Judiciário

Sinal Fechado: Justiça condena 9 pessoas em segunda fase da operação que apurou fraudes no Detran

Foto: Reprodução

A Justiça Estadual do Rio Grande do Norte condenou nove pessoas no julgamento da segunda fase da Operação Sinal Fechado, deflagrada pelo Ministério Público Estadual em 2011 para apurar suspeitas de fraude e corrupção no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) entre os anos de 2008 e 2011. Foram condenados nesta fase, pela prática de crimes como peculato, corrupção, associação criminosa, lavagem de dinheiro e crimes de fraude à licitação: George Olímpio, Marcus Vinícius Furtado da Cunha, Jean Queiroz de Brito, Luiz Cláudio Morais Correia Viana, Caio Biagio Zuliani, Nilton José de Meira, Flávio Ganen Rillo, Fabiano Lindemberg Santos Romero e Rousseaux de Araújo Rocha. A Ação Penal tramita na 9ª Vara Criminal de Natal.

Com 634 páginas, a sentença do juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, integrante do Grupo de Apoio às Metas do CNJ criado pelo TJRN, tem como foco a dispensa irregular de licitação para a contratação da empresa Planet Business, a fim de que fosse dada a continuidade aos desvios de recursos antes operados através do convênio entre o Detran e o Instituto de Registradores de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas do Rio Grande do Norte (IRTDPJ/RN), o qual foi declarado ilegal.

A sentença observa que os dois esquemas verificados atuavam em frente diferentes, sendo o primeiro, do IRTDPJ/RN, ligado a cartórios, enquanto que “o esquema envolvendo a PLANET é necessariamente mais ousado, uma vez que havia lei coibindo o procedimento adotado no esquema anterior, qual seja, a assinatura de Convênios entre as Autarquias e entidades de direito privado representantes de Cartórios. Na segunda fase, os cartórios deixam a cena e cedem espaço para as Empresas contratadas pela própria Autarquia. E neste ponto, as contratações deveriam ser precedidas por procedimento licitatório, o qual foi superado pela decretação da necessidade de contratação emergencial, fundada em parecer do ex-procurador do Detran”, aponta.

O magistrado registra ainda que a empresa Planet Business foi contrada pelo Detran/RN “para desempenhar o registro, de modo que as tratativas findavam sendo mais simples e mais lucrativas, ante a desnecessidade de repasse de verbas aos cartórios e aos Fundos de Desenvolvimento do Ministério Público e do Judiciário (para além dos repasses das variadas propinas, os quais se mantiveram). Além do mais, os personagens mudaram substancialmente, pois, como dito, o eixo remarcado pela ilegalidade saiu do âmbito do Instituto dos cartórios e foi, simplificadamente, conduzido para a empresa PLANET BUSINESS, a qual serviu de instrumento de controle por parte da Organização Criminal (em razão do contrato de sociedade ocultar com a empresa GO), permitindo a auferição de lucros ainda mais vultosos”.

O pronunciamento judicial registra que milhares de pessoas – das mais diversas e variadas classes sociais – foram indevidamente cobradas por serviços viciados, mediante a atuação da associação criminosa. “É dizer: os delitos atingiram indiscriminadamente diversos órgãos públicos e a sociedade como um todo”. O magistrado aponta que a Planet Business operou entre dezembro de 2010 e outubro de 2011 e exemplifica que a empresa registrou 7.038 contratos em janeiro de 2011; 7.335 em fevereiro; 6.255 em abril; 6.944 em maio.

“Saliente-se a formatação de um robusto esquema criminoso envolvendo a esfera político-administrativa-empresarial do Estado do Rio Grande do Norte para vilipendiar a estrutura de uma autarquia pública estadual, a saber, o Detran/RN. A despeito dos prejuízos suportados pela máquina pública, não se pode ignorar a vultosidade dos lucros percebidos pela empresa Planet Business no período compreendido entre dezembro de 2010 e novembro de 2011”.

Matéria completa AQUI no Justiça Potiguar

Opinião dos leitores

  1. E os acusados na operação cidade luz que desviaram milhões da semsur de Natal? Ficou por isso mesmo?

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Judiciário

Sinal Fechado: Wilma, Iberê e João Faustino tem extinção de pena por óbitos, e Carlos Theodorico é inocentado

O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, integrante do Grupo de Apoio às Metas do CNJ, proferiu sentença referente à primeira fase da Operação Sinal Fechado, deflagrada pelo Ministério Público Estadual em 2011 para apurar suspeitas de fraude e corrupção no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) entre os anos de 2008 e 2011. Seis pessoas foram condenadas nesta fase, pela prática de crimes como peculato, corrupção e associação criminosa: George Olímpio, Lauro Maia, Marcus Vinícius Furtado da Cunha, Marcus Vinícius Saldanha Procópio, Jean Queiroz de Brito, e Luiz Cláudio Morais Correia Viana.

Com 320 páginas, a sentença, cuja Ação Penal tramita na 9ª Vara Criminal de Natal, tem como foco a celebração de convênio entre o Detran e o Instituto de Registradores de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas do Rio Grande do Norte (IRTDPJ/RN), o que, segundo os autos, resultou na oneração do cidadão potiguar, pois o Detran passou a exigir o registro, em cartório, dos contratos de financiamento de veículos com cláusulas de garantia real.

A sentença destaca que a operação Sinal Fechado apura a atuação de uma organização criminosa constituída para a prática de delitos no âmbito do Detran, cujos objetivos criminosos teriam sido alcançados através do pagamento e da promessa de propina a servidores públicos, fraude a licitações, tráfico de influências, além da utilização de instrumentos de intimidação e chantagem a ocupantes de cargos públicos no Estado do Rio Grande do Norte para tentar manter contratos obtidos ilicitamente, os quais ensejaram a prática de desvio de recursos públicos e particulares em favor da quadrilha.

