Segurança

Ney Jr. envia carta aberta para Carlos Eduardo sobre lei dos carros fortes

De SP para Natal, em 26 de julho de 2017.

Caro Prefeito Carlos Eduardo,

Estando em viagem particular tive conhecimento que ontem, no noticiário RN TV, foi questionada uma lei de minha autoria, do ano de 2009, quando Vossa Excelência não era ainda Prefeito, que proíbe a circulação de carros fortes no horário comercial e próximo às escolas.
Essa é uma norma vigente nas maiores cidades do mundo, visando à proteção e segurança do cidadão.
No Brasil, em situações similares, o STF já se pronunciou, como adiante comprovo, sobre a constitucionalidade dos municípios legislarem nessa área de “segurança” e “interesse local”.
Naturalmente, serei obrigado a discutir em todas as instâncias, se necessário, a constitucionalidade da minha iniciativa legislativa, até preservando a condição de advogado.
Todavia, não desejo polemizar e passo a expor argumentos, fundamentos jurídicos e jurisprudência, que justificam a vigência da lei, que seria impugnada pelo próprio município de Natal, segundo o noticiário do RN TV.
Nunca época de insegurança generalizada, esse questionamento, sem dúvida, afetaria a credibilidade política da Prefeitura Municipal, insurgindo-se contra um instrumento que poderá assegurar maior tranquilidade ao natalense.
Esclareço, por oportuno, que ao encaminhar o projeto de lei, do qual resultou a Lei 0279/2009, recebi pressões e protestos de empresas de segurança privada de Natal, alegando aumento de custos para a implementação da norma.
Tal fato, não impediu que prosseguisse na tramitação legislativa, em razão de que o único propósito seria garantir maior segurança à população.
Por isso, como líder de Vossa Excelência, a quem cabe defende-lo na Câmara Municipal, e no desejo de ajudar, envio os esclarecimentos abaixo, dispondo-me ao diálogo produtivo, que resulte até em proposta de parcerias do município de Natal, na esfera estadual e da própria União (Ministério da Justiça), para o cumprimento dessa legislação, cuja aprovação popular é generalizada na cidade de Natal.

CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 0279/2009
Determina horário diferenciado para circulação dos carros fortes em estabelecimentos comerciais.
“Tudo já foi dito uma vez, mas como ninguém escuta é preciso dizer de novo”. (André Gide)
1. Em várias instâncias de debates, a conclusão unânime é que os municípios têm um papel central para o aperfeiçoamento da segurança pública no Brasil. O objetivo é o desenvolvimento de estratégias preventivas, que combinem, sob o paradigma da segurança urbana e a partir de diagnósticos locais consistentes, a adoção de ações preventivas para a redução da violência, da criminalidade e preservação da ordem urbana.

2. Nesse sentido são buscadas atualmente, com determinação pelas administrações municipais, parcerias entre as unidades federadas (Estados e União), como forma de cooperação intergovernamental e temática.

3. Sem dúvida, essa seria uma alternativa para a Prefeitura Municipal de Natal executar ações na área de segurança pública e, consequentemente, cumprir a lei 0279/09, ao invés de impugná-la como inconstitucional, gerando perplexidade na população.

4. A segurança pública não poderia passar despercebida dos administradores e legisladores municipais, pois a sua inserção no contexto social vem desde o preâmbulo da própria Constituição do Brasil:
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar,

5. E é justamente a Constituição Federal que adotou o sistema de competências reservadas ou enumeradas para os Municípios, de forma implícita ou explícita.

6. Senão vejamos.

7. A primeira competência municipal enumerada na Constituição Federal (art. 30, I) é a de legislar sobre assuntos de interesse local. Segundo Hely Lopes Meirelles, o “interesse local” se caracteriza pela predominância (e não pela exclusividade) do interesse para o Município, em relação ao do Estado e da União, o que se consubstancia através da competência legislativa”.

8. “Interesse local” pressupõe a predominância do interesse local e nesse caso a competência dos Municípios se destaca sobre os demais entes políticos, em razão de que é no Município onde o cidadão sobrevive, dirige a sua família, trabalha, produz, como membro da coletividade.

9. Transborda a convicção de que normas sobre “segurança pública” se caracterizam como “interesse local”, desde que sejam complementares e não se oponham às regras pré-fixadas pelos Estados e a União.

