Trânsito

Juiz suspende mandado de segurança que questiona aumento dos ônibus em Natal

O juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, suspendeu parcialmente o Mandado de Segurança nº 0830960-81.2015.8.20.5001, impetrado pelo vereador Sandro Pimentel, da Câmara Municipal de Natal, que questiona o aumento das tarifas de ônibus autorizado pelo Município desde o último dia 20. O valor da tarifa passou de R$ 2,35 para R$ 2,65.

O magistrado suspendeu o processo apenas no tocante à decisão liminar, mas dando seguimento ao mérito da questão. Isto porque a Procuradoria Geral do Município informou ao Juízo que o prefeito Carlos Eduardo Alves ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2015.010979-9 junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte solicitando, liminarmente, a suspensão da eficácia da Lei Promulgada nº 398/2014 e da Lei Complementar nº 149/2015, até o julgamento de mérito pelo Plenário do TJRN, solicitando a declaração judicial da inconstitucionalidade das referidas normas.

Esses dois normativos questionados junto ao TJRN foram utilizados pelo vereador Sandro Pimentel para embasar o Mandado de Segurança contra o Decreto nº 10.757. No pedido liminar, o vereador pleiteava a suspensão do Decreto e, em consequência, o restabelecimento da tarifa de R$ 2,35.

Decisão

“Diante deste fato novo, observo que enquanto o mandado de segurança se destina a anular o decreto municipal por suposta violação ao art. 1º da Lei nº 398/2014 e ao § 2º do art. 19 da Lei Complementar nº 149/2015, a ADI no Tribunal de Justiça objetiva declarar inconstitucionais os referidos comandos normativos, afigurando-se razoável aguardar o posicionamento a ser adotado pela instância superior na esfera judicante, por se tratar do mesmo conteúdo, porém no Tribunal de Justiça com maior abrangência, estando as duas demandas na fase de apreciação da providência liminar”, destaca o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

O magistrado aponta que o procedimento adequado do juiz de primeiro grau é o de aguardar a decisão do Tribunal “para não coexistir enleios entre possíveis decisões distintas, conflitantes, quando evidentemente prevalecerá aquela a ser adotada pela instância superior”.

Segundo o julgador, tal atitude evita embaraços ao jurisdicionado, como, por exemplo, neste caso particular, a concessão da medida liminar no Mandado de Segurança para suspender o aumento de tarifas das passagens dos transportes coletivos, com o retorno aos preços anteriores, e logo depois outra decisão restabelecendo os novos valores atualmente em vigor.

Em sua decisão, o juiz Luiz Alberto Dantas informa ainda que o relator da ADI, desembargador Amílcar Maia, abriu prazo de cinco dias para que a CMN se pronuncie sobre o pedido de suspensão da Lei nº 398/2014 e do § 3º do artigo 19 da Lei Complementar nº 149/2015.

Opinião dos leitores

  1. Aonde estão as melhorias nos transportes e serviços que justifiquem tal aumento? Muitos transportes "públicos" continuam uma vergonha, circulam com precariedade e nada melhora. O cidadão precisa se submeter a mais isso? #vergonha

  2. Bruno, com todo respeito a decisão do magistrado, apesar do anseio do mesmo de dar segurança jurídica ao remédio utilizado, tem uma pergunta a ser respondida, e daí cada um que faça seu julgamento como preferir:

    Se o TJRN negar provimento a ADI do município, os valores "a mais" pagos pela população natalense até que o mérito de tal demanda seja resolvido vão "ficar por isso mesmo"? O razoável é que a dúvida pesasse em favor da sociedade, no caso em tela, observa-se, no entanto, o benefício de uma minoria – os proprietários de empresas de transporte público – em detrimento do restante da população – maioria, diga-se de passagem, esmagadora.

    Em tempo, sou efusivamente a favor de preços razoáveis a serem pagos pelo transporte público em Natal, inclusive do aumento ora pleiteado, isso, no entanto, não pode ser justificativa para que se aumentem as tarifas a escárnio da legislação. Se houve ilegalidade no aumento que se apure antes que o mesmo seja efetivamente aplicado. O contrário disso é pouquíssimo razoável.

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Política

José Adécio retorna a Assembleia Legislativa na próxima segunda-feira

Depois de reconquistar a vaga na Assembleia Legislativa, com uma liminar proferida na noite desta quinta-feira (24), pelo ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Gilmar Mendes, o democrata José Adécio tomará posse do cargo de deputado estadual na próxima segunda-feira (28).