Em relação aos resultados do convênio, “ficou assentado nos autos que milhares de pessoas – das mais diversas e variadas classes sociais, muitas delas não abastadas, sem dúvidas -, as quais registravam seus contratos de financiamento de veículos, foram indevidamente cobradas por serviços viciados, mediante a atuação da associação criminosa. Os delitos atingiram indiscriminadamente diversos órgãos públicos e a sociedade como um todo”, destaca o juiz Bruno Montenegro na sentença.

O magistrado considera ainda que os delitos ostentam expressividade financeira e que os lucros auferidos com as práticas criminosas foram vultuosos. “A amplitude dos valores drenados da máquina pública para a esfera patrimonial da parte ré, ainda que considerada de forma pulverizada, representa o agigantamento descomunal do esquema criminoso, o qual multiplicava os valores em razão do número de contratos de financiamento registrados mensalmente, operação matemática que levou à soma ao patamar dos milhões de reais”.

Condenações

O juiz Bruno Montenegro não atendeu ao pedido de perdão judicial formulado pelo Ministério Público Estadual a George Anderson Olímpio da Silveira em razão de sua colaboração premiada, firmada em 2017. Considerou ser mais apropriado a concessão de diminuição da pena em sua fração máxima, de dois terços. O magistrado destacou que George Olímpio é o líder da organização criminosa, “protagonista e responsável pela movimentação, pela instigação e pela motivação de seus comparsas em prol da empreitada criminosa” e o condenou pelos crimes de associação criminosa, peculato e corrupção ativa a uma pena final de cinco anos e onze meses de reclusão, em regime inicialmente fechado.

“Restou evidenciada a habilidade do réu em cooptar e manipular pessoas para perfectibilizar o atendimento de seus interesses, tendo, ele, manuseado os mais variados artifícios: relações familiares, amizades, cobrança de favores, desempenho indevido da advocacia, suborno, inverdades, ameaças, além de outros expedientes ardilosos. Em linhas gerais, o seu desempenho destacado e consciente nas ações criminosas influenciou a dinâmica organizacional do Estado, tanto no que toca aos atos administrativos, quanto na própria seara política. Além do mais, o acusado manipulou, de modo engenhoso, grande parte do empresariado potiguar, para que fossem financiados campanhas e planejamentos, mantendo elos de conexão com figuras políticas tradicionais do Estado do Rio Grande do Norte”, diz a sentença.

O juiz Bruno Montenegro condenou Lauro Maia pela prática dos crimes de associação criminosa, peculato e corrupção passiva, à pena total de 22 anos seis meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. O magistrado destacou que o filho da ex-governadora Wilma de Faria exerceu papel fundamental no esquema criminoso e “manejava, como força motriz de sua esfera de influência, os laços de filiação com a ex-governadora Wilma de Faria, a qual não precisava ir à luz do dia no decorrer das negociações escusas, justamente pela atuação do seu filho, ora réu, rotulado como ‘Testa de Ferro’ daquela ex-mandatária. Não raras vezes, o acusado Lauro Maia expedia ordens informais, de modo oficioso e em nome da ex-governadora, aproveitando-se da verticalidade constatada entre o Governo do Estado e o DETRAN-RN para viabilizar, ao seu livre talante, o esquema fraudulento”.

Marcus Vinícius Saldanha Procópio foi condenado pelos crimes de associação criminosa e peculato à pena total de 14 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. “Ficou evidente que o réu ostentava vínculos familiares com João Faustino e sua participação envolvia tanto o viés operacional das bases da INSPAR, no caso técnico, quanto as negociações escusas – ou pouco republicanas – na fraude relativa aos Consórcios. Embora sustente que sua remuneração originava-se, exclusivamente, da construção e da supervisão das bases, existem relatos de George Olímpio mencionando o pagamento de propina a João Faustino, o qual também beneficiaria Marcus Procópio”.

O juiz destaca ainda que “Marcus Procópio concorreu para a corrupção passiva, uma vez que recebia os valores desviados em nome de outrem – leia-se, de João Faustino – , tendo em vista a função de suplente de Senador Federal ocupada por este, em recompensa à chamada assessoria parlamentar”.

À época procurador geral do Detran/RN, Marcus Vinícius Furtado da Cunha foi condenado pelos crimes de associação criminosa, peculato e corrupção passiva. Em razão de sua delação premiada, teve sua pena reduzida em um terço, chegando-se a uma pena total de 11 anos e dez meses de reclusão em regime inicialmente fechado. “Não é exagerado acentuar que o acusado operou como peça fundamental, ou seja, como elo de ligação entre os parceiros privados do Instituto e das Empresas DJLG e MBMO e o corpo de serviço público da autarquia. Ele formou, ao lado de George Olímpio, uma engrenagem básica que articulava interesses e promovia atos administrativos capazes de nutrir os anseios da Organização Criminosa. O acusado agiu como mentor jurídico das fraudes perpetradas através do Detran/RN”.

Jean Queiroz de Brito foi condenado pelos crimes de associação criminosa e de peculato, à pena definitiva de 11 anos e oito meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. “Os autos revelam que ao sentenciado cabia 30% dos lucros. (…) Ficou esclarecido que Jean Queiroz de Brito compôs as primeiras tratativas para a concatenação do esquema criminoso, sobretudo por ser parte da família dos acusados Marluce e George, tendo sido alocado no esquema para lucrar com os repasses fraudulentos do IRDTPJ para as empresas DJLG e MBMO, supostamente legais”.

Luiz Cláudio Morais Correia Viana foi condenado pelos crimes de associação criminosa e de peculato, à pena definitiva de 11 anos e oito meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. “Os autos revelam que ao sentenciado Luiz Cláudio Morais Correia Viana cabia 30% dos lucros, em que pese não detivesse, este, o poder de mando e de articulação na rotina dos outros acusados”.

Segundo a sentença, ele foi um dos idealizadores dos desvios de recursos por intermédio das atividades cartorárias, transferindo o know-how criminoso para George Olímpio e Marluce Freire, os quais assimilaram o estratagema ilícito, contando com outros associados locais para proceder com o fomento e o desenrolar da fraude.

