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Termina nesta segunda o prazo da Sesap para fazer reforma do prédio, alerta sindicato

Por interino

Termina nesta segunda-feira (16) o prazo dado pela 2ª Vara do Trabalho de Natal para que o governo do estado conclua uma série de reformas no prédio onde funciona a Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap). No dia 17 de fevereiro, o juiz Luciano Athayde condenou o Estado a pagar de R$ 2 milhões por danos morais coletivos e deu prazo de 90 dias para que o governo executasse uma reforma do prédio, com medidas como mudança de elevadores e reforma elétrica (veja abaixo todos os itens).

A ação civil pública (Processo nº 0001049-75.2014.5.21.0002 – 2ª. Vara do Trabalho de Natal/RN) foi movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o Estado do Rio Grande do Norte, em virtude da falta de condições de funcionamento do prédio e o Sindsaúde entrou como assistente no processo.

O prédio da Sesap já passou por princípios de incêndios, em decorrência das falhas na parte elétrica, vazamentos e outras ameaças. O Sindsaúde e os servidores haviam obtido o compromisso do ex-secretário de Saúde, Ricardo Lagreca, de efetuar a mudança da sede da Sesap para outro local.

VEJA AS MEDIDAS EXIGIDAS PELA JUSTIÇA

I- No prazo de 30 (trinta), o cumprimento das seguintes obrigações, sob pena de INTERDIÇÃO do prédio da SESAP:

1) AVALIAÇÃO, por empresa especializada contratada, das condições das estruturas de concreto e ferragens, com a análise qualitativa das estruturas de concreto armado, com a emissão de parecer técnico/laudo de inspeção predial sobre a segurança do prédio, considerando-se um cenário de remoção de infiltrações e rachaduras existentes nas paredes de edificação e de recuperação dos pilares de concreto, que apresentam fissuras/rachaduras com exposição da armadura de aço;

2) AVALIAÇÃO, por empresa contratada, especializada em engenharia elétrica, das estruturas elétricas do prédio, com elaboração de Relatório Técnico de Inspeção (RTI), que contenha o cronograma de implementação das medidas de segurança nas instalações elétricas da edificação;

3) ORGANIZAR, a partir do Relatório Técnico de Inspeção (RTI) mencionado no item anterior, um Prontuário de Instalações Elétricas (PIE). Tanto o Relatório Técnico de Inspeção (RTI) quanto o Prontuário de Instalações Elétricas (PIE) deverão ser 59
realizados por profissionais legalmente habilitados, com as devidas anotações de responsabilidade técnica validadas pelo CREA/RN e com responsabilidade para emissão de laudo de proteção contra descargas atmosféricas. O Prontuário de Instalações Elétricas (PIE) deverá contemplar as seguintes exigências:

a) manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas, com especificação das cargas instaladas, pontos de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção da rede elétrica;
b) reunir a documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;
c) conter relatório técnico atualizado das inspeções, com recomendações e cronogramas de adequação; e
d) apresentar laudo técnico de conformidade das instalações elétricas, assinado por profissional legalmente habilitado, após a execução das seguintes medidas: correção e redimensionamento das instalações elétricas do prédio, eliminação de todas as fiações expostas, substituição de tomadas e interruptores defeituosos, colocação de sinalização liga/desliga para os disjuntores, identificando cada circuito, eliminação de todas as ligações / chaves / circuitos inoperantes e substituição de todas as chaves de alimentação das máquinas e equipamentos por chaves, nas quais possa ser colocado cadeado, quando estiver desligada, de modo a impedir o acionamento acidental.

4) ELIMINAR vazamentos nas tubulações de água que percorrem o interior da subestação;

5) PROVER todas as luminárias de lâmpadas fluorescentes, que não possuírem lentes ou difusor, de suporte de segurança que garanta a sustentação das lâmpadas em caso de acidentes.

6) ELABORAR E EXECUTAR projeto das instalações preventivas de proteção contra incêndio, explosão e controle de pânico, assinado por profissional legalmente habilitado.

7) APRESENTAR laudo técnico de conformidade das instalações e equipamentos de combate a incêndio da edificação e áreas de risco, assinado por profissionais habilitados, e certificado de aprovação emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte;

8) REALIZAR Plano de Manutenção de Hidrantes (PMH), elaborado por Engenheiro Civil ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, com respectiva emissão de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica.