Com o retorno do suplente José Adécio, o deputado Dibson Nasser (PSDB), mais uma vez, deixa o Legislativo – o tucano foi eleito, porém teve o mandato cassado por abuso do poder econômico pelo Tribunal Regional Eleitoral, mas tinha conseguido retornar ao cargo, também por decisão do TSE, há cerca de vinte dias.

O ministro Otávio Holanda votou pela recondução de Dibson ao cargo, já o ministro Gilmar Mendes, entendeu que o cargo deve ser assumido pelo suplente, José Adécio, ou seja,  durou pouco o mandato do tucano que chegou a exonerar todos os cargos do democrata. Agora, volta todo mundo, outra vez e, vamos aguardar as cenas do próximo capitulo.

A posse de José Adécio esta marcada para as 8h30, na sala da presidência da Assembleia Legislativa.

Com informações do Panorama Político

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Judiciário

Juiz em Brasília considera maconha 'recreativa' e absolve traficante confesso

 Um réu confesso do crime de tráfico de drogas foi absolvido após um juiz de Brasília considerar a maconha uma droga “recreativa” e que não poderia estar na lista de substâncias proibidas, utilizada como referência na Lei de Drogas.

A decisão, do juiz Frederico Ernesto Cardoso Maciel, da 4ª vara de Entorpecentes de Brasília, foi tomada em outubro e o Ministério Público recorreu. Na sentença, o juiz compara o uso da maconha com o cigarro e álcool, para concluir que há uma “cultura atrasada” no Brasil.

“Soa incoerente o fato de outras substâncias entorpecentes, como o álcool e o tabaco, serem não só permitidas e vendidas, gerando milhões de lucro para os empresários dos ramos, mas consumidas e adoradas pela população, o que demonstra também que a proibição de outras substâncias entorpecentes recreativas, como o THC, são fruto de uma cultura atrasada e de política equivocada e violam o princípio da igualdade, restringindo o direito de uma grande parte da população de utilizar outras substâncias”, diz o juiz, na sentença.

Ele cita vários exemplos que comprovariam o uso da maconha como droga recreativa e medicinal, além do baixo potencial noviço. A sentença exemplifica os casos do Uruguai, Califórnia e até a posição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.

LISTA PROIBIDA

Maciel entendeu que não houve justificativa para a inclusão do THC, substância da maconha, na lista proibida. O juiz afirmou que, como essa lista restringe o direito das pessoas usarem substâncias, essa inclusão deveria ser justificada.

“A portaria 344/98, indubitavelmente um ato administrativo que restringe direitos, carece de qualquer motivação por parte do Estado e não justifica os motivos pelos quais incluem a restrição de uso e comércio de várias substâncias, em especial algumas contidas na lista F, como o THC, o que, de plano, demonstra a ilegalidade do ato administrativo”, escreveu na sentença.

No caso concreto, o réu confesso foi pego em flagrante, dentro do presídio da Papuda, com 52 porcões de maconha dentro do estômago, que seria repassada a um presidiário. Ele assumiu o crime, pediu pena mínima e acabou absolvido.

Folha

Opinião dos leitores

  1. Todo apoio ao Excelentíssimo Juiz Frederico, a Ciência falou mais alto. Vivas a psicodelia!

  2. Só tendo o pensamento autista para defender a liberação da maconha. Só sendo um maconheiro ou traficante para tentar dar cores de seriedade a um absurdo deste. Então liberando a maconha acaba o tráfico ou cria uma concorrência oficial com os traficantes? Se acabar, que tal as mulheres andarem nuas para também acabar com as taras dos estupradores? Ou os bancos não usarem cofres para evitar o uso de armas e explosivos nos assaltos? Ou ainda tirar os pneus dos carros e fazer cessar as mortes no trânsito?
    Só mesmo quem tem a mente carcormida pelo THC para defender uma imbecilidade desse naipe.

  3. Torço para que qualquer familiar de quem apóia a liberação ou considera a maconha uma droga recreativa tenha um caco de vidro esfregado no pescoço por alguém que quer dinheiro para se divertir um pouquinho.

