hoje (26), contrato entre o Banco do Brasil e o Estado, tendo o Tribunal de Justiça como interveniente, para a operacionalização das transferências dos depósitos judiciais para a conta judicial do TJRN, responsável pelos pagamentos aos credores.

De acordo com o contrato assinado, o Estado poderá utilizar até 75% dos depósitos judiciais ou administrativos, em dinheiro, referentes a processos judiciais ou administrativos nos quais seja parte, incluindo suas autarquias, fundações e empresas estatais; e até 15% dos demais depósitos judiciais sob jurisdição do TJRN.

Agora, o Banco do Brasil fará o levantamento do montante desses recursos, os quais estarão disponíveis para o pagamento de precatórios.

Fundo garantidor

O Estado deverá criar fundos garantidores para assegurar a restituição ou os pagamentos referentes aos levantamentos dos depósitos judiciais e administrativos repassados.

O fundo garantidor dos depósitos no qual o Estado for parte deverá ser formado pelo montante equivalente a um terço dos recursos levantados, constituído pela parcela restante dos depósitos judiciais ou administrativos.

Já o fundo garantidor dos demais depósitos sob jurisdição do TJRN será formado pelo montante equivalente aos recursos repassados ao Estado, constituído pela parcela restante dos depósitos judiciais sob jurisdição do Tribunal de Justiça potiguar.

Participaram da assinatura o presidente do Tribunal de Justiça do RN, desembargador Expedito Ferreira; o juiz auxiliar João Afonso Pordeus, responsável pela Divisão de Precatórios; o secretário geral Luiz Mariz; a secretária adjunta da Secretaria Estadual de Planejamento, Vera Guedes; e o gerente geral da Agência Setor Público do Banco do Brasil no Rio Grande do Norte, Jean Michel da Câmara.

TJRN

 

Opinião dos leitores

  1. Que legal vdc em nm de Jesus ja passou do praco processos ja transit e julgado dispacho td certinhoa gora e so colocar Nas contas

  2. Nós credores de precatórios aguardamos com ansiedade pelos pagamentos, o meu faz 8 anos na fila, pensei que ia morrer sem receber, mas Deus é maior.

  3. Como isso não entende direito e algum processo que agente botou na justiça e até hoje não foi pago como letras e abono de permanência???

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Judiciário

Precatórios: TJRN realiza entrega de selo de bom pagador a 63 entes públicos nesta segunda

Por interino

A Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte realiza nesta segunda-feira (11) a entrega dos selos de Bom Pagador a 60 municípios potiguares e três autarquias públicas. O Município ou ente público que quita sua dívida com precatórios evita o pagamento de juros e correção monetária e ajuda a injetar mais recursos na economia local e ainda demonstra eficiência em sua gestão.

A performance dos municípios e entidades governamentais em relação ao pagamento de precatórios no Rio Grande do Norte tem melhorado sensivelmente. Os dados de 2017 em relação a 2016 apontam que o número de entes públicos bons pagadores dessas dívidas aumentou 700%.

O dado reflete o êxito de uma iniciativa do Tribunal de Justiça, que desde o ano passado passou a conceder os selos Ouro e Diamante para os municípios que cumprem suas obrigações referentes aos repasses mensais para o pagamento dessas dívidas.

Segundo o juiz João Afonso Pordeus, responsável pela Divisão de Precatórios do TJRN, um dos aspectos que ajudaram a sensibilizar gestores municipais a priorizar o pagamento de precatórios foi a realização de dezenas de audiências com os municípios devedores. “E o resultado está aí, o crescimento da participação dos municípios no montante total dos pagamentos foi, de um ano para o outro, de 50%”, ressalta o magistrado. Ele ressalta que o débito automático agiliza o pagamento de precatórios.

“Temos 63 prefeituras e órgãos públicos sem nenhum problema de pagamento de precatórios, é um fato a ser destacado e esperamos que nos próximos anos, esta quantidade de instituições aumente”, pontua o juiz auxiliar da Presidência do TJRN.

