Judiciário

Ex-governador Fernando Freire tem habeas corpus negado

O voto do desembargador Gilson Barbosa, na sessão da Câmara Criminal do TJRN, nesta quinta-feira (4), definiu que o ex-governador do Estado, Fernando Freire, permanecerá preso no Comando Geral da Policia Militar. A decisão do integrante do órgão julgador desempatou o julgamento do predido de concessão do Habeas Corpus, sustentando haver fundamentos suficientes para a manutenção da situação atual, de prisão na qual se encontra o ex-chefe do Executivo potiguar.

Na sessão anterior, do dia 28 de janeiro, o desembargador Glauber Rêgo votou pela concessão do Habeas Corpus, com o argumento de que não haveria fato atual que justificasse a manutenção da prisão e condicionou a liberdade provisória à aplicação de medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, como a proibição de se ausentar do país e a proibição de contratar com a administração pública ou direitos políticos, dentre outros.

O ex-governador foi condenado a mais de seis anos de prisão, além de multa de R$ 217.200 mil, em sentença proferida pela 4ª Vara Criminal, a qual apreciou as acusações de que Freire, junto à servidora pública Katya Maria Caldas Acioly, no crime, ocasionado na concessão de gratificação de representação de gabinete, através de cheques salário. No suposto esquema fraudulento, a importância de R$ 4.455,00 foi desviada em seu proveito e o valor do desvio se refere à soma de seis fraudes.

A defesa, por meio do advogado Flaviano da Gama Fernandes, alegou, dentre outros pontos, que em nenhum momento foi subtraída a necessidade de aplicação da lei penal e pediam a imposição das medidas alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, a exemplo das reconhecidas e concedidas pelo Superior Tribunal de Justiça em outro processo. “Iremos, sem dúvida, recorrer ao STJ. Esse é o próximo passo. Queríamos resolver nesta instância (TJRN), mas temos degraus e, agora, moveremos recurso, que chega mais forte ao Superior Tribunal de Justiça”, antecipa.

Fundamentos para a prisão

No entanto, no voto, o desembargador Gilson Barbosa, entendeu que a sentença está devidamente fundamentada, pois considerou, concretamente, o fato do réu encontrar-se foragido no momento da prisão, que se deu no Rio de Janeiro, em julho de 2015, o que demonstraria a contemporaneidade dos fatos, justificadores dos riscos que a referida prisão pretendia evitar.

“Ora, ao tempo em que foi proferida, como bem destacou o magistrado de primeiro grau, o paciente estava em local incerto e não sabido, com prisão preventiva decretada nesta e em outras ações, fatos estes que impõem atitudes processuais enérgicas com vistas a resguardar a aplicação da lei penal”, definiu Gilson Barbosa em seu voto nesta quinta-feira.

Para o desembargador, o julgamento de hoje, não se trata da mesma situação posta no HC 50.180, cuja decisão do Superior Tribunal de Justiça, que decidiu pela concessão da ordem, uma vez que, naquela ação penal originária, não ficou comprovado a condição de foragido do réu.

“Além disso, o fato do acusado não mais exercer cargo público não elimina a gravidade das condutas praticadas, as quais resultaram em vultoso dispêndio de dinheiro público”, ressaltou o desembargador, o qual acompanhou o voto da relatora desembargadora Maria Zeneide Bezerra, presidente da Câmara Criminal.

Habeas Corpus Com Liminar n° 2015.018618-6
TJRN

Opinião dos leitores

  1. Parabems aos magistrados que votaram a favor da continuação da prisão.Um foragido da justiça não pode continuar solto

  2. Tem político do RN que tá que não passa nem um fio de cabelo…Quer saber? não sei como ele tá vivo ainda!

  3. Não entendo pq o restante ta solto. Tem empresário da construção civil, tem políticos, tem publicitário, tem assessores, tem gente que trabalhou no Comitê…… tem muita gente solta ainda. Eu conheço um cara que recebeu vários cheques e mandou gente da família receber no banco. Homi, faça a delação premiada. Não é justo vc pagar sozinho.

    Responder

    Blog do BG: http://blogdobg.com.br/category/politica/#ixzz3zECJtenv

  4. O Sr. Fernando Freire já devia ter feito delação premiada para a sociedade Norte riograndense saber mais a respeito deste políticos aqui da província que são tudo "santinho".

