Judiciário

MP vai a Justiça contra semiaberto a Alexandre Nardoni e pede exame psicológico

Alexandre Nardoni foi condenado pela morte da filha Isabella, de 5 anos — Foto: Nilton Fukuda/Estadão Conteúdo/Arquivo

O Ministério Público (MP-SP) entrou com um recurso contra a decisão que concede regime semiaberto ao detento Alexandre Nardoni, condenado pela morte da filha Isabella, em 2008. Ele está preso há 11 anos na penitenciária 2 de Tremembé (SP) – a pena termina em 2036. A primeira saída dele é prevista para o Dia dos Pais.

No pedido do último dia 3, o promotor Luiz Marcelo Negrini, da Promotoria de Justiça de Taubaté, sinaliza que o preso precisa de uma análise mais aprofundada das condições para progressão de regime. A promotoria quer que ele seja submetido ao teste de Rorschach, popularmente conhecido como ‘teste de borrão de tinta’.

O teste consegue captar elementos e traços da personalidade profundos dos pacientes analisados e serve para identificar, por exemplo, se o detento está apto a retornar ao convívio em sociedade.

“Nunca é demais lembrar que no regime intermediário o sentenciado terá direito a saídas temporárias, durante as quais facilmente poderá se evadir e frustrar o cumprimento do restante da pena, o que exige por parte do Estado se assegure de que não há nenhum indicio de que tal fato poderá ocorrer”, defendeu.

A juíza Sueli Zeraik, que concedeu o semiaberto ao detento, considerou na decisão que Nardoni tinha condições para progressão ao regime mais brando porque ele tem comportamento carcerário considerado ótimo, sem fatores que desabonem a conduta dele dentro do sistema prisional.

Também ponderou que ele tem vínculos familiares estruturados e planos para o futuro que apontam para uma retomada gradual da vida pessoal, profissional e familiar.

A promotoria considera insuficientes os elementos e avalia que o exame é a maneira adequada de comprovar que Nardoni cumpre requisitos subjetivos para passar para o semiaberto.

“Em momento algum almejamos manter eternamente o agravado no regime fechado; somente pretendemos apurar e avaliar suas reais condições de ser progredido ao regime intermediário, o que, segundo nosso entendimento, não se fez da maneira necessária e correta”, defende a promotoria.

Outro lado

Defesa de Nardoni, o advogado Roberto Podval, considera preocupante o recurso do MP e diz que a promotoria trata o caso dele de maneira diferente dos demais detentos.

“Por ser um caso midiático, ele é tratado diferente dos demais pela promotoria, o que é injusto. O caso é visivelmente analisado em função de quem é a pessoa”, disse. Para Podval, o mesmo rigor na concessão da progressão de regime não é aplicado a outros presos.

O Tribunal de Justiça informou, por meio da assessoria de imprensa, que o processo do detento tramita em segredo de Justiça, desta maneira, não comenta o assunto.

G1

 

Opinião dos leitores

  1. Nos EUA um sujeito desse estava na perpétua sem condicional. O que matou John Lenon em 1980, até hoje está no chilindró. Vive pedindo condicional, mas o Juiz sempre nega.

    1. Zé cassete, peia é pouco pra esse inseto nojento, bom seria se colocasse ele junto com a sem futuro da comparsa dele amarrados em um muro e fossem fuzilados cada um com uns 200 tiros

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Polícia

Depósito de R$ 100 mil, em dinheiro, na conta do policial reformado Ronnie Lessa, denunciado pelo assassinato de Marielle e Anderson; MP pede bloqueio de bens

Um relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) apontou um depósito de R$ 100 mil, em dinheiro, na conta do policial reformado Ronnie Lessa, denunciado pelo assassinato de Marielle e Anderson. O Ministério Público citou esse relatório em um pedido de bloqueio dos bens de Lessa e do ex-PM Élcio Queiroz, também preso.

O depósito foi feito na boca do caixa, no dia 9 de outubro de 2018, sete meses depois do crime.

O MP pediu o bloqueio para garantir a indenização por danos morais e materiais às famílias da vereadora e do motorista.

Além do relatório, o MP cita no pedido a lancha, apreendida em Angra dos Reis em nome de uma pessoa que seria “laranja” de Ronnie Lessa, os automóveis do PM reformado (um deles, um Infinity avaliado em R$ 150 mil), e a casa dele, localizada em um “condomínio luxuoso na Barra da Tijuca”. Tudo isso, segundo o Ministério Público, seria incompatível com a renda de um policial militar reformado.

O pedido de arresto foi aceito pelo juiz Gustavo Kalil, da 4ª Vara Criminal, na mesma decisão em que recebeu a denúncia do MP e decretou a prisão de Ronnie Lessa e Elcio Queiroz.

Depoimento e transferência

Lessa e Queiroz devem ser levados para depor nesta sexta-feira (15) sobre o atentado a Marielle. Na quinta (14), ambos foram levados para audiência de custódia em Benfica por terem sido presos em flagrante, na terça-feira (12), por posse ilegal de arma. Na casa de um amigo de Ronnie a polícia encontrou 117 fuzis incompletos desmontados. Já Queiroz foi preso com uma pistola, e Lessa tinha armas em casa.

