Judiciário

Ouro Negro: TJ define penas do ex-governador Fernando Freire e envolvidos na “Máfia dos Combustíveis”

Foto: Reprodução

Os desembargadores que integram a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN finalizaram o julgamento do recurso de Apelação dos réus da operação “Ouro Negro”, entre eles o ex-governador Fernando Freire e o ex-secretário estadual da Tributação, Márcio Bezerra de Azevedo. Apenas o acórdão, de relatoria do desembargador Gilson Barbosa, reúne 414 páginas, em um processo de 113 volumes.

Inicialmente condenado a uma pena de 19 anos e 11 meses de reclusão, o ex-governador teve uma redução da penalidade para 16 anos e 11 meses pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, sendo absolvido da acusação de crime contra a ordem tributária.

Deflagrada em setembro de 2002, a operação “Ouro Negro” apurou um esquema de desvio de verbas públicas, envolvendo a concessão e manutenção de um Regime Especial Tributário à empresa American Distribuidora de Combustível LTDA pela Secretaria Estadual de Tributação, fatos que provocaram prejuízo financeiro ao Estado do Rio Grande do Norte estimado em R$ 66 milhões.

Através da concessão do regime especial de tributação era permitido à empresa adquirir combustível à Refinaria de Petróleo de Manguinhos S/A, no estado do Rio de Janeiro, sem reter o Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço (ICMS). O regime especial assegurava que esse imposto seria recolhido no Rio Grande do Norte, mas o recolhimento não era realizado. O prejuízo para o Estado seria da ordem de mais de R$ 65 milhões, além de R$ 1,1 milhão em propinas pagas aos envolvidos.

Matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

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  1. Cabe recurso ao STJ. Depois ao STF. Somente apos o transito em julgado poderão ser considerados culpados. Até 2087 deve acabar tramite na justiça.

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Judiciário

Após denúncia do MPRN, ex-governador Fernando Freire é condenado a mais 12 anos de prisão por peculato

Na sentença, Justiça concluiu que Fernando Freire celebrou convênio com o Meios no intuito de desviar verbas públicas. Ele já está preso condenado por outros crimes

Após denúncia do Ministério Púbico do Rio Grande do Norte (MPRN), a Justiça potiguar condenou o ex-governador Fernando Antônio da Câmara Freire a mais 12 anos e 6 meses de prisão em regime fechado pelo crime de peculato. Pelo que foi apurado pelo MPRN, o crime foi cometido em 2002, quando ele, valendo-se de esquema de contratação irregular de assessores investidos no quadro de pessoal da entidade Movimento de Integração de Orientação Social (Meios), desviou verba pública no valor de R$ 51 mil. Freire já está preso em Natal desde 2015 cumprindo pena por outros crimes. Essa nova pena será adicionada às demais já existentes.

Peculato é o desvio de dinheiro público cometido por funcionário público. O crime foi investigado pela 44ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Natal. O Meios e Secretaria de Estado e Ação Social (SEAS) firmaram convênio em 2002 com objetivo de estabelecer programas para a realização de ações sociais voltadas para a proteção social de pessoas que se encontram em situação de pobreza e exclusão social no Estado.

De acordo com a investigação, a diretoria do Meios, em conluio com o gabinete da Governadoria do Estado do Rio Grande do Norte, implantou pessoas na folha de pagamento da entidade. Essas pessoas recebiam gratificação de assessoria, tendo os beneficiários figurado, nesse contexto, como “fantasmas” para que terceiros, criminosamente, pudessem se beneficiar das verbas públicas. Parte dos assessores fraudulentamente admitidos na entidade sequer chegaram a prestar qualquer tipo de serviço ao Meios.

Na sentença, a Justiça potiguar destaca que Fernando Freire “possuía o domínio organizacional do esquema criminoso, encontrando facilidade em gerir a máquina pública de maneira irregular”.

Além de Fernando Freire, também foram condenados por peculato Marilene Alves Fernandes, Maria de Lourdes Gomes, Lúcia de Fátima Lopes, Emanuel Gomes Pereira e Vanilson Severino Costa. Todos foram condenados a 2 anos de reclusão. Como a pena é menor que 4 anos de prisão e os crimes deles já prescreveram, a Justiça declarou extintas as punibilidade desses acusados. A pedido do MPRN, a investigada Maria do Socorro Dias de Oliveira, recebeu o perdão judicial pelo fato de ter firmado acordo de colaboração premiada.

Opinião dos leitores

  1. Sinceramente, acho que Fernando Freire foi escolhido como Cristo pela justiça do RN. Parece até que o único político desonesto na história do RN é ele.

