Um promotor de Justiça de Curitiba disse em um parecer enviado à Justiça que o pedido feito por uma pessoa transgênero para mudar os documentos pessoais “contraria frontalmente o ordenamento jurídico”. O caso corre na Vara de Registros Públicos de Curitiba. O promotor designado para o caso é Inácio de Carvalho Neto.
O pedido foi feito à Justiça por Nathan Kirshner Tatsch, que nasceu num corpo feminino, mas que nunca se identificou como mulher e gostaria de ser tratado como homem pela sociedade.
A afirmação de Neto consta em um parecer sobre o caso enviado à Vara de Registros Públicos de Curitiba, no dia 12 deste mês. Para ele, a troca é “juridicamente impossível”. Em todo o documento, ao qual o G1 teve acesso, o promotor trata Nathan como mulher.
“O pedido de mudança de gênero feminino para masculino contraria frontalmente o ordenamento jurídico, sendo juridicamente impossível, eis que o gênero de cada indivíduo é determinado pelo médico no momento do nascimento, não sendo passível de alteração posterior”, afirma.
No documento, Neto afirma que nem uma eventual cirurgia para a troca de sexo seria suficiente para que a troca de gênero nos documentos da pessoa que fez o pedido seja feita.
“Ainda que a requerente venha a realizar a cirurgia para a troca de sexo, essa cirurgia irá lhe atribuir um sexo que não tem e nem poderá ter, pois trata-se de uma cirurgia cosmética, não alterando seu sexo jurídico, não havendo que se falar em sexo masculino, eis que não há mudança completa dos órgãos internos, mas uma mudança meramente externa”, disse no documento.
O promotor reconheceu que o procedimento não foi realizado. Para ele, isso “torna o pedido ainda mais absurdo, pois a alteração atribuiria à autora um sexo que não possui nem aparentemente”.
De toda forma, mesmo que Nathan queira efetuar a troca de sexo por meio de cirurgia, o promotor também se posiciona contra a mudança de nome. Ele ainda acredita que isso configuraria crime, de acordo com o Código Penal, já que o procedimento “pode acarretar na inutilização permanentemente da função reprodutora”.
‘Manifestação me chocou’, diz advogado
O advogado Vítor Leme, que representa Nathan, diz que o caso ainda não foi decidido pela Justiça, mas que a manifestação do promotor não era esperada. “Essa manifestação me chocou por isso, mas conversando com outros colegas, eles falaram que essa manifestação é recorrente na Vara de Registros Públicos”, diz. Para ele, a manifestação do promotor “é rasa em termos jurídicos, em conteúdo jurídico e sobre o caso, sobre transexualidade”.
Leme conta que tinha entrado com o pedido na Vara de Família, mas que o juiz acabou declinando a competência e encaminhou a situação para a Vara de Registros Públicos.
“Ainda não existe no Tribunal de Justiça uma regulamentação sobre a competência”, explica.
Ainda de acordo com o advogado, Nathan está bem decidido sobre a mudança nos documentos e afirma que ele não tem qualquer problema sobre isso.
“Não tem problema algum, com a família. O primeiro contato nunca é muito bom, mas hoje em dia a família reconhece ele como homem”, diz Leme.
Sobre a visão do promotor de uma possível infração criminal que Nathan poderia cometer caso quisesse trocar de sexo, o advogado compara o procedimento a outros adotados por pessoas heterossexuais. “Esse promotor deve achar que cirurgias de vasectomia e laqueadura sejam passíveis de uma denúncia”, acredita. “A gente acredita que não há nenhuma necessidade de cirurgia para a retificação de nome”, diz.
Ministério Público apoia pedido
Em nota, o Ministério Público do Paraná afirmou que, institucionalmente, apoia pedidos de retificação no registro civil, independente da realização de cirurgias para a mudança de sexo. “Tanto é assim que, somente neste ano, a Promotoria de Justiça das Comunidades de Curitiba, por meio do Projeto Justiça nos Bairros, já se manifestou em 31 ações, de forma favorável, à alteração do nome no registro civil quando não condizente com a identidade de gênero da pessoa”, afirma trecho da nota.
