A alegação é baseada na tese de que se não há dinheiro para quitar a dívida, também não existe condição para manter um carro ou pagar viagens ao exterior. A estratégia vem como forma de diminuir as tentativas de esconder ou desviar patrimônio para não quitar o débito .
Outra hipótese criada pelo meio jurídico envolve empresas com dívidas salariais. Caso o débito não seja saldado, a instituição poderá ser impedida de contratar novos funcionários, com a premissa de que a empresa não tem verba disponível para pagamento dos mesmos. Em mais uma opção é possível que pessoas físicas devedoras, na participação em concursos públicos – aos moldes do que já ocorre com empresas nos processos de licitação.
Esses novos métodos de cobrança – polêmicos e que provocam divergência entre especialistas – surgiram com o novo CPC. O inciso 4º do artigo 139 dá poderes aos juízes para o uso de todas as medidas “indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias” necessárias ao cumprimento das suas decisões. Na prática, com exceção à prisão civil – permitida somente nos casos de dívidas por pensão alimentícia – não há nada que limite as restrições de direito dos devedores.
Para o Dr. Luis Alexandre Castelo, sócio-fundador do escritório Lopes & Castelo, chama a atenção para o uso desses mecanismos “ Essas providências tem como foco serem utilizadas em apenas dois casos. Ou porque todas as medidas convencionais já foram esgotadas e ainda assim a vítima não conseguiram receber o valor, ou quando houver indícios nos processos de que os devedores estão escondendo patrimônio para não arcar com as suas obrigações.”comenta.
As novas regras ainda não foram, de fato, aplicadas por uma questão de tempo, a localização do dispositivo no novo CPC foi inserido no capítulo que trata dos poderes, deveres e responsabilidades do juiz. Longe do texto que trata sobre o cumprimento da sentença e processo de execução (a partir do artigo 523).
O magistrado compartilha, por exemplo, da possibilidade de vedar a participação do devedor em concurso público. “Uma empresa que não cumpre com as suas obrigações comerciais e tributárias não pode contratar com o poder público. Então qual é a lógica de uma pessoa física que também não cumpre contratar? Se aplicaria a mesma medida.”
Por que ainda não criaram uma lei também para apreender os bens destes políticos safados e dos juízes envolvidos também com esta máfia brasileira vamos fazer um movimento como fizeram os antepassados brasileiros uma guerra Civil contra estes magistrados corruptos
Cara seria bom todos os brasileiros se unirem e pegar armas fazer uma guerra sivil ou o exército colocar ordem la pois cadê os dinheiro público desviados agora a população tem que ficar bancando eles quero ver os que precisam de suas cnh para trabalhar vão passar prática assaltos também ou manobras como os políticos pois isso é livre neste país cadê os dinheiro que os políticos desvio agora a população tem que pagar seus altos salários vamos unir nação brasileira e colocar aquele congresso para baixo junto com o stj
regime cubano eu não sei o que que tem a ver a dirigir e deixar de pagar contas o brasileiro está endividado por conta dos políticos mau-caráter ladrões que roubam a nação a todo momento agora para proteger o patrimônio do Rio do banqueiro o governo se mexe rapidamente não é quando eles cobram juros abusivos cobrança abusiva cobrança indevida não trocam produtos de mal qualidade que será comprado aí vale para o rico vale tudo o pobre vale o chicote
Absurdo completo, vc tira uma carta de um motorista de táxi ou de caminhão , ah e o breve de piloto ?Como vão conseguir pagar a dívida? Que está acontecendo neste país?
Se vc caçar a cnh de um motorista profissional como é que esse devedor vai pagar sua divida ( no caso se esse devedor está trabalhando ou procurando emprego nesta área? )
Cadê o direito de ir e vir , consagrado pela constituição federal de 88?
O artigo 139 do NCPC da autonomia ao juiz , porém , a constituição é soberana , uma vez que às leis nascem dela.
Sim…mas ser o devedor for um motorista? Vão caçar a CNH dele, sendo assim teria q caçar a carta da OAB, do advogado seguindo os mesmos critérios.
Kkkkk se o cara se aposenta por loucura /esquisofrênia e NÃO TEM A CNH suspensa ,ACREDITA ???? VERDADE ,um absurdo ,país de M
Parabéns senhor Márcio falou tudo.
Isso aí já é ditadura. A última durou mais de vinte anos e não foi tão ruim assim.
Um imbecil como voce fazer um comentario desses, só pode ser militar um nunca leu nada de historia do Brasil.
Proporcionalmente, o estado era pra suspender as atividades dos bancos quando se apropriam do capital dos clientes, principalmente. E o que dizer, das operadoras de celular que subtraem créditos 24h dos clientes. E os pacotes bancários descontado indevidamente dos clientes.
É meu amigo o Governo está a serviço dos banqueiros banqueiros esse que pega o dinheiro público para achar que a população pega a juro baixo empresta a juros não é o Governo está preocupado com patrimônio do Zico eles querem que os pobres se fodam entendeu eles tratam quebra a população porque a população está quebrada diante de tanto roubo que acontece na política ninguém vai preso ninguém responde estamos vivendo no regime cubano quando o banqueiro cobra juros indevido quando ele cobra cobrança abusiva eles não suspendem o direito do banqueiro ganhar dinheiro público né
Seria muito bom se fosse verdade, eu quero saber como vai ficar os políticos.
Essas coisas só podem ser no nosso país mesmo. Também um país galacional desse.