Segurança

CNJ aprova restrição para soltura de presos por covid-19

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (22) a resolução que restringiu os casos em que presos podem ser soltos em função da covid-19. Na semana passada, o presidente do conselho, ministro Luiz Fux, assinou a recomendação, mas a norma ainda dependia de aprovação pelo plenário. A votação foi unânime.

De acordo com a Recomendação nº 78, pessoas acusadas de corrupção, lavagem de dinheiro, crimes hediondos e violência doméstica não poderão ser beneficiadas com a revisão da prisão provisória ou do regime de cumprimento de pena.

A decisão do ministro restringe a Recomendação nº 62, editada em março pelo ex-presidente Dias Toffoli. A norma anterior do CNJ abria a possibilidade de soltura a todos os presos.

Pelas duas resoluções do CNJ, juízes e tribunais devem reavaliar a necessidade das prisões efetuadas para evitar a propagação do novo coronavírus nas penitenciárias.

Devem ter prioridade os casos de gestantes, lactantes, mães ou pessoas responsáveis por criança de até 12 anos, idosos, indígenas, pessoas deficientes ou que se enquadrem no grupo de risco.

Na sessão desta tarde, o CNJ também aprovou uma resolução para estabelecer cotas raciais nas seleções de estagiários nos tribunais do país.

Agência Brasil

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Finanças

CNJ aprova novo benefício para juiz com mais processos para julgar

Conselho Nacional de Justiça Foto: Gil Ferreira / Agência CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nessa terça-feira um novo benefício para a magistratura. Agora, o juiz que acumular mais de uma vara de Justiça, receberá o adicional de acervo – uma espécie de recompensa para quem tem mais processos para decidir. O penduricalho foi aprovado na última sessão comandada pelo ministro Dias Toffoli, que na quinta-feira deixará a presidência do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF).

O magistrado que tiver direito ao novo benefício receberá um terço do salário a mais por mês que acumular mais de uma vara. Esse adicional já é pago na Justiça Federal e na Justiça do Trabalho. A pedido da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), o CNJ aprovou uma recomendação para que o adicional seja pago a todos os juízes do país.

Foi o próprio Toffoli que levou a sugestão ao plenário. Ele argumentou que existe jurisprudência do STF no sentido de que todos os juízes têm o mesmo direito. Portanto, não seria correto apenas dois ramos do Judiciário terem direito ao benefício, em detrimento dos demais.

Toffoli também lembrou que, em 2016, o CNJ editou resolução uniformizando o regime remuneratório da magistratura nacional, que reconhece o direito do juiz à “compensação pelo exercício cumulativo de atribuições”. E que duas leis de 2015 instituíram formas para compensar esse acúmulo para a Justiça Federal e para a Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

Ainda na justificativa apresentada, Toffoli afirmou que, conforme dados do CNJ, o número de juízes cresceu 7,2% entre 2010 e 2019. No mesmo período, a quantidade de processos novos aumentou 26%. Ainda assim, o número de julgamentos cresceu 37,1%. Portanto, os magistrados estariam em um “cenário de sobrecarga de trabalho e excesso de acervo”. E concluiu: “Exsurge nítido, assim, o reconhecimento do direito de todos os magistrados a formas de compensação por assunção de acervo”.

Como se trata de recomendação, os tribunais não têm obrigação de pagar o novo benefício. O texto da nova norma dá carta branca aos tribunais – inclusive sobre as “diretrizes” do pagamento. “Os tribunais que optarem por instituir a compensação por exercício cumulativo de jurisdição de que trata esta Recomendação deverão estabelecer, por ato normativo próprio, as diretrizes e os critérios para sua implementação”, diz a recomendação do CNJ.

O Globo

 

Opinião dos leitores

  1. Por que não acabam com as folgas e licença que duram mais de 90 dias. Se produzissem neste período, era muito trabalho realizados. Judiciário Brasileiro continua uma vergonha. Pior que os políticos.

  2. Concordo com o seu comentário, Edison Cunha. Casta maldita, o judiciário brasileiro. João Macena.

  3. E a reforma administrativa chicoteando os servidores mais humildes, q são os q realmente carregam o piano nas costas

  4. Trabalho na justiça e vou dizer o que realmente acontece: os juízes e promotores acumulam essas varas/pmjs, inclusive a eleitoral (nesse, eles já ganham uma gorjeta modesta) e passam tudo pro assessor (servidor, sem direito a ganhar nada e não tem 60 dias de férias). Ou seja, agora vão ganhar 1/3 do subsídio baixinho de 30 mil + Ou- e passar tudo pro escravo que não ganha nada e muitas vezes nem recebe um obrigado.