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Judiciário

Justiça condena ex-governador Fernando Freire a 12 anos de reclusão por peculato

O ex-governador Fernando Freire foi condenado a 12 anos e 06 meses de reclusão por desvio de recursos públicos em convênio com a organização MEIOS. A sentença pena condenatória é do juiz da 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal, Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, integrante do Grupo de Apoio à Meta 4 do CNJ. Além de Fernando Freire, outros acusados foram condenados, mas as penas foram alcançadas pela prescrição.

Os demais réus, que tiveram as penas prescritas, são: Antônio Rodrigues da Costa, Maria do Socorro Dias de Oliveira, Marilene Alves Fernandes, Maria de Lourdes Gomes, Lúcia de Fátima Lopes, Emanuel Gomes Pereira e Vanilson Severino Costa.

Segundo o auto da ação penal, Fernando Freire, no exercício dos cargos de vice-governador e governador do Estado do Rio Grande do Norte, comandou, entre os anos de 1995 e 2002, um grande esquema de enriquecimento ilícito em detrimento do erário estadual, mediante a concessão fraudulenta de gratificação de representação de gabinete em nome de diversas pessoas, as quais passaram a figurar formalmente na folha de pagamento do Estado do RN, para que terceiros pudessem se locupletar das remunerações pagas, com recursos públicos, em nome delas.

Gratificações ilegais

O MP relatou que, a partir de denúncias formuladas por cidadãos que tiveram seus nomes utilizados para viabilizar o pagamento ilegal de gratificações, descobriu-se que a folha de pagamento do Estado, no período de 1999-2002, encontrava-se inflada com inúmeras pessoas estranhas ao serviço público, as quais figuravam como beneficiárias de rendimentos concedidos pela Vice-Governadoria e, posteriormente, pelo próprio Gabinete Civil do Governador.

O Ministério Público afirmou que as concessões ilegais das gratificações foram de integral responsabilidade de Fernando Freire, o qual determinou as providências administrativas aptas a proporcionar o enriquecimento ilícito de seus apadrinhados políticos e de outras pessoas que jamais poderiam ter recebido, dos cofres públicos, pagamentos mensais inerentes a vantagens tipicamente funcionais.

Realçou que o esquema fraudulento consistiu na utilização da Organização Não Governamental MEIOS – Movimento de Integração e Orientação Social como ponte para o desvio de recursos públicos oriundos de convênio firmado com a SEAS – Secretaria de Estado e Ação Social.

Ilicitude

O juiz considerou, ao analisar o processo, que as provas são suficientes para caracterizar a prática dos ilícitos praticados por Fernando Freire. Segundo provado nos autos, a origem dos fatos advém de um desdobramento do “esquema de gafanhotos”, consistente no fato de Fernando Freire, no exercício dos cargos de vice-governador e governador do Estado do Rio Grande do Norte, ter comandado, entre os anos de 1995 a 2002, um grande esquema de desvio de recursos do erário estadual.

O esquema se dava mediante a concessão fraudulenta de gratificação em nome de diversas pessoas, sem o consentimento ou o conhecimento destas, as quais passaram a figurar formalmente na folha de pagamento do Estado do Rio Grande do Norte, para que terceiros pudessem se locupletar das remunerações pagas em nome daquelas, o que ensejou várias investigações criminais, tendo em vista a diversidade de beneficiários da prática delituosa.

Ele observou que, de acordo com o apurado nos autos, o esquema ocorrido na Organização Não Governamental Movimento de Integração e Orientação Social – MEIOS foi uma reprodução, em menor escala, do escândalo dos gafanhotos. “Delineia-se assim, com clarividência, que a diretoria da MEIOS, em conluio com o gabinete da Governadoria do Estado do Rio Grande do Norte, contratou, de maneira fictícia, dezessete pessoas, concedendo-lhes gratificação de assessoria, no montante mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais)”.

Peculato

Da análise das provas, concluiu que as condutas praticadas pelos acusados Fernando Antônio da Câmara Freire, Marilene Alves Fernandes, Maria de Lourdes Gomes, Lúcia de Fátima Lopes, Emanuel Gomes Pereira e Vanilson Severino Costa devem ser enquadradas no ilícito penal de peculato.

Ele verificou que Fernando Freire, em comunhão de desígnios com Maria do Socorro Dias e Antônio da Costa Rodrigues, e manejando indevidamente a posição de Governador do Estado, a qual ocupava, este desviou dos cofres públicos estaduais, no período de outubro a dezembro de 2002, o valor total de R$ 51 mil (verba pública oriunda do Convênio nº 001/2002, firmado entre a SEAS e a MEIOS), praticando, assim o crime de peculato, na modalidade desvio.

Ele entendeu que a condenação pelo crime de peculato pode ser estendida a todos os acusados, ainda os que não ocupassem cargo público, tendo em vista que a condição de funcionário público dos corréus é estendida aos coautores do crime por força do artigo 30 do Código Penal, o qual determina que “não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime”.