9) REALIZAR substituição das caixas de mangueiras defeituosas e EQUIPAR as caixas de mangueira com dois lances de mangueira de 1 e ½’, duas chaves de acoplamento, 1 esguicho jato sólido e 1 esguicho regulável.

10) REALIZAR substituição dos acoplamentos de hidrantes defeituosos e colocar acoplamentos nos hidrantes que estão sem esse acessório.

11) ADOTAR sistema de pressurização para os hidrantes e manter os hidrantes em locais de fácil acesso, com todos os seus componentes e em perfeito estado de conservação e recarga.

12) REGULAR a pressão hidrostática dos extintores de incêndio e hidrantes.

13) FAZER a recarga de todos os extintores de incêndio;
1.14) INSTALAR, nas saídas de emergência, dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.
1.15) INSERIR sinalização de segurança nos equipamentos de combate a incêndio, e INSTALAR nas aberturas, saídas e vias de passagem placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída (item 23.3 da Norma Regulamentadora nº 23, do Ministério do Trabalho e Emprego).
1.16) INSTALAR alarme de incêndio e iluminação de emergência nos corredores, escadas e passagem de níveis.
1.17) DESOBSTRUIR E SINALIZAR ADEQUADAMENTE as rotas de fuga, além de retorná-las ao seu tamanho original

II – No prazo de 60 (sessenta) dias, o cumprimento das seguintes obrigações, SOB PENA DE INTERDIÇÃO DO PRÉDIO DA SESAP:

1) EXECUÇÃO, por empresa de engenharia contratada, das obras de reforma do prédio da SESAP, cujo objeto será a correção de todas as irregularidades constatadas no Laudo de Inspeção Predial, Relatório Técnico de Inspeção (RTI), no Prontuário de Instalações Elétricas (PIE) e nas fiscalizações do CEREST e do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte.

2) PROTEGER as correias de transmissão de força de todas as máquinas e equipamentos elétricos, conforme exigido pela Norma Regulamentadora nº 12 do Ministério do Trabalho e Emprego (NR 12);

3) ADAPTAR os elevadores da edificação, de forma a observar a ABNT NBR 15597:2010, protegendo as partes móveis dos motores dos elevadores, e, em caso de impossibilidade de adaptação dos elevadores existentes, ADQUIRIR E INSTALAR elevadores novos.

4) ADQUIRIR gerador elétrico para o prédio.
III – No prazo de 90 (noventa) dias, o cumprimento das seguintes obrigações:

1) ELABORAR Plano de Prevenção de Incêndios, nos termos do item 23.1.1. da Norma Regulamentadora nº 23, do Ministério do Trabalho e Emprego, com informações detalhadas aos servidores e empregados terceirizados sobre:
a) utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;
b) procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança;
c) dispositivos de alarme existentes.

2) INSTITUIR E TREINAR brigada de incêndio, composta por servidores da Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte e empregados “terceirizados”, com o dimensionamento previsto na NBR 14.726/2006;

3) MANTER atualizado o Prontuário de Instalações Elétricas contendo, no mínimo, os dispositivos exigidos no item 10.2.4 da Norma Regulamentadora nº 10, do Ministério do Trabalho e Emprego (NR 10);

4) REALIZAR a manutenção preventiva, periodicamente, nas instalações elétricas, mediante contratação de empresa prestadora dos serviços de manutenção, que somente poderá ser habilitada em procedimento licitatório, e contratada se comprovar que seus técnicos concluíram o Curso de NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE. No contrato deve ser previsto o fornecimento, pela contratada, aos seus empregados, dos EPIs – Equipamentos de Proteção Individual, tipo luvas de alta tensão e roupa de manobra com capuz, com C.A. – Certificado de Aprovação junto ao MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, e a ELABORAÇÃO de Roteiro de Normas e Procedimentos para trabalhos com eletricidade, além da constituição de SESMT e CIPA, e elaboração de PPRA e PCMSO, com capítulo específico para o tomador de serviços SESAP.
2.5) MANTER, em todo o prédio da SESAP, os níveis de ruído, de acordo com o estabelecido na NBR 10152, norma brasileira registrada no INMETRO; índice de temperatura efetiva entre 20°C (vinte graus Celsius) e 23°C (vinte e três graus Celsius); c) 65
velocidade do ar não superior a 0,75m/s; e umidade relativa do ar não inferior a 40 (quarenta) por cento (itens 17.5.2, 17.5.2.1 e 17.5.2.2, da Norma Regulamentadora nº17, do Ministério do Trabalho e Emprego).

