Política

Garibaldi Alves pode se considerar ficha limpa, comemora defesa

Ficha do Garibaldi – Com o arquivamento feito pelo ministro Edson Fachin, do STF, semana passada, o ex-presidente do Senado Garibaldi Alves Filho pode se considerar ficha limpa.

“Não existem mais processos ou investigações contra ele”, comemora o advogado Erick Pereira, que representa Garibaldi no STF.

Coluna Esplanada

Opinião dos leitores

  1. E desde quando quem é ficha limpa precisa contratar advogado a peso de ouro para provar o que deve ser óbvio?

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Política

Leonardo Rego tem todas as prestações de contas aprovadas pelo TCE e Câmara de Vereadores

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado – TCE e os Vereadores de Pau dos Ferros aprovaram todas as contas do ex-prefeito de Pau dos Ferros, Leonardo Rego, referente aos seus oito anos como prefeito, ou seja, de 2005 a 2012.

Após a Câmara aprovar a última prestação de contas, que era referente ao ano de 2012, o ex-gestor pode ser considerado um ficha limpa, afinal, nenhuma irregularidade foi identificada pelo Tribunal de Contas e nem mesmo pelos Vereadores da cidade.

As aprovações acontecem primeiro, entre os entre os membros daquela corte. Após esta concordância, a decisão é encaminhada a Câmara de Vereadores de Pau dos Ferros, onde é votada pelos edis que podem seguir ou não, a orientação do TCE.

“Este é um fato muito raro no atual cenário político, até mesmo, em um contexto nacional”, comentou Leonardo.

O ex-prefeito, Leonardo, destaca o seu empenho em realizar uma administração transparente e, acima de tudo, “pautada na seriedade e zelo com o dinheiro público”, ratificou.

Esta aprovação soma-se a uma linha adotada por Leonardo, onde o respeito ao dinheiro público e o completo retorno em investimentos diretos à população.

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Judiciário

Ficha Limpa: 233 mil políticos estão barrados nas próximas eleições

A Procuradoria-Geral da República (PGR) contabilizou 233 mil políticos potencialmente barrados pela Lei da Ficha Limpa, ou seja,  não podem se candidatar nas próximas eleições. As informações foram publicadas no site congresso em foco.

Na lista são quase 205 mil candidatos com problemas no Poder Judiciário. No  Poder Legislativo existem 14 mil políticos com pendências, já no Executivo, quase 14 mil.

A assessoria do Ministério Púbico, informou  também  que o sistema Sisconta recebeu de mais de 1.700 órgãos informações sobre condenações por improbidade administrativa, crimes graves e renúncias de mandato.

Os dados estão atualizados até esta terça-feira (3). Os procuradores ainda vão depurar os casos, que vão chegando antecipadamente para facilitar a atuação do Ministério Público Eleitoral. Isso porque, após o pedido de registro de um candidato, a Promotoria só tem cinco dias para contestar a candidatura de um político.

A assessoria da PGR disse que, por enquanto, não há análise do banco de dados que permita identificar qual é o crime ou situação que mais tem motivado o grupo de 233 mil políticos a ingressar na lista dos barrados pela Ficha Limpa.

 Congresso em foco

Opinião dos leitores

  1. Não importa qual o partido que tem mais ou menos ladrões. O importante é barrar todos eles. O QUE EU DUVIDO.

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Diversos

Projeto que cria critérios para ocupação de cargos comissionados no RN, inclusive Ficha Limpa, é aprovado

Untitled-6Por três votos a dois, projeto de lei que trata da contratação de cargos comissionados do Governo do Estado é aprovado na CCJ. Votaram contra o projeto os deputados Getúlio Rego e Agnelo Alves.

Opinião dos leitores

  1. Simples: Agnelo não queria votar contra, mas foi obrigado porque seu filho, Carlos Eduardo Alves vetou um projeto semelhante no Município de Natal. Já Getúlio foi pra babar o Governo onde seu filho é Secretário. Alegou que é prerrogativa constitucional da Governadora nomear quem quiser, da maneira que bem entender.

