O projeto que revoga a Gratificação para Técnico de Nível Superior (GTNS) no Tribunal de Justiça do RN (TJ RN), já aprovado pelo pleno do TJ foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). De acordo com o relator da matéria, deputado Getúlio Rego (DEM), a medida tem efeito de adequação no orçamento do tribunal.
“Esse projeto vai adequar os custos do Tribunal de Justiça dentro de uma conjuntura financeira desfavorável. E assim vai gerar economia” ,avaliou. Getúlio esclareceu ainda que já tinha sido procurado pelo presidente da Associação dos Servidores do TJ que comunicaram acordo entre servidores e presidência do tribunal para que o projeto possa ser votado da forma original.
O Tribunal de Justiça encaminhou à Assembleia Legislativa o projeto 013/2012 para revogar a gratificação de técnico de nível superior, com a alteração do art. 3º, da lei Nº 6373, sob a justificativa de “permitir a realização de concurso público necessário para o preenchimento de quase 1000 cargos”.
Sessão
A CCJ apreciou oito projetos e distribuiu outros três. Entre os quais o que instituiu o Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários de Natal como de utilidade pública e o que institui a criação da semana de discussão e combate à seca. A CCJ também aprovou a criação da semana de prevenção e combate ao assédio moral, de autoria da deputada Márcia Maia (PSB).
O procurador geral de justiça, Rinaldo Reis, se reunião com os membros da CCJ antes da reunião desta terça para prestar esclarecimentos sobre os projetos de lei apresentados que tratam da substituição dos procuradores por promotores em casos de suspeição e impedimentos, e licenças e afastamentos de até 60 dias e da alteração das leis complementares 141 e 446, para criação de funções gratificadas de chefe recursal, coordenador de grupo de atuação especial de combate ao crime organizado e coordenador do gabinete de segurança institucional.
“Ele esteve aqui para tratar dessas matérias e prestou esclarecimentos que vamos analisar”, disse o presidente da CCJ, deputado Hermano Morais (PMDB).
AL-RN
Perceberam finalmente que essa gratificação é um ABUSO IMORAL?
Ou simplesmente querem proteger os que já estão "embolsando" os 100% na cachola com a esfarrapada de Direito Adquirido?
Desde quando ATO NULO gera Direito?
Essa gratificação fere no mínimo, para ficar no trivial e perfunctório, os Princípios da MORALIDADE e da ISONOMIA!
É UM ABSURDO IMORAL!
Depois não sabem porque as pessoas estão na rua revoltados…