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Diversos

Duodécimo: STF disponibiliza íntegra de decisão favorável ao TJRN

Confira o inteiro teor da decisão liminar do ministro Ricardo Lewandowski, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) na sexta-feira (23) no mandado de Segurança 31671/2012, favorável ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) em relação ao repasse integral pelo governo do Estado do duodécimo ao Poder Judiciário potiguar. Na decisão, ele determinou que a governadora do Estado, Rosalba Ciarlini, repasse o valor integral dos respectivos duodécimos, correspondentes às dotações orçamentárias destinadas, na forma da lei, conforme preconiza o art. 168 da Constituição Federal.

Confira aqui

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Esporte

Netinho é vetado no América para final contra o Potiguar

Netinho_5

Divulgação: América

Netinho continua vetado pelo Departamento Médico do América e não participará da decisão do Campeonato Potiguar 2013, diante do Potiguar de Mossoró, neste domingo (19). O meia ainda se recupera da lesão no músculo posterior da coxa esquerda.

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Esporte

Experiente árbitro mineiro apita decisão entre América e Potiguar de Mossoró

O árbitro mineiro Alício Pena Júnior apita a decisão deste domingo(19), entre América e Potiguar de Mossoró, às 17h, no estádio Barretão, em Ceará-Mirim. A definição aconteceu na tarde desta quinta-feira(16), em sorteio realizado na Federação Norte-riograndense de Futebol(FNF). Alício terá como auxiliares Luís Carlos Câmara e Francisco Jaílson.

Lembrando que o campeão sairá do vencedor do duelo. Nessa quarta-feira(15), as equipes empataram em 2 a 2. Um novo empate leva a decisão para os pênaltis.

Opinião dos leitores

  1. Foi esse fdp que marcou aquele penalti aos 48 min do 2º tempo contra o ABC no jogo com o Vitoria pela copa Brasil em 2012 em Salvador, numa jogada de Boaventura, uma jogada duvidosa que não foi penalti e ainda foi esse Alicio Pena Júnior que fez o ABC perder um mando de campo num jogo do ABC da Série B por suposta cusparada.…eita arrumadinho…cuidado Potiguar de Mossoro.

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Esporte

FNF anuncia árbitro de ponta para 1º jogo final entre Potiguar e América

O experiente árbitro Luis Seneme, do quadro de São Paulo e da Fifa, o mesmo que apitou nesse domingo Corinthians e Santos, pelo 1º jogo final do Paulistão, comanda a primeira partida da decisão do Campeonato Estadual  entre Potiguar e América, nesta quarta-feira(15), às 20h30, no estádio Leonardo Nogueira, em Mossoró. Ele será auxiliado pelos potiguares Lorival Cândido das Flores e Adeílma Luzia da Silva.

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Economia

Correntista pede indenização de R$ 1,4 trilhão ao Bradesco

Os 25 desembargadores mais antigos do Tribunal de Justiça do Rio julgaram ontem um processo de indenização que determinava ao Bradesco o pagamento de R$ 1,4 trilhão ao herdeiro de um correntista.

Por 17 votos a 3, o banco ganhou a causa, que se arrasta há 18 anos, e terá que pagar menos. Os advogados do correntista irão recorrer.

A disputa começou em agosto de 1994, pouco após o início do Plano Real. O aposentado da Varig Valter Vital Bandeira de Mello, 71, percebeu que R$ 4.505 desapareceram de sua conta.

Ele entrou com processo e o então juiz Edson Scisinio decidiu que o correntista deveria receber o valor corrigido pelos juros do cheque especial que o banco cobraria se o aposentado tivesse essa quantia em débito na conta.

Para calcular o valor, foi feita uma média com o que era cobrado de juros mensais do cheque especial.

Em janeiro, chegou-se ao valor de R$ 1,4 trilhão.

Ontem, os desembargadores entenderam que o banco deve pagar o que o correntista perdeu. Mas não com base no cálculo das taxas mensais do cheque especial. Um novo cálculo deverá ser feito.

“É surrealista que a conta bata à porta do trilhão. Esse processo deve ser tomado como exemplo para o banco. Que os juros aos clientes sejam cobrados com equidade e não para extorquir”, afirmou o desembargador Cláudio de Mello Tavares.

Um dos três votos a favor do aposentado foi de Edson Scisinio, hoje desembargador, autor da sentença em primeira instância que chegou ao trilhão.

“Eles observaram a monstruosidade que se tornou este processo”, disse o advogado do banco, Marcelo Fontes.

Bandeira de Mello morreu durante o processo, deixando a causa para o filho único, Guilherme.