  5. Não entendo pq o restante ta solto. Tem empresário da construção civil, tem políticos, tem publicitário…… tem muita gente solta ainda.

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Judiciário

TJRN: Acusado de triplo homicídio que vitimou dois irmãos e um cunhado tem Habeas Corpus negado

 O caso de um triplo homicídio, praticado no município de Serrinha, voltou a ser julgado no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Desta vez, o desembargador Gilson Barbosa apreciou um Habeas Corpus movido pela defesa de um dos quatro envolvidos, mas não deu provimento ao pedido dos advogados.

O crime aconteceu no final de 2013 e vitimou dois irmãos e um cunhado, todos assassinados com mais de dez tiros. No momento do fato, segundo o inquérito, os criminosos se identificaram como supostos policiais e invadiram a residência onde estavam as vítimas. De acordo com as investigações realizadas pela Polícia Civil, a motivação do crime, que ocorreu, por volta das 3h, no sítio Marretas, zona rural do Município de Serrinha, teria sido uma briga de festa.

Anderson Janiel Alves Pereira, vulgo “Abelha”, 22 anos; Edmilson da Silva Pereira, vulgo “Chinha”, 35 anos; Daniel Denis Silva Pereira, 24 anos, e Euzébio Henrique do Nascimento, 21 anos, foram presos por força de mandado de prisão.

A defesa argumentou, dentre outros pontos, que não existem os requisitos contidos no artigo 312 do Código Processual Penal e que o decreto não foi motivado em situações concretas e principalmente pelo fato do acusado ter sido privado de sua liberdade durante oito meses, a contar da data do fato, sem a necessária prisão.

“No caso dos presentes autos, pelo menos nesse momento, vejo que os documentos acostados não são hábeis a demonstrar o apontado constrangimento ilegal”, rebate o desembargador Gilson Barbosa.

(Habeas Corpus com Liminar n° 2014.014592-9)
TJRN

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Diversos

Operação Coiteiros: Decisão nega Habeas Corpus a envolvidos em milícia privada

O desembargador Gilson Barbosa, ao julgar Habeas Corpus não deu provimento ao pedido da defesa de duas pessoas envolvidas na chamada “Operação Coiteiros”, que apontou os presos como participantes do crime de formação de milícia privada.

Ao todo, foram oito pessoas denunciadas à Vara Criminal de Caicó, e, de acordo com a denúncia do Ministério Público, os irmãos Henrique e Jorge Lopes usavam propriedades rurais situadas na região do Seridó, e até no estado do Ceará, para dar proteção a foragidos da Justiça.

Dentre os ‘protegidos’ pela milícia, estão acusados de homicídios e de assaltos, o que dificultava a ação da Justiça para cumprimento de mandados de prisão. Segundo o Ministério Público, também era dado apoio, desde logístico até a contratação de advogados.

Os dois irmãos estão presos desde 25 de fevereiro de 2014 e, em razão de prisão preventiva decretada sob o fundamento de garantia da ordem pública, são investigados pelo cometimento do crime de constituição de milícia privada no município de Caicó.

Ordem Pública

A defesa argumentou que foram presos quando não havia contra eles qualquer denúncia ou sentença, sendo “descabido o encarceramento provisório” por não haver os pressupostos autorizadores à prisão preventiva e, assim, seria inadequada a prisão, já que os acusados são empresários agropecuaristas e têm domicílio fixo.

No entanto, segundo o desembargador, a Ordem Pública é fundamento suficiente ao decreto preventivo, já que a situação particular da hipótese demonstra a real necessidade.

Segundo ainda a decisão, é preciso confiar no magistrado que está próximo da comunidade local, principalmente quando embasado em indícios de participação dos irmãos em associação criminosa responsável por diversos crimes na região.

Habeas Corpus Com Liminar N° 2014.004088-7
TJRN

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Diversos

TJ nega Habeas Corpus para acusado de estelionato em Mossoró

 O desembargador Glauber Rêgo não deu provimento ao recurso (Habeas Corpus Com Liminar n° 2014.003157-2), movido pela defesa de Gutemberg Alfredo da Silva, preso por praticar golpes no comércio de Mossoró.