    1. A desinformação, mais uma vez, impera. Nenhum deputado discordou do projeto NO MÉRITO. Ele foi rejeitado por ser INCONSTITUCIONAL, uma vez que veicula matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo. A controvérsia se restringiu tão-somente a este ponto, conforme reconhecido pelo próprio deputado Kelps Lima (autor do projeto). O deputado Agnelo Alves, inclusive, sugeriu que o projeto fosse recebido como requerimento a ser dirigido à Governadora, para que ela envie à Assembleia Legislativa projeto de lei regulamentando a matéria.

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Diversos

Cargos comissionados RN: Votação do Projeto Ficha Limpa será retomada nesta terça na CCJ

Será retomada nesta terça-feira, 24 de setembro, a votação do projeto de lei do deputado Kelps Lima que exige critérios técnicos qualificadores para contratação de cargos comissionados no Governo do Estado. A votação será na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa.

O projeto prevê que a publicação das nomeações dos cargos comissionados venham acompanhadas, obrigatoriamente, de currículo da pessoa indicada, de forma que a opinião pública saiba se ela tem qualificação para o trabalho.

A proposta também inclui que os ocupantes de Cargos tem de se enquadrar na Lei da Ficha Limpa.

“O objetivo do projeto é dificultar politicagem com cargos públicos. Tendo critérios técnicos para cumprir, fica mais difícil a troca de empregos por votos. E, o mais importante de tudo, é que, qualificando as nomeações para os cargos de gerenciamento, o Estado concorre a ter uma prestação de serviço melhor.”

Pelo projeto, 50% do total de cargos em comissão em cada secretaria devem ser ocupados por servidores efetivos.

O projeto já teve dois votos dentro da Comissão de Constituição e Justiça. Um a favor da tramitação (do deputado Hermano Morais, que foi o relator do projeto) e outro contra (do deputado Getúlio Rêgo). Três deputados ainda podem votar, Agnelo Alves, Kelps Lima e Ezequiel Ferreira de Souza. Para ter sua tramitação aprovada, o projeto precisa de mais dois votos.

Opinião dos leitores

  1. VEJAM SÓ A DIFERENÇA, ENTRE ESTE POLÍTICO ATUANTE E O OUTRO DA (CMN) QUE SÓ QUER FAZER DO PROGRAMA DE TV UM ETERNO PALANQUE POLÍTICO ELEITORAL!! VOU COMPRAR UM PAR DE ÓCULOS PARA O (TRE)!! KKKKK

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Política

Deputado estadual Getúlio Rego diz que não votou no Ficha Limpa

42cbc181c060793eb064739c00b36827O deputado estadual Getúlio Rego (DEM) disse em plenário que não votou contrário ao Ficha Limpa para ocupação de cargos comissionados no Rio Grande do Norte. O parlamentar esclareceu que deu voto contrário ao projeto em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que diz que os cargos de secretário-adjunto devem ser ocupados por servidores de carreira, por ser inconstitucional.

Getúlio Rego foi alertado pela assessoria jurídica quanto a constitucionalidade da matéria e citou trecho da Constituição Estadual especificando que é de iniciativa do Chefe do Executivo a mudança na administração pública. “Em nenhum momento votei contra a Lei da Ficha Limpa. Até porque é uma lei federal. A lei da ficha limpa é uma obrigação e deve ser reproduzida na Constituição Estadual. O meu voto vista foi por discordar do parecer do relator (do projeto de Kelps Lima), deputado Hermano Morais; advertido que fui pela Assessoria Jurídica para não incorrer em aprovação de matéria com vício de inconstitucionalidade formal”, destacou.

O deputado Kelps Lima (sem partido), autor do projeto, defendeu sua proposição afirmando que a assessoria jurídica que auxiliou o deputado Getúlio Rego está “forçando” uma situação de inconstitucionalidade.

Na terça-feira, 17, o referido projeto recebeu voto contrário do deputado Getúlio Rêgo, que havia pedido vistas após o parecer favorável emitido pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa, deputado Hermano Morais.  A votação será retomada na próxima terça-feira em reunião da CCJ.

Além da exigência de Ficha Limpa dos nomeados, estabelece que 100% dos cargos de secretários adjuntos nas secretarias sejam ocupados por servidores do quadro, com experiência comprovada e que estejam lotados na pasta para qual serão nomeados; o projeto obriga também que o currículo de cada um seja publicado no Diário Oficial.

ALRN

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Política

Getulio Rego vota contra projeto da Ficha Limpa

A liderança do Governo do Estado na Assembleia Legislativa votou contra o projeto Ficha Limpa, apresentado pelo deputado Kelps Lima, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto do deputado Kelps proíbe que pessoas condenadas pela Justiça ou que não tenham qualificação técnica sejam nomeadas para cargos comissionados na máquina pública.

Para continuar tramitando dentro do Parlamento, o projeto precisa dos votos de 3 dos 5 deputados que compõem a CCJ.

Até agora, dois deputados votaram. Hermano Morais foi a favor do projeto e Getúlio Rego, que é líder do Governo na Assembleia, votou contra.

Por determinação do presidente da CCJ, deputado Hermano Morais, a votação foi adiada para a próxima terça-feira. Ainda vão votar os deputados Agnelo Alves, Ezequiel Ferreira de Souza e o próprio autor do projeto, deputado Kelps Lima.

Opinião dos leitores

  1. Acredito que os favores políticos deveriam se resumir ao apoio em benefício do eleitor e não por troca de cargos ou funções.

  2. Parabéns deputado Kelps, importante o seu projeto. Evita que se dê continuidade na roubalheira. Na verdade as pessoas que praticam essa modalidade de trabalho, deveriam estar presos.

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Cidades

Currais Novos: sancionada lei da “Ficha Limpa municipal”

Conforme requisição do Ministério Público do Rio Grande do Norte, o Poder Executivo municipal de Currais Novos sancionou, no início desse mês de setembro, a Lei n° 3.063, aprovada pela Câmara de Vereadores, de autoria do vereador Adailson Pereira de Araújo, que proíbe a nomeação de servidores comissionados no âmbito do Município em caso de condenação ou qualquer forma de enquadramento nas práticas rechaçadas pela Lei Complementar Federal n° 135/2013, a “Lei da Ficha Limpa”.

A lei municipal prevê a observância da aplicação da lei federal da Ficha Limpa para os cargos comissionados em todos os escalões e órgãos da Administração Municipal, tanto no âmbito do Poder Executivo quanto do Poder Legislativo de Currais Novos.

Em vigor desde o último dia 02/09, a lei exige a apresentação de Certidões Negativas da Justiça Federal, Estadual e Eleitoral no ato de posse de qualquer pretendente a ocupar cargos comissionados no Município de Currais Novos, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo.

Desde novembro de 2011 o Ministério Público Estadual em Currais Novos, por intermédio de seus representantes legais, requer o encaminhamento de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo similar à Lei da Ficha Limpa.

Referida lei de iniciativa popular foi originada a partir de grande mobilização dos cidadãos, representando anseio de toda sociedade e replicada em vários estados e municípios do País para ocupantes de cargos comissionados, um avanço para a moralidade, no entender do Ministério Público.

MPRN

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Judiciário

Maioria de barrados na Ficha Limpa é por contas rejeitadas

Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) do País já barraram 466 candidatos a prefeito com base na Lei da Ficha Limpa, sendo que a maioria deles (64%) foi vetada por contas rejeitadas em administrações passadas. Eles apostam, porém em duas brechas da lei para confirmar suas candidaturas. Os advogados deles sustentam que o impedimento só deveria ocorrer se o problema for considerado intencional, e o político só poderia ser barrado se teve a conta rejeitada em um “ato doloso de improbidade administrativa”. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.

A outra possível brecha diz respeito à validade da rejeição de contas quando feita apenas por tribunais de contas de municípios, Estados ou da União. A Lei da Ficha Limpa só poderia ser aplicada, conforme os advogados, se o Legislativo confirmar a rejeição de contas feitas por um desses órgãos. Defensores e críticos da lei consideram uma incógnita o que farão os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas análises dos recursos.

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Judiciário

O TSE ameaça a Lei da Ficha Limpa e a sociedade Brasileira de corruptos

O Blog reproduz reportagem da Isto É desta semana, a Lei da Ficha Limpa foi uma das maiores conquistas da sociedade Brasileira. Não deveria ter “ameaças” nem “arranjos”a mesma. Segue:

Sem fazer barulho, Tribunal Superior Eleitoral libera candidatura de político que teve as contas de sua gestão rejeitadas. A decisão atinge a alma da lei da ficha limpa e cria jurisprudência que pode beneficiar dez mil candidatos barrados.

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Considerada o caminho mais curto para livrar a política brasileira dos maus gestores e de gente acostumada a se apropriar de dinheiro público, a lei da ficha limpa começou a valer este ano, mas, na semana passada, uma resolução sem muito alarde do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) colocou sua aplicação sob ameaça. O TSE decidiu que o fato de um administrador ter as contas de sua gestão rejeitadas não é motivo para impedi-lo de ser candidato. Os ministros entenderam que a inelegibilidade somente pode ser declarada se houver provas suficientes de que o político teve culpa pelos desvios ou falhas no uso de recursos públicos. A decisão que atingiu a alma de uma das mais populares leis brasileiras foi tomada durante a análise da ação que impugnou a candidatura do vereador de Foz do Iguaçu, Valdir de Souza Maninho, por ordenamento irregular de despesas quando ele era secretário de Esportes do município. O TSE liberou o candidato alegando que o Tribunal de Contas não comprovou sua culpa. O mais paradoxal é que a jurisprudência criada prejudica a execução da ficha limpa no exato momento em que o próprio TSE investe mais de um milhão de reais em campanhas no rádio e na televisão em defesa da lei.

A interpretação abre uma brecha que pode beneficiar cerca de dez mil candidatos barrados com base no artigo da lei que exige a aprovação de contas durante gestões anteriores. “Foi aberto um flanco destrutivo na lei e isso partiu de quem menos se esperava: do próprio tribunal. A decisão dos ministros terá um efeito danoso porque a rejeição de contas é o principal item da norma, é o coração dela”, reclama o juiz eleitoral Marlon Reis, um dos maiores articuladores da lei da ficha limpa. No Rio Grande do Norte, por exemplo, nada menos do que 95% dos candidatos barrados podem se livrar dos processos. “Os ministros dilaceraram o papel e a importância das decisões dos órgãos de controle”, comenta o procurador do Rio Grande do Norte, Carlos Thompson. Em outros Estados, como Minas Gerais, São Paulo e Espírito Santo, as falhas na aplicação de recursos públicos são responsáveis por mais da metade dos pedidos de indeferimentos de candidaturas.

A lista de casos que guardam semelhanças à do verea­dor de Foz do Iguaçu é extensa e inclui especialmente prefeitos que tentam reeleição e ex-prefeitos em busca de um novo mandato. Em todo País, não faltam exemplos de quem agora têm boas chances de obter sucesso nos recursos ou até de inibir ações de opositores que insistam em falar desses processos. O senador Cícero Lucena (PSDB-PB), por exemplo, enfrenta a reação de adversários na disputa pela prefeitura de João Pessoa, que tentam impugnar sua candidatura no TSE com base em duas condenações do Tribunal de Contas da União referentes à gestão na capital paraibana. Problemas semelhantes enfrentam outros integrantes do Congresso Nacional. O deputado federal Oziel Oliveira (PDT-BA) tenta voltar ao comando da pequena Luís Eduardo Magalhães, apesar de ainda responder por irregularidades em um convênio assinado em 2004, quando era prefeito. Mesmo condenado pelo TCU, o deputado federal José Vieira (PR-MA) também disputa a prefeitura de Bacabal.

Um dos entraves à aplicação da lei da ficha limpa é que, ao exigir provas sobre a culpa dos gestores no mau uso de recursos públicos, o TSE entende que caberia aos Tribunais de Contas avançarem nas análises técnicas e nas argumentações jurídicas a ponto de produzirem provas, o que não é uma prerrogativa desses tribunais. Além disso, o TSE provoca insegurança jurídica ao dar argumentos aos políticos ficha suja a recorrer da condenação. Em alguns Estados, esses recursos podem anular completamente os efeitos da ficha limpa, uma vez que quase a totalidade dos pedidos de impugnação foi feita com base em pareceres técnicos de Tribunais de Contas.

Em resposta às reações contrárias, o TSE alega apenas que a exigência de provas mostrando a culpa dos gestores está prevista na própria lei. Para o ministro Arnaldo Versiani, quando a decisão do Tribunal de Contas não menciona a existência de dolo, “merece prevalecer o direito à elegibilidade”. “O problema é que esse argumento não leva em conta o fato de que esses tribunais fazem apenas a análise técnica”, contrapõe o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcanti.

Essa não é a única decisão do TSE comemorada por políticos encurralados pela Justiça. Em junho, os ministros determinaram que a rejeição das prestações de contas de campanhas eleitorais anteriores não é motivo de impugnação de candidaturas. A decisão dividiu a Corte e foi desempatada pelo ministro Dias Toffoli. O próprio Arnaldo Versiani foi criticado por ter definido que a responsabilidade por julgar a legalidade dos gastos dos prefeitos é das Câmaras Municipais e não dos Tribunais de Contas. O ministro ignorou o fato de que esses julgamentos, quando feitos por vereadores, se baseiam em critérios políticos e negociações partidárias. Práticas que, como tantas outras, poderiam ser expurgadas do País, não fossem decisões que colocam em risco os avanços da democracia.

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Judiciário

CNJ determina ficha limpa para cargos comissionados nos Tribunais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou ontem uma resolução que estabelece a “ficha limpa” para os servidores que ocupem cargos em comissão ou funções de confiança no Poder Judiciário.

A decisão usa como parâmetro as vedações previstas na Lei da Ficha Limpa, aprovada em 2010 pelo Congresso e considerada válida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no primeiro semestre deste ano.

Os tribunais brasileiros não poderão contratar servidores que já tenham sido condenados, em decisão colegiada (por mais de um juiz), por improbidade administrativa ou crimes como corrupção e lavagem de dinheiro.

A decisão vale para todo o Poder Judiciário, menos o Supremo, que está acima do CNJ.

Como os tribunais ainda não sabem quais dos servidores tem a ficha suja, o conselho deu um prazo de 90 dias para que eles sejam identificados. Depois disso, as cortes brasileiras terão novo prazo, desta vez de 180 dias, para demiti-los.

Os tribunais, no entanto, deverão desde já analisar a ficha corrida das novas contratações. A resolução não vale para os funcionários de carreira, pois uma regra do tipo só poderia ser elaborada por meio de lei.

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Judiciário

Enildo Alves tem candidatura deferida e avisa: "Sou ficha limpa"

O vereador Enildo Alves (DEM), candidato a reeleição, vinha enfrentando um problema para as eleições desse ano porque figurava na lista dos políticos que tiveram irregularidades na prestação de contas junto ao Tribunal de Contas da União (TCU).

Hoje, após ter o registro de candidatura deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o parlamentar desabafou.

“Hoje, o TRE deferiu o pedido de registro de minha candidatura ratificando o que eu já tinha explicado anteriormente, que o meu nome estava incluso de forma indevida na relação do TCU. Por isso reafirmo, sou ficha limpa!”, disse.

Confira a publicação do Diário da Justiça Eletrônico (DJE):

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Jornalismo

Procuradoria Eleitoral alerta: fichas-suja não devem se candidatar

Na semana que antecede o início dos registros de candidaturas, a Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) alerta para o cuidado que os partidos devem ter ao escolher os candidatos para os quais solicitará o registro de candidatura. Para a PRE/RN os partidos não deveriam registrar a candidatura dos chamados “fichas-suja”. Em atuação conjunta com os promotores eleitorais de todo o estado, a Procuradoria tem intensificado as atividades para garantir a efetiva aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições municipais 2012. Preventivamente, já foram obtidas de diversos órgãos públicos informações para viabilizar a impugnação do registro de todos os candidatos “fichas-suja”.

A PRE/RN coletou informações relacionadas às hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar 64/90, alterada pela Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). Órgãos como os Tribunais de Contas do Estado e da União, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, o Tribunal de Justiça do RN, a Controladoria Geral da União e as Câmaras de 77 municípios já enviaram as respostas. As informações estão sendo repassadas diretamente aos promotores das 69 Zonas Eleitorais do estado.

“A ideia da Procuradoria Regional Eleitoral, nesse momento que antecede os pedidos oficiais de registro de candidatura, é tentar mostrar aos partidos políticos que, sob diversas perspectivas, não compensa tentar registrar candidatos que já se sabe que incidem em uma das hipóteses da Lei da Ficha Limpa”, destaca o procurador regional eleitoral Paulo Sérgio Rocha.

O Ministério Eleitoral ressalta que a Lei da Ficha Limpa já foi declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal. “Teimar contra ela provavelmente será um esforço inútil. A insistência na apresentação dos nomes dessas pessoas não é interessante para ninguém. O partido vai ter desgastes políticos e jurídicos que poderiam ser evitados se apresentasse para registro apenas pessoas fichas limpa. Até na perspectiva financeira não é vantajoso. O partido vai gastar com a assessoria jurídica recursos que poderiam ser destinados à campanha propriamente dita, argumenta o procurador regional eleitoral, explica o procurador”.

Preparação para o pleito

Para coordenar a atuação do Ministério Público Eleitoral, o Procurador Regional Eleitoral Paulo Sérgio Rocha reúne na segunda-feira, 2 de julho, na sede da Procuradoria Geral de Justiça, em Candelária, todos os promotores eleitorais. O objetivo do evento, com início previsto para 9h, é discutir e estudar as estratégias e formas de atuação que serão utilizadas nas Eleições 2012.

Nas Eleições 2012 não haverá uma Zona Eleitoral sequer sem um Promotor Eleitoral específico, ou seja, todo o RN estará coberto pela atuação do Ministério Público Eleitoral. “Nesse contexto, essa reunião é importante para conhecer melhor as diversas realidades e particularidades de cada Promotoria Eleitoral, discutir dificuldades, traçar metas e entendimentos uniformes, otimizando a atuação do Ministério Público Eleitoral”, conclui Paulo Sérgio Rocha.

Lei da Ficha Limpa

A Lei Complementar 135/2010 (“Lei da Ficha Limpa”), que alterou a Lei Complementar 64/90, aumentou os casos de inelegibilidade no sistema eleitoral brasileiro, impedindo que determinadas pessoas possam se candidatar por atos de vida pregressa.

A Lei teve por objetivo claro proteger a moralidade e a probidade administrativas no exercício do mandato e trouxe uma série de inovações positivas:

– ampliou o prazo de inelegibilidade para 8 anos. Nesse sentido, considerando-se que se aplica a fatos que ocorreram antes de sua edição, a Lei pode abarcar situações ocorridas entre julho de 2004 a julho de 2012;

– dispensou a exigência de trânsito em julgado de decisões judiciais, bastando decisão proferida por órgão colegiado (que não seja composto por um só juiz) nas hipóteses nela previstas (como condenação criminal ou por improbidade administrativa);

– aumentou o rol de crimes comuns que acarreta a inelegibilidade (ex.: crimes contra a vida, crimes contra o meio ambiente, crimes praticados por organização criminosa etc.);

– tornou inelegíveis os condenados por crimes eleitorais que acarretem pena de prisão, bem como os condenados à suspensão dos direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito;

– incluiu novas hipóteses de inelegibilidade, abarcando a corrupção eleitoral, a captação ilícita de sufrágio, a doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou ainda a conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, além de hipóteses;

– previu a inelegibilidade dos eleitos que renunciem a seus mandatos para escapar de processo por quebra de decoro;

– tornou inelegíveis os condenados por fraude no desfazimento de vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade;

– tornou inelegíveis os magistrados e membros do Ministério Público aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar;

– tornou inelegíveis os que tiverem sido excluídos do exercício da profissão ou demitidos do serviço público, em processo administrativo ou judicial, dentre outras hipóteses.

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Política

Justiça nega pedido de legibilidade a ex-prefeito de Monte Alegre

Justiça indefiriu pedido de reconsideração da ilegibilidade ao ex-prefeito de Monte Alegre, Sólon Ubarana da Silva (PTB), 81,  determinada em fevereiro último pela Justiça, com vistas à apreciação das contas do citado feita pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN). A análise e  sentença levaram o pretenso candidato ao rol dos “Ficha suja”, motivo pelo qual se inviabiliza a participação dele no pleito municipal deste ano, na forma da lei complementar 135/2010, ou “Lei da Ficha Limpa”.

Na ação judiciária ordinária de nº 0000539-70.2012.8.20.0144, movida por Sólon, em face do Estado do Rio Grande do Norte, o representante legal do ex-prefeito argumenta que a Câmara Municipal ainda não emitiu parecer algum sobre as contas  reprovadas pelo TCR/RN. Ele destaca ainda que  ao Tribunal compete  avaliar previamente o objeto em curso e não julgar as contas, sendo esta de responsabilidade do Legislativo .

Outro arrazoamento do advogado de Sólon é baseado na devolução feita de R$ 11.500, imposta pelo Tribunal de Contas do RN, em decorrência da não prestação de contas. Falta que obrigou Sólon Ubarana a restituir os cofres públicos com tal montante.

A decisão de indeferimento foi proferida pelo juiz Marcos José Sampaio de Freitas Júnior, da Comarca de Monte Alegre, tomando por base ” a falta de presença do binômio necessidade-utilidade” para uma revogação da decisão anterior de ineleger o requerente, com base nos termos apresentado na peça judicial.

 

 

 

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Jornalismo

Vereadores aprovam Ficha Limpa para cargos públicos

Na sessão plenária desta terça-feira (8), o plenário da Câmara Municipal de Natal aprovou em segunda discussão o projeto de Lei nº 231/2010, de autoria do vereador George Câmara (PCdoB), que dispõe sobre a proibição de nomeação de servidores comissionado que forem enquadrados nos preceitos constantes da Lei Complementar Federal nº 135/2010, de 04/06/2010, no âmbito do município de Natal. A matéria segue para sanção do Executivo Municipal.

O propositor da matéria, George Câmara, esclareceu que a matéria determina a proibição da nomeação de servidores públicos comissionados que forem condenados ou foram de qualquer forma enquadrados pelas práticas rechaçadas pela Lei da Ficha Limpa. O projeto inclui cargos comissionados em todos os escalões e órgãos da administração direta e indireta de Natal.

Também foi aprovado em primeira discussão em plenário o Projeto de Lei nº 062/2011, que institui o Sistema de Prevenção à Síndrome Alcoólica Fetal (SAF), de autoria do vereador Albert Dickson (PP).
A Síndrome Alcoólica Fetal (SAF) é uma doença causada pelo consumo de álcool pelas mulheres grávidas, ocasionando microcefalia – dismorfias craniofaciais e retardo mental-, além malformação cardíaca e baixo peso.

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Jornalismo

TRE reprova contas à unanimidade e vereador Ney Lopes Júnior pode ser considerado inelegível

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acaba de reprovar, à unanimidade, as contas do vereador Ney Lopes Júnior, referentes às eleições de 2010, quando se candidatou a deputado estadual.

Pela atual legislação da Ficha Limpa, o vereador pode ser considerado inelegível e, assim, impossibilitado de disputar as eleições 2012 para mais um mandato na Câmara Municipal de Natal (CMN).

A Lei da Ficha Limpa prevê caso de inelegibilidade caso um político venha a ser condenado por voto colegiado. Ou seja, não em caso de um juiz eleitoral, mas sim em caso de votação por um colégio, como é o TRE.

A decisão ainda cabe recurso. O relator do processo foi o juiz Ricardo Procópio.

Dentre os erros encontrados, estão:  identificação e comprovação de receita financeira sem registro;  divergências em despesas com pessoal; realização de despesas de locação sem os devidos contratos; despesas de combustível sem nota fiscal; falta de dados em notas fiscais; descumprimento para abertura de conta bancária; e apresentação de extratos bancários que não contemplam todo o período da campanha eleitoral.

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