Recluso, ele vive do aluguel de imóveis no Rio.

“Ele vive assim por uma questão de segurança. Durante esse período, perdeu o pai e a mulher. O que ele quer é que a gente ganhe a causa”, disse um dos advogados do aposentado, Luiz Gouveia.

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Jornalismo

Justiça interdita Núcleo de Custódia da Polícia Civil

O Juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, deferiu pedido de liminar do Ministério Público Estadual determinando a interdição do Núcleo de Custódia da Polícia Civil, localizado na avenida Paraíba, em Cidade da Esperança, determinando que o Estado, no prazo de 30 dias, providencie a remoção de todos os presos do local, encaminhando-os para as unidades prisionais do sistema penitenciário estadual.

Em sua Decisão, o Magistrado determina também que a Delegacia Geral de Polícia Civil (DEGEPOL) não ceda outros prédios da estrutura da Polícia Civil em qualquer parte do Estado para o funcionamento de unidades prisionais, devendo o Estado providenciar, no prazo de um ano, a devolução à Polícia Civil, em perfeitas condições de uso, dos prédios transformados em Centros de Detenção Provisória. Em caso de absoluta impossibilidade o Juiz decidiu que as delegacias que foram desalojadas sejam reinstaladas em prédios com as mesmas capacidades, dimensões e características.

O Juiz Cícero Macedo também determinou que a DEGEPOL não proceda a renovação do contrato de fornecimento de alimentação de presos, muito menos celebre novos aditivos a partir do fim do mesmo, previsto para 31 de dezembro deste ano de 2012, passando a responsabilidade de alimentação de todos os presos que ainda, eventualmente, estiverem custodiados em delegacias de polícia da capital e do interior para a Secretaria Estadual de Interior, Justiça e Cidadania.

Em caso de descumprimento de sua Decisão o Magistrado fixou multa diária ao ente público no valor de R$ 20 mil por dia, com ciência da determinação ao Secretário Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (SESED) e de Justiça e Cidadania (SEJUC), bem como ao Coordenador de Administração Penitenciária.

Documentações:

Confira a Decisão.

Confira a Ação.

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Mesmo com anúncio do prefeito de Macau, Justiça ratifica suspensão dos shows da Festa do Sal

O Juízo da Vara cível da Comarca de Macau, em decisão favorável ao Pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte, determinou que o Município se abstivesse de realizar gastos ou qualquer despesa com contratações de artistas, bandas e outros serviços de estrutura para apresentação na Festa do Sal 2012, previsto para acontecer no período de 01 à 09 de setembro.

A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca ajuizou Ação Civil Pública com pedido de liminar com o objetivo de impedir a realização da Festa do Sal devido às irregularidades observadas, em outros eventos, nas contratações, relativamente à lei n° 8.666/93.

Conforme alegado pelo MP, o Município, em eventos anteriores, contratou bandas e artistas com inexigibilidade de licitação, porém através de intermediários e não dos representantes exclusivos dos artistas, em desconformidade com a legislação. Além disso, há também indícios de superfaturamento das contratações, uma vez que os valores pagos pelo Município de Macau são bem maiores que aqueles pagos em outros Municípios.

A Promotoria de Justiça de Macau argumentou ainda que o Município está  na lista dos que tiveram situação de emergência declarada pela Governadora do Estado e que diante disso, gastos com a festa seriam uma afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Conforme a decisão, o Município não poderá realizar nenhuma contratação que viabilize a realização da Festa do Sal 2012, sob pena de multa a  ser cobrada por cada contratação, no valor de R$ 10.000,00 a ser paga pelo Prefeito do Município.

CLIQUE AQUI  e confira a decisão na íntegra.

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Jornalismo

Juíza mantém interdição do CEDUC-Pitimbu

A juíza Ilná Rosado Motta da Vara de Infância e Juventude e do Idoso de Parnamirim determinou a interdição do CEDUC-Pitimbu, nos termos do artigo 97, “d” do ECA. Com isso, a unidade prisional fica impedida de receber novos internos, haja vista que o lugar não possui condições mínimas de habitalidade, salubridade e higiene, oferecendo risco à integridade física e psíquica dos internos. Ela também confirmou a decisão cautelar de interdição da unidade antes proferida nos autos.

