No Dia Internacional da Síndrome de Down, a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Mobilidade Reduzida da Câmara Municipal de Natal, presidida pela vereadora Júlia Arruda, emitiu nota de repúdio às recentes declarações da desembargadora Marília Castro Neves, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, sobre publicação em rede social na qual questiona o trabalho da educadora natalense Debora Araújo Seabra de Moura, primeira professora com síndrome de Down no mundo.
Confira o texto na íntegra:
“Às vésperas do 21 de março, data que marca a luta das pessoas com síndrome de Down, e constatada a veracidade de autoria da desembargadora Marília Castro Neves, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, sobre o texto publicado em grupo do Facebook, no qual se refere à norte-rio- grandense Debora Araújo Seabra de Moura, questionando ironicamente “o que será que essa professora ensina a quem??”, esta Comissão vem a público formalizar seu repúdio, lamentando com profunda repulsa as declarações da magistrada, que fere a ética e indigna do cargo que ocupa, bem como externar sua solidariedade e apoio irrestrito à educadora Débora.
Num ato de grandeza, em carta escrita a mão direcionada à desembargadora, a primeira professora com síndrome de Down no mundo demonstra altruísmo, senso de cidadania e consciência coletiva, ficando evidente a grande diferença entre as duas profissionais.
Uma, que rompeu preconceitos e é cumpridora de suas obrigações com exemplar desvelo e dedicação aos seus alunos. A outra, divulgando suas opiniões sobre pessoas sem o cuidado inerente a sua função, de conhecer e checar a veracidade dos fatos.
No caso da onda de “fakenews” que surgiriam após o assassinato da vereadora carioca Marielle Franco, também protagonizada pela desembargadora em questão, esta terá de responder a processos já instaurados em diversas instâncias, pela divulgação das inverdades sobre a pessoa da vereadora, morta covardemente por assassinos profissionais.
Em relação à professora Débora, além de responder sobre a infâmia proferida contra uma pessoa de direitos, integralmente protegida e amparada pela lei, e, para além disso, um verdadeiro exemplo de inclusão e cidadania, esta Comissão exige uma retratação pública, reconhecendo seu trabalho e a importância do seu pioneirismo.
Por fim, esta Comissão se coloca à disposição da professora Débora Seabra, da sua família e de colegas de trabalho para o apoio que se fizer necessário, considerando seu papel regimental de promover e zelar pelos direitos das pessoas com deficiência.”
Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Mobilidade Reduzida da Câmara Municipal de Natal
Se ela é super coxa, não sei. Acho ela idiota, preconceituosa, ajumentada que não interpretem como preconceito por favor.
Alguém tem dúvida q essa desembargadora nao bateu panela e é uma super coxa? Eu nao tenho nenhuma.
Uma pessoa pública como essa desembargadora não pode se dar ao luxo de cometer certos deslizes. Suas meras opiniões são sempre vistas sob uma ótica mais rigorosa, dada a sua posição social e profissional. Nada sabemos sobre sua atuação profissional e não penso que se possa deduzir algo apenas com base nessas suas recentes afirmações. Comentários que poderiam ter sido numa mesa de bar, na companhia de amigos, adquirem maior gravidade quando são divulgados em redes sociais. É algo sobre o que precisamos ter cuidado, todos nós, em maior ou menor grau. Quanto à professora com down, foi um comentário infeliz mas sem consequências legais, a meu ver. Pensem se essa mesma opinião tivesse sido externada de modo mais brando, apenas questionando a capacidade da professora, como poderia ocorrer com qualquer outro docente? Penso que está havendo um certo exagero na exploração desses episódios.
Olha o malabarismo de um coxa para defender outro. Imagina se essa desembargadora fosse de esquerda o q esse senhor aqui de cima escreveria. Deprimente.
Ela praticou crime sim! E qualificado!
E no caso dela a culpabilidade é altíssima.
Lei n.º 13.146/2015
"Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
§ 2o Se qualquer dos crimes previstos no caput deste artigo é cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. "
Essa mesma lei garante o trabalho às pessoas com deficiência
"Art. 34. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas."
A professora com Down, certamente, serve ao mais ao Brasil do que essa juizazinha de quinta… o melhor para a sociedade seria que ela tivesse a coragem de cumprir o que prometeu…"peraí que eu vou ali me matar"
O CNJ talvez va sugerir a pena administrativa maxima. Aposentadoria compulsória. Antes do tempo legal. Em casa recebendo.
Se essa Senhora que se diz Desembargadora, julgar os Processos que estão sobre sua responsabilidade da mesma maneira que se pronunciou nos casos de Mariele e a Professora Débora, imaginem como será os resultados das Sentenças proferidas por essa Senhora Desembargadora. O CNJ deve fazer uma fiscalização rigorosa nas suas atuações como Desembargadora.