  5. "Ministro do TCU em qualquer banco vai ganhar 4 milhões de dólares por ano. É difícil convencer a ficar no TCU"

    "Presidente ou ministro do STF tem que receber muito mais"

    Paulo Guedes hoje. O mesmo que propôs auxílio emergencial de 200 reais.

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Judiciário

CNJ abre ação disciplinar contra desembargador que ofendeu guarda

Foto: Reprodução/Record TV

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) abriu reclamação disciplinar contra o desembargador Eduardo Siqueira, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), por chamar de ‘analfabeto’ o guarda municipal de Santos (SP), Cícero Hilário, que lhe aplicou uma multa por andar sem máscara.

A decisão lista cinco condutas do magistrado que teriam ferido a Lei Orgânica da Magistratura e o Código de Ética da Magistratura.

O CNJ aponta que Siqueira também pode ter cometido o crime de desacato contra o agente municipal e violado a Lei de Abuso de Autoridade.

O magistrado poderá apresentar defesa em até quinze dias, se quiser.

Segundo o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, os eventos registrados em Santos apontam que o desembargador pode ter cometido cinco infrações disciplinares:

• Afirmar que amassaria a multa que lhe foi aplicada;

• Tentar exercer influência do cargo na magistratura para deixar de usar máscaras e equipamentos de proteção contra a covid-19;

• Chamar o guarda municipal de ‘analfabeto’ durante ligação telefônica com o secretário de Segurança Pública de Santos;

• Rasgar a multa que lhe foi imposta; e

• Usar de sua influência com outras autoridades para ‘ameaçar’ os agentes que exerciam sua função constitucional.

Caso a corregedoria encontre indícios de infração de conduta, poderá aplicar penas como a disponibilidade ou aposentadoria compulsória do magistrado, segundo juristas ouvidos pelo Estadão.

A primeira punição e um afastamento, que pode ser revertido, e no qual o desembargador mantém o salário.

O caso também pode ser remetido ao Ministério Público Federal, para que sejam adotadas providências no âmbito penal ou civil.

Levantamento enviado ao CNJ pelo TJ-SP indicou que o desembargador Eduardo Siqueira foi alvo de 42 procedimentos disciplinares na corte bandeirante em mais de 15 anos.

A maioria dos casos foi arquivada, e nenhum resultou em punição grave. O caso mais antigo data de 1987.

O pedido de providências no CNJ foi instaurado após um vídeo do desembargador ser difundido nas redes sociais ao exibir o magistrado sendo autuado por dois guardas municipais por estar transitando na orla de Santos sem máscara – o item de proteção é obrigatório na cidade devido a pandemia do novo coronavírus.

Além de insultar um dos agentes, o magistrado rasgou a multa aplicada e ligou para para o secretário de Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel, e evocou um suposto irmão procurador de Justiça para intimidar o guarda.

A repercussão da atitude do magistrado trouxe à tona o histórico do magistrado, chamado de ‘um sujeito desprezível’ pela colega de Corte, a desembargadora Maria Lúcia Pizzoti.

Ela já questionou oficialmente a conduta de Eduardo Siqueira perante o TJSP, em episódio onde ele teria gritado com ela em uma ocasião – o caso foi arquivado.

Em nota, Eduardo Siqueira pediu desculpas por ter se exaltado durante a abordagem da guarda municipal e admitiu que nada justifica os ‘excessos’ que cometeu.

“Me exaltei, desmedidamente, com o guarda municipal Cícero Hilário, razão pela qual venho a público lhe pedir desculpas.”(Eduardo Siqueira).

“Nada disso, porém, justifica os excessos ocorridos, dos quais me arrependo”, completou.

Estadão

Opinião dos leitores

  1. essa justiça do Brasil é mesmo uma piada. Os caras falam o querem do presidente da república, eleito pelo povo, ninguém fala porra nenhuma, ministros, deputados etc, mas bastam mexer com qualquer pessoa que não seja o presidente, a merda tá feita. Justiça ordinária a nossa, ou estou errado? alguém por favor me prove que estou errado. Precisamos d um democracia plena: Promotor, delegado, stf e outros, tem que serem eleitos pelo povo. Esse stf tá pintando e bordando e nada se faz.