5) MANTER, nos locais de trabalho, os valores de iluminância estabelecidos na NBR 5413, norma brasileira registrada no INMETRO, e MANTER, nos locais de trabalho, iluminação adequada, natural ou artificial, geral (que deve ser uniformemente distribuída e difusa) ou suplementar, apropriada à natureza das atividades, devendo ser projetada e instalada de forma a evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos (itens 17.5.3, 17.5.3.1, 17.5.3.2, 17.5.3.3, 17.5.3.4 da Norma Regulamentadora nº 17, do Ministério do Trabalho e Emprego);

6) ADEQUAR as áreas de vivência, ambientes de repouso e instalações sanitárias do prédio da SESAP às disposições da Norma Regulamentadora nº 24 do Ministério do Trabalho e Emprego (NR 24);

8) ELABORAR e IMPLEMENTAR o Plano de Manutenção, Operação e Controles dos Sistemas de Climatização da Edificação (PMOC), assinado por profissional legalmente habilitado;

9) EXIGIR da empresa prestadora dos serviços de manutenção e limpeza dos sistemas de condicionadores de ar, certificados e cronograma anual de limpeza dos dutos de ar;

10) REALIZAR manutenção e limpeza dos componentes do sistema de climatização, conforme frequência mínima estabelecida pela RE nº 9, de 16 de janeiro de 2003 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;

11) ELABORAR Análise Ergonômica do Trabalho, para a adequação das condições ambientais de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, conforme estabelecido na Norma Regulamentadora nº 17 do Ministério do Trabalho e Emprego (NR 17);

IV – No prazo de 120 (dias), o cumprimento das seguintes obrigações:

1) DOTAR o ambiente de trabalho de bancadas, mesas e escrivaninhas que proporcionem ao trabalhador condições de boa postura, visualização e operação e atendam aos seguintes requisitos mínimos (itens 17.3.1, 17.3.2, 17.3.3, 17.3.4, 17.3.5, 17.4.2, 17.4.3 da Norma Regulamentadora nº 17, do Ministério do Trabalho e Emprego):
a) ter altura e características da superfície de trabalho compatíveis com o tipo de atividade, com a distância requerida dos olhos ao campo de trabalho e com a altura do assento;
b) ter área de trabalho de fácil alcance e visualização pelo trabalhador;
c) ter características dimensionais que possibilitem posicionamento e movimentação adequados dos segmentos corporais.
d) suporte para os pés e para documentos.
e) terminais de vídeo de computador com condições de mobilidade suficientes para permitir o ajuste da tela do equipamento à iluminação do ambiente, protegendo-a contra reflexos e proporcionando corretos ângulos de visibilidade ao trabalhador;
f) teclado independente e móvel, permitindo ao trabalhador ajustá-lo de acordo com as tarefas a serem executadas e observando a distância tela, teclado e suporte para documentos em relação ao olho do trabalhador, de modo que as três distâncias sejam aproximadamente iguais;
g) teclado e tela serem posicionados em superfície de trabalho com altura ajustável;
g) para o trabalho que deva ser executado em pé, devem ser disponibilizados, próximo ao posto de trabalho, assentos para descanso.

2) DOTAR todos os postos de trabalho de assentos, inclusive naqueles em que o trabalho é executado predominantemente em pé, com os seguintes requisitos mínimos de conforto (item 17.3.3 da Norma Regulamentadora nº 17, do Ministério do Trabalho e Emprego):
a) altura ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida;
b) características de pouca ou nenhuma conformação na base do assento;
c) borda frontal arredondada;
d) encosto com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região lombar.

