Judiciário

Justiça determina que Prefeitura e Banco do Brasil paguem pela construção de galpão

A juíza Vanessa Lysandra Fernandes Nogueira de Souza, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Banco do Brasil e o Município de Natal efetuem o pagamento à empresa HSA Empreendimentos e Construções Ltda. dos valores relativos ao convênio para arcar com a construção do galpão para atividades múltiplas, localizado no bairro da Cidade da Esperança, nesta Capital, de acordo com as medições contratadas e realizadas na obra, incidindo-se juros e correção monetária.

A empresa ajuizou ação ordinária contra o Município de Natal, o Estado do Rio Grande do Norte e o Banco do Brasil S/A, alegando que venceu concorrência na modalidade tomada de preços, promovida pela Prefeitura para construção de um Galpão multiuso no local onde anteriormente funcionava a feira livre da Cidade da Esperança, nesta Capital, o que teria recursos do Banco do Brasil.

Alegou a firma que iniciou os trabalhos de construção, tendo finalizado toda a parte de fundação. Todavia, ao tentar receber parte do pagamento da obra junto ao Banco do Brasil, lhe foi negado tal pagamento, em virtude de recomendação do Ministério Público Estadual, que instaurou procedimento administrativo objetivando apurar supostas irregularidades na obra, especialmente quanto à ausência de licenças ambiental e de construção, o que já teria sido expedido pelo Município.

Informou que tramitou, perante a 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, ação civil pública, sob o nº 001.01.019455-5, com trânsito em julgado, que julgou procedente o pedido para suspender a feira do bairro da Cidade da Esperança/RN até que fossem adotadas medidas que atendessem mínimas condições de saúde, higiene, segurança e proteção ambiental. Defendeu que a referida ação não impede a construção do galpão na mesma área onde funcionava a feira, mas, ao contrário, a obra cumpre a mencionada sentença.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Juiz revoga liminar e condena cliente no RN que acionou banco

Sentença proferida pelo juiz José Herval Sampaio Júnior, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, condenou autor em ação de reparação de danos ajuizada contra uma instituição bancária. O cliente alegou prejuízo com inscrição de seu nome junto aos cadastros restritivos de crédito. O magistrado revogou liminar anteriormente deferida para decidir pela condenação.

Consta do processo que a parte autora promoveu ação buscando reparar danos por suposta inclusão indevida de seu nome no rol dos maus pagadores. O fato teria ocorrido após encerramento de conta corrente junto ao banco. Inicialmente, o autor buscou a retirada de seu nome dos cadastros do Serasa, pedido acatado pelo Judiciário.

O banco, por sua vez, apresentou resposta em tempo hábil, informando que a questionada inclusão ocorreu licitamente, pois estava relacionada a saldo negativo deixado pelo autor quando do fechamento da conta. Analisando documentação disponível, o magistrado constatou que a dívida importava na época R$ 49,91. “Assim, verifico que a inclusão do nome do Demandante nos cadastros dos maus pagadores se deu em razão do saldo devedor existente em sua conta corrente, não havendo de se falar em ilegalidade da existência do mesmo”, constatou.

A sentença considerou que o autor não diligenciou no sentido de verificar a existência de saldo devedor a ser quitado, mesmo que cientificado dessa possibilidade. “Desta forma, percebe-se que neste caso o Banco Demandado agiu em livre exercício de seu direito de credor de cobrar saldo devedor remanescente proveniente da conta corrente do ora Demandante”, completou o magistrado, antes de revogar a liminar e condenar o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

TJRN

Opinião dos leitores

  1. Engraçado… nenhum banco encerra conta bancária com saldo negativo, mas neste caso a conta foi encerrada mesmo com a parte devendo R$ 49,91. Banco mal intencionado, juiz sem noção.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Juíza em Natal condena banco a indenizar vítima de falsário em R$ 30 mil

 A juíza Thereza Cristina Costa Rocha Gomes, da 14ª Vara Cível de Natal, declarou que uma relação de alienação fiduciária em garantia debatida judicialmente entre um cidadão e o Banco Itauleasing nunca existiu entre as partes, sendo nula de pleno direito e com isso, condenou a instituição financeira a pagar ao autor da ação a quantia de R$ 30 mil, a título de compensação por danos morais sofridos com negativações indevidas.