  2. O corporativismo no judiciário é grande. Sabe o que vai acontecer com esse Desembargador?? NADA. Provavelmente sairá uma RECOMENDAÇÃO para que ele se comporte com discrição em público

  3. Uma punição para fazê-lo sentir o peso de sua irresponsabilidade seria a aposentadoria compulsória, com decréscimo de salário como forma punitiva, bem como prestação de serviços comunitários, seja em colégio, em locais assistenciais ou até mesmo fazendo o trabalho que o agente da guarda estava fazendo, afinal, de leis ele entende né????

  4. Aposentadoria compulsória , é uma forma de passar a mão na cabeça desse desembargador. Era pra perder o cargo, ser expulso, mas como não existe isso! Se fosse o guarda que tivesse metido a mão na cara dele, seria expulso. Coisa que eu acharia um absurdo. Por sorte esse guarda teve controle emocional.

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Judiciário

REPRESENTAÇÃO ARQUIVADA: Corregedor do CNJ diz que presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, não foi parcial no caso Queiroz

FOTO: JP RODRIGUES/ METRÓPOLES

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, arquivou representação contra o presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, pela soltura de Fabrício Queiroz e da esposa, Márcia Oliveira Aguiar. Segundo o corregedor, nada no caso indica que Noronha tenha sido parcial com a decisão.

“A existência de resultados diversos em processos judiciais distintos não se constitui, por si só, indicativo de parcialidade do julgador. Cada caso deve ser analisado e decidido individualmente de acordo com a sua especificidade”, escreveu Humberto, na decisão.

A representação tinha sido feita pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania). Segundo ele, Noronha mudou seu comportamento ao conceder habeas corpus e mandar Queiroz e a mulher (que estava foragida) para a prisão domiciliar.

Queiroz é acusado de ser operador de um esquema de rachadinha de salários de assessores que funcionava no gabinete de Flávio Bolsonaro na Assembleia Legislativa do Rio. Ele foi preso em junho e solto dia 9 de julho, por decisão do ministro Noronha.

De acordo com o senador, Noronha vinha decidindo em sentido completamente contrário ao pronunciamento dado ao caso Queiroz – especialmente nos pedidos feitos com base na resolução do CNJ que autoriza o relaxamento de prisões por causa da pandemia do novo coronavírus.

Segundo levantamento do portal G1, as turmas do STJ negaram 95% dos habeas corpus pedidos por foragidos. Para Alessandro Vieira, isso indicaria a parcialidade de Noronha.

Para Humberto Martins, no entanto, os argumentos do senador são contra o mérito da decisão de Noronha, e o CNJ não pode discutir o mérito de decisões judiciais.

“A aparente contradição entre resultados de julgamento não é elemento caracterizador de parcialidade do julgador quando desacompanhado de indícios de outra natureza. Muitos dos casos são assemelhados e não iguais para terem uma decisão uniforme”, disse o corregedor.

Humberto Martins será o próximo presidente do STJ, com posse prevista para setembro deste ano.

O Antagonista

Opinião dos leitores

  1. O CNJ deveria ser composto por membros da sociedade civil, e não por membros do Judiciário. A única função do CNJ é "passar pano" e ser corporativista.

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Judiciário

REVIRAVOLTA NO TRT-RN: CNJ anula voto de Bento Herculano, coloca Eduardo Rocha na Lista Tríplice de Desembargador e manda refazer votação de 3º nome

Foto: Reprodução

Após quase um ano da sessão de votação do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RN), a disputa judicial no Conselho Nacional de Justiça chegou ao fim nesta terça-feira, 30, mudando a votação da Lista Tríplice para vaga de desembargador.

Por maioria de votos, 7 no total, o CNJ seguiu o voto do conselheiro André Godinho, o qual votou por manter a escolha de Marcelo Barros para o primeiro nome, porém quanto “ao segundo escrutínio, declarar a invalidade do voto proferido pelo Presidente do TRT21, Bento Herculano, e considerar indicado o advogado Eduardo Serrano da Rocha, Requerente do presente PCA, por aplicação do critério regimental da idade”.

Matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Dr. Marcelo Barros é o melhor para ocupar tal vago. Íntegro, sereno e excelente professor de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho.

  2. Boa Ronaldo Obnubilado, nosso amigo, talvez por se achar o máximo ou tampa de crusch, dá opinião em tudo. Desconfio que ele, ou está na pré adolescência, vive num mundo só seu ou passou da idade do raciocínio lógico.