Processo Crime nº 0122099-49.2014.8.20.0001
TJRN

 

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Judiciário

Ex-governador Fernando Freire é condenado por crime de peculato

Preso há 03 anos, Freire já tem mais de 13 anos de condenação em outros processos, e agora soma mais 13 anos e sete meses à pena.

O juiz Bruno Montenegro, integrante do Grupo de Apoio a Meta 4 do CNJ, condenou o ex-governador Fernando Freire, a uma pena de 13 anos e sete meses, por desvio de recursos do Estado. O esquema consistia em concessão fraudulenta de gratificação em nome de diversas pessoas, sem o consentimento ou o conhecimento delas, para pagamento ilegal à Wilson Chacon Júnior, que também foi condenado, a uma pena de 8 anos e quatro meses de reclusão. De acordo com o MP, Wilson Chacon trabalhou em empresas de Fernando Freire e tinha créditos trabalhistas a receber.

O Ministério Público Estadual acusou o ex-governador, além de Maria do Socorro Dias de Oliveira e Wilson Chacon da prática do crime de peculato, praticado entre agosto de 2001 a dezembro de 2002, e, ainda, a prática de falsidade ideológica.

A acusação afirmou que o desvio de dinheiro ocorria dentro de um esquema comandado por Fernando Freire, que consistia na concessão fraudulenta de gratificação de gabinete em nome de diversas pessoas. Segundo a acusação, a coleta de dados era operada por Maria do Socorro, que exercia o cargo comissionado de coordenadora-geral da Vice-Governadoria e da Governadoria do Estado.

“Fernando Freire possuía o domínio organizacional do fato, gerindo a máquina pública de maneira irregular, e direcionando o numerário que controlava em razão de seu cargo da forma que lhe aprouvesse”, explicou o juiz Bruno Montenegro.

No total, R$ 88.240,00 foram desviados em favor de Wilson Chacon Júnior, através de 11 guias de cheque e 16 cheques salários, emitidos no nome de familiares de Wilson.

“O esquema foi descortinado a partir da reclamação de diversos contribuintes, que fizeram declaração de isenção do imposto de renda no ano de 2003 e findaram caindo na popularmente chamada ‘malha fina’, pois a Receita Federal tinha informações sobre o recebimento, por estas pessoas, de rendimentos tributáveis acima do limite de isenção, tendo como fonte pagadora o Estado do Rio Grande do Norte”, explicou o juiz na sentença.

A sentença absolveu a ré e delatora Maria do Socorro de Oliveira, após pedido de perdão judicial do MP. Ela cumpria ordens do então vice-governador, de quem recebia diretamente os documentos de pessoas que seriam contempladas com gratificações de gabinete.

(Processo nº 0000418-93.2006.8.20.0001)
TJRN

 

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  1. Fernando Freire foi escolhido para Cristo no RN. Tantos políticos corruptos e somente ele preso a muito tempo.

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Judiciário

Ex-governador Fernando Freire é condenado a mais 13 anos por peculato

Por interino

É destaque no portal G1-RN. O ex-governador do Rio Grande do Norte Fernando Antônio da Câmara Freire foi condenado a mais 13 anos e 7 meses de prisão pelo crime de peculato. Freire já tinha uma condenação de seis anos de prisão por envolvimento no esquema fraudulento que ficou conhecido como ‘Máfia dos Gafanhotos’. Ele está preso desde 2015.

A nova condenação do ex-governador é referente a um processo da 4ª Vara Criminal de Natal e teve o sigilo levantado pelo juiz Raimundo Carlyle nesta sexta-feira (3). Confira matéria completa aqui

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Câmara Criminal modifica pena aplicada a ex-governador Fernando Freire

A Câmara Criminal do TJRN deu provimento parcial a uma Apelação Criminal movida pela defesa do ex-governador do Estado, Fernando Freire, e da então servidora Katya Maria Medeiros Caldas Accioly. Eles respondem pela prática da concessão de gratificação fraudulenta de representação de gabinete, através de cheques salário.

Por maioria de votos, os desembargadores definiram pelo redimensionamento da pena de Fernando Freire para dois anos e sete meses de reclusão e a de Katya Accioly para dois anos de reclusão, bem como votaram pela modificação do regime inicial do cumprimento da pena de ambos para o aberto. A decisão também determinou a revogação da prisão preventiva do ex-chefe do Executivo, salvo se por outro motivo não estiver preso.

No julgamento, ficou vencido em parte o relator, desembargador Gilson Barbosa, que dava provimento parcial ao apelo, somente por considerar neutra a circunstância judicial do comportamento da vítima e diminuindo proporcionalmente a pena, respectivamente, para oito anos e seis meses de reclusão e cinco anos, um mês e 15 dias de reclusão. Dosimetria e regime que foram modificados.