A determinação foi tomada após realização de procedimento para a apuração de irregularidades no Centro Educacional Pitimbu – CEDUC, sujeito à fiscalização daquele Juízo, o qual foi instaurado em maio de 2011, através de portaria, tendo sido somente no início desse ano anexados aos autos laudos periciais antes requisitados.

Para a magistrada, é visível a violação das disposições da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente, haja vista a situação degradante e de indignidade em que atualmente vivem os internos da unidade CEDUC Pitimbu, situação essa atestada nos diversos laudos anexados aos autos, bem assim constatada pela magistrada, por ocasião das inspeções de rotina, pelo Conselho Nacional de Justiça e pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do RN em inspeções realizadas no local, sendo, ainda, tal situação fato público e amplamente divulgado perante toda a sociedade.

Ao analisar os relatórios anexados aos autos, ela verificou a necessidade de tomada de medida por parte daquele Juízo com relação ao Centro Educacional Pitimbu CEDUC. Isso porque tais relatórios apontam o grave comprometimento da estrutura física e organizacional da entidade, sendo assim necessário resguardar-se a integridade física e psíquica dos internos que lá se encontram.

A juíza levou em consideração os apontamentos feitos nos relatórios da Subcoordenadoria de Vigilância Sanitária do Estado – SUVISA, datado de 16 de agosto de 2011; da Diretoria de Engenharia e Operações do Corpo de Bombeiros Militar, datado de 06 de fevereiro de 2012; da inspeção da Polícia Militar, datado de 21 de dezembro de 2011; da inspeção do Conselho Nacional de Justiça, em dezembro de 2011 e das inspeções da Corregedoria da Justiça do RN.

Assim, a situação relatada nos documentos levaram a magistrada a interditar cautelarmente a unidade. Após a decisão de interdição cautelar da unidade, foi realizada nova inspeção, tendo sido proferida decisão mantendo a interdição antes decretada, dada a inalteração da condições precárias da localidade.

A magistrada constatou que as instalações físicas e as deficiências estruturais e organizacionais relatadas no processo comprometem em muito o objetivo da execução da medida, o da ressocialização dos adolescentes por estarem em condições totalmente inadequadas, bem assim comprometem a dignidade e até a segurança das pessoas lá internadas, conforme laudos anexados aos autos, violando, assim, as disposições normativas da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente e do SINASE.

Para a juíza, apesar da medida de interdição ser drástica, outra não se aponta como hábil a solucionar a questão no momento, dada a caótica situação. As tentativas de regularização dos problemas da unidade não surtiram efeitos até o momento e a reforma da mesma caminha lentamente, não sendo possível ao Judiciário aguardar o transcurso dessa reforma enquanto direitos e garantias importantíssimos estão sendo violado.

Ela considerou ainda a precariedade do número de vagas em todo o sistema socioeducativo do Estado, e ainda, a quantidade de adolescentes hoje internados na unidade, verificando a impossibilidade de transferência dos internos de forma imediata, sendo mais prudente, a seu ver, a permanência dos adolescentes que já cumprem medida socioeducativa de internação naquela unidade (totalizando hoje quatorze adolescentes) até que sejam disponibilizadas vagas em local adequado, ou até o seu esvaziamento por completo (através de progressões de medida, quando efetivamente configurado o direto do sócio educando à obtenção da mesma, o que vem ocorrendo ao longo do tempo, desde a limitação do número de vagas à capacidade legal da unidade, ao que se somou a interdição parcial da mesma).

“Conclui-se, portanto, pela necessidade de interdição do local até que sejam sanadas as deficiências e irregularidades constantes nos citados relatórios, sob pena de risco à integridade física e psíquica dos internos”, concluiu.

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Justiça Federal decreta prisão de acusado de furtar agência dos Correios em Ielmo Marinho

A Justiça Federal decretou a prisão preventiva de Reginaldo Sousa dos Santos, que foi preso em flagrante acusado de ser um dos autores do arrombamento e furto à agência dos Correios na cidade de Ielmo Marinho, fato ocorrido na última sexta-feira. A decisão foi do Juiz Federal Ivan Lira de Carvalho, titular da 5ª Vara Federal, que estava no plantão judiciário do final de semana.