    1. Antes do comentário seria bom que você se inteirasse do que ocorreu . Aí sim uma vergonha deslavada .

    2. Ricardo Lúcido, permita-me levar-lhe um pouco mais de lucidez. O CNJ não é uma corte, logo, o grande Teles se referiu ao TRT 21.
      Desculpe a intervenção, mas lucidez nunca demais.

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Geral

Marco Aurélio mantém norma do CNJ que recomenda soltura geral de detentos na pandemia

O ministro Marco Aurélio Mello rejeitou uma ação do Podemos para derrubar uma resolução do CNJ que recomenda a soltura de presos com risco de contrair a Covid-19.

Nas contas do partido, juízes já mandaram mais de 29 mil detentos para prisões domiciliares com base na norma.

No processo, o partido alegava que a crise sanitária não pode ser uma justificativa para a impunidade e que não há critérios objetivos para a soltura, nem condições de fiscalizar o cumprimento das penas em casa.

O ministro rejeitou a ação com um argumento esquisito: o de que “a aplicabilidade da recomendação atacada depende da prática de atos judiciais posteriores, destinados a concretizar as medidas nela referidas”.

O Antagonista

 

Opinião dos leitores

  1. Nós últimos anos, tenho visto de várias partes dos poderes, os braços gritos de que temos que proteger a democracia… Todo poder emanada do povo, que mentira vivemos, o que tenho assistido é o congresso, o senado e STF passar por cima das vontades do povo, sem se preocupar com a nação. São uma.casta que vive em mundo paralelo!

  2. Que absurdo!!! Só no Brasil!!! Esses ministros do Supremo Tribunal Federal estão proporcionando um descrédito grande .

  3. Eita Brasil véi de guerra!
    Em tempos de pandemia bandido fica solto e o cidadão de bem preso, cada vez menos assistido pelo Estado em seus direitos. Lamentável!

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Judiciário

CNJ pauta julgamento da Lista Tríplice do TRT-RN para terça-feira

Foto: Reprodução

Após 8 meses da sessão de votação que definiu a Lista Tríplice para desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RN), o desfecho poderá enfim ser conhecido nesta terça-feira, 28. Isso por que o julgamento do mérito da votação que está suspensa desde setembro do ano passado, entrou na pauta da sessão do Conselho Nacional de Justiça. O caso chegou a entrar na pauta no mês de março em duas oportunidades, porém foi retirado, a expectativa é que agora o julgamento seja realizado.

Com dez itens em pauta, a sessão continuará a ser realizada pela Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais. A ferramenta permite que advogados e partes nos processos façam sustentação oral por videoconferência. Leia matria completa aqui no Justiça Potiguar.

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Judiciário

Advogado Tulio Cascardo comenta recomendações do CNJ para empresas em recuperação judicial

Foto: Reprodução

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na 307ª Sessão Ordinária nesta terça-feira (31/3) orientações para todos os juízos com competência para julgamento de ações de recuperação judicial em decorrência dos impactos dos econômicos do COVID-19. Entre os itens da recomendação estão: priorizar análise de levantamento de valores, suspender assembleias presenciais e ter cautela especial no deferimento de medidas de urgências.

“Consideramos que os processos de recuperação empresarial são processos de urgência, cujo regular andamento impacta na manutenção da atividade empresarial e, consequentemente, na circulação de bens, produtos e serviços essenciais à população, na geração de tributos que são essenciais à manutenção dos serviços públicos, e na manutenção dos postos de trabalho e na renda do trabalhador”, enfatizou o relator do Ato Normativo 0002561-26.2020.2.00.0000, conselheiro Henrique Ávila.

No total, são seis orientações aos tribunais. A primeira trata da priorização, nas ações de recuperação empresarial e falência, da análise de decisões em favor de credores ou empresas em recuperação. “Tais medidas possuem importância econômica e social para ajudar a manter e regular o funcionamento da economia brasileira e para a sobrevivência das famílias em momento de pandemia”, explicou o conselheiro.

Outra indicação do CNJ diz respeito a que todos os juízos suspendam a realização de Assembleias Gerais de Credores presenciais enquanto durar a pandemia de Covid19. Caso seja urgente, se recomendam encontros virtuais.