De acordo com os autos, o peculato praticado pelo ex-governador consistia em receber da Administração cheques-salário relativos às gratificações fraudulentas, para as quais eram realizados saques revertidos para o real beneficiário, o próprio Fernando Freire, o qual nega a participação ou conhecimento do esquema. Os atos levantados pelo Ministério Público consideram o período de 1995 a 2002, quando o réu exerceu as funções de vice-governador e de governador do Estado.

(Apelação Criminal nº 2015.010325-4)
TJRN

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  1. BG
    É igual a cantiga da perua é de pior a pior,este País vai demorar muito a ser SERIO, agora se roubar uma lata de leite no supermercado para dar de comer a uma criança a vai para cadeia sim e não tem quem tire. Isto é uma VERGONHA.

  2. Deviam convocar os laranjas que foram ao banco sacar os cheques-salário para dizer quem realmente ficou com o numerário. Na campanha, um assessor de FF recebeu vários cheques e depois distribuiu entre os seus familiares – filhos, irmãos, cunhados, etc. – para irem sacar os valores no banco. Eu digo isso porque minha esposa foi uma das pessoas usadas por esse facínora e que só topou a parada pra ajudar a irmã que é casada com esse salafrário. Esse bandido é frequentemente convidado pra coordenar campanhas dos políticos do PMDB, especialmente as de HE. Ainda hoje está solto enquanto FF permanece encarcerado. ABSURDO!!!

  3. O Brasil tem jeito. EU ACREDITO QUE O BRASIL TEM JEITO POR MAIS QUE TUDO INDIQUE O CONTRÁRIO.

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Judiciário

Ex-governador Fernando Freire tem quinto recurso negado em 2016

A Câmara Criminal do TJRN, na sessão desta terça-feira (19), negou o quinto recurso, somente em 2016, voltado ao caso do ex-governador do Estado, Fernando Antônio da Câmara Freire, por delitos praticados, quando do exercício da função em 2002. O julgamento se deu quando os desembargadores apreciaram Apelação Criminal na qual tanto o Ministério Público quanto a defesa do ex-gestor pediam reformas de decisões judiciais anteriores. Em 12 de abril de 2016, o órgão julgador já havia contabilizado um total de oito Habeas Corpus movidos em favor do ex-chefe do Executivo.

Na sessão desta terça, a relatora da Apelação, desembargadora Maria Zeneide Bezerra, rejeitou as alegações preliminares da defesa, que pediam a nulidade processual por suposto cerceamento da defesa e devido, também, ao que alegaram como uma ausência de nomeação de advogado, em uma audiência, na qual o réu foi interrogado.

O voto da relatora considerou ainda o entendimento do Supremo Tribunal Federal, demonstrado no julgamento do HC 126292/SP, por meio do qual a pena já pode ser executada, quando existir a condenação em segunda instância, que é o caso da demanda.

O caso

De acordo com os autos, o peculato praticado pelo ex-governador consistia em receber da Administração os cheques-salário relativos às gratificações fraudulentas, para as quais eram realizados saques revertidos para o real beneficiário, Fernando Freire, o qual nega a participação ou conhecimento do esquema. No julgamento desta terça-feira, os atos levantados pelo Ministério Público consideram o período de 1995 a 2002, quando o réu exerceu as funções de vice-governador e de governador.

O ex-governador e os demais envolvidos foram condenados por crimes de Peculato, em continuidade delitiva (17 vezes), pelo desvio de dinheiro público para a concessão fraudulenta de gratificações, por meio do pagamento de cheques salário. Segundo dados do recurso, foram 394 cheques com assinatura de terceiros e com a lavagem de dinheiro totalizando mais de R$ 394 mil.

No caso investigado, Aristides Siqueira atuava como indicador dos beneficiários e Fernando Siqueira incluiu o nome da ex-esposa como uma das beneficiárias. À época, explicou ao filho que a inclusão foi para facilitar o pagamento de pensão alimentícia. No entanto, a ex-cônjuge afirmou, em juízo, que desconhecia tal benefício.

(Apelação Criminal nº 2014.011848-9)
TJRN

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  1. BG
    Ele está igual a Marcelo Odebrecht não abri o bico. Então sendo assim é bom ficar mais tempo preso mesmo.

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Judiciário

TJRN amplia pena de ex-governador Fernando Freire

A Câmara Criminal do TJRN, na sessão desta terça-feira (12), deu provimento parcial a uma Apelação do Ministério Público Estadual em processo envolvendo o ex-governador do Estado, Fernando Freire. À unanimidade de votos, a Câmara determinou a ampliação da pena do ex-chefe do Executivo, por delitos praticados, quando do exercício da função em 2002.

A decisão, que teve a relatoria da desembargadora Maria Zeneide Bezerra, presidente do órgão colegiado, concedeu parcialmente o pleito do Ministério Público, para incluir na condenação de Fernando Freire e Aristides Siqueira Neto a conduta ilícita que resultou no desvio de quantia, cujo beneficiário foi Fernando Antônio Siqueira de Góis. A inclusão resulta no aumento da pena de cada um deles, de seis anos e seis meses de reclusão, para sete anos, nove meses e dez dias de reclusão.

O caso

O ex-governador e os demais envolvidos foram condenados por crimes de Peculato, em continuidade delitiva (17 vezes), quando, no ano de 2002, exerceu as funções de vice-governador e de gestor do Executivo estadual e realizou o desvio de dinheiro público para a concessão fraudulenta de gratificações, por meio do pagamento de cheques salário. O MP moveu recurso, ao defender ampliação das reprimendas.

No caso investigado, Aristides Siqueira atuava como indicador dos beneficiários e Fernando Siqueira incluiu o nome da ex-esposa como uma das beneficiárias. À época, explicou ao filho que a inclusão foi para facilitar o pagamento de pensão alimentícia. No entanto, a ex-cônjuge afirmou, em juízo, que desconhecia tal benefício.

Dentre os argumentos utilizados pela defesa das partes, estão as alegações, por exemplo, de que o advogado não teria sido intimado, tanto no arrolamento de uma testemunha, quanto sobre a chamada ‘deprecação’ de juízo, que ocorre quando o juiz da outra comarca, recebe carta precatória do juiz deprecante para cumprimento dos atos processuais.

No entanto, para a relatora da Apelação, nem a testemunha e nem os depoimentos no juízo deprecado colaboraram negativamente ou causaram prejuízo às partes. “A testemunha, por exemplo, pedia dispensa do ato por afirmar não ter informações sobre o ocorrido”, destaca.

(Apelação Criminal nº 2014.021684-0)
TJRN

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Judiciário

Ex-governador Fernando Freire tem habeas corpus negado

O voto do desembargador Gilson Barbosa, na sessão da Câmara Criminal do TJRN, nesta quinta-feira (4), definiu que o ex-governador do Estado, Fernando Freire, permanecerá preso no Comando Geral da Policia Militar. A decisão do integrante do órgão julgador desempatou o julgamento do predido de concessão do Habeas Corpus, sustentando haver fundamentos suficientes para a manutenção da situação atual, de prisão na qual se encontra o ex-chefe do Executivo potiguar.

Na sessão anterior, do dia 28 de janeiro, o desembargador Glauber Rêgo votou pela concessão do Habeas Corpus, com o argumento de que não haveria fato atual que justificasse a manutenção da prisão e condicionou a liberdade provisória à aplicação de medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, como a proibição de se ausentar do país e a proibição de contratar com a administração pública ou direitos políticos, dentre outros.

O ex-governador foi condenado a mais de seis anos de prisão, além de multa de R$ 217.200 mil, em sentença proferida pela 4ª Vara Criminal, a qual apreciou as acusações de que Freire, junto à servidora pública Katya Maria Caldas Acioly, no crime, ocasionado na concessão de gratificação de representação de gabinete, através de cheques salário. No suposto esquema fraudulento, a importância de R$ 4.455,00 foi desviada em seu proveito e o valor do desvio se refere à soma de seis fraudes.

A defesa, por meio do advogado Flaviano da Gama Fernandes, alegou, dentre outros pontos, que em nenhum momento foi subtraída a necessidade de aplicação da lei penal e pediam a imposição das medidas alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, a exemplo das reconhecidas e concedidas pelo Superior Tribunal de Justiça em outro processo. “Iremos, sem dúvida, recorrer ao STJ. Esse é o próximo passo. Queríamos resolver nesta instância (TJRN), mas temos degraus e, agora, moveremos recurso, que chega mais forte ao Superior Tribunal de Justiça”, antecipa.

Fundamentos para a prisão

No entanto, no voto, o desembargador Gilson Barbosa, entendeu que a sentença está devidamente fundamentada, pois considerou, concretamente, o fato do réu encontrar-se foragido no momento da prisão, que se deu no Rio de Janeiro, em julho de 2015, o que demonstraria a contemporaneidade dos fatos, justificadores dos riscos que a referida prisão pretendia evitar.

“Ora, ao tempo em que foi proferida, como bem destacou o magistrado de primeiro grau, o paciente estava em local incerto e não sabido, com prisão preventiva decretada nesta e em outras ações, fatos estes que impõem atitudes processuais enérgicas com vistas a resguardar a aplicação da lei penal”, definiu Gilson Barbosa em seu voto nesta quinta-feira.

Para o desembargador, o julgamento de hoje, não se trata da mesma situação posta no HC 50.180, cuja decisão do Superior Tribunal de Justiça, que decidiu pela concessão da ordem, uma vez que, naquela ação penal originária, não ficou comprovado a condição de foragido do réu.

“Além disso, o fato do acusado não mais exercer cargo público não elimina a gravidade das condutas praticadas, as quais resultaram em vultoso dispêndio de dinheiro público”, ressaltou o desembargador, o qual acompanhou o voto da relatora desembargadora Maria Zeneide Bezerra, presidente da Câmara Criminal.

Habeas Corpus Com Liminar n° 2015.018618-6
TJRN

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  1. Parabems aos magistrados que votaram a favor da continuação da prisão.Um foragido da justiça não pode continuar solto

  2. Tem político do RN que tá que não passa nem um fio de cabelo…Quer saber? não sei como ele tá vivo ainda!

  3. Não entendo pq o restante ta solto. Tem empresário da construção civil, tem políticos, tem publicitário, tem assessores, tem gente que trabalhou no Comitê…… tem muita gente solta ainda. Eu conheço um cara que recebeu vários cheques e mandou gente da família receber no banco. Homi, faça a delação premiada. Não é justo vc pagar sozinho.

    Responder

    Blog do BG: http://blogdobg.com.br/category/politica/#ixzz3zECJtenv

  4. O Sr. Fernando Freire já devia ter feito delação premiada para a sociedade Norte riograndense saber mais a respeito deste políticos aqui da província que são tudo "santinho".

  5. Não entendo pq o restante ta solto. Tem empresário da construção civil, tem políticos, tem publicitário…… tem muita gente solta ainda.

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Judiciário

Pedido de liberdade provisória para o ex-governador Fernando Freire depende de ‘voto vista’

A revogação da prisão do ex-governador do Estado, Fernando Freire, deverá ser decidida na próxima terça-feira, 2 de fevereiro, durante a sessão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Nesta quinta-feira (28), o desembargador Gilson Barbosa pediu vistas no pedido de Habeas Corpus impetrado pela defesa do ex-chefe do Executivo. O seu voto irá desempatar o julgamento do HC pela Câmara.

Na sessão extraordinária de hoje, o desembargador Glauber Rêgo votou pela concessão do Habeas Corpus. “Não há fato atual que justifique a manutenção da prisão”, defendeu. Ele condicionou a liberdade provisória à aplicação de medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, como a proibição de se ausentar do país e a proibição de contratar com a administração pública ou direitos políticos, dentre outros.

O desembargador Glauber também destacou que outro recurso, uma Apelação Criminal, também está perto de ser julgada na Câmara Criminal, cuja soltura condicionada do ex-governador não iria interferir no julgamento.

O ex-governador foi condenado a mais de seis anos de prisão, além de multa de R$ 217.200 mil, em sentença proferida pela 4ª Vara Criminal. A manutenção da prisão foi defendida pela relatora do HC, desembargadora Maria Zeneide Bezerra, que preside o órgão julgador no TJRN.

O ex-governador, junto à servidora pública Katya Maria Caldas Acioly, respondem pelo crime de concessão de gratificação de representação de gabinete, através de cheques salário. No suposto esquema fraudulento, a importância de R$ 4.455,00 foi desviada em seu proveito e o valor do desvio se refere à soma de seis fraudes.

(Habeas Corpus nº 2015018518-6)

(Sentença do primeiro grau: Processo nº 0000417-11.2006-8.20-0001)

TJRN

Opinião dos leitores

  1. Se fosse eu ia apodrecer na cadeia, o cara tinha mais de 40 servidores do Estado trabalhando na mansão dele em ponta negra, além de várias falcatruas e vai ser solto? Que justiça é essa meu irmão ???

  2. Lembrando que inicialmente FERNANDO FREIRE era Vice Governador de GARIBALDI ALVES FILHO.

  3. Pensem eu um cabra perigoso!!! Esse tem que ficar trancado… agora aquele que matou a moça na zn e muitos outros, podem "responder" em liberdade e aproveitar para contituar na prática do crime. Fácil de entender a justa justiça, né??

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Polícia

Ex-governador Fernando Freire não vai mais para Alcaçuz; destino é o CDP de Apodi

Segundo a coordenação de administração penitenciária do Estado, o ex-governador Fernando Freire não será mais transferido para a Penitenciária Estadual de Alcaçuz, no município de Nísia Floresta, região metropolitana de Natal.

A Coape informa que o ex-governador será transferido para o Centro de Detenção Provisória de Apodi por motivos de segurança. A cela em que Fernando Freire vai ficar possui 3 metros de largura por 4 metros de comprimento, e ainda quatro camas.

Apesar das quatro camas, por motivos de segurança, o ex-governador ficará sozinho. A cela, também tem banheiro, ventilador e TV por assinatura. O detalhe é que a cela fica afastada do pavilhão, onde estão os demais detentos. Sobre a informação da TV por assinatura, informações dão conta que os demais presos da unidade prisional também possuem esse direito.

Opinião dos leitores

  1. A imprensa, no dever de informar bem, deveria ter levantado os motivos que levaram a tal mudança.

  2. que sirva de lição para os senhores políticos e servidores corruptos que estão lendo meu comentário…. amanhã pode ser vc, e quem sabe pior….

  3. Ladrao condenado tem que ir para CADEIA ,ser tratado como preso comum ,agora estão com pena do doente….cardíaco …. Senhor de 61 anos ,por que ele não pensou antes de ROUBAR os cofres públicos ????? ou nos presídios só tem pessoas sadias???? Não tem cardíacos preso ,pessoas de 61 anos,hipertenso ?????? Esses senhores do poder tem que estar atrás das grades para darem exemplo de que roubar da em CADEIA

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Polícia

Ex-governador Fernando Freire será transferido nesta quarta para Alcaçuz

Jacson Damasceno destaca na noite desta terça-feira(6). O ex-governador Fernando Freire será mesmo transferido para a penitenciária Estadual de Alcaçuz, na cidade de Nísia Floresta, na Grande Natal, nesta quarta-feira (07).

A informação foi noticiada no Jornal do Estado, da TV Ponta Negra. Informações dão conta que o ex-governador, inclusive, está sendo encaminhado para o quartel do comando geral da Polícia Militar, onde deve pernoitar e ficar até o momento de sua transferência.

Outros detalhes: http://blogs.portalnoar.com/jacsondamasceno/exclusivo-fernando-freire-deve-ser-transferido-nesta-quarta-7-para-alcacuz/

Opinião dos leitores

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Judiciário

Ex-governador Fernando Freire vai continuar preso

O habeas corpus que o STJ concedeu ao ex-governador Fernando Freire não foi da ação específica em que ele se encontra preso.

VEJA MAIS AQUIMPRN reforça à Justiça que ex-governador deve continuar custodiado

A título de esclarecimento, Fernando Freire, que se encontra internado no Hospital São Lucas, no bairro do Tirol, em Natal, continua a disposição da justiça para cumprimento de pena, podendo assim, ser encaminhado a Penitenciária Estadual de Alcaçuz, em Nísia Floresta, caso não aconteça reviravolta decorrente de uma nova ação.

Opinião dos leitores

  1. Vai ficar internado até julgarem todos os HC.
    Mas tenho uma dúvida: a Vara de Execuções não deveria mandar uma junta médica oficial examinar este presidiário de luxo?

  2. Causou-me estranheza o Habeas Corpus,já que o Ex Governador foi condenado,não sendo este o instrumento para o caso

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Judiciário

STJ manda soltar ex-governador Fernando Freire condenado por fraudes

Por 3 votos a 2, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou um pedido de habeas corpus e concedeu a liberdade ao ex-governador do Rio Grande do Norte Fernando Freire.

O ex-governador está internado no Hospital São Lucas, em Natal, desde que passou mal em 25 de setembro, dia em que seria transferido para a Penitenciária Estadual de Alcaçuz, no município de Nísia Floresta.

Opinião dos leitores

  1. Caro Vasco, me cita os nomes de todos os ANJOS que tu ajudaste a eleger até hoje e te absorverei.

  2. Quanta gente rancorosa e com ódio, esse Cidadão errou, e quem nunca errou que atire a primeira pedra. Quando errou não estava sozinho, cadê os outros… além do mais já sofreu bastante com sua família, sendo humilhado, com tantas noticias negativas, ao ponto de querer vê-lo preso em Alca çuz. Chega de ódio , o preço que esse Cidadão pagou foi pior do que leva-lo a prisão.
    Deixem o ex-governador em paz, não lhe tirem a chance de iniciar uma vida nova com sua família.
    Que Deus esteja com todos.. Felicidade e paz Governador.

    1. VOCÊ TÁ FICANDO DOIDO!?

      O cara tinha fugido da justiça e estava EM COPACABANA, caminhando tranquilão na beira da praia, k-gando e andando pra os crimes que cometeu, e você vem com esse papo de que "o que ele pagou foi pior do que ir pra prisão".

      Por causa de pensamentos como o seu que tem tanto político corrupto sendo reeleito na nossa cidade, no nosso estado e no nosso país!

  3. Em uma postagem que fiz há algum tempo através, comentei e perguntei pelos outros que ora foram beneficiados outros tantos que foram omissos em relação ao caso em tela.
    É pontual entender que a soltura do ex-governador é fundamentada no que estar exposto no bojo da lei, e assim, os ministros do STJ entenderam e fizeram cumprir o que disponhem a lei.
    Há muito tempo atrás quando estudem no SOBRAL, é o que restou do MOBRAL, me feito dito que juiz não erra interpreta, e, é assim, que carrego comigo esse esse entendimento dos senhores magistrados.
    Apenas faço uma pequena observação no que tange ao peso do julgado e do julgador, ele sendo aquinhoado, membro de um clã, passeante das colunas sociais, discípulo de alguma associação e/ou órgão clássista é o diferencial para o epilogo do resutado em seu favor.
    Talvez alguns não sabia ou lembre, tem um determinado trecho na carta de Pero Vaz de Caminhas que diz que aqui "Em se plantando tudo dá", ou seja, inclusive julgamentos e setenças tendenciosas.