O autor alegou que sofreu inscrição negativa e ação judicial porque terceiro estelionatário fez uso de seus dados pessoais para alienar fiduciariamente veículo automotor junto ao Banco Itauleasing S.A. e não pagar as mensalidades devidas, levando-o a ficar, publicamente, como inadimplente tanto junto à instituição creditícia quanto diante do comércio em geral, haja vista que a consulta às negativações é franqueada a lojistas, empresários e afins.

Solicitou, então, em caráter antecipatório, a retirada das inscrições, cumulando esse pedido com outros para a sede final – inclusive a confirmação da medida e a condenação a pagar compensação por danos morais. Foi deferido o pedido antecipatório para retirada das inscrições.

Quando analisou a ação, a magistrada entendeu que “houve ato ilícito e lesivo da instituição ré acionada porque permitiu que terceiro contratasse pelo autor – e, o que é pior, em nome do próprio autor e sem consentimento deste por escrito”.

Para a juíza, no caso, a responsabilidade civil do banco é objetiva, isto é, basta a comprovação de sua conduta lesiva e do dano sofrido (mais a comprovação do vínculo causal entre uma coisa e outra) para que se tenha a configuração do dever de indenizar.

Ao estipular o valor da indenização, a magistrada entendeu que a quantia é compatível com a gravidade da lesão pessoal sofrida, a repercussão do dano moral na vida pessoal do autor, o objetivo de desestimular novas condutas lesivas da parte do banco, e a capacidade econômica de ambas as partes.

TJRN

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Vítima de fraudadores será indenizada por banco em Natal

 O juiz Sérgio Augusto de Souza Dantas, da 1ª Vara Cível de Natal, condenou o Banco Itaú S/A a pagar a um consumidor indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, acrescido de juros e correção monetária, o que corresponde ao valor líquido da condenação em R$ 3.952,00, por ter feito inclusão indevida do seu nome no SPC.

O autor ingressou com Ação de Indenização com o objetivo de conseguir a desconstituição de uma dívida, bem como pagamento de indenização pelos danos morais suportados. Ele disse ter solicitado abertura de crédito para fins de realizar compras com pagamento parcelado, todavia, o crédito teria sido negado em razão da inscrição indevida do seu nome nos cadastros de inadimplentes.

Afirmou ter se dirigido ao Órgão de Proteção ao Crédito onde obteve a informação de que a anotação era decorrente de dívida havida em seu nome junto ao Banco Itaú. Ressaltou que o débito foi contraído de forma fraudulenta e se deve, principalmente, à falha no sistema de segurança do banco.

Quando analisou o processo, o magistrado baseou sua decisão na a jurisprudência dos tribunais nacionais que tem se manifestado no sentido de que a mera inscrição, ou a manutenção indevida do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes configura o dano moral presumido.

Isto ocorre, segundo a jurisprudência, principalmente quando o prejuízo efetiva-se com a simples ocorrência do evento, sendo dispensado, em casos como o dos autos, a demonstração específica dos danos, posto serem presumíveis diante da repercussão negativa proveniente da inscrição indevida.

PRECAUÇÕES

Para o juiz, o banco, enquanto fornecedor de produtos e serviços, não observou as cautelas necessárias ao desempenho da atividade que lhe é pertinente, visto que os fatos e elementos elencados nos autos sugerem que a instituição financeira concedeu linha de crédito a um fraudador que se utilizava de documentos adulterados e informações fraudulentas.

Ele destacou que os fornecedores de produtos e serviços assumem o risco de sujeitar-se a fraudes como a descrita nos autos, não havendo que se falar em excludente de culpabilidade e/ou responsabilidade decorrente de caso fortuito ou em razão da ação de terceiros, principalmente quando foi o próprio banco que negligenciou o fornecimento de seus produtos e serviços a um terceiro que agia fraudulentamente em nome do autor.

TJRN

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Polícia

Rapaz furta banco e espera a PM para ser preso e reencontrar pai em presídio

Após discutir com a mãe por ter chegado em casa às 4 horas da madrugada, o operário Mauro Silva Primo, de 19 anos, arrombou um banco, furtou dinheiro dos caixas e esperou a chegada da Polícia Militar. Sua intenção era ser preso para encontrar com o pai, que está detido num presídio estadual. O caso aconteceu nesta quarta-feira, dia 1º, em Iacri, no interior de São Paulo.