O CNJ orienta ainda a prorrogação dos prazos de duração da suspensão das dívidas das empresas chamada “stay period” nos casos em que houver necessidade de adiar a Assembleia Geral de Credores. O “stay period” é um prazo no qual ficam suspensos o curso de todas as ações e execuções promovidas em face do devedor, isto é, da empresa em recuperação judicial, contados do seu deferimento. O objetivo é que a empresa possa se reorganizar financeiramente, sem o risco de uma penhora ou outra espécie de constrição que prejudique a construção de um plano para permitir o prosseguimento da atividade empresarial.

Também há indicação para que os tribunais autorizem todas as empresas que já estejam em fase de cumprimento do plano de recuperação, aprovado pelos credores, em prazo razoável, apresentem planos modificativos, desde que comprovem que tiveram suas atividades e capacidade de cumprir suas obrigações afetadas pela crise da pandemia causada pelo Covid-19. Além disso, o CNJ sugere que, caso alguma empresa descumpra o seu plano de recuperação em decorrência da pandemia, que os juízos considerem a situação como “caso fortuito” ou “força maior”.

“Lembramos que essa lista de recomendações apresenta sugestões, em especial para orientar juízos que não têm experiência na matéria. Cada juízo tem autonomia para decidir de acordo o a realidade de cada processo”, enfatizou o relator.

O Ato Normativo foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros do CNJ.

A pedido do Justiça Potiguar, o Advogado especialista em recuperação judicial, Tulio Cascardo, do TC Advogados, escritório focado em assessoria para empresas em crise econômico-financeira, sediado em Natal/RN, comentou que tais diretrizes foram encaminhadas aos juízos competentes a processar e julgar processos de recuperação judicial, por meio da recomendação nº 63 de 31 de março de 2020, assinada pelo ministro presidente do STF, Dias Tófolli, no cumprimento de suas atribuições como Presidente do Conselho Nacional de Justiça.

Afirmou que apesar do ato normativo não vincular os juízos competentes, servindo como orientação: sinaliza que o judiciário está atento quanto a importância da Lei 11.101/05 como instrumento legal a socorrer as empresas nesse momento.

Comentou ainda que a recuperação judicial pode ser a solução mais ágil e eficaz para amenizar os problemas econômicos financeiros ocasionados de forma inesperada e repentina pela paralização geral ou parcial das atividades do empresário em face do estado de calamidade decretado, sobretudo no tocante a segurança jurídica, por ser o instrumento legal específico para socorrer empresas em crise, já positivado no ordenamento jurídico brasileiro há 15 anos, fato que aponta a estabilidade jurisprudencial em eventuais discussões levadas aos tribunais superiores.

Justiça Potiguar

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Diversos

Seguindo recomendação do CNJ por causa da pandemia do novo coronavírus, Bretas manda para prisão domiciliar o megadoleiro Dario Messer

Foto: Divulgação

Seguindo recomendação do CNJ por causa da pandemia do novo coronavírus, o juiz Marcelo Bretas determinou a substituição da prisão preventiva do megadoleiro Dario Messer pelo regime domiciliar.

“Segundo alega a defesa no referido Habeas Corpus impetrado perante o STF, Dario tem 61 anos e é hipertenso; além disso, esteve internado em hospital no período de 18 a 20 de março, o que o coloca no grupo de risco para a infecção pelo Covid-19, bem como possível transmissor da doença, sendo necessária a sua transferência imediata para a sua residência”, escreve Bretas, em sua decisão, obtida por O Antagonista.

Para Bretas, embora seja “plausível a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar por uma questão humanitária e de saúde pública, não há mudança de entendimento desse Juízo quanto à necessidade da segregação cautelar do investigado”.

“Trata-se, portanto, de medida de caráter extraprocessual, de natureza humanitária, que pode ser revista tão logo cessem os motivos excepcionais e emergenciais.”

O Antagonista

 

Opinião dos leitores

  1. É pra deixar preso essas pragas. Geddel, Cunha e outros LADRÕES. Vão mandar o Marcola e o Beira-Mar pra casa?

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Judiciário

CNJ irá decidir sobre polêmica Lista Tríplice para desembargador do TRT-RN a partir do dia 5 de março

Foto: Reprodução

O JUSTIÇA POTIGUAR destaca nesta quinta-feira(27). O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) incluiu na pauta do plenário virtual, a partir do dia 5 de março, o julgamento do mérito do resultado da Lista Tríplice para vaga de desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), suspensa desde o mês de setembro de 2019, após ser acolhida liminar do advogado Eduardo Rocha, contra o voto do desembargador e presidente do TRT-RN, Bento Herculano, que desempatou a disputa para o segundo nome votando em Marisa Almeida, sua ex-mulher e mãe de sua filha, que estava empatada com Eduardo Rocha. A lista ainda consta com Marcelo Barros no primeiro nome e Augusto Vale em terceiro.

