Judiciário

Caso F. Gomes: Advogado acusado de ser mandante do crime tem habeas corpus negado pelo TJRN

Foto da vítima: Reprodução

Os desembargadores da Câmara Criminal do TJRN não deram provimento ao Habeas Corpus, movido pela defesa do advogado Rivaldo Dantas de Farias, acusado de ser um dos mandantes do assassinato do radialista Francisco Gomes de Medeiros, o F. Gomes, executado em 2010, no município de Caicó. O acusado foi condenado, por julgamento da 1ª Vara Criminal de Natal, nos autos da Ação Penal nº 0105600-14.2019.8.20.0001, onde foi incurso no artigo 121, parágrafo 2°, incisos I, II e IV do Código Penal. Rivaldo Dantas foi preso preventivamente em abril deste ano.

A defesa, no novo HC, alega, dentre outros pontos, que não há ameaça concreta em desfavor da testemunha (advogada de um dos corréus) e fundamentação não idônea da prisão preventiva, bem como impossibilidade de depoimento da advogada, sob pena de violação ao sigilo profissional. Leia matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

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Jornalismo

Caso F. Gomes: suposto mandante em assassinato de jornalista em Caicó tem recurso negado pela Câmara Criminal

A Câmara Criminal do TJRN, à unanimidade de votos, negou provimento na sessão dessa terça-feira (22), ao Recurso em Sentido Estrito movido pelo advogado Rivaldo Dantas de Farias, réu no processo do assassinato do jornalista F. Gomes. Os desembargadores mantiveram a sentença de pronúncia ao réu, acusado de ser o mandante do crime.

Na sessão passada, do dia 15 de setembro, o advogado, em sustentação oral no plenário da Câmara Criminal, chegou a alegar que está sendo apontado como mandante do crime por meio apenas de uma carta anônima e pelo depoimento de um co-réu, Laílson Lopes, que foi ouvido, ao mesmo tempo, como testemunha e como delator.

Rivaldo foi apontado, segundo a denúncia do Ministério Público, como envolvido e depois como suposto mandante do crime do radialista Francisco Gomes de Medeiros, o qual ficou mais conhecido como Caso F. Gomes. O advogado ficou preso por oito meses no Quartel da Polícia Militar em Caicó e requereu no recurso atual a reforma da sentença de pronúncia, com a consequente absolvição dos fatos que lhes são imputados. Desta forma, o advogado e réu deve aguardar, em liberdade, a definição do julgamento no Tribunal do Júri.

(Recurso em Sentido Estrito nº 2015.005691-7)
TJRN

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Jornalismo

Caso F. Gomes: suposto mandante tem recurso negado no TJ

Sesso_Cam_2O caso do assassinato do radialista Francisco Gomes de Medeiros, executado a tiros na noite de 18 outubro de 2010 na cidade de Caicó, região Seridó do Rio Grande do Norte, voltou a ser apreciado pela Câmara Criminal do TJRN, na sessão desta terça-feira (15). Desta vez, os desembargadores julgaram o recurso, movido por um dos envolvidos, segundo a denúncia do Ministério Público. O próprio acusado, Rivaldo Dantas de Farias, foi quem fez sua própria defesa, já que atua como advogado no RN. A Câmara Criminal negou provimento ao recurso, que pedia a absolvição. O réu responderá o processo em liberdade até a realização de júri popular.

Em sustentação oral no plenário da Câmara Criminal, o advogado e réu no caso da morte do radialista, alegou que está sendo apontado como mandante do crime por meio apenas de uma carta anônima. “Um mesmo co-réu foi ouvido como testemunha e como delator”, acrescenta Rivaldo Dantas, ao se referir a Laílson Lopes, que deverá ser submetido a novo júri popular, após decisão do Pleno do TJRN, no último dia 9 de junho.

Rivaldo foi apontado como envolvido e depois como suposto mandante do crime do radialista, o qual ficou mais conhecido como Caso F. Gomes. O advogado ficou preso por oito meses no Quartel da Polícia Militar em Caicó e requereu no recurso atual a reforma da sentença de pronúncia, com a consequente absolvição dos fatos que lhes são imputados.

Conforme a Denúncia do Ministério Público, no dia 18 de outubro de 2010, Rivaldo Dantas e mais dois acusados e com a participação de João Francisco dos Santos e Lailson Lopes, já pronunciados em processo diverso acerca do mesmo evento, teriam sido os autores da morte de Francisco Gomes de Medeiros, o qual veio a óbito em razão de disparos de arma de fogo que produziram as lesões letais descritas no laudo de exame necroscópico dos autos da Ação Penal.

A sentença, seguindo o Código de Processo Penal, pronunciou Rivaldo Dantas de Farias, como incursos nas sanções do artigo 121, parágrafo 2º, I, II e IV, combinado ao artigo 29, ambos do Código Penal, sujeitando-o ao oportuno julgamento perante o Tribunal do Júri da Comarca de Caicó.

(Recurso em Sentido Estrito nº 2015.005691-7)
TJRN

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Judiciário

Caso F. Gomes: "Dão" é condenado a 27 anos de prisão

fgomes_acusado_joao_francisco_dos_santos_dao_465João Francisco dos Santos, conhecido como “Dão”, foi condenado, na tarde desta terça-feira (6), a 27 anos de prisão em regime fechado por ter matado o radialista Francisco Gomes de Medeiros, F.Gomes, em outubro de 2010.