10. Como admitir-se que seja constitucional o município agir e fiscalizar, através de sua guarda municipal, e seja inconstitucional determinar, por lei, horário diferenciado para circulação dos carros fortes em estabelecimentos comerciais?

11. Tanto exclusiva, ou complementar, o Município deve necessariamente instituir suas leis e regulamentos, permitindo aos seus agentes fiscais o exercício legal de suas funções.

12. Pelo exposto, não se pode negar ao município significativa participação na segurança pública. A cada dia aumenta a exigência dessa participação pela população.

13. Tanto em caráter de competência legislativa exclusiva, ou suplementar, o Município deve instituir leis e regulamentos, permitindo aos seus agentes o exercício legal de funções preventivas e de fiscalização na área da segurança coletiva, complementando, no interesse público, ações de outros entes políticos, como o Estado e a União.

14. Que mal, ou inconstitucionalidade, haveria no exercício dessa competência pelos municípios brasileiros?

15. Nesse particular, observe-se por fundamental o disposto no artigo 30, da Carta Magna, ipsis litteris:

Art. 30. Compete aos Municípios:
I – legislar sobre assuntos de interesse local;
II – suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

16. Em artigo anterior, o de número 23, a Constituição é enfática ao estatuir de forma implícita, a responsabilidade dos municípios na área de segurança pública:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I – zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

17. Configura-se a competência municipal implícita, para zelar e guardar a Constituição, através de leis e normas próprias, em função do disposto no artigo 144 da Lei Maior, ipsis litteris:
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (grifo nosso).

18. Cabe destacar, ainda, o princípio da competência municipal, consignado no artigo 182, da Constituição:
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

19. O advogado Souza Neto (2008, p. 50), analisando legalmente a competência municipal na área da segurança pública pontificou:
Os municípios podem atuar na segurança pública através da imposição de restrições administrativas a direitos e liberdades. O município pode, por exemplo, delimitar o horário de funcionamento de bares e restaurantes, ou os locais da venda de bebidas alcoólicas. Tais restrições, de caráter administrativo, exercem importante função na segurança pública, prevenindo a prática de delitos. Na região metropolitana de São Paulo, mais de 20 municípios já editaram leis restringindo o horário de funcionamento de bares. Em alguns casos, a redução do número de homicídios chegou a 60% (Diadema) e a de acidentes de trânsito a 70% (Barueri). (grifo nosso)

20. O Eminente Ministro Joaquim Barbosa, do STF, relatando processo acerca de lei municipal, com medidas de controle no atendimento aos usuários de serviços bancários, portanto, similar aos usuários e frequentadores de shoppings, consagrou o entendimento, aliás, adotado à unanimidade na Suprema Corte:
Processo AI 536884 RS (Relator Joaquim Barbosa)
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR. MUNICÍPIOS. ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS. SEGURANÇA. INTERESSE LOCAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. Esta Corte, em diversos precedentes, firmou entendimento no sentido de que se insere na competência dos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I da Constituição Federal) dispor sobre medidas referentes à segurança, conforto e rapidez no atendimento aos usuários de serviços bancários, tais como, por exemplo: estabelecer tempo de atendimento ao público, determinar a instalação de sanitários em agências bancárias e equipamentos de segurança, como portas de acesso ao público.

21. Na mesma linha de reconhecimento da competência municipal para editar leis absolutamente semelhantes à de número 0279/2009, do município de Natal, em questionamento, pronunciou-se o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL nos arestos a seguir transcritos:

ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS – COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO PARA, MEDIANTE LEI, OBRIGAR AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS A INSTALAR, EM SUAS AGÊNCIAS, DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA – INOCORRÊNCIA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA FEDERAL – RECURSO IMPROVIDO. – O Município dispõe de competência, para, com apoio no poder autônomo que lhe confere a Constituição da República, exigir, mediante lei formal, a instalação, em estabelecimentos bancários, dos pertinentes equipamentos de segurança, tais como portas eletrônicas ou câmaras filmadoras, sem que o exercício dessa atribuição institucional, fundada em título constitucional específico (CF, art. 30, I), importe em conflito com as prerrogativas fiscalizadoras do Banco Central do Brasil. Precedentes.
(RE 312050 AgR, Relator: Min. Celso de Mello, Segunda Turma, julgado em 05/04/2005, DJ 06-05-2005 PP-00032, RTJ VOL-00194-02 PP-00693).

