A governadora Rosalba Ciarlini e o secretário Estadual de Saúde deverão adotar imediatas providências no sentido de revogar as cessões concedidas aos servidores vinculados à atividade-fim da Secretaria Estadual de Saúde Pública. Essas providências constam de recomendação assinada nessa sexta-feira pelo Procurador-geral de Justiça e mais cinco promotores, que recomendam “o retorno desses servidores, ressalvados os casos dos profissionais que foram cedidos com a finalidade de exercer seu cargo em unidades da rede SUS, sejam estas vinculadas aos municípios do Estado ou à União, mas que executem suas atividades no Estado do Rio Grande do Norte”
O Ministério Público ressalta que no caso das cessões com ônus ao cedente, que envolvam servidores vinculados à atividade-meio, a Governadora e o Secretário “adotem imediatas providências no sentido de revogá-las, ou caso entenda adequada a manutenção dos profissionais, inverter o ônus do custeio desses servidores ao órgão cessionário”.
A recomendação ministerial ainda ressalta que as autoridades se abstenham de contabilizar como despesa em saúde os gastos com pessoal inativo da SESAP, e que encaminhem ao Ministério Público, por meio da 47ª Promotoria de Justiça, relatório circunstanciado das providências tomadas. Caso em 30 dias as providências não sejam adotadas, o MP adotará medidas judiciais cabíveis.
No decorrer da recomendação, o Ministério Público faz alusão a alguns fatos: 1- “o notório deficit de recursos humanos identificados na Secretaria Estadual de Saúde (SESAP) nos últimos anos, notadamente quanto à força de trabalho médica, nas mais variadas especialidades, e de enfermagem; 2 – tramita na 47ª Promotoria de Justiça o Inquérito Civil nº 06.2013.3799-2 (IC nº 006/2013/47PmJ), o qual acompanha o atual quadro de servidores cedidos da Secretaria Estadual de Saúde para outros órgãos e/ou poderes; 3 – no curso da instrução procedimental, constatou-se que, de um total de 108 cessões para órgãos externos, 92 profissionais foram cedidos com ônus à Secretaria de Estado da Saúde Pública (arts. 106 da Lei Complementar Estadual nº 122/1994, alterada pela Lei Complementar nº 454/2011), sob o crivo da oportunidade e conveniência administrativas, mesmo diante do deficit de pessoal no quadro funcional da Pasta de Saúde no Estado”; 4 – que desse quantitativo de cessões, consta o quantitativo de 45 profissionais cedidos que atuam na atividade-fim da SESAP (área da saúde); ao passo que os 63 restantes provêm da atividade-meio (área administrativa).”
MPRN
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