Após o depoimento desta sexta, Lessa e Queiroz devem ser levados para Bangu 1, onde aguardarão transferência para um presídio federal, como determinado pela Justiça.

Passo a passo da dupla no dia do crime, de acordo com a investigação:

Às 16h59, o celular de Élcio Queiroz é detectado por antenas no condomínio de Lessa, o Vivendas da Barra

Entre 17h e 22h não é possível captar sinais dos telefones de Élcio e Lessa;

Às 17h24, câmeras filmaram o Cobalt prata utilizado no assassinato de Marielle e Anderson próximo ao Quebra-Mar, na Barra;

Às 18h45, câmeras de segurança mostram o Cobalt chegando à Rua dos Inválidos, onde Lessa e Élcio aguardaram pela saída da vereadora de um evento na Casa das Pretas, de
acordo com a investigação;

Por volta das 21h10, Anderson e Marielle são assassinados na Rua Joaquim Palhares, no Estácio;

Às 22h11, antenas de telefonia voltaram a captar um deslocamento do celular de Élcio. O movimento indica que o suspeito foi do condomínio Vivendas da Barra para o
restaurante Resenha e Grill, onde chegou às 22h30.

Às 23h18, o telefone de Lessa foi detectado no mesmo local que o de Élcio. Para a polícia, essa é uma prova de que os acusados continuaram juntos após o crime.

Ronnie Lessa e Élcio de Queiroz negam qualquer envolvimento nas mortes de Marielle e Anderson.

G1

 

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Judiciário

Improbidade: Justiça acata pedido do MP e decreta indisponibilidade de bens de ex-governador Robinson Faria

O juiz Francisco Seráphico Coutinho, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, deferiu pedido do Ministério Público Estadual e decretou a indisponibilidade dos bens do ex-governador Robinson Faria, no valor de R$ 6.379.571,08, com objetivo de assegurar o ressarcimento integral do dano apontado em Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa promovida pelo MP.

Segundo o Ministério Público, Robinson Faria praticou atos de improbidade administrativa no período de 2005 a 2017, quando foi exerceu os cargos de deputado estadual, vice-governador e governador do Estado do Rio Grande do Norte. Entre as práticas imputadas pelo MP estão a inserção fraudulenta de pessoas na folha de pagamento da Assembleia Legislativa, no período de 2006 a 2015. O ex-governador também é acusado de “utilizar os cofres públicos para remunerar pessoas à sua exclusiva disposição, seja em atividades eminentemente particulares, seja na prestação de serviços de cunho eleitoral”, bem como “patrocinar a velha e antidemocrática política de manutenção de ‘curral eleitoral’, por meio da compra ‘parcelada’ de apoios políticos”.

A investigação é fundamentada a partir de elementos de informação colhidos no âmbito do Inquérito Civil nº 4/2017-PGJ/RN, nas medidas cautelares nº 0821651-65.2017.8.20.5001 e nº 0816085-04.2018.8.20.5001, além da apuração da “Operação Dama de Espadas”.

Decisão

De acordo com a decisão do juiz Seráphico Coutinho, a decretação da indisponibilidade dos bens é medida voltada à garantia de eficácia da execução, para fins de recomposição do erário, em que se recomenda a utilização do contraditório de forma diferida, conforme precedente do Superior Tribunal de Justiça.

O julgador ressalta que o STJ tem entendimento consolidado de que a decretação de indisponibilidade de bens é possível mesmo antes do recebimento da inicial da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, não havendo necessidade de prévia manifestação do acusado. “Não bastasse isso, também é definido no STJ o entendimento de que é possível a decretação da indisponibilidade antes mesmo da notificação prévia dos demandados”, ressalta o juiz.

O magistrado acrescenta que, da análise dos autos, é possível constatar indícios suficientes da caracterização dos atos tipificados na Lei nº 8.429/1992, conforme descritos pelo Ministério Público. “Verifica-se a existência de fortes indícios de que o promovido Robinson Mesquita de Faria era destinatário e beneficiário de esquema ilícito de desvio de recursos idealizado no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte”, diz trecho da decisão.

O juiz Seráphico Coutinho enfatiza que a narrativa do Ministério Público Estadual encontra respaldo nos depoimentos dos colaboradores, nos extratos bancários e nos documentos fiscais, havendo indicação precisa e clara de pessoas que teriam sido indicadas pelo demandado e arregimentadas pelo seu estafe para instituição e manutenção de projeto para enriquecimento ilícito e financiamento político ilegal.

O magistrado faz referência ainda a pessoas incluídas na folha de pagamento da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte e foram remuneradas sem a devida prestação de serviços, “servindo de manivela para movimentar expressivo esquema de desvio de verbas públicas em suposto benefício do promovido”. Seráphico Coutinho também faz referência a indícios da utilização de pessoas humildes e de baixa escolaridade “para o projeto de enriquecimento ilícito e de financiamento de campanha política relatado nos autos e no qual o demandado supostamente era o destinatário final”.