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NORMAS ADMINISTRATIVAS MUNICIPAIS QUE DISCIPLINAM O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO LOCAL. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO PARA OS ASSUNTOS DE SEU INTERESSE: ART. 30, I, DA CONSTITUIÇÃO. Os Municípios têm autonomia para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas, pois a Constituição lhes confere competência para legislar sobre assuntos de interesse local. Agravo Regimental a que se nega provimento.
(AI 622405 AgR, Relator: Min. Eros Grau, Segunda Turma, julgado em 22/05/2007, DJ 15-06-2007 PP-00037)

22. Indaga-se: como seria possível admitir que o município possa determinar horário de funcionamento do comércio local e obrigar instituições financeiras instalar em suas agências dispositivos de segurança, e, no caso específico da lei 0279/2009, ser considerada INCONSTITUCIONAL a determinação de horário diferenciado para a circulação dos carros fortes em estabelecimentos comerciais, na cidade de Natal? (grifo nosso)

23. Cabe citar a competência das “guardas municipais”, autorizadas pela Constituição, através da lei 13.022/2014, que prescreve, ipsis literis:

Art. 30 São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
I – proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
II – preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

24. A fiscalização na aplicação da lei municipal de Natal 0279/2009 poderia ser feita pela Guarda Municipal do município, ou outro órgão da administração local.

25. Como se vê a lei 0279/2009 inclui-se claramente na competência legislativa municipal, estando intimamente vinculada ao poder de polícia do Município e apoiada pela Constituição e leis suplementar a legislação federal e estadual.

26. Não há como ser tida, data vênia, como legislação inconstitucional, apenas pelo fato de que as empresas operadoras da segurança de carros fortes entendam que a sua aplicação implicará em aumentos de custos.

Senhor Prefeito Carlos Eduardo,

Estes os esclarecimentos que presto a Vossa Excelência, acerca da lei municipal 0279/2009, de minha autoria.
De antemão coloco-me a disposição para diálogo pessoal, onde reafirmarei os fundamentos acima enunciados, na certeza de que prevalecerá o bom senso, evitando litígio de inconstitucionalidade, acerca de um tema sensível à população que é a segurança pública.

Cordialmente,

NEY LOPES JR
Vereador

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Educação

Professores da UFRN seguem em greve por tempo indeterminado

Foto: Reprodução Adurn

Os professores da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) seguem em greve por tempo indeterminado. A decisão pela continuidade do movimento foi aprovada por ampla maioria em assembleia extraordinária que contou com a participação de mais de 340 docentes. O debate ocorreu na tarde desta quarta-feira (24), presencialmente, no auditório Otto de Brito Guerra, na reitoria da UFRN, e remotamente, através da plataforma Zoom.

Os docentes também rejeitaram a proposta apresentada pelo Governo Federal na 4ª Reunião da Mesa Específica e Temporária da Área da Educação, que aconteceu no último dia 19. O entendimento da categoria é de que, apesar de apresentar algum avanço, a proposta pode ser melhorada. Para o presidente do ADURN-Sindicato, Oswaldo Negrão, o movimento grevista está cumprido um importante papel, no sentido de pressionar o Governo Federal nas negociações.

Os professores e professoras ainda aprovaram que o comando de greve docente faça uma nova solicitação à reitoria pela suspensão do calendário acadêmico. Nesta quinta-feira (25), a categoria deve se unir ao alunado em ato promovido pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE) para pedir essa suspensão. A manifestação acontecerá às 14h, no pátio da reitoria da UFRN.

Parte dos encaminhamentos sugeridos durante a atividade foram encaminhadas ao comando de greve docente, tais como: a ampliação do comando; uma moção de apoio à luta dos argentinos em favor da Educação pública, rumo a uma greve latino-americana; notas em resposta aos posicionamentos e orientações da administração da UFRN; apoio à luta dos bolsistas, pelo aumento das bolsas e pelo direito ao exercício da greve; e uma nota à comunidade acadêmica.

Tribuna do Norte

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Geral

Sinpol-RN diz que seguirá com paralisação mesmo após decisão da Justiça para encerrar

Foto: reprodução/Instagram

Após mais um dia de mobilização, os Policiais Civis deliberaram pela continuidade do movimento deflagrado nesta semana. Na noite desta quarta-feira, 24, a categoria se reuniu em Assembleia Geral e decidiu por reabrir apenas as plantões durante o resto da noite e madrugada. Já na manhã desta quinta-feira, 25, a concentração volta a ser feita na sede da Central de Flagrantes, a partir das 8h.