Assessoria SindSaúde

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Geral

VÍDEO: Ponte de R$ 36 milhões desaba no Acre dois anos após inauguração; 4 pessoas ficaram feridas

Imagem: reprodução

Uma ponte sobre o Rio Iaco desabou na noite desta sexta-feira (5) em Sena Madureira, no Acre, deixando quatro pessoas feridas. A estrutura estava interditada desde o dia anterior e era monitorada por equipes técnicas. Imagens de câmeras de segurança registraram o momento em que a estrutura cedeu.

Dois feridos foram transferidos para Rio Branco em estado grave. Antônio Morais Lima Filho, de 36 anos, sofreu fratura no fêmur, enquanto Edinaldo Muniz, de 54 anos, teve traumatismo craniano e lesões internas. Os outros dois envolvidos apresentaram ferimentos leves e quadro estável.

A ponte Frei Paolino Baldassari foi entregue em dezembro de 2023 e inaugurada em março de 2024. Com 232 metros de extensão, a obra custou cerca de R$ 36 milhões.

A governadora do Acre, Mailza Assis, informou que serão realizadas perícias para identificar as causas do desabamento e apurar possíveis responsabilidades. A empresa responsável pela obra também foi acionada para prestar esclarecimentos.

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Geral

Temendo sanções dos EUA, empresas brasileiras checam possíveis ligações de parceiros comerciais com PCC e Comando Vermelho

Foto: reprodução/Correio Braziliense

A classificação do PCC e do Comando Vermelho como organizações terroristas pelos Estados Unidos levou empresas brasileiras a reforçarem a análise de clientes, fornecedores e parceiros comerciais.

Companhias de diversos setores iniciaram uma revisão interna para identificar possíveis vínculos com as facções e evitar riscos de sanções futuras. A medida aumentou a procura por serviços de compliance e assessoria jurídica.

A preocupação é que a legislação americana permita investigações e punições contra empresas que, mesmo indiretamente, mantenham relações comerciais com pessoas ou organizações ligadas aos grupos criminosos.

Entre as possíveis consequências estão bloqueio de bens, restrições financeiras e dificuldades para operar em mercados internacionais.

Setores mais vulneráveis

Os setores considerados mais vulneráveis incluem combustíveis, transporte, construção civil, mercado imobiliário, apostas, mineração e, principalmente, o sistema financeiro.

Mesmo antes de eventuais sanções, a nova classificação já eleva custos, amplia exigências de fiscalização e aumenta a percepção de risco para negócios envolvendo o Brasil.

O caso mexicano é visto como referência. Após cartéis do país serem enquadrados como organizações terroristas pelos EUA, empresas ampliaram controles internos e enfrentaram maior fiscalização em operações financeiras e comerciais.

A avaliação do mercado é que a adaptação às novas regras e exigências deve se tornar parte permanente da rotina das empresas com atuação internacional.

Glossário do compliance contra o terrorismo:

  • AML (Anti-Money Laundering): Conjunto de leis, normas e controles destinados a prevenir, detectar e reportar lavagem de dinheiro
  • Asset Freeze (Congelamento de Ativos): Bloqueio de contas bancárias, participações societárias, imóveis e outros bens pertencentes a pessoas ou entidades sancionadas
  • Beneficial Owner: Pessoa que, em última instância, possui, controla ou se beneficia economicamente de uma empresa ou estrutura societária, ainda que não apareça formalmente nos documentos da companhia
  • CFT (Countering the Financing of Terrorism): Conjunto de medidas voltadas a prevenir e combater o financiamento de organizações terroristas
  • Correspondent Banking: Relação pela qual um banco mantém conta em outra instituição financeira, normalmente nos EUA, para liquidar pagamentos internacionais. O risco de perder essas relações é um dos principais instrumentos de pressão das sanções americanas
  • De-risking: Prática pela qual bancos e instituições financeiras encerram contas ou recusam clientes considerados de alto risco regulatório, jurídico ou reputacional, mesmo quando não há comprovação de ilegalidade
  • Designated Entity: Pessoa física, empresa, organização ou grupo formalmente incluído em uma lista de sanções ou de terrorismo
  • EDD (Enhanced Due Diligence): Investigação aprofundada aplicada a clientes, parceiros ou operações consideradas de alto risco para dectar possíveis vínculos com atividades ilícitas
  • FinCEN (Financial Crimes Enforcement Network): Unidade de inteligência financeira do Tesouro dos EUA responsável pelo combate à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e outros crimes financeiros. Produz alertas para o sistema financeiro e recebe relatórios de operações suspeitas
  • KYC (Know Your Customer): Conjunto de procedimentos para identificar e verificar a identidade de clientes. É um dos pilares dos programas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo
  • Lista SDN: Cadastro de pessoas, empresas e entidades sancionadas pela OFAC. Quem entra na lista tem seus bens sob jurisdição americana bloqueados e fica proibido de negociar com cidadãos, empresas e instituições financeiras dos EUA, mas também dificulta ou inviabiliza o acesso ao sistema financeiro internacional
  • Material Support: Conceito jurídico do direito americano que abrange qualquer forma de apoio a uma organização terrorista. Pode incluir dinheiro, bens, treinamento, transporte, hospedagem, tecnologia, serviços profissionais, assistência logística ou conhecimento especializado
  • OFAC (Office of Foreign Assets Control): Agência do Tesouro dos EUA responsável por administrar e aplicar programas de sanções econômicas. Mantém a lista SDN, emite licenças e orientações e pode impor multas bilionárias a instituições que violem sanções
  • Overcompliance: Fenômeno pelo qual empresas e bancos adotam restrições mais severas do que as exigidas pela lei para evitar riscos regulatórios. É comum após a designação de grupos terroristas
  • Reputational Risk (Risco Reputacional): Perda potencial de clientes, investidores, parceiros comerciais ou acesso a financiamento após associação direta ou indireta com sancionados
  • SAR (Suspicious Activity Report): Relatório de atividade suspeita que instituições financeiras devem enviar ao FinCEN quando identificam operações potencialmente ligadas a atividades ilícitas
  • Sanctions Screening: Processo de verificação de clientes, fornecedores, acionistas e contrapartes contra listas de sanções, listas terroristas e bases de pessoas politicamente expostas ou investigadas
  • Secondary Sanctions (Sanções Secundárias): Mecanismo pelo qual os EUA podem restringir ou punir empresas e instituições estrangeiras que realizem negócios relevantes com pessoas ou entidades sancionadas, mesmo sem presença física em território americano
  • UBO (Ultimate Beneficial Owner): Expressão usada em compliance para designar o beneficiário final efetivo de uma empresa
  • Watchlist: Lista de monitoramento utilizada por bancos, seguradoras e empresas para identificar clientes, fornecedores ou parceiros associados a sanções, terrorismo ou crimes financeiros

Com informações de Folha de S. Paulo

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Geral

Antes dos EUA, oposição propôs 19 vezes equiparar facções criminosas a grupos terroristas

Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Antes dos Estados Unidos classificarem PCC e Comando Vermelho como organizações terroristas, parlamentares da oposição já haviam apresentado pelo menos 19 propostas com o mesmo objetivo no Congresso Nacional.

Os projetos, apresentados principalmente por deputados e senadores de partidos de direita, buscam alterar a Lei Antiterrorismo para permitir o enquadramento de facções criminosas como grupos terroristas, ampliando penas e instrumentos de combate ao crime organizado.

A maior parte das iniciativas cita diretamente organizações como o PCC e o Comando Vermelho, além de propor a criação de listas oficiais de grupos terroristas e a tipificação de crimes como o narcoterrorismo.

O tema voltou ao centro do debate após os Estados Unidos anunciarem, na sexta-feira (5), a classificação das duas facções brasileiras como organizações terroristas estrangeiras. A decisão reforçou o discurso de parlamentares que defendem a adoção de medida semelhante no Brasil.

Apesar da pressão da oposição, o governo federal continua contrário à mudança. A avaliação do Executivo é que o terrorismo está associado a motivações políticas ou ideológicas, enquanto as facções criminosas atuam principalmente com objetivos econômicos. A maioria das propostas segue em tramitação e ainda depende de análise nas comissões da Câmara dos Deputados e do Senado.

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Geral

ENEM: Prazo de inscrição é prorrogado até 12 de junho

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

As inscrições para o Enem foram prorrogadas. O prazo, que terminaria nesta sexta-feira (5), foi estendido até o dia 12 de junho. A medida ainda será publicada no Diário Oficial da União.