“Com essas considerações e, em especial, pelo que consta dos autos, verificam-se fortes indícios da prática de ato de improbidade descrito no art. 9º, inciso XI, além do art. 11, caput, da Lei nº 8.429/92, consistente na incorporação de recursos públicos, apto a ensejar a decretação de indisponibilidade dos bens do promovido, até montante suficiente para garantia do ressarcimento”, decidiu o magistrado da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

(Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa nº 0880845-59.2018.8.20.5001)

Opinião dos leitores

    1. Tanto o MP quanto a justiça, deveriam deixar de receber o auxílio moradia, que pode até ser legal, mas que é imoral é! Além do mais é uma afronta aos trabalhadores que ganham um salário mínimo no valor de 998 reais. Enquanto que o auxílio é mais de 5 mil. Isso sim, eles deveriam abrir mão. Mas adoram holofotes e só se preocupam em atacar os outros.

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Judiciário

Defesa de Flávio alegou ‘constrangimento ilegal’ do MP ao usar informações do Coaf antes de quebra de sigilo

Diego Escosteguy diz que ao pedir a suspensão da investigação sobre o caso Fabrício Queiroz, a defesa de Flávio Bolsonaro, além de alegar que o Ministério Público do Rio usurpou a competência do STF para decidir quais casos julgar após a mudança na regra do foro privilegiado, fala em “constrangimento ilegal” do MP ao utilizar informações do Coaf sem antes pedir a quebra de sigilo bancário dos envolvidos.

A defesa, acrescenta o jornalista, também sustenta que a investigação já deveria ter sido distribuída no TJ do Rio.

O Antagonista

Opinião dos leitores

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Polícia

Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado, do MP, alerta que facções criminosas monitoram ou estão interferindo nas eleições em 33 cidades no RN

Um levantamento do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado(Gaeco), do Ministério Público Estadual, alerta que pelo menos 33 cidades do Rio Grande do Norte estão sob “forte presença” de duas facções criminosas que podem até mesmo interferir no pleito eleitoral deste ano.

As informações foram enviadas na semana passada ao comando da Polícia Militar, do Exército no RN e ainda para as promotorias em que as zonas eleitoriais sob risco da presença dos grupos criminosos.

Para se ter noção do poder dos bandidos, uma das facções criminosas, o Sindicato do Crime do RN, tem enviado um chamado identificado como “Salve”, em que proíbe a panfletagem e divulgação de imagens de alguns políticos em suas áreas, sob ameaça de “punição” contra quem desobedecer.

Embora não divulgadas, algumas cidades importantes em suas regiões estão na lista. São elas: Natal, Mossoró, Pau dos Ferros, Currais Novos, Ceará-Mirim e São Gonçalo do Amarante.

Para combater ações criminosas do tipo e ainda outras, Tribunal Superior Eleitoral aprovou o envio de tropas federais para 97 municípios potiguares, com objetivo de garantir o voto livre, a segurança e a ordem nas eleições do primeiro turno, no dia 07 de outubro.

Ao todo, o RN terá 1551 locais de votação. Em locais de ausência de tropas federais, estarão presentes guardas municipais e policiais militares.

Opinião dos leitores

  1. 1 caixa de jujuba e sonho de valsa para que "adivinhar" qual candidato (a) a bandidagem está apoiando.

    1. Ligado a Bolsonaro é que não é, pq nas bocas só tem antibolsonaro. Acho que o PCC apóia um o sindicato apóia a sua. Depois não reclamem

  2. O líder poderia ser candidato!Em vista ao perfil do eleitorado, teria boas chances, né não?

    1. Será que o lider da faccao esta preso e recebe muitas visitas pra organizar a campanha???????

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Política

Ministério Público vai exigir que ficha-suja devolva ao erário recursos públicos usados em campanha

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, informou na tarde desta sexta-feira (27) que o Ministério Público vai pedir o ressarcimento aos cofres públicos de recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário que tenham financiado a candidatura de políticos inelegíveis nas próximas eleições.

Sem citar nomes, Raquel também avisou que o Ministério Público vai pedir a impugnação de candidaturas daqueles que sejam enquadrados na Lei da Ficha Limpa, inclusive de presidenciáveis, numa indicação de que atuará para impedir as pretensões eleitorais do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

“Recursos públicos que financiam a campanha eleitoral só podem ser utilizados por candidatos elegíveis. Os inelegíveis que gastarem recursos públicos do contribuinte para financiar suas campanhas terão de devolver esses recursos. A disposição do Ministério Público é de cobrar essa devolução, promovendo o ressarcimento aos cofres públicos do financiamento de candidaturas de pessoas inelegíveis”, disse Raquel Dodge, em coletiva de imprensa na sede da PGR, em Brasília.

“O que o Ministério Público que comunicar é que terá uma atuação firme, presente e cuidadosa na expectativa de atingir todos aqueles candidatos que estejam nessa situação de inelegibilidade regulamentada pela Lei da Ficha Limpa. O que estamos anunciando é essa disposição de fazer valer as regras legais sobre inelegibilidade em relação a todos os candidatos, o que inclui hipóteses de candidato condenado em órgão colegiado”, acrescentou a procuradora-geral da República, que não mencionou nomes de candidatos.