O relator do caso é o conselheiro Mário Guerreiro e a expectativa é que o resultado final do julgamento seja conhecido até o dia 13 de março. Os conselheiros irão avaliar se o voto de Bento Herculano foi viciado para contaminar o resultado final da lista que será encaminhada para o presidente Jair Bolsonaro escolher o próximo desembargador. A decisão poderá manter a lista ou até mesmo determinar uma nova votação.

Opinião dos leitores

  1. SUSPEIÇÃO no direito é apenas uma palavra solta que não tem qualquer sentido ou deva ser levada a sério. Depois que Toffoli e Lewandowski nunca se sentiram suspeitos de julgar ações e tomar decisões que envolve o ex patrão deles, o PT, qual o magistrado deve respeitar a previsão legal de impedimento para julgar qualquer processo? Isso sim é liberdade, uso da vontade, livre exercício da razão, sem regras ou restrições a ordem e a imparcialidade. Não estou julgando, apenas me lembrando dos fatos, sem qualquer outra conotação

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Judiciário

Governo vai ao CNJ contra juiz que atacou Bolsonaro e ministros

Foto: Agência Brasil

O advogado-geral da União, André Mendonça, vai pedir ao CNJ a abertura de um processo administrativo disciplinar contra o juiz trabalhista Jeronimo Azambuja Neto, de São Paulo, informa Helena Mader na Crusoé.

Na decisão de um processo, ele usou termos pejorativos para se referir ao governo, a ministros e a Jair Bolsonaro.

Para André Mendonça, “o linguajar utilizado na sentença, característico de um militante partidário, não de um juiz, foge da técnica jurídica e claramente viola o Código de Ética da Magistratura”.

O Antagonista, com Crusoé

Opinião dos leitores

  1. Muito pior é um juiz exercer sua profissão em conluio com uma das partes do processo. E mais, controlar as ações de promotores de justiça.

    1. Muito deselegante para uma autoridade travestido de juiz.
      Sobra deselegância e falta autoridade.
      É partidário parcial e deve adorar corruptos como p mor cachaça

  2. protesto mesquinho contra o governo que acabou com os privilégios dos agentes públicos que recebem salários acima do teto constitucional, enquanto a maioria dos servidores publicos estao com salários atrasados…

    1. O ministério do trabalho pelo qual ele tem o privilégio de fazer parte é uma merdocracia de quê?

    2. Não existe mais Ministério do Trabalho….. E o antigo MTE é do executivo, e o magistrado é do judiciário, são totalmente independentes……
      É bom comentar com propriedade.

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Esporte

CNJ proíbe juízes nas redes de elogiarem ou criticarem políticos

Foto: Gil Ferreira / Agência CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira, uma resolução que estabelece regras para a atuação de juízes nas redes sociais. A versão endossada pela maioria dos conselheiros foi apresentada pelo presidente do colegiado, ministro Dias Toffoli, e traz regras menos rígidas em relação àquelas que haviam sido propostas no voto do relator. O texto, no entanto, mantém a proibição de apoio ou crítica a políticos e partidos.

Mesmo com as mudanças, conselheiros que se opõem à publicação das normas afirmaram que a imposição de uma análise a priori sobre o que vai ser escrito nas redes sociais configura censura prévia. Um dos pontos mantidos proíbe que os magistrados emitam opinião “que demonstre atuação em atividade político-partidária” ou que se manifestem “em apoio ou crítica públicos a candidato, lideranças políticas ou partidos políticos”. Neste ponto, houve uma pequena mudança, já que a a proposta do relator citava “engajamento”, termo que foi trocado por “atuação”. O texto faz uma ressalva de que a proibição não atinge as manifestações a respeito de programas de governo ou projetos de lei de interesse público ou que tenham relação com a atividade do Poder Judiciário.