“O réu, a despeito do exercício de suas funções notariais desempenhadas na cidade de Fortaleza, idealizou e se inseriu em um esquema criminoso, em prejuízo da sociedade norteriograndense, buscando expandir os limites de seus projetos criminosos para além das fronteiras cearenses”, observa o juiz Bruno Montenegro.

Extinção de punibilidade

Em razão de suas mortes, o juiz Bruno Montenegro reconheceu a extinção de punibilidade em relação à ex-governadora Wilma de Faria, ao ex-governador Iberê Ferreira de Souza, ao ex-senador João Faustino e à Marluce Olímpio Freire, tia de George Olímpio e presidente do IRTDPJ/RN.

Absolvição

Então diretor geral do Detran/RN, Carlos Theodorico de Carvalho Bezerra foi absolvido dos crimes a ele imputados. Para o juiz Bruno Montenegro, os elementos de prova levados ao processo não são capazes de caracterizar, sem dúvida razoável, a autoria e o dolo do acusado quanto aos delitos que lhe foram imputados.

“As provas carreadas descortinam, senão, que o réu Carlos Theodorico se mostrava, no mais das vezes, recalcitrante e reticente, inclusive se negando a praticar diversos atos referentes à celebração do convênio entre o Instituto e o Detran-RN. Devo levar em consideração, também, os reiterados depoimentos das testemunhas, uníssonos ao definir o comportamento profissional e rotineiro do acusado, o qual frequentemente realizava consultas aos especialistas de cada setor do Detran, e geralmente chancelava tais pareceres, compartilhando as decisões tomadas com outras autoridades da autarquia”.

O juiz ressalta que “subsistem dúvidas contundentes quanto à autoria e quanto ao dolo do agente, pois não ficou claro, pelo menos a este magistrado, se o acusado efetivamente se apropriou de valores ilícitos, se desviou quantias ou se solicitou ou recebeu vantagem indevida, no exercício de suas funções”.

(Ação Penal nº 0100505-02.2016.8.20.0003)
TJRN

 

Opinião dos leitores

  1. Tutti buona gente. A propósito, já imaginam como estaria a Sesap neste momento se o titular fosse Lauro Maia? Nada de espanto, lembrem-se que Fatão GD foi aliada de Wilma.

  2. Faltou na sentença o excelentíssimo juiz mandar devolver os valores pagos pelos consumidores indevidamente!

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Judiciário

SINAL FECHADO: TRF-5 decreta indisponibilidade de bens até R$ 1,1 milhão de José Agripino, Rosalba Ciarlini e Carlos Augusto

O desembargador federal Elio Wanderley de Siqueira Filho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região deferiu o pedido de tutelar liminar do Ministério Público Federal contra o ex-senador José Agripino Maia, a ex-governadora Rosalba Ciarlini e seu marido Carlos Augusto Rosado e  o empresário José Bezerra, decretando a indisponibilidade dos bens até o valor de R$ 1.150,000 valor que teria sido pago em propina no âmbito da Operação Sinal Fechado que apurou irregularidades no processo de inspeção veicular do Detran-RN no ano de 2010.

Segundo o MPF em denúncia protocolada em dezembro do ano passado, os valores foram pedidos a George Anderson Olímpio da Silveira, que tinha interesse em pagar para assegurar o contrato celebrado com o Consórcio Inspar, administrado por ele. Em colaboração premiada, o empresário afirmou que também houve acordo para o pagamento mensal de vantagens indevidas.

Matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. A corrupção é mesmo um câncer generalizado no País. Envolve políticos de centro, de esquerda e de direita também, ainda que os apaixonados políticos finjam que não vêem.
    Triste Brasil …

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Judiciário

José Agripino emite nota após ação do MPF por improbidade em decorrência da “Sinal Fechado”

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa (AIA), na Justiça Federal no RN, contra o ex-senador José Agripino Maia, Rosalba Ciarlini – ex-governadora e atual prefeita de Mossoró – e seu marido Carlos Augusto Rosado. Eles responderão por solicitação e recebimento de mais de R$ 1 milhão em propina para manter contrato de inspeção veicular ambiental com o Detran/RN, obtido irregularmente através de licitação fraudada, em 2010. Segundo o órgão, o dinheiro foi utilizado como “caixa dois” na campanha de reeleição do parlamentar e de eleição da ex-governadora.

Veja nota:

Diante da notícia veiculada no dia de hoje, dando conta de que o Ministério Público Federal ajuizou ação de improbidade administrativa contra a minha pessoa, venho esclarecer que a acusação que me fazem é a de ter interferido junto ao Governo do Estado para a implementação de um serviço que jamais foi contratado ou autorizado.

Esta acusação é feita por um delator em busca de seus interesses, quais sejam, obter benefícios com a Justiça através de um acordo com o Ministério Público, o que escancara a fragilidade das alegações.

Confiando em que a verdade dos fatos será esclarecida, mantenho-me, como sempre, à disposição do Poder Judiciário.

José Agripino Maia

Opinião dos leitores

  1. Iria ser golpe do século no RN. Porém o Ministério Público jogou água na fervura. Lembro bem quando quando no icício de 2011 um aspone do DETRAN, sendo entrevistado e na maior cara de pau afirmando o início da inspeção veicular e os falados esfregando a mão pensando na fortuna que iriam ganhar estorquindo a população. A ganância era tão grande que carro com um anos de uso já teria que passar pela inspeção. Vão todos de f… bandos de fdp.

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Judiciário

Sinal Fechado: MPF denuncia advogados por tráfico de influência e lavagem de dinheiro

Foto: Pixabay

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou os advogados Hélio Gurgel Cavalcanti, Jaraitan Alves de Oliveira Mouzinho, Adonias do Santos Costa e Antônio José Dantas Corrêa Rabello por lavagem de dinheiro e, os três primeiros, por tráfico de influência. Os crimes foram descobertos pela Operação Sinal Fechado. A denúncia já foi recebida pela Justiça Federal, que também determinou a indisponibilidade de bens dos réus, no montante de R$ 87 mil.