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi preso e condenado no âmbito da Operação Lava Jato. Em janeiro, o petista foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no caso do tríplex do Guarujá.

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Política

Denunciados pelo MP por ter aprovado aumentos que dobraram os salários para si mesmos, ex-prefeito no RN e mais sete vereadores são condenados a perda dos direitos políticos

O Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, por meio do Juízo da 2ª Vara da Comarca de João Câmara, reconheceu os pedidos do Ministério Público do RN (MPRN) e condenou o ex-Prefeito de Parazinho e mais sete vereadores do município a perda dos direitos políticos e a devolverem ao erário os valores recebidos indevidamente. Eles foram denunciados pelo MPRN por ter aprovado aumentos que dobraram os salários para si mesmos.

Na sentença condenatória, o Juízo reconheceu que Genival de Melo Martins (ex-Prefeito), Luiz Júnior Severiano de Souza, Marcos Antônio de Oliveira, José Teixeira de Carvalho, Rildo Câmara, Cláudio Sebastião dos Santos e Jairo Miranda Silva (Vereadores à época dos fatos), praticaram ato de improbidade administrativa e declarou nulidade da Resolução 01/2012 da Lei Municipal nº 372/2012.

Em sessão realizada em 20 de novembro de 2012, o plenário da Câmara Municipal de Parazinho, aprovou, por seis votos a zero, o projeto de Resolução nº 001/2012, de 05.10.2012, publicada no Diário Municipal em 14.12.2012, que previa o aumento de subsídios, para o mandato de 2013-2016, dos agentes políticos da cidade. Em 18 de dezembro de 2012, o então Prefeito, Genival de Melo Martins, promulgou a Lei Municipal nº 372/2012, publicada em 28.12.2012.

Assim, o subsídio do Prefeito passou de R$ 6 mil para R$ 14 mil; o do Vice-Prefeito, de R$ 3 mil para 7 mil; o dos Vereadores, de R$ 2,7 mil para R$ 6 mil. O presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal passou a receber o subsídio de até R$ 8 mil, ante R$ 4 mil; e os Secretários Municipais passaram a receber R$ 2,5 mil, mais do que o dobro pago anteriormente, que era na ordem de R$ 1,2 mil.

O MPRN conseguiu comprovar os delitos dos denunciados e a Justiça os condenou ainda a ficarem proibidos de contratarem com o Poder Público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos

A Justiça decretou ainda a suspensão dos direitos políticos deles por cinco anos, tudo nos termos da Constituição Federal. Luiz Júnior Severiano de Souza, Marcos Antônio de Oliveira e Cláudio Sebastião dos Santos, além da perda de suas funções públicas, foram condenados ao ressarcimento integral dos valores recebidos a maior decorrentes da Resolução 001/2012 e Lei Municipal 372/2012, devidamente corrigidos, com aplicação de multa civil no montante de dez vezes o valor da remuneração recebida pelos agentes.

Genival de Melo Martins, Rildo Câmara, José Teixeira de Carvalho e Jairo Miranda Silva, foram condenados ao pagamento de multa civil no montante de cinco vezes o valor da remuneração recebida.

Com informações do MPRN

Opinião dos leitores

  1. O governador e os deputados tão cansados de fazerem isso é num dá em p nenhuma, a justiça só funciona com prefeitos do interior mesmo, governador e deputados não são atingidos por essa lei. Tristeza

  2. Engraçado esse MP, aumentam verbas, recebem retroativos de verbas, tem 60 dias de férias, recebem indenizações milionárias de férias e por aí vai. Agora para lascar os outros são muitos corretos.

    1. Será que o MP, ñ tenha absorvido o desgoverno com relação o décimo terceiro salário do funcionalismo de 2017.
      A solução é BLOQUEAR as verbas com destino ao pessoal.

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Judiciário

Planilhas indicam suspeita de desvios de R$ 400 mil em contrato da Fifa Fan Fest em Natal em 2014

Fan Fest é objeto de investigação

O Ministério Público do Estado abriu uma frente de investigação para apurar o teor do que foi obtido em planilhas obtidas nas operações Manus e Cidade Luz referente à prestação de contas do contrato da Fifa Fan Fest em 2014.

Os documentos em poder do MP e obtidos pelo BlogdoBG indicam o repasse de R$ 400 mil a um destinatário identificado como “Fornecedor Natal”. O dinheiro foi repassado em quatro parcelas de R$ 100 mil.

Por outro lado, no entanto, não há discriminação de serviço prestado correspondente e a promotoria suspeita, já tendo colhido depoimentos, de que se trata de repasses de propina a auxiliares do primeiro escalão da gestão de Natal em 2014.

A Promotoria de Justiça está intrigada com uma documentação descoberta no desenrolar da ‘Operação Cidade Luz’, que apura fraudes na Secretaria de Serviços Urbanos.

