Finanças

TCE publica cartilha com orientações sobre transição de mandato nos municípios do RN

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) publicou uma cartilha com orientações aos gestores acerca do processo de transição de mandato. No dia 15 de novembro, os potiguares elegeram os prefeitos e vereadores para exercício com início em 2021 e, no caso do Executivo Municipal, é necessário encerrar os mandatos que chegam ao fim e otimizar a transição governamental.

A cartilha está disponível no seguinte link: http://www.tce.rn.gov.br/EscolaContas/EncerramentoTransMandato.

A Resolução n° 18/2020, aprovada na sessão do Pleno desta terça-feira (17/11), altera parte das normas relativas ao processo de transição. Com o adiamento das eleições municipais, devido à pandemia do coronavírus, o prazo para comunicar ao prefeito em exercício os nomes da equipe de transição, incluindo o coordenador, vai até o décimo dia útil após a proclamação do resultado pela Justiça Eleitoral. O coordenador da equipe de transição deve solicitar, junto ao TCE, ingesso ao Portal da Gestor para ter acesso dados e informações do Município.

A cartilha aborda as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei Eleitoral, como também as punições para os gestores que infringem a legislação e o processo da transição. Os gestores em fim de mandato devem produzir com informações relevantes, tais como os principais programas e ações governamentais em curso, lista de servidores em cargo de chefia, entre outros. Também é necessário disponibilizar uma série de informações, desde orçamento, plano plurianual, até os extratos de conciliação bancária.

Segundo os termos da cartilha, “o processo de encerramento de mandato exige do gestor público a adoção de diversas medidas de controle dos recursos públicos com vistas a garantir, ao final do exercício, o equilíbrio financeiro das contas, além da continuidade, a regularidade e a efetividade da prestação dos serviços públicos”.

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Finanças

TCE desaprova contas de Guamaré e decreta indisponibilidade de bens no valor de R$ 8,7 milhões

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) desaprovou as contas da Prefeitura de Guamaré, relativas aos anos de 2006 e parte de 2007, e determinou ao ex-prefeito, José da Silva Câmara, o ressarcimento ao erário do montante de R$ 8,72 milhões. Ficou decretada ainda a indisponibilidade de bens de José da Silva Câmara e de 12 empresas, que prestaram serviços à Prefeitura, mas que tiveram as prestações de contas reprovadas. As empresas também foram condenadas a ressarcir, solidariamente, parte do dano ao erário.

De acordo com o relator do processo, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, cujo voto foi acatado pelos demais membros da Primeira Câmara, a desaprovação das contas é fruto de uma série de irregularidades identificadas durante inspeção extraordinária realizada pela Diretoria de Administração Municipal (DAM) da Corte de Contas, entre elas despesas sem comprovação, divergências no saldo de conciliação bancária, pagamentos sem nota fiscal, dispensa indevida de licitação, entre outros.

O Corpo Técnico do Tribunal de Contas identificou o total R$ 6,898 milhões em despesas sem a devida prestação de contas. Não foram encontrados, nas contas do ano de 2006, documentos que comprovassem a utilização de R$ 3,966 milhões, além de ter sido identificado divergências no saldo bancário do Município relativas aos gastos de R$ 1,74 milhão sem comprovação. Já em relação a 2007 foi identificado R$ 1,192 milhão sem documentação comprobatória.

Entre as irregularidades identificadas, também está o pagamento de R$ 116 mil, em 2006, de despesas com salários e encargos dos atletas do Guamaré Esporte Clube. De acordo com o voto do conselheiro Carlos Thompson, a despesa não atende o interesse público e os valores investidos no clube de futebol devem ser ressarcidos pelo gestor.

No que diz respeito às obras e serviços de engenharia, a Inspetoria Técnica do TCE apurou a existência de irregularidades que somam mais de R$ 1,8 milhão, entre despesas para obras não realizadas, sobrepreço e gastos sem comprovação.

Nos termos do voto do conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, ficou “comprovada a ofensa a diversas normas constitucionais, legais e regulamentares que cuidam da gestão pública e da prestação de contas de atividade administrativa, transgressões estas que geraram substancial dano ao erário municipal”.

Com o julgamento, ficou decretada a inabilitação de José da Silva Câmara para exercer cargo em comissão pelo período de 5 anos, além da inidoneidade de todas as empresas condenadas no processo. Os autos serão enviados ao Ministério Público Estadual para apuração de eventual improbidade administrativa e ilícito penal.

Indisponibilidade de bens

Foram enviados ofícios para a efetivação da indisponibilidade de bens à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, Departamento Nacional de Trânsito, Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte e ao Departamento de Prevenção a Ilícitos Financeiros e de Atendimento de Demandas de Informações do Sistema Financeiro – DECIC, do Banco Central.