A Sinal Fechado investigou irregularidades cometidas no Detran/RN entre 2008 e 2011, incluindo o contrato com o Consórcio Inspar – do empresário George Olímpio – para o serviço de inspeção veicular ambiental no Rio Grande do Norte. No ano de 2011, esse contrato vinha sendo questionado em um processo judicial de autoria do Ministério Público Estadual (MPRN) e, na tentativa de deslocar a competência para a Justiça Federal (JF), George Olímpio ofereceu dinheiro aos quatro advogados.

A intenção era que eles, sobretudo Hélio Gurgel, conseguissem fazer com que o Ibama (órgão federal) demonstrasse interesse em participar do processo e assim obtivesse a mudança da ação para a esfera da JF. Na Justiça Estadual o MPRN já havia obtido uma liminar suspendendo o contrato de inspeção veicular e o objetivo com o deslocamento de competência, segundo o empresário, seria obter “um tratamento supostamente menos politizado do processo”.

Investigações – Durante as interceptações telefônicas da Sinal Fechado foram monitorados diálogos que sugeriam repasse de propina a servidores da cúpula do Ibama, em Brasília (o que posteriormente foi descartado pela Procuradoria da República do Distrito Federal). Porém, em sua colaboração premiada, George Olímpio confirmou que chegou a pagar R$ 50 mil aos quatro advogados, na expectativa de que Hélio Gurgel obtivesse a interferência do Ibama no processo.

Em 2011, Hélio Gurgel (conhecido como Capitão) era diretor-presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Pernambuco (CPRH), integrante do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama ) e presidente da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema). Jaraitan Alves era assessor da CPRH, enquanto Adonias dos Santos e Antônio José Dantas eram sócios do Escritório de Advocacia Corrêa Rabello, Costa e Associados.

A quantia (R$ 50 mil iniciais de um total previsto de R$ 150 mil) foi repassada de forma disfarçada por uma das empresas de George Olímpio, a GO Desenvolvimento de Negócios Ltda., através de um contrato fictício de prestação de serviços com o escritório de advocacia. E o acerto ocorreu com participação do então suplente do senador José Agripino, João Faustino Ferreira Neto, que apresentou o empresário a Hélio Gurgel.

Os três se reuniram em Natal e “Capitão” afirmou que poderia influenciar servidores da cúpula do Ibama para que o órgão ambiental demonstrasse interesse na ação. Como ocupava um cargo público e não podia advogar, ele recorreu a Jaraitan Alves – cunhado de Adonias dos Santos – e decidiram utilizar o escritório de advocacia como porta de entrada do dinheiro, com aval de Antônio José.

Fracasso – Em uma reunião no escritório, localizado em Recife, ficou acertado o pagamento de R$ 150 mil pela suposta influência de Hélio Gurgel sobre servidores do Ibama. Porém a contrapartida não foi efetivada. Em 8 de julho de 2011, a Procuradoria Federal do Ibama apresentou petição nos autos do processo indicando “não haver interesse federal apto a ensejar a sua intervenção no feito”.

George Olímpio chegou a cobrar informalmente a devolução dos R$ 50 mil pagos, sem sucesso. “Como o ajuste entre as partes era na realidade ilícito, o Consórcio Inspar nem sequer procurou obter judicialmente a restituição da quantia já paga” e “o Escritório de Advocacia Corrêa Rabello, Costa e Associados também não ajuizou qualquer ação para receber o pagamento dos R$ 100 mil restantes, referentes à segunda parcela dos honorários a que teria direito”, acrescenta o MPF.

O contrato de inspeção veicular ambiental acabou sendo anulado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte. A ação civil pública do Ministério Público Estadual permaneceu na Justiça Estadual, tendo sido julgada parcialmente procedente.

Operação – A Sinal Fechado foi deflagrada pelo Ministério Público Estadual do Rio Grande do Norte com o objetivo de apurar esquema de fraude a licitações, corrupção e lavagem de dinheiro relacionado ao Detran/RN, entre os anos de 2008 e 2011. Um dos alvos da operação foi o contrato de concessão de serviço público de inspeção veicular ambiental, com base no qual se verificou o pagamento de vantagens indevidas a diversos agentes públicos e políticos.

A nova denúncia tramita na 14ª Vara da Justiça Federal sob o número 0801422-54.2019.4.05.8400.

 

Opinião dos leitores

  1. Parabens, isso e que é matéria. Li esta mesma reportagem no G1RN, para saber os nomes dos advogados. Não tinha. Enviei uma reclamação ´ pra eles dizendo que este tipo de reportagem não serve pra nada, é melhor não publicar , a informação mais importante não está na matéria. perda de tempo do leitor.

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Judiciário

SINAL FECHADO: Justiça acata denúncia envolvendo políticos importantes do RN

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça Federal no Rio Grande do Norte os “não detentores de foro” envolvidos em parte do esquema de corrupção e lavagem de dinheiro que foi alvo da operação Sinal Fechado, deflagrada em 2011. Eles participaram dos atos de corrupção e lavagem de dinheiro cujo objetivo era manter um contrato de inspeção veicular ambiental no estado, obtido irregularmente através de licitação fraudada.

Contra os envolvidos que possuem foro por prerrogativa de função (o senador José Agripino Maia e a ex-governadora e atual prefeita de Mossoró Rosalba Ciarlini), a denúncia foi feita pela Procuradoria-Geral da República – por corrupção passiva e lavagem de dinheiro – e se encontra sob análise da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que irá decidir se a acata ou não.