Na decisão, o  magistrado observou que o encarceramento provisório é exceção, sendo regra a liberdade, no entanto, “a repetição de práticas criminosas nas quais está envolvido Reginaldo Sousa desaconselha a sua libertação imediata”. “Com efeito, em pleno período de estágio de confiança – liberdade provisória – o referido cidadão pôs-se a atentar contra o patrimônio alheio. Exala, essa conduta, um risco para a incolumidade pública, notadamente se inserida em um quadro de preocupação geral como o relatado pelo Representante do Ministério Público, ao afirmar que somente no dia de ontem (sexta-feira) recebeu cinco comunicações originárias da ECT, dando conta de assaltos contra o seu patrimônio”, escreveu o Juiz Federal

Ele destacou ainda, na decisão, que as circunstâncias que rodeiam o fato criminoso em apuração indicam realmente a necessidade do decreto de encarceramento preventivo. “As contradições perpetradas pelo preso (…não sabia sequer o nome da própria esposa…); o misterioso desaparecimento dos seus companheiros (…que teriam voltado, inopinadamente, de Ielmo Marinho-RN, para Araguaina-TO, em percurso de 1.674km, segundo o site https://maps.google.com.br/); a existência, na mala do seu carro, de marreta, pé de cabra, cédulas de identidade de outras pessoas. Tudo isso, observado conjuntamente ao notório aumento de assaltos a caixas eletrônicos e a agências postais em nosso Estado indicam a necessidade do remédio prisional excepcional”, destacou o Juiz Federal Ivan Lira de Carvalho.

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Juiz determina que Natal assuma serviços de saúde gerenciados pelas organizações sociais

O juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Município de Natal, no prazo de 60 dias, assuma a execução dos serviços de saúde que foram deferidos por contrato de gestão a empresas qualificadas como “organização social” nos termos da Lei 6108/2010 (já declarada inconstitucional pelo TRJN), devendo fazê-lo diretamente ou sob outra forma legítima de delegação a terceiros, afastada a possibilidade de convalidação ou ratificação dos termos de contratos entabulados originalmente sob a égide da Lei 6108/2010.

Ele fixou multa em desfavor do Município de Natal, por cada dia de eventual “descontinuidade” generalizada no atendimento à população na UPA de Pajuçara, no valor de R$ 100 mil, cujos valores, depois de liquidados (mediante a comprovação dos eventuais dias de paralisação), serão destinados e rateados a beneficiários apontados dentre as instituições filantrópicas de assistência aos idosos, às crianças abandonadas, aos deficientes físicos e às instituições de assistência às crianças com câncer.

O magistrado confirmou na sentença a medida excepcional de intervenção judicial deferida liminarmente na ação cautelar incidental, como forma de garantir a continuidade da prestação dos serviços de saúde prestados à comunidade através da UPA-Pajuçara e nas AMES dos Bairros de Brasília Teimosa, Planalto e Nova Natal, delimitando o objeto da intervenção exclusivamente aos atos necessários à administração e à execução dos respectivos contratos de gestão celebrados com o Município de Natal, desde já fixando termo final da intervenção para o prazo de 60 dias contados da publicação da sentença.

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte ajuizou Ação Civil Pública nº 0023766-04.2010, originalmente, contra o Município do Natal e o Instituto Pernambucano de Assistência e Saúde IPAS, afirmando que instaurou inquérito civil com o propósito de apurar a legalidade da contratação do Instituto Pernambucano de Assistência e Saúde IPAS para operacionalização da Unidade de Pronto Atendimento UPA do Bairro de Pajuçara, mediante termo de dispensa de licitação, através de contrato de gestão.

O MP alegou que a proposta inicial da Secretaria de Saúde era remanejar servidores e nomear os aprovados em concurso público para o atendimento na UPA, tendo sido, inclusive, realizado processo seletivo para os servidores. Entretanto, o IPAS foi contratado, com seus empregados em regime celetista. Afirmou também que na UPA trabalhavam 140 funcionários celetistas (IPAS) e 60 médicos contratados da COOPMED e que, quando do ajuizamento da ação, havia concurso público em vigor, com candidatos aprovados que estariam sendo preteridos.

Sustentou, nos autos, vários vícios na contratação, fez alguns requerimentos liminarmente e no, mérito, reiterou os pedidos liminares e pleiteou a declaração incidental da inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 6.108/2010, além da anulação do contrato de gestão celebrado com o IPAS.