VEJA TAMBÉM: Desembargador determina encerramento da paralisação dos servidores da Polícia Civil do RN

A expectativa dos Policiais Civis é que o Governo do Estado finalmente apresente uma resposta em relação à pauta de valorização da categoria. A delegada-geral da Polícia Civil, Ana Cláudia Saraiva, assumiu compromisso de se reunir diretamente com a governadora Fátima Bezerra ainda nesta quarta-feira e discutir o pleito da categoria.

Com isso, ao longo de todo o dia, o SINPOL-RN aguardou uma resposta dessa conversa e, até o início da noite, não houve retorno. Dessa forma, foi deliberado pelos policiais civis a continuidade da mobilização nesta quinta-feira.

“A luta seguirá firme até que a governadora tenha um gesto de reconhecimento aos policiais civis. O que está sendo pedido é justo e, inclusive, o Governo já concedeu para outras categorias da Segurança Pública. Então, agora só falta a vontade política da chefe do Executivo para encerrarmos esse movimento”, destaca Nilton Arruda, presidente do SINPOL-RN.

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Geral

VÍDEO: Homem circula com camiseta do Hamas em evento na Câmara dos Deputados

Por proposição dos deputados João Daniel (PT-SE) e Padre João (PT-MG), a Comissão de Legislação Participativa da Câmara discutiu nesta quarta-feira (24) a “Crise Humanitária na Faixa de Gaza, Violações dos direitos humanos e do Direito Internacional pelo Estado de Israel”.

Chamou a atenção um homem vestido com camiseta do Hamas distribuindo panfletos para os parlamentares membros da comissão. Hamas é o grupo terrorista que promoveu verdadeira carnificina em Israel.

Ocasião em que o deputado Glauber Braga (Psol-RJ) usou um keffiyeh palestino – lenço xadrez preto e branco que geralmente é usado em volta do pescoço ou da cabeça.

Representando o Itamaraty, o diplomata Antônio Carlos Antunes Santos falou sobre “A Soberania palestina, a relação diplomática Brasil-Palestina, perspectivas para a paz na região e a política de repatriação no conflito”.

Com informações de BZNotícias

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Geral

VÍDEO: Delegado diz que preso pela morte de psicóloga queria o celular dela para verifica mensagens com ex-namorada

Diretor da Divisão de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP), o delegado Márcio Lemos informou, em coletiva de imprensa nesta quarta (24), que o advogado João Carvalho, 41, preso pelo assassinato da psicóloga Fabiana Maia Veras, 42, não confessou oficialmente o crime, mas os indícios coletados na investigação levaram à autoria.

Disse que ele ameaçou os agentes da Polícia Civil no momento da prisão. O homem que dirigiu o carro em que ele chegou à casa de Fabiana, em Assú, foi motorista por aplicativo contratado e a participação dele no homicídio foi descartada.

Segundo o delegado, o advogado manteve contato com a psicóloga por meio de redes sociais, marcaram o encontro e ele planejou o assassinato. A intenção do homem era pegar o aparelho celular dela para verificar possíveis trocas de mensagens com a ex-namorada de suposto assassino. O celular estava desmontado no apartamento dele e será periciado.

BZNotícias

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Geral

Com Crispim Oliveira e Carlos Medeiros, Chapa 1 traz representatividade para eleição sábado do Sicoob Potiguar

Com o nome “Um novo tempo para renovar”, a chapa 1 formada por Crispim Oliveira (presidente) e Carlos Medeiros (vice-presidente) está inscrita para a eleição do Sicoob Potiguar, que acontece no próximo sábado (27) e será 100% online por meio do aplicativo Sicoob Moob disponível tanto na App Store quanto na Google Play.

Além deles, a chapa é formada por um time qualificado de conselheiros que, juntos, querem demonstrar mais representatividade junto aos associados e comprometimento com os resultados.

Os membros da chapa 1 também objetivam aumentar a transparência na instituição dentro do escopo de “conectar pessoas para promover justiça financeira e prosperidade e proporcionar a melhor experiência financeira aos nossos cooperados”, conforme informa a missão do Sicoob Potiguar.

Além de Crispim Oliveira para presidência e Carlos Medeiros para vice, a chapa 1 conta com os seguintes nomes para conselheiros: Ana Luiza Flor, Francisco Veloso, Neto Camelo, Djalma Barbosa da Cunha Júnior, Roberto Wagner e George Hasbun.