Revoltado com as palavras da mãe, que ameaçava abandoná-lo por estar prestes a ter o mesmo destino do pai, Primo saiu de casa prometendo a ela que então seguiria os caminhos do pai, com quem se encontraria no presídio. Ele usou um bloco para quebrar o vidro e entrar na agência do Bradesco da cidade. Retirou R$ 360,00 e um pacote de moedas, com R$ 29,95, de um dos caixas. O alarme soou, mas mesmo assim ele permaneceu na agência. Antes da prisão, a situação quase saiu do controle porque a polícia pensou, em um primeiro momento, que o celular e uma mochila do rapaz pudessem ser explosivos.

Em contato com ele no celular estava a namorada de Primo, acompanhando tudo em tempo real. “Ele foi contando tudo para a namorada. Disse que tinha (mais…)

Opinião dos leitores

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Agências bancárias voltam a funcionar às 11h

As agência bancárias voltam a funcionar normalmente ao meio-dia (11h no RN), informou a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban). As contas de consumo (água, energia, telefone) e os carnês que tiverem data de vencimento no carnaval poderão ser pagos hoje, sem acréscimo, segundo comunicado da Febraban.

Mesmo com o feriado, a população teve à disposição meios alternativos de atendimento, como os caixas eletrônicos, internet banking, mobile banking e banco por telefone. Normalmente, os tributos vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados (federais, estaduais e municipais).

No serviço público federal, é ponto facultativo nesta Quarta-Feira de Cinzas até as 14 horas de acordo com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Agência Brasil

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Segurança

Argentina: ladrões rendem seguranças de banco e roubam 77 cofres

Pelo menos 77 cofres foram roubados no Banco Macro, na cidade argentina de Rosario, 400 km ao norte de Buenos Aires, informaram neste domingo fontes policiais. Segundo investigadores, participaram do assalto pelo menos oito pessoas. No sábado à noite, elas entraram no banco por uma claraboia no pátio traseiro, algemaram dois seguranças e dois funcionários da logística que estavam no local e arrombaram os cofres.

Os ladrões desligaram os sistemas de alarmes e permaneceram no banco de sete a 10 horas. O grupo também tentou, sem sucesso, ter acesso ao tesouro do banco.

Em comunicado, o banco afirmou que “os sistemas de segurança estavam ativos” no momento do roubo e especificou que os dispositivos são “detectores volumétricos, sísmicos, vigilância 24 horas e outros sistemas alternativos da mais moderna tecnologia”. O valor roubado não foi divulgado.

Fonte: Terra

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Economia

Correntista pede indenização de R$ 1,4 trilhão ao Bradesco

Os 25 desembargadores mais antigos do Tribunal de Justiça do Rio julgaram ontem um processo de indenização que determinava ao Bradesco o pagamento de R$ 1,4 trilhão ao herdeiro de um correntista.

Por 17 votos a 3, o banco ganhou a causa, que se arrasta há 18 anos, e terá que pagar menos. Os advogados do correntista irão recorrer.

A disputa começou em agosto de 1994, pouco após o início do Plano Real. O aposentado da Varig Valter Vital Bandeira de Mello, 71, percebeu que R$ 4.505 desapareceram de sua conta.

Ele entrou com processo e o então juiz Edson Scisinio decidiu que o correntista deveria receber o valor corrigido pelos juros do cheque especial que o banco cobraria se o aposentado tivesse essa quantia em débito na conta.

Para calcular o valor, foi feita uma média com o que era cobrado de juros mensais do cheque especial.

Em janeiro, chegou-se ao valor de R$ 1,4 trilhão.

Ontem, os desembargadores entenderam que o banco deve pagar o que o correntista perdeu. Mas não com base no cálculo das taxas mensais do cheque especial. Um novo cálculo deverá ser feito.

“É surrealista que a conta bata à porta do trilhão. Esse processo deve ser tomado como exemplo para o banco. Que os juros aos clientes sejam cobrados com equidade e não para extorquir”, afirmou o desembargador Cláudio de Mello Tavares.

Um dos três votos a favor do aposentado foi de Edson Scisinio, hoje desembargador, autor da sentença em primeira instância que chegou ao trilhão.

“Eles observaram a monstruosidade que se tornou este processo”, disse o advogado do banco, Marcelo Fontes.

Bandeira de Mello morreu durante o processo, deixando a causa para o filho único, Guilherme.