O juiz reconheceu a perda parcial do objeto, em relação à declaração de inconstitucionalidade incidental da Lei 6108/2010, posto que já definida nos termos da ADIN nº 2010.006976-8, bem como, ratificou os termos da decisão liminar na ação civil pública na parte que reconheceu a parcial perda do objeto em relação aos pedidos dirigidos contra o IPAS, à exceção de sua desqualificação como “organização social”, a qual deve ser reconhecida como procedente, em razão da inconstitucionalidade da Lei Municipal 6108/2010. (Ação Civil Pública nº: 0023766-04.2010.8.20.0001 e Ação Cautelar Incidental nº 080370-81.2012 julgamento conjunto.

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Segurança

Atendendo à decisão do STJ, polícia federal reduz inspeções em aeroportos

Os policiais federais do país acataram decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e reduziram a inspeção de documentos e bagagens nos aeroportos do país. Segundo o diretor de estratégia sindical da Federação Nacional dos Policias Federais (Fenapefe), Paulo Paes, a determinação judicial implica em “não fiscalização” por parte dos agentes, chamada informalmente de operação sem padrão.

“Temos que respeitar, mas é no mínimo questionável que a Justiça determine que a Polícia Federal não realize suas atribuições de competência constitucional”, argumentou. Paes destacou que não existe número suficiente de servidores para atender a demanda dos aeroportos e fronteiras. “Mostramos ao governo que os aeroportos estão fragilizados pela pouca efetividade de pessoal. Agora voltamos à fiscalização normal, que é não fiscalizar”, disse.

A decisão judicial considerou “ilegal” a operação-padrão dos agentes e determinou que a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal “se abstenham de realizar qualquer operação-padrão, que implique abuso ou desafio, de modo que mantenham o seu exercício profissional no nível da sua respeitável tradição”. O descumprimento da determinação implicará multa diária de R$ 200 mil aos sindicatos da categoria.

Ontem (16), os agentes da Polícia Federal intensificaram a checagem de documentos e bagagens nos principais aeroportos do país, em protestos por reestruturação de carreira. A medida provocou filas e atraso nos voos. “O governo não gostou porque mostramos a eles a fragilidade dos aeroportos e das fronteiras”, disse o diretor do Fenapefe.

Paes diz que a categoria continua em greve. Os únicos serviços prestados é segurança de instalação, custódia de presos e emissão de passaportes emergenciais. Os representantes da categoria têm uma nova reunião agendada com o governo na próxima terça-feira (21).

Fonte: Agência Brasil

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Jornalismo

Wal Mart é condenado a pagar R$ 15 a cliente que foi atropelada por carrinho de compras

O Wal Mart de Goiânia (GO) terá de indenizar em R$ 15 mil uma cliente que foi “atropelada” por um carrinho de compras dentro das dependências do supermercado em Goiânia. A decisão foi do juiz 4ª vara Cível de Goiânia, Aureliano Albuquerque Amorim, que acatou o pedido de Sônia Marçal.

A decisão é de primeira instância e cabe recurso. A assessoria jurídica do supermercado diz que não foi notificada sobre o caso e aguarda o aviso formal para decidir se entrará ou não com o pedido de recurso.

Sônia Marçal afirma ter sido atropelada por um carrinho de compras na esteira rolante que dá acesso ao estabelecimento. Na ocasião, o carrinho não se prendeu e acabou se soltando da mão de outro cliente e atingindo a vítima, que teve traumatismo no quadril.

A defesa do supermercado alegou que o acidente foi culpa exclusiva do outro cliente, que não travou o carrinho na esteira. No recurso, o Wal Mart alegou ainda que a própria autora não foi capaz de ter o mínimo de zelo a evitar a colisão e.

Mas, na avaliação do juiz, a indenização é legítima porque o Wal Mart optou por não utilizar um sistema mais adequado para a contenção dos carrinhos de compra. As testemunhas e os documentos apresentados confirmaram que Sônia foi atingida por um carrinho ainda dentro do estabelecimento ao final de uma esteira inclinada.

O cliente que conduzia o carrinho informou que ele não foi bloqueado na esteira e, por isso, não conseguiu segurá-lo em razão do peso.

A defesa de Sônia Marçal alegou que o cliente não tinha conhecimentos técnicos nem é responsável por checar o bloqueio do carrinho na esteira até porque quando se verifica a não-ocorrência do bloqueio o objeto já está na rampa inclinada. Por isso o ideal seria o bloqueio automático independente de qualquer atitude do cliente nesse sentido.