A denúncia feita no Rio Grande do Norte, porém, já foi aceita pela Justiça e inclui dentre os réus o suplente de senador José Bezerra de Araújo Júnior, o “Ximbica”; o marido da ex-governadora Rosalba Ciarlini, Carlos Augusto de Sousa Rosado; o assessor parlamentar do ex-senador João Faustino, Antônio Marcos de Souza Lima; e o empresário George Anderson Olímpio da Silveira, que vem colaborando com as investigações.

Propina – Em 2010, José Agripino, Carlos Augusto Rosado e sua esposa e então senadora Rosalba Ciarlini (candidata ao governo), com a intermediação de João Faustino, teriam recebido R$ 1,15 milhão de George Olímpio para assegurar a manutenção do contrato de inspeção veicular celebrado entre o Consórcio Inspar e o estado.

A maior parte do dinheiro se destinou a pagar despesas da campanha de reeleição do senador e de Rosalba a governadora e nunca foi declarado na prestação de contas de ambos. De acordo com a denúncia, uma parcela menor foi depositada “de forma fracionada, sem identificação de origem” nas contas de Agripino (R$ 105,5 mil), Carlos Augusto (R$ 86,3 mil) e Rosalba (R$ 69,9 mil).

O MPF detalha que José Bezerra Júnior viabilizou – no papel de agiota – o empréstimo de R$ 300 mil usado como parte da propina paga ao grupo político por George Olímpio. Foram estipulados juros de 3% ao mês e o valor principal seria devolvido quando as inspeções começassem.

Antônio Marcos, por sua vez, sacou outra parcela da propina (R$ 190 mil) da conta de Marcílio Monte Carrilho de Oliveira. Este teria atuado como agiota e emprestado, ao todo, R$ 400 mil para o esquema, porém Marcílio Carrilho e o ex-senador João Faustino Ferreira Neto – que foram investigados e tiveram participação no caso indicada por vários elementos de prova – não foram denunciados porque já faleceram.

Inspeção – O Consórcio Inspar, de George Olímpio, venceu através de fraude a licitação da inspeção veicular ambiental e, mesmo diante das várias críticas e questionamentos feitos à época, tentou assegurar a manutenção e execução do contrato junto ao grupo de Agripino, Carlos Augusto e Rosalba, vislumbrando a vitória dessa última nas eleições de 2010, quando foi eleita governadora.

Da propina, R$ 300 mil vieram de recursos próprios do empresário e os demais R$ 850 mil através de empréstimos junto a agiotas (aos quais pagou juros até o início de 2011) e a uma empresa do próprio senador (R$ 150 mil). George Olímpio celebrou acordo de colaboração premiada.

Crimes – A Sinal Fechado teve origem em diligências realizadas pelo Ministério Público do Estado (MP/RN) a respeito de suspeitas de fraude e corrupção no Detran/RN. Um dos alvos foi a licitação da inspeção veicular. Na Justiça Estadual já tramita ação penal referente ao pagamento de propina para o grupo político que se encontrava no Governo do Estado na época da licitação e da celebração do contrato de inspeção, no ano de 2010.

A nova ação do MPF se refere ao repasse de vantagens indevidas ao grupo político que assumiu o governo a partir de 2011. Em sua delação, George explicou que a negociação “abrangia também um acordo mais amplo, voltado para o pagamento mensal de vantagens indevidas, em valor não especificado, a ser efetivado quando o serviço (…) começasse a ser prestado e remunerado”.

Na denúncia, o MPF pede a condenação de Carlos Augusto e José Bezerra Júnior por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e de Antônio Marcos por lavagem de dinheiro; além de requerer a reparação dos danos pelos acusados, no montante de R$ 1,15 milhão. Em relação a George Olímpio, pede-se a aplicação do benefício previsto em seu acordo de colaboração: o perdão judicial. O processo tramita na 2ª Vara Federal no Rio Grande do Norte sob o número 0804459-26.2018.4.05.8400.

 

Opinião dos leitores

  1. O que deu origem a esse esquema foi um insituto que cobrava um percentual de cada operação de crédito relativa a financiamento de veículos no RN. Atualmente essa cobrança voltou a ser feita aqui no RN. Provavelmente já há nova investigação, uma vez que os recursos consistem em nova espoliação ao bolso do potiguar…aguardem novidades!

    1. BG
      Entra governo, sai governo, e a BANDALHEIRA de agentes públicos continuam assaltando o contribuinte já exaurido em suas finanças com cobranças descaradas e IMORAIS. É hora do Ministério Público entrar em ação para proteger a sociedade destes mal feitores públicos .

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Diversos

SINAL FECHADO: iniciada oitivas de 224 testemunhas de defesa e acusação

O juiz da 3ª vara criminal de natal Cleanto Alves filho deu início as oitivas de 224 testemunhas de defesa e acusação existentes no processo da Operação Sinal Fechado, que tem um número recorde de réus: 28.

Por causa do grande número de documentos e réus, as audiências foram divididas pelos tipos de crimes cometidos. Nessa primeira fase serão ouvidas 6 testemunhas de acusação de 9 réus, relativas ao crime que envolvia registro dos veículos.

Na segunda fase, que avalia a possibilidade de fraudes na licitação da empresa Planet Business serão ouvidas outras 13 testemunhas de 17 réus.

E na última e maior fase, relativa a inspeção veicular, o juiz irá ouvir 11 testemunhas de 21 réus por 3 dias, no final do mês. Além disso, a 3ª vara também espera as alegações de 95 pessoas que serão ouvidas em outros estados através de cartas precatórias.

A expectativa é de que a sentença sobre o caso só saia no final do próximo ano.