Recluso, ele vive do aluguel de imóveis no Rio.

“Ele vive assim por uma questão de segurança. Durante esse período, perdeu o pai e a mulher. O que ele quer é que a gente ganhe a causa”, disse um dos advogados do aposentado, Luiz Gouveia.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Economia

Mantega desafia bancos privados a concorrerem na redução de juros e ampliação do crédito

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse agora há pouco em São Paulo que, se as instituições financeiras do setor privado não adotarem “uma ação ousada” para oferecer mais crédito a juros cada vez menores, “vão comer poeira dos bancos públicos”. O ministro participou hoje (17) na cidade de um encontro nacional de superintendentes do Banco do Brasil.

Segundo o ministro, não vai faltar dinheiro público para estimular as operações de crédito destinadas a consumo e capital de giro. Ele disse que só o Banco do Brasil injetou no mercado R$ 35 bilhões de crédito no segundo trimestre. Mantega ainda garantiu que tanto o BB quanto a Caixa Econômica Federal deverão continuar a aumentar o crédito para estimular o crescimento do país.

Mantega informou ainda que o governo pretende reforçar a política de desoneração fiscal com a previsão de abrir mão de um volume de R$ 45 bilhões em receitas, até o final do ano, equivalente a 1% do Produto Interno Bruto (PIB) – soma de todos os bens e serviços gerados no país. De outro lado, garantiu que haverá rigor na fiscalização sobre a contrapartida, que é a manutenção do emprego como fator de geração e de renda.

O ministro da Fazenda, no entanto, disse que o governo não se definiu sobre a prorrogação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para automóveis e eletrodomésticos da linha branca – benefício que se encerra no dia 31 de agosto. Mantega disse que a questão ainda está sendo avaliada.

A previsão do ministro é que a economia cresça 4% no quatro trimestre do ano. Na sua avaliação, com a tendência de continuidade na redução da taxa básica de juros, a Selic, o país deverá desestimular a entrada de capital especulativo e abrir espaço para o crescimento maior do capital para investimento direto.

Entre as novas modalidades de investimento no mercado de capitais, Mantega prevê estímulo aos investidores em debêntures – um tipo de títulos privado. “Vamos ter um fluxo de capital externo principalmente em debêntures e outras aplicações que hoje estão perdendo dinheiro nos Estados Unidos e Europa. Aqui, as oportunidades são de conseguir taxas entre 6, 7 ou até 8%, o que não se encontra em lugar nenhum”.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Economia

Procon notifica bancos que realizam empréstimo consignado

O órgão de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado (Procon/RN), vinculado a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (Sejuc), irá notificar, nesta sexta-feira (17), os bancos que realizam empréstimo consignado. As instituições financeiras não estão apresentando o saldo devedor aos clientes que solicitam o empréstimo.

Os bancos terão cinco dias para justificar o motivo pelo qual não entregam o saldo devedor dos servidores públicos que realizaram o empréstimo. O Procon/RN também estará solicitando que apresentem a relação de todo os seus correspondentes bancários no Estado. Assim como deverão apresentar o motivo pelo qual os bancos não estão entregando aos clientes a cópia do contrato no ato da contratação.

De acordo com o coordenador do Procon/RN, Araken Farias, os bancos terão que apresentar ao órgão de Proteção e Defesa do Consumidor a cópia de todos os contratos firmados no mês de julho. “Essa ação visa diminuir as freqüentes fraudes constatadas nesses empréstimos consignados, bem como resguardar o direito dos consumidores. O Procon/RN está trabalhando para coibir práticas abusivas”, informou Araken Farias.

Ainda de acordo com o coordenador os bancos terão que apresentar relação e cópia dos convênios firmados com órgãos federais, estaduais e municipais do Rio Grande do Norte.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Economia

Justiça manda Correios e Bradesco implantarem vigilância armada nas agências que atuam como banco postal

A Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) e o Bradesco estão obrigados a implantarem o serviço de vigilância armada em todas as agências dos Correios que atuam como banco postal. Além disso, é obrigatória a instalação de portas giratórias com detectores de metais naquelas agências que apresentam alto risco, consideradas como tais aquelas que tenham sofrido dois ou mais roubos no período de um ano.