O juiz Amorim entendeu que o Wal Mart tem responsabilidade objetiva por seus sistemas de funcionamento, e não os clientes.

Fonte: UOL

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Jornalismo

Operadoras de celular serão proibidas de cobrar nova chamada quando linha cair

Para tentar equilibrar as cobranças nos planos ilimitados de telefonia móvel, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) vai proibir as operadoras de cobrarem por novas chamadas para um mesmo número se a ligação cair.

A medida vem uma semana depois de o Ministério Público no Paraná ter divulgado relatório de fiscalização da agência que acusava a TIM de derrubar intencionalmente a ligação dos clientes do plano Infinity para ganhar pela cobrança de uma nova chamada. A medida da Anatel atingirá todas as operadoras, mas a TIM deve ser a mais afetada.

Uma fonte ligada ao Conselho do órgão regulador revelou com exclusividade à Agência Estado que a proposta é dar 2 minutos para que as pessoas refaçam suas ligações sempre que houver uma queda, independentemente do motivo. Durante esse período, as operadoras não poderão cobrar pela nova chamada. “O objetivo é colocar essa regra em vigor o mais rápido possível. Os planos ilimitados são atraentes para os consumidores, mas precisam ser justos”, afirmou a fonte.

A proposta está no chamado “circuito deliberativo” do órgão regulador e pode ser aprovada individualmente por cada conselheiro, antes mesmo da próxima reunião do colegiado na próxima quinta-feira. Após isso, a medida deverá passar por um curto período de consulta pública antes de entrar em vigor.

Mais quedas

Atualmente, as normas da Anatel preveem a gratuidade de uma nova chamada apenas nos 30 segundos iniciais de cada ligação. Mas como nos últimos meses a agência verificou um aumento considerável de quedas em chamadas mais longas, esse mecanismo será adaptado. A regra vale para qualquer tipo de telefonema originado por celulares, seja para fixos ou móveis e em chamadas locais ou interurbanas. “Para os clientes que pagam por minuto utilizado, não haverá nenhuma mudança, mas os usuários de planos ilimitados serão muito beneficiados”, completou a fonte.

Para a Anatel, os 120 segundos serão suficientes para que qualquer usuário tenha condições de refazer a ligação perdida. “Sabemos que algumas pessoas têm dificuldade para digitar o número no telefone, e esse tempo também garante a recuperação da chamada em outras condições, como uma queda de bateria do aparelho ou ainda a passagem por um túnel ou outra área de sombra de sinal”, exemplificou.

Perdas. Na prática, a medida pode representar perda de receita para as companhias que recebem por cada nova ligação nesses planos, mas a Anatel alega que essa perda não poderia ser computada, porque os planos de negócios das companhias já levam em consideração chamadas realmente ilimitadas. “O ganho que algumas companhias têm com essas quedas seria indevido, porque elas não entregam o que está escrito no contrato. A medida, na verdade, irá fortalecer os planos ilimitados, pois os usuários terão mais segurança ao optar por esse tipo de serviço”, concluiu a fonte.

Um relatório de fiscalização da Anatel divulgado na semana passada apontou que a TIM teria faturado R$ 4,3 milhões pelo desligamento das ligações de 8,2 milhões de usuários dos planos Infinity. Após pressão do ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, o processo que trata da suspeita de derrubada deliberada das ligações por parte da empresa deve ser julgado pelo órgão o mais rápido possível.

Em resposta à acusação, a TIM negou “veementemente que eventuais quedas de chamadas de seus clientes Infinity sejam motivadas por ação deliberada da companhia”. A empresa afirmou também que o relatório da Anatel contém “graves erros de processamento, que alteram as informações apresentadas e levam a conclusões erradas”.

A operadora controlada pela Telecom Italia é a mais agressiva no País na oferta dos chamados planos ilimitados, que não cobram por minuto utilizado nas ligações, mas sim por cada chamada efetuada. O sucesso dessa estratégia levou a TIM a assumir no ano passado o segundo lugar no mercado, ultrapassando a Claro e ficando atrás apenas da Vivo.

Apesar de os planos Infinity serem apontados pela Anatel como uma das causas do estrangulamento das redes que levou a empresa a ter suas vendas suspensas por 11 dias em 18 Estados e no Distrito Federal, executivos da companhia garantem que vão manter o modelo.

Procurado, o SindiTelebrasil, sindicato que representa as empresas, não se manifestou sobre o assunto.

Fonte: Estadão

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