O contrato da Fan Fest foi feito através de regime diferenciado de contratação entre a Secretaria Municipal de Obras (Semopi) e a empresa Prática Serviços de Evento LTDA ao custo de R$ 6,4 milhões.

Os altos valores com regime de contratação diferenciados chamaram a atenção à época do Ministério Público de Contas, que pediu investigação alegando que a soma era em gastos de logística e eventos sem deixar legado algum para a população.

Se as suspeitas de desvios da promotoria se confirmarem, pelo emaranhado de personagens que poderá ser lançado em denúncias, o caso promete pontencialidade de escândalo tão vasto quanto a própria Operação Cidade Luz.

Contatado pelo blog, o proprietário da Prática, Bruno Melo, informou que não tinha conhecimento dessa investigação, e que esse contrato na época do serviço ja tinha sido motivo de investigação tanto pelo MP, como pelo TCE e nada foi encontrado de irregularidades.

Opinião dos leitores

  1. Bom é a eficiência deste MPRN. Exatamente 4 anos para "descobrir" um roubo desse tamanho numa festa que envolveu milhões. Brincadeira

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Política

TRE marca julgamento de contas de Rosalba; MP Eleitoral opina pela reprovação

por Dinarte Assunção

O Tribunal Regional Eleitoral marcou para 20 de março o julgamento das contas eleitorais da prefeita de Mossoró, Rosalba Ciarlini, sobre o pleito de 2016.

A ação está relatada pelo juiz eleitoral Wlademir Capistrano.

Já há manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral opinando pela reprovação. Em primeiro grau, as contas foram reprovadas.

Nesse caso, a ação de investigação judicial (AIJE) eleitoral que apura irregularidades no financiamento da campanha de Rosalba ganharia força.

Essa AIJE pode ser decisiva já que eventual cassação de mandato pode resultar dela.

Opinião dos leitores

  1. Como assim ? Seria bom fazer este ajustes e pedir a devolução…..o estado não está quebrado prejudicando todos ois que vivem…

    Não é hora de deixar de trabalhar …..tragam todo dinheiro de voltaa ppara fazer o RN melhor

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Política

MP apura participação de Carlos Eduardo em fraudes na Semsur

O prefeito Carlos Eduardo Alves é alvo de um Procedimento de Investigação Criminal (PIC) instaurado em caráter sigiloso pelo procurador-geral de Justiça, Eudo Rodrigues Leite.

A investigação é para apurar o envolvimento do chefe do Executivo de Natal nas fraudes da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos de Natal (Semsur), no âmbito da Operação Cidade Luz.

As informações foram confirmadas por fontes que acompanham a investigação e que informaram ainda que a apuração, até o momento, revela que a situação do prefeito é menos complicada que a dos demais investigados, haja vista ele aparecer distante das provas dos crimes, mas muito referido nos diálogos que levaram o Ministério Público do Estado a descortinar as fraudes na Semsur.

Um desses diálogos que revelou a proximidade do caso com o prefeito que foi gravado. O telefone dele não estava interceptado, mas um dos investigados passou o telefone para Carlos Eduardo tratar da decoração natalina de 2016.

Na chamada, prefeito Carlos Eduardo diz ao presidente da Comissão de Licitação que Antônio [ex-titular da Semsur] chegou “a uma solução salomônica, pois a cidade não pode deixar de ligar essa decoração na primeira semana de novembro”. Em seguida, o prefeito informa que Antônio vai se encontrar com Raul [presidente da comissão de licitação] em seguida para dar as orientações. Nem o problema, nem a “solução salomônica” são descritos por telefone.

De acordo com o MP, houve frade na decoração natalina de 2016. Todas as empresas hoje investigadas por suspeitas de fraudes no setor de iluminação pública de Natal e por superfaturar contratos foram vencedoras da licitação da decoração de Natal.

Na época em que essa revelação veio à tona, em agosto de 2017, o procurador-geral de Justiça foi interpelado por repórteres na Procuradoria Geral de Justiça e indagado se havia procedimentos contra o prefeito. Ele nem confirmou, nem negou em razão dos sigilos do caso.

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Diversos

MP: UERN deve parar de renovar contratos de trabalho por tempo determinado de professores

Recomendação do MPRN trata do curso de Comunicação Social da universidade. Sucessivas prorrogações devem ser regularizadas

O reitor da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) deve se abster de renovar os contratos de trabalho por tempo determinado dos professores do curso de Comunicação Social da instituição. É isso que recomenda o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) para o caso dos professores que tiveram seus contratos temporários de dois anos vencidos. A recomendação da 7ª Promotoria de Justiça de Mossoró foi publicada na edição de sexta-feira (10) do Diário Oficial do Estado (DOE).

Além de parar de renovar esses contratos, o reitor deve regularizar todas as situações de sucessivas prorrogações/convocações/nomeações ilegais para contratação temporária de professor do curso de Comunicação Social. Para preencher possíveis vagas em aberto, a UERN deve convocar e nomear dos candidatos aprovados em concurso realizado no ano passado.