A sentença foi da Juíza Federal Gisele Leite, da 4ª Vara Federal. Ela também determinou que a União fiscalize o cumprimento da medida.  A magistrada fixou o prazo de 180 dias, considerando a abertura de processo licitatório para contratação do serviço, para as agências implantarem as determinações.

A ação sentenciada pela Juíza Federal Gisele Leite foi impetrada pelo Ministério Público Federal, que pretendia a instalação de medidas de segurança próprias das instituições financeiras em todas as agências que atuam como banco postal, haja vista caracterizarem-se como instituições bancárias. O pedido foi acatado apenas em parte, considerando a magistrada que os bancos postais não configuram instituições financeiras, servindo para levar a pequenos municípios, onde não existem agências bancárias, alguns dos serviços prestados pelos bancos, facilitando o acesso da população aos mesmos. Desse modo, o deferimento integral do pedido do Ministério Público Federal inviabilizaria a manutenção desse sistema, redundando em maior prejuízo à população, diante da provável extinção do serviço. Nesse contexto, a medida judicial adotada visou à harmonização dos princípios e interesses jurídicos em conflito.

“Todavia, se é certo que não se pode conferir aos bancos postais o sistema de segurança próprio das instituições bancárias, sob pena de inviabilização econômica do serviço, não se pode fechar os olhos para a realidade delitiva que os cerca – é público e notório que as agências da ECT vêm sendo alvo especial da atuação de criminosos”, escreveu a magistrada na sentença.

Nos autos estão estatísticas apontando que no período de 2009 a 2011, 44,3% das agências catalogadas sofreram, ao menos, um roubo. Nesse período, na cidade de Vera Cruz o banco postal foi alvo de cinco roubos. “Logo, como forma de equacionar os interesses em jogo, reputo que a colocação de um vigilante armado em todas as agências que atuam como banco postal é medida necessária para dificultar a ação de criminosos, pelo seu caráter ostensivo”, destacou a magistrada.

Ela ponderou que o mecanismo não será suficiente para acabar com as práticas delitivas desse naipe no interior do Rio Grande do Norte “mas certamente a diminuirá, dado o agravamento dos riscos para os meliantes, sem, contudo, onerar em demasia as empresas ora responsáveis”.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Economia

Lucros bilionários dos bancos privados recuam por causa de calote de R$ 32 bilhões

A economia desaquecida, juros em queda e a escalada da inadimplência derrubaram os lucros dos três maiores bancos privados do país no primeiro trimestre e deixaram uma conta de mais de R$ 32 bilhões em prestações de empréstimos em atraso nos balanços dessas instituições.

Levantamento da Austin Rating mostra que o lucro líquido acumulado por Itaú Unibanco, Bradesco e Santander de janeiro a junho somaram R$ 13,78 bilhões, valor 4,7% menor que os R$ 14,46 bilhões dos primeiros seis meses de 2011.

Os R$ 32 bilhões referem-se a prestações já vencidas. Se consideradas as prestações que ainda não venceram desses contratos em atraso, a conta chega a R$ 81 bilhões, ou quase 10% das carteiras totais de crédito desses bancos, que, no fim de junho, tinham R$ 841,5 bilhões de saldo.

— Esses volumes de atrasos são com certeza um recorde, mas não são preocupantes do ponto de vista de solvência porque esses bancos têm provisões mais que suficientes. E também porque atraso não significa perda e eles irão recuperar boa parte do créditos em atraso — diz Erivelto Rodrigues, presidente da Austin Rating, que estima que as perdas efetivas nas operações dessas instituições devem ficar de 3% a 4% do total das carteiras.

Bancos abusaram dos financiamentos de carros

O elevado índice de inadimplência que essas instituições ostentavam no fim do trimestre passado — de 4,2% na média da carteira do total do Bradesco, de 4,9% do Santander e de 5,2% do Itaú Unibanco — refletem em parte o endividamento elevado de pessoas físicas e empresas, mas também estratégia equivocadas para a concessão de crédito em alguns segmentos, observa Rodrigues. Ele cita os financiamentos a veículos, em que as instituições abusaram de linhas com baixa entrada e prazos muito longos, que resultaram numa explosão de calotes.

A combinação de lucros em queda e apuros na frente dos financiamentos indica, para ele, que 2012 será um ano difícil para os bancos. Bem diferente dos últimos anos, em que mesmo com a crise de 2008 e 2009 conseguiram elevar os lucros e os volumes de suas carteiras de crédito a taxas de dois dígitos.