  4. Com o pouco que sei HC não cabe para condenados. Ele está preso por causa de uma condenação.
    Esse HC provavelmente deve ser de outro processo.

  5. Tradução do recado desse judiciário para a sociedade: "Roube muito para pagar bons advogados e conseguir um habeas corpus, porque se for pouco vai para Alcaçuz".

    Judiciário caro, pago com nosso dinheiro, para fazer esse tipo de coisa. Quem são os palhaços: os togados ou nós? Talvez os dois.

  6. O milagre vai acontecer, vai se levantar da cama do hospital direto para o RJ para nunca mais voltar, Henrique e Garibaldi com a resposta.quero ver se a saúde dele não vai está 100%.

  7. Lembrando que Fernando Freire foi Vice Governador, e o Governador não sabia de nada??? Eita povo inocente!!!

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Polícia

FOTOS EXCLUSIVAS: Desembarque do ex-governador Fernando Freire para cumprimento de prisão em Natal

IMG-20150728-WA0003 IMG-20150728-WA0004 IMG-20150728-WA0005Desembarque do ex-governador Fernando Freire por volta de 12h20 dessa segunda-feira(27), em solo potiguar. Ele se encontra preso no comando geral da Polícia Militar, no bairro do Tirol, em Natal. Fotos EXCLUSIVAS: BG

Opinião dos leitores

  1. Está faltando algema para o ex-governador??? Ele estava foragido e não representa ameaça de fulga??? Irônico.

  2. Queria saber também quando vai ser a "apresentação à imprensa", na clássica cena do preso algemado com o logotipo da SSP e do Governo do Estado ao fundo, e os responsáveis pela prisão dando entrevista coletiva!!!!

  3. É muita subserviência meu Deus!!!!

    Porque é que foram buscar ele neste carro de luxo e descaracterizado????

  4. Cadê o Renault Duster da Polícia com a grade na parte de trás?? E as algemas?? E os "bufete" no pé do ouvido? Ah mais vamos dar um desconto: É um ex-governador, cabelo branco e senhor de idade. Ah vá. Essa peça teatral circense só existe realmente para pobres que pegam biscoitos e queijo no supermercado.

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Judiciário

TJRN rejeita recurso do ex-governador Fernando Freire que alegava cerceamento de defesa

A Corte Estadual de Justiça rejeitou à unanimidade recurso interposto pelo ex-governador Fernando Freire que alegava a ocorrência de cerceamento de defesa em processo conduzido pela 8ª Vara Criminal de Natal. Os desembargadores entenderam não haver respaldo jurídico para a questão levantada pelo agravante. Freire sustentava ter sido prejudicado em sua defesa em virtude do indeferimento da oitiva de testemunhas indicadas por ele para serem ouvidas no processo. O agravo regimental julgado nesta quarta-feira (10) integra os autos da Apelação Criminal Nº 2012.004237-3.

Com o agravo regimental, o ex-chefe do Executivo potiguar – de abril a dezembro de 2002 – tentava reverter decisão do vice-presidente do TJRN, desembargador Amílcar, que havia rejeitado Recurso Extraordinário apresentado pelo recorrente, sustentado em entendimentos do Supremo Tribunal Federal a respeito da matéria de cerceamento de defesa conforme o julgamento do RE 748.371/MT, com repercussão geral, relatado pelo ministro Gilmar Mendes.

Em relação à apelação criminal, o ex-governador responde pelos crimes de peculato e falsidade ideológica, sob a acusação de inclusão em folha de pagamento e recebimento de prestações sucessivas por parte de um mesmo beneficiário, entre outras condutas proibidas por lei. Ação que foi repetida para beneficiar outra pessoa. Em primeira instância, ele foi condenado em sentença da 8ª Vara Criminal em dezembro de 2012. A decisão à época levou em consideração as consequências da ação delituosa, tendo em vista que a conduta do acusado contribuiu para causar enorme prejuízo ao erário estadual.

Freire alegava não ter sido notificado a respeito de realização de audiência para ouvir depoimento de testemunha de acusação em outra comarca, o que no entendimento de sua defesa fere direito previsto no art. 5º, LV, da Constituição Federal.

Agravo Regimental Nº 2012.004237-3/0004.00
Apelação Criminal Nº 2012.004237-3
TJRN

Opinião dos leitores

  1. É impressão minha ou o TJRN demorou horrores para apreciar o recurso interposto pelo ex-governador?
    Delegacia de Capturas e a Interpol já foram acionadas?

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