Na recomendação, o MPRN lembra que as sucessivas renovações de contrato de trabalho por tempo determinado de professores do curso de Comunicação Social da UERN, em detrimento da nomeação dos aprovados em concurso público, é uma afronta ao à Constituição Federal. Além disso, essas sucessivas renovações de contrato de trabalho por tempo determinado descaracterizam o caráter de necessidade temporária e excepcional de contratação de pessoal, o que fere a regra do concurso público para provimento de cargos na administração pública.

A Promotoria reforça que em caso de não acatamento da recomendação, ou considerados impertinentes os motivos que levaram ao desatendimento, o MPRN informa que adotará as medidas legais para a responsabilização do reitor através do ajuizamento de ações judiciais pertinentes.

 

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Segurança

MP consegue derrubar liminar que proibia visitas íntimas no sistema prisional do RN

por Dinarte Assunção

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, desembargador Expedito Ferreira de Souza, acolheu pedido do procurador-geral de Justiça, Eudo Rodrigues Leite, e derrubou decisão liminar do desembargador Cláudio Santos que determinava a suspensão de visitas íntimas no sistema prisional do Rio Grande do Norte.

A medida adotada por Santos foi tomada para garantir a ordem pública e a segurança jurídica, visto que as dificuldades na segurança pública estão associadas ao sistema prisional e que visitas íntimas estavam sendo utilizadas para comandos criminosos.

Em que pese reconhecer que o direito à visita íntima não é absoluto e que há questões de seguranças a serem consideradas, o desembargador Expedito Ferreira acolheu o pedido do MP.

“É oportuno consignar que não se está diante de um ato de autoridade pública que suprime direito do preso, mas o restringe de forma motivada, excepcional e por tempo determinado, demonstrando ser proporcional e razoável diante das circunstâncias fáticas que o motivam, havendo como finalidade imediata a ordem e a segurança pública”, escreveu o desembargador.

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Cidades

Justiça do RN bloqueia bens de prefeito e empresários de Serra Negra do Norte

Uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) resultou no bloqueio de bens do prefeito de Serra Negra do Norte, de duas secretárias municipais, de dois agentes públicos, de dois ex-agentes públicos, de uma empresa e de dois empresários, até o montante de R$ 118.171,36. A decisão da Justiça potiguar acatou o pedido de liminar da ação em desfavor dos réus pela prática de atos de improbidade administrativa. O bloqueio de contas e bens visa garantir o ressarcimento ao erário pelos danos causados ao patrimônio público.

Os atos dizem respeito a uma licitação para contratação de serviço de contabilidade para o município, que teria sido fraudada. As investigações do MPRN, por meio da Promotoria de Justiça da comarca de Serra Negra do Norte, apuraram que foram inseridas no edital cláusulas ilegais restritivas de competitividade, com objetivo de direcionar o processo licitatório. Outra irregularidade detectada foi o sobrepreço do serviço, comparando o valor com a mesma licitação realizada em 2016.

Além disso, o MPRN identificou que o município possui no quadro de servidores efetivos um profissional de Contabilidade que, na prática, já exercia as atribuições que seriam assumidas pela empresa contratada via licitação.

Opinião dos leitores

  1. Até quando os administradores do dinheiro público vão criar vergonha na cara , e ver que o erário público não é patrimônio próprio .

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Cidades

MP divulga nota a respeito de ataques no RN

Diante das ocorrências criminosas verificadas desde a sexta-feira (29), o Ministério Público do Rio Grande do Norte vem a público informar sobre as ações de enfrentamento à criminalidade, na esfera de sua competência funcional e expor seu posicionamento institucional.

Entendemos o quanto é legítima e igualmente compreensível a sensação de medo instalada na população, face aos diversos eventos criminosos recentemente ocorridos. Afinal, o potiguar tem sentido na pele, em seu dia a dia, o aumento de casos de roubos, arrombamento de residências e estabelecimentos comerciais e de homicídios, culminando em uma sequência de gravíssimos eventos como os que ocorreram neste fim de semana.

O MPRN vem há muito intensificando sua atuação no âmbito do sistema penitenciário, tendo especializado, desde 2014, mais dois outros promotores de justiça para trabalharem nessa frente. São várias as ações civis públicas, recomendações e propostas de termos de ajustamento de conduta adotadas para a melhoria do sistema, notadamente para o reforço de sua estrutura e criação de novas vagas. Além disso, diversas ações e operações têm sido realizadas pela Instituição para a prisão de líderes de organizações criminosas, bem como para a transferência desses para o sistema penitenciário federal, de modo a isolá-los e enfraquecê-los.

Em relação especificamente aos eventos que se iniciaram sexta, o MPRN apoia enfaticamente a instalação dos bloqueadores de sinal de celular por parte do Poder Executivo, entendendo, inclusive, que se deve aproveitar o momento para a ampliação do alcance do projeto, de modo a abarcar outras unidades prisionais de imediato. Não há como, portanto, retroceder na iniciativa, devendo-se manter a firmeza das medidas, porque corretas e necessárias para o cumprimento da Lei de Execução Penal.