Glauber Rego destacou que sequer foi juntada aos autos a íntegra da decisão que decretou a prisão preventiva e que os documentos, ao contrário do que afirma a defesa, indicam que o Gutemberg possa ter participado do crime investigado, conforme denúncia presente nas folhas 27/31 do processo.

A defesa sustentou, dentre outros pontos não existir elementos para a decretação da prisão preventiva, tendo em vista a inexistência de provas que comprovem a sua participação no delito de estelionato.

A prisão foi feita pela equipe de policiais civis da Delegacia Especializada em Falsificações e Defraudações (DEFD) de Mossoró, que deflagrou a “Operação 6 de Janeiro”, com o objetivo de cumprir três mandados de prisão preventiva e dois mandados de busca e apreensão.

Na ação, foram presos Gutemberg Alfredo da Silva, 40 anos, Francisco Robson Fernandes, 34 anos, e Alison de Souza Bezerra, 23 anos, acusados de praticarem golpes no comércio de Mossoró.

Segundo as investigações da Polícia Civil, os réus são suspeitos de integrar um grupo criminoso de golpistas, que faziam compras e/ou locações de mercadorias e produtos ofertados por comerciantes mossoroenses, utilizando-se ainda de cheques de origem ilícita.

TJRN

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Diversos

TJRN nega Habeas Corpus para envolvido em adulteração e furto de veículos

Uma decisão monocrática no TJRN, não deu provimento a um Habeas Corpus Com Liminar (n° 2014.002232-2), movido pela defesa de um dos envolvidos na Operação “Revide”, realizada em dezembro de 2013, com o objetivo de prender uma quadrilha especializada em furtos, roubos e adulterações de veículos com atuação em Natal e área metropolitana.

 A defesa de Diego Luiz Freire de França, alegou, dentre outros pontos, que ele estaria sofrendo constrangimento ilegal, já que se encontra detido, preventivamente, há 40 dias, por supostamente ter cometido o crime de formação de quadrilha, previsto no artigo 288 do Código Penal.

 O argumento presente no HC destaca que na denúncia, o único crime que se aplica ao acusado é o de ter adulterado as placas de um automóvel, na parceria dos outros denunciados.

 “No presente caso, não vislumbro, neste momento, os pressupostos legais essenciais à concessão liminar da ordem, uma vez que os documentos dos autos não são suficientes para demonstrar, de plano, o apontado constrangimento ilegal”, ressalta o acórdão da decisão no TJRN.

 Ao todo, foram presas 11 pessoas, além de apreendidos armas, 11 veículos, R$ 25 mil em espécie, talões de cheques e documentos, com mais de 100 policiais civis designados para cumprir 17 mandados de prisão e 25 de busca e apreensão na Grande Natal e no interior do Estado.

 TJRN

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Judiciário

Câmara Criminal nega Habeas Corpus a acusado de tráfico no RN e Ceará

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, na sessão desta terça-feira, 4, apreciou e negou um Habeas Corpus com Liminar (nº 2014.000110-8), relacionado a um dos envolvidos em uma suposta organização criminosa, que atua no tráfico de drogas no Estado e no Ceará. A prisão foi resultado da chamada operação ‘Elefante Branco’.

A ação prendeu ao todo 40 acusados de integrarem uma quadrilha interestadual que fornecia drogas do Ceará para o Rio Grande do Norte.

As atividades do último dia da operação foram realizadas nos dois estados, de forma simultânea e o nome do trabalho investigativo é uma alusão aos presídios e a efetivação de venda, compra e distribuição de drogas de dentro das unidades prisionais nos dois estados nordestinos.

Para realizar a Operação, que cumpriu, no total, 33 mandados de prisão e 32 mandados de busca e apreensão, mais de 20 delegados e cerca de 130 agentes de investigação se uniram, durante três dias, à equipe de policiais de Pau dos Ferros.

Na relatoria, o desembargador Glauber Rêgo, presidente da Câmara Criminal, ressaltou que se trata de um feito complexo, com ‘pluralidade’ de envolvidos e que o suposto constrangimento ilegal, alegado pela defesa, não está evidente.

TJRN
 

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