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Judiciário

Sinal Fechado: MPRN ajuíza Ação por atos de improbidade administrativa

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, ajuizou, na data de hoje, Ação Civil Pública de responsabilização pelo cometimento de atos de improbidade administrativa, em desfavor de George Anderson Olímpio da Silveira, Espólio de João Faustino Ferreira Neto, representado por Edson José Fernandes Ferreira (Edson Faustino), Wilma Maria de Faria, Espólio de Iberê Ferreira de Souza, representado por João Olímpio Ferreira de Souza, Marcus Vinícius Furtado da Cunha, Carlos Theodorico de Carvalho Bezerra, Marcus Vinícius Saldanha Procópio, Jean Queiroz de Brito, Luiz Claudio Morais Correia Viana, Espólio de Daniel Paulo Pessoa Maia, representado por Roberto Lima, Marluce Olímpio Freire, Lauro Maia, Delevam Gutemberg Queiroz de Melo, João Olímpio Ferreira de Souza, Rousseaux de Araújo Rocha, INSTITUTO DE REGISTRADORES DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DE PESSOAS JURÍDICAS DO RIO GRANDE DO NORTE – IRTDPJ/RN, MBMO LOCAÇÃO DE SOFTWARES E EQUIPAMENTOS LTDA e DJLG SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO LTDA.

A ação decorre da chamada da “Operação Sinal Fechado” e foi ajuizada para responsabilizar os demandados por ato de improbidade administrativa, consistente, em apertada síntese, na instituição ardilosa da obrigação de registro dos contratos de financiamento de veículos em cartório, o que rendeu ensejo ao convênio fraudulento celebrado entre o DETRAN/RN e o Instituto de Registradores de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Rio Grande do Norte – IRTDPJ/RN.

Dentre os pedidos formulados, o Ministério Público pugnou pela perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos promovidos, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pagamento de indenização por dano moral coletivo, além do ressarcimento pelos danos patrimoniais causados aos consumidores que foram compelidos ao pagamento da taxa indevida.

Quanto a esse último pedido, é de suma importância destacar que aqueles que tiveram que registrar contratos de financiamento de veículos em cartório, no Estado do Rio Grande do Norte, entre maio de 2008 e 17 de dezembro de 2010, em caso de êxito da demanda, poderão se habilitar no feito, com vistas a promover a liquidação e execução de sentença (art. 97 e seguintes do Código de Defesa do Consumidor).

O processo foi distribuído para a 3a. Vara da Fazenda Pública de Natal sob o número 0848152-27.2015.8.20.5001 e tramitará sob segredo de justiça.

http://www.mprn.mp.br/portal/inicio/noticias/7142-sinal-fechado-mprn-ajuiza-acao-por-atos-de-improbidade-administrativa

Opinião dos leitores

  1. Segredo de justica? ???
    Os caras metem a mão na grana na surdina e a justiça os protege com sigilo…
    Va entender

  2. Os outros envolvidos citados anteriormente, como é que fica? Teem foro privilegiado?

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Diversos

COMPLICOU PARA O MP/RN – Justiça considera grampos da Sinal Fechado ilegais

E agora? A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) reconheceu a ilegalidade de interceptações telefônicas realizadas pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), referentes ao processo escancarado com a Operação Sinal Fechado, no fim de 2011.

O caso surgiu durante a análise do Embargo de Declaração em Habeas deferido parcialmente em março de 2013, das defesas do ex-governador Iberê Ferreira de Souza e do ex-deputado João Faustino. Diante a decisão sobre o reconhecimento de grampos ilegais, novos rumos podem acontecer no processo da Operação Sinal Fechado.

O que foi a Operação

A Sinal Fechado resultou na prisão de diversas pessoas, apreensão de centenas de documentos, dezenas de computadores e no sequestro judicial de bens dos envolvidos. As investigações apontaram para suposto esquema fraudulento envolvendo membros do Governo do Estado, políticos, empresários e lobistas dentro do Detran/RN.

Segundo investigações da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, 34 pessoas se envolveram em esquemas de corrupção na autarquia, incluindo desde lideranças políticas, servidores, passando por empresários e advogados de pelo menos quatro estados brasileiros.

Opinião dos leitores

  1. Esses paladinos da moralidade e da justica cada dia fazem mais lambança. Com um orçamento astronomico dotados dos poderes que se julgam ter como o da investigacao, e desse orgao inquisitor que a prom do patrimonio publico e ainda falam mal dos coitados da pobre policia civil e pm. Isso é uma vergonha

  2. Nosso MP tem que repensar muitas coisas que estão fazendo errado, são radicais prepotentes e se acham acima da verdade.

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Judiciário

SINAL FECHADO: MP aponta irregularidades graves no processo

O Ministério Público Estadual ajuizou Mandado de Segurança contra o pronunciamento do Juiz de Direito Convocado, Gustavo Marinho, por terem sido cometidas ilegalidades na apreciação do Habeas Corpus (nº 2012.017549-0) impetrado pela defesa do ex-Governador Iberê Paiva Ferreira de Souza, no curso da Ação Penal (n° 2012.017549-0) que trata da Operação Sinal Fechado, para excluir parte das interceptações telefônicas e trancar o processo.

A tese principal do Habeas Corpus alega que parte das interceptações foi realizada fora do prazo legal determinado, tentando, com isso, desqualificar toda a investigação da Operação Sinal Fechado, que desvendou suposto esquema fraudulento montado para a implantação da inspeção veicular no Rio Grande do Norte.

Por meio de acórdão foi denegada a ordem para o Habeas Corpus pleiteado. O Ministério Público se manifestou e por dois votos a um foi favorável o entendimento do Ministério Público, denegando o recurso. Restou demonstrado pelo MP que a tese defendida pela defesa está equivocada, uma vez que os prazos para início das interceptações se dá quando as operadoras iniciam o monitoramento e não na data da autorização judicial.

A defesa do ex-Governador entrou com embargos de declaração, o Juiz Gustavo Marinho mudou o voto e foram acolhidos os embargos com efeitos infringentes para determinar o desentranhamento das interceptações. Ocorre que nesse acórdão, o Ministério Público Estadual não foi sequer intimado para impugnar os efeitos infringentes. E depois de proferido o acórdão, o MPRN também não foi intimado para tomar conhecimento de seu conteúdo.