A eleição para o Sicoob Potiguar acontece no sábado (27) e será 100% online no aplicativo Sicoob Moob disponível tanto na App Store quanto na Google Play.

Opinião dos leitores

  1. Chapa 1 é da hora, renovação, honestidade e transparência. Nada de conchavos. Queremos uma cooperativa para todos.

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Geral

Defesa de Bolsonaro vai pedir novamente a Moraes liberação de passaporte para ir a Israel

Foto: REUTERS/Adriano Machado

Após a decisão do ministro Alexandre de Moraes (STF) de arquivar a investigação sobre a estada de Jair Bolsonaro (PL) na Embaixada da Hungria em Brasília, a defesa do ex-presidente vai pedir novamente a liberação do seu passaporte para que ele possa viajar a Israel a convite de Benjamin Netanyahu.

Os advogados Paulo Bueno, Daniel Tesser e Fabio Wajngarten vão pedir uma permissão para que Bolsonaro fique 6 dias no país.

“Vamos mostrar que ele atende sempre todas as cautelares vigentes e que tem agendas já programadas para depois da hipotética viagem para Israel. Não há nenhuma razão para que ele não autorize”, disse Wajngarten à CNN.

CNN Brasil

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Geral

VÍDEO: Minuto da Câmara Municipal de Natal – Comissão de Defesa do Consumidor

Minuto da Câmara de Natal no ar trazendo os assuntos mais importantes debatidos na última semana, na Casa.

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Política

CCJ da Câmara aprova projeto que autoriza estados a legislarem sobre posse e porte de armas

Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira, por 34 votos a 30, um Projeto de Lei que concede aos estados e ao Distrito Federal a competência para legislar sobre “a posse e porte de armas de fogo, tanto para fins de defesa pessoal, como também para as práticas esportivas, e de controle da fauna exótica invasora”. De acordo com o texto de autoria da deputada Caroline de Toni (PL-SC), que também é presidente da CCJ, os estados poderiam alterar a lei vigente por meio das assembleias locais.

Neste caso, os estados precisariam “comprovar a capacidade de fiscalizar quem possui a arma por meio de um sistema de controle integrado ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp)”.

O texto mantém a proibição da aquisição de armas de fogo e munições proibidas, além de restringir o alcance das leis locais aos estados em que forem aprovadas, além de delimitar que apenas pessoas nascidas naquele estado poderiam ser beneficiadas pela regulamentação.

A expectativa é que o projeto vá a plenário. Entretanto, não há previsão para que isto ocorra.

A sessão foi marcada por embate entre os favoráveis, que foram em maioria os opositores, e os contrários, representados pelos governistas. Aqueles que se opunham ao texto argumentavam que apenas a União pode legislar sobre materiais bélicos.

— Se querem mudar isso, mudem primeiro a Constituição, depois o Estatuto do Desarmamento. Mas, este projeto é inconstitucional. É um atalho para burl(”).

Já os favoráveis à constitucionalidade do projeto se apoiaram no artigo 22 da Constituição, que diz que “compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de material bélico”.

— O cidadão de bem armado vai defender a sua família. Mas, para os governistas, é o MST que deve ficar armado. Quem é contra também defende drogas e abortos — disse o deputado Éder Mauro (PL-PA).

A deputada Fernanda Melchiona (PSOL-RS) disse que o discurso de Éder Mauro é “golpista”.

— Esse é um discurso golpista, que quer armar a população para fomentar atos golpistas, como o do dia 8 de janeiro. Não permitiremos isto.

Caroline de Toni, que por ser autora do projeto não pôde presidir a sessão, se manifestou.

— Em Santa Catarina, os javalis são uma praga agrícola que traz doenças e destrói lavouras. É errôneo falar que isto é inconstitucional. Não há uma lei complementar que verse sobre isto. É necessário valorizar a pluralidade cultural do nosso país, por isto peço a aprovação.

O Globo

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Política

PT lidera ranking dos partidos que mais receberam emendas na Câmara

Imagem: reprodução/GloboNews

Deputados do PT tiveram o maior volume de emendas liberadas na Câmara neste ano pelo governo. É o que mostra o Portal do Orçamento Federal.

Nos recursos distribuídos por partidos, deputados do PT já receberam R$ 617,8 milhões em emendas. Na sequência, vem o MDB, com R$ 450,1 milhões. Seguido do União Brasil com R$ 446 milhões.

Em relação aos deputados do PL – partido que tem a maior bancada da Câmara – foram liberados R$ 367,5 milhões em emendas – o menor valor dentre os sete maiores partidos da Casa.

A liberação de valores maiores a aliados tem gerado insatisfações. Parlamentares de oposição querem derrubar o veto parcial do governo à Lei de Diretrizes Orçamentárias, no artigo que previa a criação de um calendário para o pagamento de emendas. A sessão está prevista para ocorrer nesta quarta-feira (24).

Em uma semana de pautas-bomba, o governo acelerou a liberação de emendas. Nesta segunda-feira (22), foram empenhados R$ 2,7 bilhões.

Com isso, já foram autorizados R$ 5,5 bilhões a deputados e senadores neste ano. O valor inclui, além das emendas impositivas, as emendas de comissão e de bancadas da Câmara e do Senado.

As emendas individuais são impositivas, ou seja, o governo é obrigado a pagá-las. Mas o ritmo pode ser ditado pelo Poder Executivo. Parlamentares têm reclamado da lentidão na liberação dos valores.

Por se tratar de ano eleitoral, os empenhos precisam ser feitos no primeiro semestre ou então apenas após as eleições.

O interesse dos parlamentares é de que os valores sejam liberados logo, pois há interesse na aplicação dos recursos antes do início do processo eleitoral.

g1

Opinião dos leitores

  1. Aí cabe a pergunta.
    PRA ONDE ESSE DINHEIRO ESTÁ INDO???
    PRA ONDE??
    A ONDE ESTÁ AS OBRAS?
    AS AÇÕES??
    Com a palavra, Natália Bonavides e Fernando Mineiro.
    Fala!!!!!
    A onde está indo o nosso dinheiro??

  2. Que coisa horrível…era pra dar mais dinheiro para o PL da besta fera…👉👉👉🤡

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Mundo

Biden sanciona lei que pode banir TikTok nos EUA

Foto:  Dado Ruvic/Illustration/Reuters

O presidente dos EUA, Joe Biden, sancionou nesta quarta-feira (24) um projeto de lei que ordena que o TikTok, controlado pela empresa chinesa ByteDance, tenha um novo dono nos Estados Unidos.

Com isso, a ByteDance terá 270 dias (até meados de janeiro) para encontrar um comprador para a operações do TikTok no país. Esse prazo poderá ser renovado por mais 90 dias. Caso contrário, a rede social terá que deixar o mercado americano.

Após a assinatura de Biden, Shou Zi Chew, presidente-executivo do TikTok, disse que “os fatos e a Constituição estão do nosso lado” e que espera reverter a decisão.

“Esta proibição devastaria 7 milhões de empresas e silenciaria 170 milhões de americanos”, disse a empresa em comunicado no X, antigo Twitter.

A proposta de banir o TikTok nos EUA surgiu com o ex-presidente Donald Trump. Hoje, no entanto, em plena campanha eleitoral, o republicano tem outro discurso e diz que os “jovens podem ir à loucura” com a proibição. Segundo ele, “há muita coisa boa e muita coisa ruim” com a plataforma. Ele também diz que não deseja fortalecer o Facebook com o banimento da rede chinesa.

Os EUA alegam que o TikTok coleta dados confidenciais de americanos e que isso representa um risco à segurança nacional.

O país teme que a China possa usar as informações de mais de 170 milhões de usuários americanos da plataforma para atividades de espionagem. O TikTok, por sua vez, nega a acusação.

No sábado (20), a Câmara dos Estados Unidos aprovou a nova versão de lei por 360 votos a 58. O novo texto dava mais tempo para o TikTok encontrar um comprador. O Senado deu aval para o PL na noite desta terça-feira (23) e, para valer, só dependia da sanção de Biden.

Caso a empresa não cumpra a decisão americana e não encontre um comprador, as big techs Apple e Google terão que remover o TikTok de suas lojas de aplicativo, App Store e Play Store, respectivamente.

O presidente-executivo do TikTok, Shou Zi Chew, disse após a sanção de Biden que a empresa espera vencer uma contestação judicial contra a legislação.

“Fiquem tranquilos, não vamos a lugar algum”, disse ele em um vídeo postado momentos depois que Biden sancionou a lei. “Os fatos e a Constituição estão do nosso lado e esperamos prevalecer novamente”, completou.

g1

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