Sobre o posicionamento do promotor, o MP-PR diz que ele possui independência funcional, ou seja, pode agir sem se prender às convicções da instituição para a qual trabalha e emitir pareceres de acordo com o que considera correto. A análise dele, porém, está “sujeita a análise do juiz da Vara de Registros Públicos que, eventualmente, pode decidir de forma contrária àquele entendimento”.
O G1 tentou contato com o promotor Inácio de Carvalho Neto, mas ele não foi encontrado até a última atualização desta reportagem.
Veja a íntegra da nota do Ministério Público do Paraná
Nota de Esclarecimento
Em relação aos pedidos de mudança de nome e de sexo que chegam ao Ministério Público do Paraná, esclarece-se que:
1) O posicionamento institucional é pela possibilidade de retificação do registro civil em ações ajuizadas por pessoas LGBTs, independente da realização de cirurgia de readequação sexual, nos termos de entendimento do Superior Tribunal de Justiça, do Conselho Nacional do Ministério Público e do Conselho Nacional de Justiça.
2) Tanto é assim que, somente neste ano, a Promotoria de Justiça das Comunidades de Curitiba, por meio do Projeto Justiça nos Bairros, já se manifestou em 31 ações, de forma favorável, à alteração do nome no registro civil quando não condizente com a identidade de gênero da pessoa.
3) Além disso, o Ministério Público do Paraná criou, em 29 de janeiro de 2014, pela Resolução nº 0269/2014-PGJ, o Núcleo de Promoção dos Direitos de Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais no âmbito do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos, responsável por toda matéria relacionada ao asseguramento dos direitos da população LGBT no Paraná.
4) No âmbito da própria instituição, vigora a Resolução nº 2077/2015-PGJ, que assegura a todas as pessoas o uso do nome social no Ministério Público do Paraná desde maio de 2015.
5) A manifestação da Promotoria de Justiça de Registros Públicos, Acidentes de Trabalho e Precatória Cíveis de Curitiba, divulgada nesta quarta-feira, 20 de setembro, pela imprensa, insere-se no âmbito da independência funcional assegurada aos membros do Ministério Público (artigo 127, § 1º da Constituição Federal), estando sujeita a análise do juiz da Vara de Registros Públicos que, eventualmente, pode decidir de forma contrária àquele entendimento.
G1
Em virtude da notícia publicada em crítica ao Parecer exarado por este Membro do Ministério Público em processo envolvendo pedido de mudança de sexo, o Promotor de Justiça abaixo assinado vem a público esclarecer:
1) A reportagem em questão jamais procurou este Promotor para prestar qualquer informação a respeito, sendo falsa a afirmação da reportagem neste sentido; pior: o comentário que este Promotor postou anexo à notícia em questão foi censurado pelo Portal G1, não tendo sido publicado, o que contraria frontalmente todas as normas jornalísticas;
2) O Parecer exarado neste caso é exatamente igual a tantos outros exarados em casos semelhantes desde 2014, quando este Promotor assumiu a Titularidade desta Promotoria de Registros Públicos;
3) O Parecer em questão leva em consideração exclusivamente as questões de ordem técnico-jurídicas mencionadas especificamente nos autos do caso em tela, não sendo de nossa atribuição levar em consideração supostas questões sociológicas, biológicas ou de qualquer outra ordem;
4) Não obstante não ser da atribuição deste Promotor avaliar questões médicas, ou de outras ordens que não jurídicas, é de se notar que a afirmação corrente de que a ciência médica aprovaria a tese esposada pelos defensores da possibilidade de retificação do sexo é no mínimo questionável; a Associação Nacional de Pediatria dos Estados Unidos, por exemplo, contesta frontalmente tais opiniões (vide anexos 1 e 2), não sendo voz isolada; portanto, não se pode dizer que o entendimento pela possibilidade seja pacífico;
5) Anote-se, ainda, que o Conselho Federal de Medicina exige uma série de requisitos para a autorização da cirurgia de mudança de sexo, conforme Resolução 1955/2010 constante do anexo 3; embora aqui não se pretenda propriamente a cirurgia, os requisitos para a alteração registral, se fosse admitida, seriam certamente os mesmos, requisitos esses que não foram provados no caso concreto em discussão;