— Os bancos vão ter que se adaptar ao novo cenário, de juro baixo, mais competição e inadimplência alta — diz.

Fonte: O Globo

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Polícia

Quadrilha desiste de assaltar banco no Alecrim, mas leva armas dos vigilantes após fazer funcionária refém

O objetivo era assaltar a agência Itaú da avenida Presidente Bandeira (avenida 2), no bairro do Alecrim, mas o máximo que os bandidos conseguiram levar foi todo o armamento usado pelos vigilantes. Para desarmar a segurança, renderam na entrada da agência uma funcionária do setor comercial.

Depois de fazer a funcionária refém, um integrante do grupo chegou a entrar no banco. A informação é de que a operação foi sustada após os marginais perceberem que policiais militares estava atentos à movimentação suspeita.

A tentativa (quase) frustrada de assalto aconteceu na manhã de hoje por volta das 8h30. Os criminosos chegaram em uma Blazer.

 

 

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Cliente de banco será indenizado por negativação indevida

A juíza Thereza Cristina Costa Rocha Gomes, da 14ª Vara Cível de Natal, determinou que o Banco Bradesco retire da inscrição em cadastro restritivo de crédito o nome de um cliente (negativação de 28 de maio de 2011), atitude que foi efetivada de forma indevida. A retirada deve ser feita em até cinco dias a contar da publicação da decisão judicial, sob pena de multa diária de R$ 800,00, até o limite de R$ 4 mil, a ser convertida em prol do autor.

Na mesma sentença, que confirma liminar anteriormente deferida, a magistrada declarou inexigível, embora não inexistente, o débito bancário apontado pelo banco frente ao autor, bem como condenou o Bradesco a pagar ao autor o valor de R$ 4 mil ao autor, a título de compensação por danos morais.

O autor informou na ação que foi inscrito indevidamente pelo banco em cadastro negativo (SPC/SERASA) em setembro de 2010 e que deseja, em razão disso, liminar e definitivamente, a declaração de inexistência de débito, a retirada da negativação e a condenação da instituição bancária a pagamento de compensação por danos morais.

O Banco Bradesco contestou as alegações do autor afirmando que não adotou qualquer conduta ilícita e que o autor foi vítima de ato de terceiro (estelionatário), que terminou por fraudá-la também. O valor de compensação também foi contestado.

A juíza analisou o caso sob a luz do Código de Defesa do Consumidor (Le i n 8078, de 11 de setembro de 1990), pois considera a relação jurídico-material existente entre autor e banco é uma relação de consumo em razão da posição que têm um frente ao outro.

Ela observou que, no caso, o autor demonstrou que foi atacado em seu direito pela inscrição e que o banco não demonstrou qualquer justificativa para a inscrição, não juntando documentos nem mostrando o título utilizado para a negativação do autor. “Deveria tê-lo feito: a única defesa de mérito viável e factível ao seu alcance era justamente comprovar que foi ele, autor, o efetivo e real inadimplente – e que a inscrição seria, assim, legítima”, apontou. (Processo 0410702-56.2010.8.20.0001 (001.10.410702-3))

Fonte: TJRN

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornalismo

Jovem é vítima de golpe do 'Conto do Vigário' e perde R$ 9 mil em Apodi

No final da manhã desta terça-feira um jovem foi vítima do crime conhecido como “Conto do Vigário” e perdeu R$ 9 mil no município de Apodi. O golpe aconteceu por volta das 11h.

De acordo com a polícia, o jovem estava na fila de uma agência do Banco do Brasil para realizar o depósito de R$ 9 mil, quando um suspeito de aparentemente 50 anos se aproximou e deixou um envelope cair que foi pego pela vítima.

O suspeito então teria prometido presentear o jovem pela gentileza com um par de tênis que estava em um carro. O jovem então saiu para acompanhar o criminoso. No meio do trajeo um outro suspeito se aproximou e fingiu passar mal e pediu ao jovem para entregar em outro carro um suposto cheque de R$ 14 mil, contanto que deixasse os seus pertences incluindo a quantia de R$ 9 mil.

A vítima aceitou e não encontrou o suposto carro e ao retornar ao local também não encontrou os suspeitos que fugiram. O suposto cheque de R$ 14 mil não tinha valor.

Fonte: DN Online

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *