A juíza Luiza Cavalcante Peixoto, da 1ª Vara Cível de Macaíba, anulou o julgamento proferido pela Câmara Municipal de Ielmo Marinho, no dia 6 de novembro de 2015, que determinou a cassação do mandato do prefeito Bruno Patriota Medeiros. Ao conceder a tutela de urgência pedida pelo então prefeito, a magistrada considerou que parte dos vereadores que participaram daquela sessão estavam impedidos por terem sido ouvidos como testemunhas em processo judicial contra o prefeito e que portanto a decisão pela cassação seria nula, devendo ser refeito o ato.
A julgadora determinou ainda que outro julgamento seja proferido de forma imediata pela Câmara de Vereadores de Ielmo Marinho, desta vez convocando-se os suplentes dos vereadores José Roberto Dias de Mesquita, Josemi Ezequiel da Silva, Francisca Soares da Silva (“Peba”), Sebastião Evilásio da Silva e Júnior Cabral para integrar a a comissão julgadora, “diante de seu flagrante impedimento”.
A magistrada entendeu ainda que verificada a probabilidade do direito alegado, também se atesta a ocorrência do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Isto porque Bruno Patriota está afastado do cargo por ato nulo, em prejuízo de sua gestão, uma vez que seu mandato encerra-se no dia 31 de dezembro de 2016. “Aguardar-se pelo julgamento final nestes autos certamente tornará inútil a pretensão aqui esposada”.
Impedimento
Em sua decisão, a juíza Luiza Cavalcante Peixoto aponta que “os vereadores integrantes da comissão julgadora do processo de impeachment estão investidos na função de juízes e, como tal, devem obedecer às regras constitucionais e legais de isenção no julgamento. Uma delas, disposta no art. 144, I, do CPC, é clara ao vedar a apreciação de causa por juiz que tenha sido ouvido como testemunha a respeito dos fatos narrados, o que é precisamente o caso em testilha”.
Segundo a decisão, há evidências nos documentos apresentados de que alguns dos vereadores não apenas foram convocados para serem ouvidos na qualidade de testemunha, como também foram os responsáveis pela notitia criminis.
“Ocorre que, como a própria litisconsorte passiva [Câmara de Vereadores] admite em sua contestação, não foram por ela convocados os suplentes, sendo proferido julgamento por comissão julgadora da qual faziam parte os vereadores impedidos”.
(Processo nº 0800268-93.2016.8.20.5121 – PJe)
TJRN
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