Em decorrência da não comprovação das despesas realizadas, ex-prefeito de Pureza, Francisco Pereira do Vale, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado ao ressarcimento da quantia de R$ 1,7 milhão, decorrente de irregularidades constatadas no balancete do Fundef relativo a 2002. O p0rocesso foi relatado pelo conselheiro Gilberto Jales, na sessão da Primeira Câmara de Contas desta quinta-feira, sugerindo ainda a aplicação de multa e remessa das principais peças processuais para apuração de possíveis ilícitos penais pelo Ministério Público Estadual.
O conselheiro Thompson Fernandes relatou processo relativo a apuração de responsabilidade – exercício 2005, do ex-prefeito de São Miguel, José Galeno Diógenes Torquato. O voto foi pela aplicação de multas que totalizam R$ 40.500,00, decorrente no atraso de envio dos Relatórios Resumidos de Execução orçamentária, Relatórios de Gestão Fiscal e Relatório Anual.
O auditor Claudio Emerenciano relatou processo de inspeção ordinária referente ao exercício de 2005 no município de Macau, sob a responsabilidade de Flávio Vieira Veras (01/01/05 a 21/03/05) e José Severiano Bezerra Filho (21/03/05 a 31/12/05). Foram constatadas diversas irregularidades, dentre as quais a dispensa indevida de licitação para aquisição de medicamentos, material de informática e de limpeza, inexigibilidade indevida para a contratação de empresa para participar de evento artístico. O voto foi pela condenação, com restituição ao primeiro do valor de R$ 39 mil e do segundo, de R$ 382 mil, além da aplicação de multas. Os ordenadores de despesa ainda podem recorrer da decisão.
TCE-RN
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