Em 2017, foram agraciados pelo desempenho na quitação de suas dívidas com precatórios, ao longo do ano de 2016, com o Selo Ouro: Água Nova, Assu, Parnamirim e Vera Cruz. O Selo Diamante foi entregue pelo TJRN a Monte Alegre, Mossoró, Parazinho, Serra Negra do Norte e Upanema. O primeiro selo é conferido aos entes públicos que realizam o pagamento por meio de depósitos. O Diamante refere-se às prefeituras e órgãos municipais ou estaduais que adimpliram seus compromissos com a opção de débito automático.

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Diversos

Precatórios: listas com ordem cronológica de pagamentos são atualizadas pelo TJRN

A edição do Diário da Justiça Eletrônico da última quinta-feira (1º) trouxe a publicação das novas listas únicas referentes à ordem cronológica para pagamento de Precatórios em 2018. As listas do Estado do RN; dos Municípios do RN; e de Autarquias Estaduais e Federais foram tornadas públicas pelo juiz João Afonso Pordeus, coordenador da Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do RN.

A elaboração das listas segue as regras estabelecidas no artigo 100 da Constituição Federal, Resolução 115/2010 – CNJ e Resolução 08/2015 –TJRN. Assim, a Divisão de Precatórios deve iniciar os pagamentos das prioridades e, em sequência, da ordem cronológica comum.

Na lista do Estado constam 571 prioridades por doença ou idade, seguidas por 120 processos relativos ao orçamento do ano de 2012. Já na listagem do Município de Natal, são 90 prioridades seguidas por 74 processos relativos ao orçamento do ano de 2011.

As prioridades dizem respeito a situações de doença ou idade e estes precatórios devem sempre ser pagos antes dos da ordem cronológica normal. Sobre esta última condição, os precatórios de natureza alimentar tem preferência sobre os de natureza comum, respeitada a ordem cronológica.

Saiba mais

As dívidas de entes públicos resultantes de ações judiciais são pagas por meio de precatórios, ou seja, ele é o instrumento utilizado para o pagamento das dívidas contraídas pela União, Estados, Municípios, Autarquias e Fundações, fazendo incluí-las no orçamento público. São pagos pela ordem cronológica, excetuando-se as preferências previstas na Constituição, como os de natureza alimentícia ou cujo credor tenha idade igual ou superior a 60 anos.

 

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Finanças

Precatórios: TJRN determina bloqueio de R$ 22 milhões das contas do Município de Natal por dívidas

O presidente do Tribunal de Justiça do RN, desembargador Expedito Ferreira, determinou o bloqueio de R$ 22,6 milhões das contas do Município de Natal para pagamento de precatórios em atraso. Contudo, o desembargador considerou que o sequestro único do valor total da dívida impactaria as finanças da municipalidade. Por isso, determinou que o bloqueio dos valores seja feito em três parcelas de R$ 7.547.538,4 cada, ao final dos meses de outubro, novembro e dezembro, totalizando R$ 22.642.615,26.

O integrante do TJRN revogou o acordo firmado anteriormente com o ente devedor em razão de seu descumprimento pelo Município, ressaltando que o mesmo não vem recolhendo mensalmente o valor de R$ 4,135 milhões para o pagamento de suas dívidas. Tal valor corresponde ao que o próprio Município propôs em repassar entre os meses de setembro e dezembro de 2017, para o pagamento dos aportes mensais em atraso, bem como os a vencer. Segundo os autos, a única parcela paga até o momento foi de R$ 4 milhões, no último dia 10 de agosto.

Em sua decisão, o desembargador Expedito Ferreira observa que “a notória crise que assola nosso país não pode ser utilizada como único argumento para que se furte ao pagamento da dívida de precatórios. Isto porque, não só o regime de pagamento das dívidas decorrentes de condenações da Fazenda Pública, como o próprio regime especial de pagamento de precatórios, instituídos pela Constituição, tem como objetivo desonerar o Ente Devedor do pagamento imediato desses valores e se programar orçamentariamente para a quitação desses débitos”.