Os interessados devem se inscrever na página enem.inep.gov.br/participante.

Essa mesma data-limite, 12 de junho, vale para os candidatos que querem pedir tratamento pelo nome social ou que necessitam de atendimento especializado; para estudantes que concluíram o ensino médio em escolas públicas.

Nesse caso, a inscrição é automática, mas é preciso confirmar a participação, escolher a opção de prova de língua estrangeira e indicar, se for o caso, a necessidade de acessibilidade ou o uso de nome social;

Candidatos que tiveram o pedido de isenção da taxa de inscrição aprovado também precisam confirmar a participação no Enem 2026.

As provas acontecem nos dias 8 e 15 de novembro.

Agência Brasil

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Economia

O SEU DINHEIRO: Potiguares já pagaram R$ 12,75 bilhões em impostos em apenas 5 meses

Foto: Divulgação/Impostômetro

Os contribuintes do Rio Grande do Norte já pagaram R$ 12,75 bilhões em impostos em pouco mais de cinco meses de 2026, segundo dados divulgados pelo Impostômetro.

O painel aponta que, entre 1º de janeiro e 6 de junho, a arrecadação de tributos no estado alcançou R$ 12.749.711.628,32. O valor reúne impostos, taxas e contribuições recolhidos pelos governos federal, estadual e municipal.

A marca bilionária foi atingida antes mesmo da metade do ano e reflete o volume de recursos arrecadados junto a pessoas físicas e empresas potiguares.

Os números são atualizados em tempo real pelo Impostômetro, ferramenta que acompanha a arrecadação tributária com base em dados oficiais das três esferas de governo.

O levantamento não detalha quanto do total arrecadado permanece no estado ou é destinado à União e aos municípios, mas mostra o montante de tributos recolhidos no Rio Grande do Norte ao longo de 2026.

Até a manhã deste sábado (6), o valor já superava R$ 12,7 bilhões, mantendo o ritmo elevado de arrecadação registrado desde o início do ano.

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Economia

IMPOSTÔMETRO: brasileiros já pagaram R$ 1,77 trilhão em impostos de 1º de janeiro até este sábado (6)

Foto: Divulgação/Impostômetro

O Impostômetro da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) registrou que os brasileiros já pagaram R$ 1.775.158.220.004,13 em impostos entre 1º de janeiro e 6 de junho de 2026, o que corresponde a aproximadamente R$ 1,77 trilhão.

O dado reforça o ritmo acelerado da arrecadação tributária no país em poucos meses do ano, em meio a críticas recorrentes sobre a alta carga de impostos.

Apesar dos números expressivos, o debate sobre a qualidade dos serviços públicos volta a ganhar força, com questionamentos sobre a relação entre o volume arrecadado e a entrega de infraestrutura, saúde, educação e segurança à população.

A marca bilionária reacende discussões sobre o sistema tributário brasileiro, frequentemente apontado como complexo e pesado para o contribuinte.

O levantamento é do Impostômetro, ferramenta que contabiliza em tempo real os tributos pagos pelos brasileiros ao longo do ano.

 

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Polícia

“EQUIVOCO GROSSEIRO”: Diretor da PF rebate EUA sobre PCC e CV e diz que medida não muda nada no país

Foto: Reprodução

O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, criticou a decisão dos Estados Unidos de classificar o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas.

Segundo ele, a medida é um “equívoco grosseiro” e não tem efeito prático sobre a legislação brasileira nem sobre as investigações conduzidas no país, segundo informações da coluna Mirelle Pinheiro, do Metrópoles.

Andrei afirmou que a decisão dos EUA não altera a política de combate ao crime organizado no Brasil. “Não existe nenhuma força executória de uma decisão de outro país capaz de mudar algo dentro do Brasil”, disse.

Ele disse ainda que há diferença técnica entre terrorismo e facções criminosas. “Organizações terroristas têm motivações ideológicas ou religiosas, enquanto facções como PCC e CV atuam principalmente com foco no lucro do narcotráfico”.

Apesar das críticas, Andrei afirmou que a decisão dos EUA pode abrir espaço para ampliar a cooperação internacional.