Em outras palavras, o acórdão resultante da análise do Habeas Corpus deferiu os pedidos da defesa para que fossem descartadas da Ação Penal as interceptações telefônicas, concedendo efeitos infringentes e impossibilitando que fosse reformulada a decisão de exclusão dessas interceptações.

O mais grave: sem que o Ministério Público em momento algum fosse intimado para ter a oportunidade de tentar impugnar a decisão. O que acarreta “nulidades absolutas, de natureza grave, que fulminam a legalidade da decisão” e agride, segundo o Ministério Público, os mais basilares princípios constitucionais.

Além disso, o pedido feito pela defesa do ex-Governador Iberê foi diretamente junto ao Tribunal de Justiça, sem submeter previamente ao Juiz natural do processo, suprimindo a primeira instância. Isso impediu que o Juiz Criminal e os Promotores do Patrimônio Público tomassem conhecimento da medida para exclusão de provas.

No entendimento do Ministério Público, foi cometido ato ilegal que consiste em não dar o conhecimento dos atos processuais que resultaram na modificação do julgamento anterior. Com isso, o MP pediu, nos autos, a declaração de nulidade absoluta do referido acórdão, bem como de todos os atos processuais posteriores.

Acontece que embora recebida e quando já criada a expectativa de ser apreciada em seu mérito, a Petição de Nulidade do Ministério Público teve sua apreciação negada pelo Juiz Convocado Gustavo Marinho, que resultou no envio do Habeas Corpus para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), de maneira irregular.

O Ministério Público requer no Mandado de Segurança assinado pelo Procurador-Geral de Justiça, Rinaldo Reis Lima, que sejam suspensos os efeitos da decisão proferida no Habeas Corpus nº 2012.017549-0, evitando o envio equivocado do processo ao STJ para julgamento de um processo nulo, tendo em vista que ainda está pendente de julgamento a Petição de Nulidade impetrada pelo MPRN.

O MP requer também que, caso já tenham sido os autos enviados ao STJ, após a suspensão dos efeitos da decisão proferida no Habeas Corpus, seja expedida comunicação ao STJ solicitando devolução da Petição de Nulidade.

O Ministério Público requer, ainda, que o Juiz Convocado Gustavo Marinho seja notificado para prestar informações, no prazo de dez dias; e requer vista dos autos para emissão de parecer;  além da nulidade do processo de Habeas Corpus em razão da prática de ato processual com omissão da documentação existente nos autos da ação penal capaz de dirimir a controvérsia, demonstrando prejuízo e influência na apuração da verdade substancial.

Compreende o Ministério Público que ao decidir pelo encaminhamento dos autos para o STJ, deixando o Magistrado Convocado, Gustavo Marinho,  de colocar na pauta da Câmara Criminal, matéria de ordem pública — portanto uma nulidade absoluta — feriu direito líquido e certo a uma apreciação de nulidade alegada, mantendo uma situação de ilegalidade provocada pelo acórdão, fazendo-se imperioso o Mandado de Segurança com pedido de liminar.

Relembre o caso:

A Operação Sinal Fechado foi deflagrada em 24 de novembro de 2011 para apurar suposto esquema fraudulento envolvendo membros do Judiciário, Governo do Estado, políticos, empresários e lobistas para o cometimento de irregularidades no sistema de inspeção veicular.

Opinião dos leitores

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Diversos

Sinal Fechado : Câmara Criminal rejeita recurso do MP contra ex-procurador

A Operação Sinal Fechado, relacionada a um suposto esquema fraudulento dentro do Detran/RN, tendo como foco principal o processo de implementação da Inspeção Veicular obrigatória no Estado, voltou a ser debatida em um julgamento que durou mais de duas horas, nesta terça (10), em sessão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

Em foco, desta vez, um recurso do Ministério Público Estadual, que deflagrou a operação em 24 de novembro de 2011. O MP pedia a reforma da sentença da juíza da 6ª Vara Criminal, Emanuella Cristina Fernandes, a qual rejeitou a denúncia contra alguns supostos envolvidos, entre eles, Luiz Antônio Tavolaro, ex-procurador geral de São José do Rio Preto, no interior paulista.

A Câmara manteve a rejeição da denúncia, considerando os argumentos e provas observadas pela magistrada inicial, que afirmou não existir provas que fundamentem o início de uma Ação Penal contra o ex-procurador, que teria sido apontado, inicialmente, como quem elaborou o edital do processo licitatório para a exploração dos serviços de inspeção veicular no RN.

“Em dez meses de investigações telefônicas, não há, sequer, uma menção direta ao nome do meu cliente. Há uma menção de terceiros, mas que não fornece elementos para indiciá-lo. E o edital adotado no RN também não é o mesmo que ele anexou em um e-mail e que todas as prefeituras tem acesso”, explica o advogado de defesa, Alberto Zacharias Toron, advogado também de um dos réus do caso “Mensalão”, Ação Penal 470, em julgamento pelo STF.

Segundo o argumento da defesa, que pediu a manutenção da sentença inicial, Tavolaro, bem como Eliane Beraldo Abreu de Souza e Harald Peter Zwetkoff, estavam sendo acusados de formação de quadrilha, peculato e fraude em processo licitatório. “Mas, assim como a juíza verificou, não há qualquer elemento que prove a pretensão do Ministério Público”, enfatiza o advogado.

O relator do processo no TJRN, o juiz convocado Gustavo Marinho, votou pela manutenção da sentença inicial, e foi acompanhado, à unanimidade pela revisora do recurso, a juíza convocada Ana Cláudia Secundo e pelo presidente da Câmara, desembargador Virgílio Macêdo.

Memória

A Sinal Fechado resultou na prisão de diversas pessoas, apreensão de centenas de documentos, dezenas de computadores e no sequestro judicial de bens dos envolvidos. As investigações apontaram para suposto esquema fraudulento envolvendo membros do Governo do Estado, políticos, empresários e lobistas dentro do Detran/RN.

