O programa Pai Presente, coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça, possibilitou o reconhecimento espontâneo de paternidade a mais de 14,5 mil pessoas que não possuíam o nome do pai na certidão de nascimento. A iniciativa, realizada em parceria com os Tribunais de Justiça de todo o país, busca fomentar esse tipo de procedimento e estimular os pais que não registraram seus filhos na época do nascimento a assumirem essa responsabilidade, mesmo que tardiamente.
Desde que o programa teve início, em agosto de 2010, mais de 18,6 mil audiências foram realizadas em todo o Brasil na tentativa de garantir o reconhecimento espontâneo de paternidade. Os dados são referentes ao trabalho desenvolvido por 19 Tribunais de Justiça que enviaram à Corregedoria Nacional o resultado parcial alcançado.
Além dos casos em que o pai reconheceu de forma voluntária a responsabilidade, outras 23 mil ações judiciais de investigação de paternidade foram abertas e quase 12 mil exames de DNA foram realizados na tentativa de assegurar o direito dos filhos.
O programa Pai Presente foi consolidado a partir do Provimento 12, publicado em agosto de 2010 pela Corregedoria Nacional de Justiça. O documento estabeleceu um conjunto de medidas a serem adotadas pelos juízes com o objetivo de identificar os pais e garantir o registro. Desde então, os tribunais notificaram mais de 150 mil mães na tentativa de chegar ao suposto pai e dar início ao procedimento. Estima-se que cerca de 5,5 milhões de estudantes brasileiros não possuam o nome do pai na certidão de nascimento, segundo dados do Censo Escolar 2011.
Campanha – Com o objetivo de mudar esse quadro e reduzir o número de pessoas no Brasil sem o nome do pai na certidão, o CNJ lançou no último mês uma campanha em rádios, televisões e jornais de todo o Brasil. As peças buscam orientar mães, pais e filhos sobre a importância e a facilidade de realizar o registro, ainda que tardiamente.
Em fevereiro deste ano, a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, publicou o Provimento 16, que facilitou o procedimento. O provimento permite às mães dar entrada no pedido de reconhecimento de paternidade em qualquer um dos 7.441 cartórios com competência para realizar o registro civil no país. O mesmo caminho pode ser feito pelo pai que desejar espontaneamente fazer o registro do seu filho. O procedimento é gratuito.
A medida facilitou a vida de pessoas que moram em cidades onde não há varas ou postos de atendimento do Ministério Público, que antes precisavam se deslocar até a sede da comarca para iniciar um processo de investigação de paternidade. A campanha tem como objetivo informar a população sobre essa facilidade, mostrando a importância do registro para a vida e a formação dos filhos, sejam eles crianças, adolescentes ou maiores de 18 anos. Além do valor afetivo, o reconhecimento paterno assegura direitos legais, como recebimento de pensão alimentícia e participação na herança.
A padronização de regras é resultado de uma parceria entre a Corregedoria Nacional de Justiça, a Associação dos Registradores das Pessoas Naturais (Arpen) e a Anoreg. Na página do Conselho Nacional de Justiça está disponível um mapa em que pais e mães podem encontrar o cartório de registro civil mais próximo de sua localidade (www.cnj.jus.br/corregedoria/registrocivil).
Mariana Braga
Agência CNJ de Notícias
Os novos aiatolás do judiciário brasileiro.
Estando presentes os “pressupostos de admissibilidade do provimento jurisdicional”, a AMB não tem de achar nada, tem de ater-se a Lei e esta nota não condiz com aqueles que juraram defender a Constituição Federal em vigor, é uma tentativa grosseira de substituir a lei, pela opinião.
O judiciário atropelando a lei de forma escancarada arroga-se o direito de desconsiderar desde princípios mínimos até a derrogar a própria constituição, o centro da crise não está na esfera política, ela é causada principalmente pelo judiciário, vide Teoria do Domínio do Fato utilizada na AP 470 e na mesma AP 470 a derrogação da dupla jurisdição, junte-se a isso derrogação do artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal e por ai vai, A ditadura do Judiciário é a pior das ditaduras, é hora de restaurar-se o legalismo dentro do Judiciário, o final das ditaduras sempre teve péssimos resultados para aqueles que indevidamente tentam se apoderar do Estado, está mais do que claro que muitos agem como se fossem Aiatolás, e vocês não detêm nem representatividade popular e nem poder divino, são funcionários do Estado e deviam ater-se ao seu papel.
Em que pese a liberdade de opinião, é triste saber que a AMB tem esta.
Os juízes nunca erram, nunca comentem deslizes…o caso do juiz que desfilava com o porsche de Eike Batista, foi um caso raro…..deve ter sido intriga dos advogados!
É triste vermos entidades representativas dos advogados defendendo a corrupção e o atentado sistemático às instituições nacionais, num flagrante desrespeito à democracia. Antigos defensores da ordem democrática, combatentes da ditadura, as associações de advogados estão, vergonhosamente, assumindo posições contrárias à sociedade. Isso sempre tem seu preço.
Moro 2018.
Mais uma vez a Advocacia, que outrora ombreou contra a ditadura, se alia a uma visando apenas uma forma de vingar-se pela perda de honorários de êxito.
Como não conseguem mais usar de chincanas, não conseguem usar os vazios legais e estão vendo suas medidas protelatórias não darem resultado, resta apenas mirar em quem está fazendo o certo.
Por isso indago: você compraria um carro usado de um desses advogados ou de Moro?