Ele citou a possibilidade de ações conjuntas para prisão de foragidos brasileiros no exterior, bloqueio de bens usados para lavagem de dinheiro e recuperação de ativos ligados ao crime organizado.

“Se os Estados Unidos querem enfrentar essas facções, podemos colaborar”, afirmou.

O diretor também ressaltou a parceria já existente com agências norte-americanas como o FBI e a DEA. Segundo ele, muitas operações da Polícia Federal dependem dessa troca de informações.

Andrei alertou, porém, que a nova classificação pode gerar entraves burocráticos na cooperação internacional, dependendo de como os EUA vão implementar a medida.

Opinião dos leitores

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Judiciário

[VÍDEO] André Mendonça cobra limites do STF e defende “respeito às decisões do Congresso”

Imagens: Reprodução/Poder360

O ministro do STF, André Mendonça, afirmou que a Corte deve respeitar as decisões do Congresso Nacional e defendeu a necessidade de delimitação clara entre as competências dos Poderes da República.

As declarações foram feitas durante um congresso de Direito Constitucional e repercutidas pelo portal Poder360.

Segundo Mendonça, cabe ao Poder Legislativo a função de elaborar as leis, a partir da representação popular, enquanto ao Judiciário compete a interpretação e aplicação dessas normas, dentro dos limites estabelecidos pela Constituição Federal.

O ministro destacou ainda que a harmonia institucional depende do respeito às atribuições de cada Poder, reforçando o princípio da separação dos Poderes previsto no sistema constitucional brasileiro.

As falas ocorrem em meio a debates sobre o alcance das decisões do Supremo Tribunal Federal e o equilíbrio entre as funções exercidas pelas instituições da República.

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Geral

Lula sanciona lei que permite renovação automática da CNH para motoristas sem infrações

Foto: Reprodução

O presidente Lula (PT) sancionou, sem vetos, a lei que permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas sem infrações sujeitas a pontuação nos últimos 12 meses.

A medida vale para condutores cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), conhecido como Cadastro Positivo de Motoristas.

Apesar da renovação automática, os exames de aptidão física e mental continuam obrigatórios. Em alguns casos, também será necessária a avaliação psicológica.

A nova lei determina ainda que os exames sejam realizados apenas por médicos e psicólogos credenciados e especializados em medicina do tráfego e psicologia do trânsito.

Segundo a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), cerca de 2 milhões de motoristas já foram beneficiados pela renovação automática desde a implantação da medida.

De acordo com o governo federal, a iniciativa já gerou uma economia de aproximadamente R$ 854,8 milhões para a população.

A mudança faz parte do programa CNH do Brasil, criado para simplificar processos e reduzir custos relacionados à habilitação.

As novas regras não alteram a exigência das provas teórica e prática para quem pretende tirar a primeira carteira de motorista.

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Política

[VÍDEO] PREJUÍZO NO BOLSO? Deputado diz que aposentados do RN estão caindo na malha fina e cobra explicações do governo

Imagens: Reprodução/Gustavo Carvalho

O deputado estadual Gustavo Carvalho (PL) afirmou estar recebendo denúncias de aposentados e pensionistas do RN que estariam enfrentando problemas relacionados à declaração do Imposto de Renda.

Segundo ele, diversos beneficiários estariam sendo surpreendidos com pendências junto à Receita Federal por causa de informações inconsistentes ou pela falta de orientação adequada sobre rendimentos e benefícios.

Gustavo afirmou que muitos cidadãos estão enfrentando transtornos, preocupações e possíveis prejuízos financeiros em razão da situação.

“Estamos recebendo uma série de denúncias de aposentados e pensionistas do Rio Grande do Norte que estão sendo prejudicados pela falta de comunicação e orientação adequada por parte do Governo do Estado”, disse.

O deputado também afirmou que aposentados e pensionistas merecem respeito e que não deveriam enfrentar dificuldades causadas por eventuais falhas administrativas.

Ainda segundo Gustavo, o caso será acompanhado pelo seu mandato. Ele informou que pretende cobrar esclarecimentos e providências para evitar que beneficiários sejam penalizados por problemas que, segundo ele, não foram provocados por eles.

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