Segundo investigações da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, 34 pessoas se envolveram em esquemas de corrupção na autarquia, incluindo desde lideranças políticas, servidores, passando por empresários e advogados de pelo menos quatro estados brasileiros.

A juíza recebeu a denúncia em relação a George Anderson Olímpio da Silveira, João Faustino Neto, Wilma Maria de Faria, Iberê Paiva Ferreira de Souza, Lauro Maia, Alcides Fernandes Barbosa, Marcus Vinícius Furtado de Oliveira Patrício, Marcos Aurélio Doninelli Fernandes, José Gilmar de Carvalho Lopes, Edson Cézar Cavalcanti Silva, Carlos Alberto Zafred Marcelino, Jailson Herikson Costa da Silva, Caio Biagio Zuliani, Fabiano Lindemberg dos Santos Romeiro, Cézar Augusto Carvalho, Nilton José de Meira, Flávio Ganen Rillo, Marluce Olímpio Freire, Jean Queiroz de Brito, Luiz Cláudio Morais Correia Viana, Benbenuto Pereira Guimarães, Érico Vallério Ferreira de Souza, Cintya Kelly Nunes Delfino e Maria Selma Maia de Medeiros Pinheiro.

Com base no artigo 395, incisos II e III, do Código de Processo Penal, a juíza rejeitou a denúncia em relação a Edson José Fernandes Freire, Jorge Confessor de Moura, Priscilla Lopes de Aguiar, Luiz Antônio Tavolaro, Eliane Beraldo Abreu de Souza, Harald peter Zwetkoff, Juliana Pinheiro Falcáo e Ruy Nogueira Netto.

TJRN

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Judiciário

Justiça libera bens de réu operação Sinal Fechado

A Justiça liberou todos os bens do  vice-prefeito de Santa Cruz, João Olímpio Neto, réu na Operação Sinal Fechado. Joca, como é conhecido,  estava com os bens sequestrados, por determinação judicial, desde o início do processo. Segundo Eduardo Nobre, advogado  de João Olímpio Neto, a liberação dos bens foi decidida à unanimidade pela Câmara Criminal.

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Jornalismo

Sinal Fechado: George Olímpio será solto em instantes

O BG acaba de ser informado que a defesa do advogado George Olímpio já saiu do Fórum Desembargador Miguel Seabra com o alvará de soltura em mãos.

Nesse momento, os advogados do advogado (quase uma redundância) já estão em trânsito, a caminho do quartel do Comando Geral da Polícia Militar, para providenciar a soltura.

O comunicado oficial do Superior Tribunal Justiça (STJ) emitido para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinando a soltura de George Olímpio chegou ao estado hoje. Desde ontem que o STJ já havia se posicionado favorável à soltura.

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Jornalismo

George Olímpio ainda não foi solto

Está na Tribuna do Norte. O comunicado oficial do Superior Tribunal Justiça (STJ) emitido para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinando a soltura de George Olímpio chegou ao estado. A Justiça irá emitir o alvará de soltura de George Olímpio. Desde ontem (26) já havia a decisão do STJ favorável a Olímpio.

A expectativa é que ainda nesta tarde seja produzido pelo TJRN o oficio que determinará a soltura de George Olímpio, que está preso desde novembro do ano passado por suposto envolvimento em irregularidades no Detran do estado, investigadas pela operação Sinal Fechado.

George Olímpio segue no quartel do Comando Geral da Polícia Militar.

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Jornalismo

Sinal Fechado: Depois de processar delator, desembargador abre processo contra marido da governadora e outros quatro

Os bastidores já anunciavam a chuva de processos que estaria por vir logo após os depoimentos do delator Alcides Fernandes, sobre o esquema de fraudes e corrupção no processo de instalação do programa de inspeção veicular entre os anos de 2008 e 2010, através do Departamento de Trânsito (Detran), desbaratado durante a Operação Sinal Fechado, no final do ano passado.

No último dia 19, o desembargador Expedito Ferreira de Souza, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN) já havia entrado com uma ação por calúnia contra o delator, mas o número de processos abertos pelo magistrado é ainda maior.

Expedito já entrou com ações contra o procurador geral do Estado Miguel Josino; o advogado George Olímpio; o ex-secretário-chefe da Casa Civil Paulo de Tarso Fernandes; o empresário José Gilmar de Carvalho Lopes (Gilmar da Montana); e Carlos Augusto Rosado, marido da governadora Rosalba Ciarlini.

Algumas dessas ações são pedidos de explicações para embasar a ação de calúnia contra o delator. Dessas, as ações que envolvem os nomes de Carlos Augusto e Paulo de Tarso, distribuídas para a  7ª Vara Criminal, já foram arquivadas. A ação que envolve  Miguel Josino,  foi apreciado pela 8ª Varas Criminal, mas foi remetido para o Tribunal de Justiça (2ª instância), porque por ser o PGE, Josino dispõe do foro especial. As demais foram aceitas pelo Judiciário.

Durante o depoimento prestado à Justiça e ao Ministério Público, Alcides Fernandes citou diretamente o nome do desembargador afirmando que ele receberia R$ 50 mil do esquema.

*Com informações da Tribuna do Norte

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Denúncia

Sinal Fechado: Promotores apresentam à Procuradoria Geral da República novas provas

Os promotores Eudo Rodrigues Leite e Giovani Rosado passaram ontem o dia inteiro em Brasília na Procuradoria Geral da República. Passaram a manhã e a tarde toda em audiências na PGR apresentando novos elementos e provas relativo a operação sinal fechado e pessoas envolvidas.

Dúvida:

O Blog apurou que existe uma dúvida relativa ao encaminhamento da operação por partes dos promotores, eles tem dúvidas  se apresentam todas as novas provas do caso da Operação Sinal Fechado ao STJ e ao STF, já que há pessoas de fórum privilegiado no meio, ou se dividem, mandando uma parte para os órgão superiores  e a outra, em que os envolvidos não possuem fórum, para a justiça comum.

 

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