Foto: Márcia Foletto / Agência O Globo
A medida provisória (MP) que vai permitir a contratação de servidores aposentados para ajudar a reduzir a fila de benefícios do INSS foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira – quase 50 dias depois do anúncio de uma força-tarefa com a participação de militares da reserva das Forças Armadas para resolver o problema.
O governo aproveitou a edição da MP para fazer uma reformulação completa no regime de contratação temporária no serviço público, dispensando a realização de concursos públicos em várias situações.
De acordo com a MP, o governo poderá contratar servidores aposentados toda vez que houver aumento transitório no volume de trabalho, serviços acumulados, necessidade de redução de passivos processuais, instalação de novos órgãos públicos e revisão de sistemas de informática.
Bastará um processo seletivo simplificado, precedido de um edital de chamamento público. Com isso, fica aberta a possibilidade de adoção desse tipo de regime em qualquer órgão da administração pública, não só no INSS.
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Isso significa que os aposentados poderão ser chamados em caso de pane da Receita Federal ou problema no eSocial, por exemplo, que levem à acumulo de trabalho. No caso da criação de novos órgãos, a contratação seria na fase de implementação das instituições.
Dois anos de contrato
Em todos esses casos, a duração máxima do contrato é de dois anos, incluindo eventuais prorrogações.
A MP também amplia as situações de contratações temporárias, que eram restritas a situações de calamidade pública, assistência e emergência em saúde pública, danos ambientais, vigilância e inspeção relacionadas à defesa agropecuária, além de professores e pesquisadores.
A duração dos contratos é de até oito anos, dependendo do tipo de necessidade.
Para que seja feita a convocação dos 9,5 mil servidores que irão participar da força-tarefa, incluindo os militares da reserva das Forças Armadas, que já têm previsão legal de recontratação, falta ainda o INSS lançar o edital de chamamento com todos os detalhes do contrato.
Entre esses detalhes estão jornada, atividades a serem desempenhadas, jornada, remuneração fixa equivalente a 30% do salário de um servidor em função semelhante, variável com metas de produtividade e hipóteses de rescisão. Os selecionados terão que passar por uma fase de treinamento para começar a trabalhar no INSS.
Treinamento pode começar em abril
Caso não haja problemas como o edital, o INSS pretende iniciar a fase de treinamento em abril. Dos 9,5 mil participantes da força-tarefa, 7,4 mil vão atuar no atendimento à população nas agências; 600 em atividades de apoio e central de recursos e 1.500, no mínimo, na análise de processos. Neste caso, a ideia é contratar somente aposentados do INSS com experiência, sem limites, dependendo da procura.
Até a última quinta-feira, o volume de benefícios represados no INSS era 1,883 milhão, sendo que 1,250 milhão estão na fila há mais de 45 dias, média considerada razoável pelo órgão. Com a força-tarefa, a meta é zerar este estoque até outubro.
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Desde a vigência da reforma da Previdência, em novembro de 2019, nenhum pedido de aposentadoria (por idade, tempo de contribuição e especial) e de benefício com contribuição abaixo de um salário mínimo, como é o caso de trabalhadores intermitentes, foram concedidos.
Crédito consignado
De acordo com a MP, servidores com mais de 75 anos não poderão ser recontratados. O cuidado foi de não contrariar a norma que prevê aposentadoria compulsória. Aposentados por invalidez também não serão poderão participar.
O governo incluiu na MP um artigo que trata do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), responsável pelas privatizações, que estava subordinado à Casa Civil e foi transferido para o Ministério da Economia.
A proposta cria um Conselho para o programa e assegura o pagamento de gratificações aos servidores civis e militares, lotados nos órgãos da Presidência da República, até 31 de janeiro de 2020.
Para reforçar nas receitas do INSS, a MP permite que o órgão passe a cobrar dos bancos pelas operações de crédito consignado dos aposentados e pensionistas. Esse valor pode ser fixo ou um percentual sobre o volume dos empréstimos. Até então, o órgão cobrava apenas ressarcimento dos custos operacionais.
A proposta também autoriza o INSS a contratar terceiros para realizar os descontos em folha, hoje na responsabilidade da Dataprev. Em caso de empesa pública ou sociedade de economia mista, o processo de licitação é dispensado.
O Globo
O correto é fazer concurso público e restruturar o INSS revogando a (de)forma da Previdência.
Sendo pra proceder o correto o "Mito" claro não quer.
Acho difícil os aposentados voltarem a trabalhar.