Na ocasião, o julgamento presidido pelo juiz Luiz Cândido Villaça ouviu 13 testemunhas no plenário Siloé Capuxú, do Fórum Amaro Cavalcante, no município de Caicó.

Memória

Segundo o Ministério Público, ‘Gordo’ e ‘Dão’ são acusados de autoria intelectual e material, respectivamente, no assassinato do radialista mais conhecido como F. Gomes, o qual foi morto a tiros na noite de 18 de outubro de 2010, em Caicó.

O radialista da Caicó AM foi atingido por três tiros de revólver na calçada de casa, na rua Professor Viana, no bairro Paraíba, em Caicó. Vizinhos ainda o socorreram ao Hospital Regional de Caicó, mas F. Gomes não resistiu aos ferimentos.

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Judiciário

Juiz adia julgamento de Laílson Lopes no caso F. Gomes

O juiz Luiz Cândido Villaça adiou o julgamento de Laílson Lopes, o Gordo da Rodoviária, no caso F. Gomes, que está sendo apreciado nesta manhã em Caicó. Laílson é suspeito de ter encomendado a morte do radialista. O adiamento aconteceu depois que a advogada do réu, Maria da Penha de Araújo, alegando motivos de foro íntimo, renunciou à defesa de Laílson.

O Ministério Público ainda tentou contornar a situação propondo que Laílson fosse defendido pelo mesmo defensor público que está atuando na defesa de João Francisco dos Santos, o “Dão”, réu que confessou ter assassinado F. Gomes, mas o defensor alegou incompatibilidade, já que as versões de Dão e Laílson são conflitantes. O julgamento de Dão continua acontecendo normalmente.

Por ter deixado a defesa de Laílson Lopes, a advogada Maria da Penha de Araújo foi multada em 50 salários mínimos, valor que deve ser pago em até 20 dias.

Com informações da Tribuna do Norte

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Judiciário

Juiz anuncia regras para cobertura da imprensa no Júri Popular do Caso F. Gomes

Em reunião na manhã desta sexta-feira (02), o juiz Luiz Cândido Vilaça anunciou as regras para cobertura da imprensa do julgamento de dois dos réus acusados pela morte de F. Gomes, nesta segunda-feira (05) em Caicó. A primeira delas é a limitação de dois profissionais por veículos, um podendo acompanhar e preparar reportagens dentro da sala de júri, e o outro na sala ao lado que será destinada a imprensa.

Não serão permitidos flashes ao vivo dentro da sala, e nem registros de fotografias, principalmente dos jurados e réus (apenas com o consentimento dos mesmos).

Só serão permitidas transmissões ao vivo em áudio dos debates travados entre os promotores e advogados. Cadeiras estarão reservadas para a imprensa, assim como jurados e familiares.

Para ter acesso ao setor da imprensa, só com a credencial que poderá ser feita até este domingo (04).

Para os populares, as principais regras são com relação à capacidade do local. Não serão permitidas pessoas em pé, e na medida em que as poltronas forem sendo desocupadas, entra quem estiver na fila.

Nenhum popular poderá entrar com aparelhos eletrônicos (celular, máquinas fotográficas, câmeras, ipads, smarthphones, etc).

Do Blog Marcos Dantas

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Judiciário

Caso F. Gomes: Pleno do TJRN mantém júri em Caicó

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte apreciaram hoje (31) na sessão do Pleno, os pedidos de desaforamento do Júri feitos pela defesa dos réus João Francisco dos Santos e Lailson Lopes, acusados da morte do jornalista Francisco Gomes de Medeiros, o F. Gomes, ocorrida em 18 de outubro de 2010. A unanimidade, os magistrados decidiram que o júri deverá ser mantido em Caicó, uma vez que a defesa dos réus não comprovou de forma documental a possibilidade de parcialidade dos jurados. O Pleno do TJRN manteve a sessão do júri marcada para a próxima segunda-feira, 5 de agosto, às 9h, a ser presidida pelo juiz Luiz Cândido de Andrade Villaça.

O relator do pedido de desaforamento, desembargador Virgílio Macêdo Jr., considerou que a defesa não apresentou indícios concretos de que o corpo de jurados viesse a ter sua imparcialidade afetada devido ao forte clamor social gerado pelo caso.

O magistrado apontou que o Ministério Público opinou pelo deferimento do desaforamento, para que o júri ocorresse na comarca de Natal, e que o próprio juízo originário informou que “é inegável que o crime objeto da apuração no processo crime mencionado causa grande clamor social e que é possível – até provável – que o corpo de jurados pode ter sua imparcialidade afetada. Esse fato pode justificar, a propósito de assegurar o interesse da ordem pública e da imparcialidade dos jurados, o desaforamento do presente feito”.

Contudo, o desembargador Virgílio Macêdo considerou que o pedido de desaforamento é medida excepcional e que não pode ser concedida com base em meras conjecturas. Considerando seus significados, o desembargador explicou que as expressões “possível” e “provável” não comprovam concretamente a parcialidade dos jurados e que o pedido da defesa foi embasado “apenas numa cognição superficial”.

TJRN

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