Também fica vedado aos juízes usarem as redes sociais para opinarem sobre processos pendentes de julgamento, seja de sua própria responsabilidade ou a cargo de outros magistrados, além de criticarem despachos, votos e sentenças. Estas vedações já são citadas na Lei Orgânica da Magistratura, mas a resolução especificou que as redes sociais também se enquadram nestes casos. Há ainda uma recomendação para que não sejam compartilhados conteúdos sobre os quais não se tenha certeza da veracidade, para evitar a disseminação de fake news.

Toffoli suprimiu da proposta original a extensão das regras para familiares de magistrados e servidores da Justiça. Também foi excluído um item que abria brecha para que opiniões manifestadas em ambientes fechados, como grupos restritos de WhatsApp, pudessem ser enquadradas nas normas. Os conselheiros excluíram ainda da versão final a recomendação de que os magistrados evitem “interações” com advogados e membros do Ministério Público que possam levantar dúvidas sobre a imparcialidade dos julgamentos, assim como o conselho de evitar discussões e não responder a ataques recebidos nas redes. Algumas alterações acolhidas foram sugeridas por entidades de classe, como a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

A proposta de Toffoli foi acompanhada por seis conselheiros, enquanto dois optaram pela redação original. Outros três integrantes do CNJ votaram pela rejeição completa da resolução.

– Veremos que esse normativo dando balizas, que poderão ser sempre atualizadas, vai trazer tranquilidade para a livre manifestação de pensamento dos magistrados nas redes sociais e irá pacificar relações. O juiz, definitivamente, não tem a mesma liberdade de expressão que os demais cidadãos, os quais não estão sujeitos ao regime jurídico da magistratura, que visa, exatamente, preservar-lhe a independência e a imparcialidade –disse Toffoli.

O voto divergente foi apresentado pelo conselheiro Luciano Frota, juiz do Trabalho da 3ª Vara de Brasília. Segundo ele, além de a lei da magistratura já trazer as regras necessárias para a “contenção” dos juízes, a Constituição veda qualquer tipo de censura. O conselheiro Mário Guerreiro, juiz do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, também defendeu a rejeição da proposta:

– Qualquer tipo de vedação prévia configura a tão odiada censura, que nosso país lutou tanto para expurgar e nos trazer a patamar civilizatório diferente.

O Globo

 

Opinião dos leitores

  1. Deveria punir os juízes que pela demora em seus trabalhos não aceitam reclamações justas de quem paga os seus salários e por vingança demoram 7 anos para tomar uma decisão e quando faz mesmo com as provas ele declina de fazer justiça pela força do seu cargo e pelo " entendimento " e julga improcedente o que já era de se esperar pela forma que conduziu o trâmite do processo! Ou seja se entende o porque muitos advogados se acovadam em realizar reclamações no CNJ , todos sabem que ao fazer ali na quela vara o juiz reclamado , operador do direito sabe que vai sofrer todas as derrotas e que vai ficar com seu cliente sofrendo mais ainda !! Isso até quando !? São vidas e direitos ! A justiça tardia é injustiça! O Juiz não é servidor público? Tenho muito respeito a magistratura não é fácil chegar lá, tem muitos magistrados que trabalham muito; acumulam varias varas e ainda substituem outros e ainda tem plantao mais mesmo assim os processos andam ! é preciso fazer o que tem que ser feito como servidor público pago pelos impostos! E o mais importante seja em qualquer profissão se não se sente bem ou não gosta , saia , tenha coragem e vá ser feliz no que é seu sonho !

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Judiciário

Corregedor do CNJ diz que magistrado ‘se assemelha a Deus, pois julga pessoas’

Foto: Reprodução

O corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, comparou nesta segunda-feira (9) magistrados a Deus, porque “julga as pessoas”. A declaração foi dada durante a abertura do 2º Seminário sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa, que acontece em Salvador.

Em seu discurso, o corregedor frisou que o magistrado tem que tratar a todos “com muita dignidade e respeito”. “Quando nós criamos [regras para] as redes sociais, não é para calar o magistrado, não é para intimidar ou impedir o magistrado de pensar, mas saber que o magistrado é a única atividade que se assemelha a Deus, pois julga as pessoas. Ele serve de exemplo para as pessoas. O seu comportamento serve de conduta para ação de cada um. Por isso que queremos os juízes na comarca, por isso que queremos o juiz conversando com a sociedade. O juiz não pode se afastar da sociedade. Isso não fere a sua independência nem seu equilíbrio. O juiz só é subordinado a duas coisas: à lei e à Constituição”, avaliou.

Matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Ao contrário do que pensam os magistrados, o Deus verdadeiro não julga ninguém. Eles estão se achando demais!!

  2. Alguns desses deuses tomam decisões que até o capiroto fica com inveja de tamanha criatividade. Só se for deuses zoomórficos.

  3. Tem deles que até o diabo fica com inveja, suas decisões sempre favorece os poderosos, em outras contempla a falta de ética e gera uma sensação de impunidade que faz pensar que o país não tem jeito.

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Judiciário

Juiz que foi ao motel durante o expediente tem reclamação arquivada no CNJ

Foto: Ilustrativa

Um magistrado que vai a um motel para manter relações extraconjugais durante o expediente forense não pode sofrer processo administrativo desde que não tenha negligenciado sua atividade profissional.

O colegiado do Conselho Nacional de Justiça negou, por unanimidade, recurso administrativo impetrado pela ex-mulher de um juiz federal substituto do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

No recurso que questionava o arquivamento da reclamação disciplinar pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região, a ex-mulher alegou que seu ex-marido, ainda durante a constância do casamento, se ausentou injustificadamente do seu local de trabalho para ir a um motel da cidade de Manaus na companhia de uma outra pessoa.

Segundo a reclamante, o magistrado “cometeu condutas incompatíveis com a decência pública e privada”. Ela também juntou aos diversos comprovantes bancários comprovariam os dias e horários em que ele efetuou pagamentos em motéis da capital do Amazonas.

Ao analisar o caso, o ministro relator do CNJ, Humberto Martins, apontou que o fato do magistrado ter comparecido ao motel para manter relação extraconjugal, “por mais doloroso que seja para reclamante descobrir que o seu companheiro eventualmente quebrou o dever de lealdade conjugal, tal fato, por si só, não possui repercussão na esfera administrativo-disciplinar, uma vez que o episódio diz exclusivo respeito à vida privada do casal”.

Matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Deve ter o auxílio “ Troca de óleo” para eles.! Tem que usar, esta na lei. Talvez uma “ laminha” de 5.000 Reais..

  2. Todo dia o judiciário leva a população para o matinho e faz parafilias piores… deixa o juizeco ir no motel, a classe dele faz pior.

  3. O cara sai do local de trabalho no meio do expediente pra ir a um motel e, pro órgão controlador máximo de atuação administrativa da "justiça" que fez a investigação (CNJ), não aconteceu nada! Se fosse com outro servidor qualquer da área administrativa, seguramente seria demitido do serviço público, ficaria na rua da amargura, desempregado e execrado publicamente, mas como são os deuses do poder judiciário brasileiro, tudo normal, não aconteceu nada demais. Definitivamente, não somos um país sério.

  4. Juiz já sofre tanto com apenas 60 dias de férias, com dezenas de feriados enforcados, com recesso de 20 dias, será que não pode ir a um motel durante o expediente?!?!
    Falta apenas querer isso.
    Pobres magistrados.

  5. Descarregar as tensões do trabalho. Kkkk
    Ou pensar como gastar esse salário de mais de trinta paus, literalme.Kkkkk

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Judiciário

Ministro potiguar Emmanoel Pereira toma posse como conselheiro do CNJ

Foto: Divulgação

Tomou posse no Conselho Nacional de Justiça o ministro Emmanoel Pereira. Ele foi indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho para representar a corte no CNJ em substituição a Aloysio Corrêa da Veiga.

Ministro desde 2002 em vaga destinada à advocacia, Emmanoel Pereira nasceu em Natal e é bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

Veja matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

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Diversos

DIRETO NO CARTÓRIO: CNJ permite alterar sobrenome dos pais sem decisão judicial

Foto: Reprodução

A modificação do nome do genitor no registro de nascimento e no de casamento dos filhos, em decorrência de casamento, separação, divórcio, pode ser requerida em cartório, mediante a apresentação da respectiva certidão. É o que determina o Provimento 82/2019 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça.

Na prática, passou a ser permitida em todo o país a correção do sobrenome dos genitores nos registros de nascimento e de casamento dos filhos, sem o necessário ajuizamento de ação de retificação.

Segundo o CNJ, haverá uma grande redução das ações de retificações e os documentos retratarão o nome atual dos genitores, evitando-se desgastes em viagens internacionais, hospedagens e até mesmo na apresentação de documentos aptos a comprovar a filiação em situações cotidianas.

Leia texto completo aqui no Justiça Potiguar.

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