Cobrança de ICMS atrasado em cota única foi considerada ilegal pelo Poder Judiciário
O juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Natal, Cleanto Fortunato da Silva, acatou os pedidos do Ministério Público em Ação Civil Pública contra cobrança indevida por parte da Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern). A cobrança é referente a alíquotas de ICMS retroativas que não foram cobradas na data correta.
Com isso, a Cosern, ao perceber que falhou no repasse da cobrança do imposto na data correspondente, resolveu fazer a cobrança de todo o período de uma só vez, o que encareceu a conta de energia dos consumidores. Para o Ministério Público, o consumidor não deve ser penalizado pela falha da empresa, ainda mais quando há a ameaça de corte imediato do fornecimento de energia para quem não pagar a fatura.
Para o juiz, a atitude da Cosern viola os princípios da transparência e da vulnerabilidade, já que não foi informado aos consumidores, de forma clara e objetiva, sobre os motivos da cobrança relativo ao ICMS retroativo. Com isso, segundo o entendimento da 24ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e do Poder Judiciário, “a eventual suspensão do fornecimento de energia elétrica, serviço de natureza essencial, baseada em débito pretérito, é ilegal”.
Com a decisão, a Cosern não pode efetuar o corte de fornecimento de energia elétrica dos consumidores que tenham deixado de realizar o pagamento dos valores cobrados retroativamente. Caso descumpra a decisão, está prevista multa diária no valor de R$ 100 mil, a ser revertida para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. Para receber os valores de ICMS que não foram pagos, a empresa deve emitir faturas separadas para esse fim específico, deixando claro aos consumidores do que se trata essa nova cobrança.
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