A Câmara Criminal do TJRN, na sessão ordinária desta terça-feira (5), negou um pedido de Habeas Corpus feito por uma mulher que havia sido presa em flagrante, na sua residência, com uma arma de uso restrito, e que, supostamente, estava agindo sob as ordens de Paulo Victor Monteiro, preso em Alcaçuz e um dos suspeitos de participação no sequestro do empresário mossoroense Porcino Fernandes, o Popó Porcino, crime ocorrido em 2012.
Segundo os autos, em 6 de abril de 2015, Yanca Thainá, companheira de Paulo Victor, foi flagrada – na companhia de outra mulher, quando guardava, em sua casa, um fuzil calibre 7.62, além de 78 munições. As testemunhas relatam também que dois homens foram filmados no momento em que faziam o transporte do fuzil, retirando-a da casa das autuadas.
A defesa chegou a formular pedido de liberdade alegando, dentre outros pontos, que não estão presentes os requisitos da prisão preventiva, já que Yanca tem endereço fixo, profissão definida e que é ré primária e, desta forma, moveu o pedido sucessivo de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar por ter filho em fase de amamentação. Alegou ainda que o local de custódia não tem espaço adequado para presas lactantes.
O Ministério Público opinou pela manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública, já que as circunstâncias do caso indicariam periculosidade em razão do tipo de arma apreendida e quantidade de munições, além do fato de que os autuados estavam agindo sob ordens de um presidiário de Alcaçuz.
Yanca e os outros três presos foram detidos em uma residência localizada no Loteamento São Francisco, em São Gonçalo do Amarante. A equipe da Dehom foi informada que duas mulheres, que estavam na residência, iriam, supostamente, fornecer drogas para dois homens que chegariam ao local em dois veículos, um carro Fiat Strada, cor cinza e uma motocicleta Honda CG cor azul.
O MP também destaca que os policiais informaram que o cano da arma estava visível no momento em que os dois homens, também autuados, faziam o transporte, de modo que a alegação de que não sabiam o que estavam transportando não pode ser acolhida. Argumentou também que a autuada já tinha ciência alguns dias antes, através do presidiário Paulo Victor, que um homem deixaria uma arma na sua casa e posteriormente dois homens a procurariam para pegar a arma.
Os quatro suspeitos foram indiciados pela prática dos crimes de tráfico de drogas e porte irregular de arma de fogo de uso restrito. Yanca Tainá Rebouças confessou que era companheira de Paulo Victor Monteiro.
Saiba mais
A prisão preventiva é medida cautelar criminal que se aplica, caso do autos, quando se observa a plausibilidade mínima de existência do crime e indícios de autoria, e em decorrência da necessidade, que se consubstancia em uma das hipóteses previstas no art. 312 do CPP, quais sejam, a garantia da ordem pública, da ordem econômica, a conveniência da instrução criminal, para assegurar a aplicação da lei penal, ou no caso de descumprimento de qualquer obrigação imposta por força de outras medidas cautelares. Além disso, deve ser decretada quando não for cabível a substituição por outra medida cautelar (CPP, art. 282, § 6º).
(Habeas Corpus com Liminar nº 2015.004557-4)
TJRN
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