Desde o início desses eventos criminosos, tanto o Procurador-Geral de Justiça como diversos outros promotores têm trabalhado em conjunto com as Secretarias de Segurança Pública e de Justiça e Cidadania, para trocar informações relevantes e ajuizar medidas que levem à prisão e outras responsabilizações dos criminosos envolvidos nessas barbáries em todo o Estado, notadamente em sua capital.

Nesta manhã de segunda-feira (1º), a Procuradoria-Geral de Justiça realizou reunião extraordinária com dezenas de promotores, para definir ações e estratégias adicionais da atuação ministerial a serem adotadas em relação a esses eventos, tanto em apoio às atividades policiais em curso como também de forma autônoma, a partir dos poderes de investigação direta que a Instituição detém.

Na reunião, conduzida pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto (PGJA), Jovino Pereira da Costa Sobrinho, foi formado de imediato grupo de trabalho, integrada por membros com experiências de destaque em relação às matérias de interesse para o problema, com a finalidade de produzir uma atuação ainda mais focada, inteligente e integrada por parte do Ministério Público, em diversas frentes e com objetivos de curto, médio e longo prazos, envolvendo não apenas o sistema penitenciário, como também o sistema de segurança pública e o sistema socioeducativo de repressão aos atos infracionais praticados por adolescentes.

Tal grupo colaborará intensamente com as instituições de segurança do Estado, oferecendo dados e iniciativas que possam ajudar em ações de prevenção a ataques através da antecipação com buscas, apreensões e prisões.

Por fim, o MPRN parabeniza as forças policiais que vem se esforçando desde o início dos ataques para conter e prender criminosos, encorajando-as a utilizar todos os poderes que a ordem jurídica lhes confere para manter a paz e fazer valer a lei em nosso território.

Com a ajuda agora do Exército e da Marinha, é imperioso mostrar que a prática de atos de terror contra a população não será tolerada, e que criminosos serão combatidos duramente tanto em seus atos quanto na expectativa de lucro que desejam obter de suas atividades ilícitas.

Opinião dos leitores

  1. Q tal começar apurando sobre como os bandidos, presos, de dentro das cadeias souberam antes da população que iam bloquear seu sinal de celulares??? Evidente que essa articulação para o terrorismo se antecipa ao inicio da execução do bloqueio. Será que não tem mais gente, além dos bandidos, interessados em que o sinal de celular continue funcionando nos presidios????

  2. Quero só ver em qual crime vão qualificar essas crianças que estão aterrorizando o RN. O certo seria o enquadramento em terrorismo, mas como o direitos dos manos não deixaram, deverá ser enquadrado em manifestação, para proporcionar uma pena mais branda para esses ilustríssimos cidadãos. Só nos resta aguardar presos dentro de nossas casas…

  3. MP só se mete para atrapalhar… esse negocio ainda vai esquentar. Espero que não queiram perturbar a vida de policiais que soltem o dedo nos vagabundos

  4. Esse mp só pode achar q o povo eh babaca, esse órgão tem sim a parcela de culpa por tudo isso! Pm não tem efetivo e mesmo assim o mp por motivos pessoais tá perseguindo 824pais de família q querem servir ao povo e combater esses bandidos!! Se junto c Robinson e tj e façam acordo pro bem da cidade e do povo

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Segurança

CONCRETAR PAVILHÕES: PGJ e promotores tratam sistema prisional do RN com governador

DSC_9026O Procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis Lima, esteve reunido com o governador do Estado, Robinson Faria, nesta segunda-feira (14) para tratar da questão do sistema prisional do Rio Grande do Norte, que foi tema de fórum realizado na sede da Procuradoria-Geral de Justiça.

A audiência aconteceu na Governadoria e o PGJ esteve acompanhado dos promotores Vitor Emanuel Azevedo, da 19ª Promotoria de Justiça; Antônio Siqueira Cabral, titular da Promotoria da Tutela do Sistema Prisional e Luciana D’Assunção, coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias da área Criminal.

O promotor Antônio Siqueira apresentou ao governador avaliação do atual estado do sistema prisional do RN um ano após uma série de medidas sugeridas pelo Fórum Permanente que se reuniu na sexta-feira (11), solicitando providências para os inúmeros graves problemas que permanecem afetando o sistema.

Ainda de acordo com ele, o governador demonstrou interesse em visitar uma APAC (Associação de Proteção e Assistência aos Condenados) para que projetos como esse sejam replicados em outras cidades do Rio Grande do Norte. “É uma alternativa interessante onde podem ser criadas de 500 a 1 mil vagas no sistema prisional”, comentou.

Outro ponto abordado foram as fugas da penitenciária de Alcaçuz. Neste caso, segundo o promotor, o governador pediu que fosse feito um levantamento de preços para o serviço de concretagem de todos os pavilhões. “Isso ficará a cargo da Secretaria da Infraestrutura”, informou.

Também participaram da reunião os secretários Cristiano Feitosa (Justiça e Cidadania), Jáder Torres (Infraestrutura) e o procurador-geral do Estado, Francisco Wilkie.