6) De qualquer forma, como antes dito, a análise de tais questões deve ser feita pelo Poder Legislativo, único com atribuição para alterar a lei em vigor, se for o caso; enquanto a lei não for alterada, cabe a este Promotor tão-somente obedecê-la; embora contrário à pretensão do requerente, o Parecer está fundado na legislação vigente, que é de observância obrigatória por todo cidadão, e em especial pelos profissionais do Direito;
7) Igualmente, convém salientar que no Parecer em questão não se aborda nem se leva em consideração nenhuma questão ideológica, nem de convencimento pessoal, que é de todo estranha a um processo judicial;
8) Resumindo os argumentos amplamente defendidos no Parecer em questão, é entendimento deste Promotor que os pedidos de alteração do sexo são juridicamente impossíveis porque a Lei de Registros Públicos expressamente veda tal alteração; o sexo de uma criança é identificado no momento do nascimento pelo médico, que o lança na Declaração de Nascido Vivo, documento que irá servir de base para a elaboração do assento de nascimento; a partir desse momento, o sexo é imutável;
9) Os Pareceres que este Promotor têm exarado neste sentido têm sido todos acolhidos pelo Juízo da Vara de Registros Públicos, que tem julgado sempre improcedentes os pedidos de mudança de sexos (vide exemplo no anexo 4), o que demonstra não ser o Parecer em questão nenhum absurdo jurídico;
10) Igualmente, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná já julgou no sentido do não acolhimento de pedido de mudança de sexo (vide exemplo no anexo 5), demonstrando mais uma vez que o Parecer em questão não é absurdo;
11) Não apenas no Paraná, mas também Tribunais de vários outros Estados têm se pronunciado pelo não cabimento da alteração de sexo no Registro Civil, conforme se pode ver dos exemplos nos anexos 6, 7, 8, 9, 10 e 11, novamente demonstrando que o Parecer em questão não é absurdo, mas, ao contrário, adotou uma tese jurídica plausível e defendida, senão unanimemente, mas por parcela considerável da Jurisprudência pátria;
12) O Parecer do Ministério Público em um processo judicial é somente uma opinião juridicamente qualificada, não conferindo ou retirando direitos de quem quer que seja; o Juiz poderá acatar o Parecer ou não; em suma, a parte do processo judicial em questão não sofreu qualquer prejuízo com o Parecer questionado; quem decide a matéria posta em Juízo é o Juiz, não o Ministério Público;
13) Da decisão do Juiz deferindo ou não o pedido, cabe recurso ao Tribunal de Justiça, que é o único foro competente para discutir questões jurídicas postas em processo judicial; não cabe à Imprensa fazê-lo, muito menos pode o advogado da parte pretender discutir o caso judicial na Imprensa, como fez neste caso, faltando com o decoro e ética exigidos para sua profissão;
14) A divulgação do Parecer deste Promotor à Imprensa é, na verdade, uma tentativa espúria de pressionar o Juízo da Vara de Registros Públicos a mudar seu entendimento, deferindo o pedido por medo de sofrer as mesmas retaliações, o que se configura em prática profissional altamente reprovável, não devendo a Imprensa se deixar ser usada por pessoas sem compromisso com a seriedade profissional;
15) Por fim, este Promotor faz dezenas de Pareceres diariamente, em pedidos de diversas ordens; muitos deles são também opinando pelo indeferimento da pretensão do autor; seria de se questionar as motivações de somente este caso ter ganhado notoriedade.
É o que tinha a esclarecer, permanecendo à disposição para outros esclarecimentos que se fizerem necessários.
Curitiba, 21/09/17
INACIO DE CARVALHO NETO
Promotor de Justiça
O gênero é determinado na barriga da mãe! Juiz certíssimo!
Quem nasce com ovário, pode se sentir até uma girafa albina, mas é do sexo feminino.
Por sua vez aqueles que nasceram com uma próstata podem se achar uma samambaia num corpo de pitomba, mas são do sexo masculino.
Salvo se provarem que em como optar com qual desses órgãos se nascerá, podem ficar feito gazelas atacadas, mas sexo não se muda.
O juiz mentiu ? Eu nasci pobre mas me sinto rico. É só colocar na justiça que aumentarei minha conta bancária ?