O presidente do TJRN ressalta que o Tribunal sempre se mostrou sensível à situação financeira dos Entes Devedores face à grave crise econômica, “tanto é assim, que ainda no mês de maio, quando a dívida se subsumia a apenas quatro parcelas em atraso, entendeu pela realização de acordo que permitisse ao Município se desincumbir de sua obrigação constitucional de pagamento de precatórios de forma menos danosa”.

(Processo Administrativo n° 2017.001745-4)

TJRN

 

Opinião dos leitores

  1. Triste ver a situação do funcionalismo público no RN, o Governo deve e o Município também.
    Motivo? Má gestão, gestão pública assistencialista, com excesso de cargos públicos e apadrinhamento político, situação que vem desde sempre e nenhum gestor tem coragem de mudar. Muito pelo contrário, se forem colocar alguém para fora, serão os servidores concursados, nunca os indicados que entram sem compromisso com o serviço e ficam detonando as atividades públicas, preocupados apenas em agradar seus superiores. O que existe de assessor, consultor, coordenador, subcoordenador e chefes que nem aparecem no trabalho é uma festa, todos devidamente protegidos pela mão política, os intocáveis improdutivos. Mas no discurso a culpa é toda do servidor concursado.
    Existem secretarias e órgãos estaduais e municipais que não tem razão de existir, mas continuam dando despesa para acomodar as indicações políticas.

    1. Parabéns Mariano. Tocou na ferida. Querem culpar os servidores efetivos pela má gestão e seus resultados na produção e atendimento ao público, ao mesmo tempo que se esquecem do batalhão de cargos comissionados, terceirizados e contratados que infestam e sugam o sangue a administração pública por meio de nepotismos diretos e cruzados, apadrinhamentos, diárias, gratificações, auxílios, funções gratificadas, etc.
      Deixem de ser hipócritas e antes de culpar os servidores efetivos concursados, venham conhecer como as coisas funcionam por dentro dos órgãos e nos bastidores das instituições, pra ver quem manda e que desvia, abusa e se apropria das riquezas que produzimos.
      Inocentes!

    2. Perfeitas as observações de Mariano e Jorivan, se complementando para desmistificar e desmentir mais essa mentira de goela abaixo, responsabilizando os servidores públicos pelas mazelas no serviço público, ao invés de assumirem a responsabilidade pelos inúmeros desvios e abusos cometidos com o (Patrimonialismo) o nosso dinheiro.
      Esse foi o mote que foi usado por FHC com a máscara da Eficiência e da qualidade total trazidas da empresa privada para o serviço público. A Meritocracia que eles falam não é a mesma que querem nos empurrar. Quando falam de eficiência, só se importam em destruir a independência funcional dos servidores estáveis e concursados que podem lhes contestar, pra botar gente comissionada, em vínculos frágeis e precários, para poderem fazer o que querem e do jeito que querem, sob os olhares de todos os bestas que ainda não perceberam que nada de bom pode vim de golpistas que odeiam os trabalhadores eos pobres em geral e só trabalham para fazer as vontades dos empresários. Basta ver quem está comemorando.

    3. meu amigo, se candidate que eu voto em voce!!! Voce disse tudo cara! E agora eu queria entender porque o prefeito está com 22% de chances p/ o governo do Estado?! será que sao os votos dos apadrinhados e amigos destes? (e que nao são poucos)? E dos analfabetos políticos (as vezes ate coitados que só sabem escrever o próprio nome e nada mais) que se contentam com showmícios p/ doarem seus votos? Eu acho toda liderança comunitária (os atuais coronéis) deveria ser impedida de ocupar cargo comissionado (a intimidade é praticamente a mesma que existe entre parentes). O coronelismo tá aí vivinho da silva. Esses cargos comissionados se fossem todos p/ os concursados, haveria inclusive economia p/ os cofres públicos, já que os concursados so poderiam receber a parcela de representação e o vencimento basico do cargo comissionado ficaria p/ os cofres públicos. Eu quero votar em um candidato que tenha essa visão! Não quero votar em quem vai me dar um cargo! O cargo deve vir pelo mérito e pelo esforço e nao pelo voto!

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