Opinião dos leitores

  1. Concretar???
    E nao era ???
    Como assim???
    Só precisamos saber quem foi o politico que pos um presidio nas dunas do litoral sul…com vista para o mar…quem teve essa brilhante ideia ? Sera que esses politicos pensavam que seria presos ali???
    Nao precisavam desse medo….No RN os bandidos de gravata ficam hospedados no quartel no coraçao do Tirol…
    Era para fazer o presidio em cima de uma pedreira no calor do sertao e ainda distribuir picaretas…
    Se nao cavarem tuneis para fugir… Eles mesmo se matam!!!!

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Política

Maioria do STF vota para anular nomeação de novo ministro da Justiça

Wellington-Cesar-Lima-e-SilvaA maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou nesta quarta-feira (9) para anular a nomeação de Wellington Lima e Silva para comandar o Ministério da Justiça. Ele terá o prazo de 20 dias para deixar o cargo a partir de segunda (14). Os ministros Gilmar Mendes, Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Luiz Fux entenderam que é inconstitucional a ocupação por procurador ou promotor de cargo público no Executivo, exceto para exercer função de professor.

Indicado pelo ministro Jaques Wagner (Casa Civil) para substituir José Eduardo Cardozo que acabou deslocado para a Advocacia-Geral da União devido aos desgastes da Operação Lava Jato, Wellington é membro do Ministério Público da Bahia desde 1991 e tomou posse no cargo a menos de uma semana no cargo. Agora, o Planalto tentar encontrar um substituto.

A bolsa de aposta inclui desde deputados do PT até ex-ministros. O Supremo discute uma ação do PPS questionando a constitucionalidade de um membro do Ministério Público exercer função no Executivo. Ao STF, o partido argumentou que a medida viola o princípio constitucional da separação dos poderes, do qual deriva a independência funcional do Ministério Público. Segundo a legenda, o artigo 128 da Constituição veda expressamente que promotores e procuradores de Justiça exerçam qualquer função fora da carreira, salvo a de professor.

A maioria dos ministros considerou que para assumir a pasta da Justiça o integrante teria que se exonerar do MP ou se aposentar. Os ministros defenderam que o fato de integrante do MP ser nomeado para cargo no Executivo fere a independência entre os poderes.

Segundo dados da Procuradoria-Geral da República, a decisão do STF terá efeito em pelo menos 17 integrantes do MP que ocupam cargos de secretários estaduais em São Paulo, Mato Grosso e Rio Grande do Sul, por exemplo. Gilmar Mendes disse que há informações de que promotores ou procuradores nomeados em órgãos do Executivo federal, estadual ou municipal. Esses secretários também terão 20 dias para deixar os cargos.

 

Em seu voto, Gilmar Mendes criticou a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público que revogou, em 2011, resolução do próprio órgão que vedava indicação de membros do MP para o Executivo. “É um verdadeiro estupro constitucional”. O ministro afirmou que o conselho chegou a ignorar as decisões do Supremo proibindo que integrantes do Ministério Público ocupassem cargos em secretarias estaduais. “Não se pode permitir esse tipo de licença. É preciso que se respeite [a Constituição].

Tem decisões [do STF] inequívocas sobre secretários de Estados, mas testaram: ‘quem sabe o tribunal muda de entendimento. Não respeitaram as decisões do Supremo”. Para o relator, o STF tem que agir com celeridade no caso diante do peso do cargo. “Às vezes, é melhor um fim horrendo do que o horror sem fim. Um ministro da Justiça […] imaginem isso em um país que quer ser chamado de sério. Uma ação como essa tem que ser decidida. Não se trata de uma demanda normal, imagino um ministro da Justiça que não sabe se às 6h da tarde continuará ministro dando ordens à Polícia Federal”. O ministro classificou o caso de “constrangedor”. O ministro classificou o caso de “constrangedor”. “Ao exercer cargo no Poder Executivo, o membro do Ministério Público passa a atuar como subordinado ao chefe da administração. Isso fragiliza a instituição Ministério Público, que pode ser potencial alvo de captação por interesses políticos e de submissão dos interesses institucionais a projetos pessoais de seus próprios membros”, disse.

O ministro Luís Roberto Barroso afirmou que ser ministro de Estado e secretário de Estado não deixa de ser em alguma medida uma atuação político-partidária. “Quem exerce função de Estado, como é o caso do membro do Ministério Público, não deve poder exercer função de governo. Função de Estado exige distanciamento crítico e imparcialidade. Função de governo exige lealdade e engajamento”, disse. Até agora, apenas o ministro Marco Aurélio Mello votou pela rejeição da ação, argumentando que o tipo de ação utilizada pelo PPS para questionar a nomeação de membro do MP para cargos no Executivo não era adequada. Em sua estreia no comando da Advocacia-Geral da União no STF, Cardozo pediu a manutenção de Wellington, mas acabou derrotado. “A harmonização é total com o Ministério Público. Não há nada que desborde do significado de alguém ser ministro da Justiça e membro do Ministério Público, não há incompatibilidade”, disse.

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