Veja abaixo os valores de cada bloqueio de bens:

José da Silva Câmara R$ 8.720.675,31

Brasil Construções e Empreendimentos Ltda. R$ 80.905,01

Conpasfal Construção e Pavimentação Asfáltica Ltda. R$ 75.000,00

Construtora Macauense Ltda. R$ 285.565,00

Construtora Move Terra R$ 127.008,00

Eletro Redes Telecomunicações Ltda. R$ 37.795,70

FR Construções e Empreendimentos Ltda. R$ 212.565,16

HNJ Construtora Ltda. ME. R$ 240.762,18

M & S Empreendimento Serviços Ltda. R$ 318.900,00

Nicol Nísia Construções Ltda. R$ 17.951,68

RN Construções e Serviços Ltda. R$ 86.943,95

Santos e Fernandes Ltda. ME R$ 21.500,00

Vertical Construtora e Imobiliária Ltda. R$ 135.000,00

TCE-RN

Opinião dos leitores

  1. Kkkkkkk faz tempo que o Mito extrapolou a barreira dos 40%.
    Kkkkkkk
    Primeiro turno viu??,
    Não tem quem tome.

  2. Guamaré é um caso impar no RN.
    Entra prefeito sai prefeito, as contas são reprovadas e na prática, não dá em nada!
    Guamaré tem a obrigação de ser a cidade mais moderna do RN pelo que arrecada e o tamanho que tem. Era para ser referência em saúde e educação, além de segurança, saneamento básico, infra estrutura social, empregabilidade, sustentabilidade.
    Mas parece ser uma cidade presa a algo muito ruim que não permite que ela se desenvolva, por mais recursos que tenha disponível.
    Que mistério é esse????

    1. la tem uma caveira dum dinossauro enterrado bem no mei da cidade kkkkkkkkkk

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Diversos

TCE homologa TAG para continuidade da obra de restauração do Forte dos Reis Magos

Foto: Canindé Soares

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) homologou, em sessão do Pleno realizada nesta terça-feira (08), o Termo de Ajustamento de Gestão assinado entre o Ministério Público de Contas e a Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças, com o intuito de assegurar a finalização da obra de restauração do Forte dos Reis Magos, em curso no âmbito do Projeto Governo Cidadão

O TAG, assinado no último dia 26 de agosto, foi firmado pelo Procurador Geral do Ministério Público de Contas, Thiago Martins Guterres, pelo procurador do Estado Marcos Antônio Pinto da Silva, pelo Secretário Extraordinário para a Gestão de Projetos e Metas de Governo e Relações Institucionais, Fernando Mineiro, pelo Secretário do Planejamento e das Finanças, José Aldemir Freire, e pelo Secretário Adjunto do Planejamento e das Finanças, Pedro Lima. A relatoria do processo é da conselheira Maria Adélia Sales.

Pelo acordo, o representantes do Governo do Estado deverão, em até 30 dias, celebrar Termo Aditivo ao Contrato no 186/2018 com a empresa contratada PS Construções e Serviços de Engenharia LTDA, reestipulando em 8 meses o prazo de execução da obra do Forte e prorrogando por mais 14 meses o lapso de vigência contratual.

A restauração ficou paralisada por conta de problemas na execução do contrato, dentre os quais controvérsias interpretativas entre o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, a Procuradoria Geral do Estado e a própria empresa contratada, no que tange à adequada compatibilização entre aspectos específicos da obra de engenharia e as limitações impostas pelo seu status de bem tombado.

O investimento foi financiado pelo Banco Mundial por meio do Acordo de Empréstimo. Sem a prorrogação do contrato, o Estado perderia o auxílio financeiro viabilizado pela entidade internacional e haveria o risco de a obra ficar paralisada por tempo indeterminado tendo em vista a escassez de postulantes habilitados, além da crise fiscal enfrentada pelo Estado do Rio Grande do Norte.

Opinião dos leitores

  1. Meu sonho é um dia ver algo de futuro nesse forte, de repente algum quiosque, um café ou uma sorveteria estilosa, aos moldes do forte de copacabana, parque Laje e outras construções. Onde o turista e o natalense pudessem ter como referência pra um passeio histórico legal com uma vista bonita, umas mesinhas com sombrinhas naquele espaço superior. Não seria por isso que deixaria de ser patrimônio histórico, Recife, Rio, Belém e Salvador tem grandes exemplos de bom aproveitamento, ambientação e preservação de construções históricas. No RN (contramão do país), pra ser patrimônio histórico e cultural o critério é proibir qualquer intervenção de melhoria, deixar no padrão "ruínas, mofo e abandono". Nem pra copiar exemplos bem sucedidos os administradores desse estado servem…Se não têm capacidade, peçam a ajuda a quem tem …

  2. Deviam assumir ea incompetência, e entregar para instituto Brenan cuidar disso, o Brasil ganha.

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Finanças

TCE notifica Governo do RN para esclarecer pagamento de R$ 4,9 milhões para compra de respiradores via Consórcio Nordeste

Foto: Divulgação

O conselheiro Gilberto Jales determinou a notificação da Secretaria Estadual de Saúde para que sejam enviadas informações acerca da transferência de recursos do Estado para a aquisição de respiradores mecânicos junto ao Consórcio Nordeste. O prazo para que a Sesap envie os esclarecimentos vai até o dia 22 de junho. Foram transferidos R$ 4,9 milhões para o recebimento de 30 respiradores.

A determinação segue relatório de acompanhamento produzido pela equipe técnica da Diretoria de Administração Indireta. De acordo com o relatório, o Estado deve explicar quais as medidas tomadas para reaver os recursos públicos transferidos; se há ação judicial em curso para tentar o ressarcimento dos cofres públicos; por quais motivos os valores relativos à participação do RN no Consórcio foram transferidos antes da assinatura do contrato de rateio; e por qual razão houve uma mudança na dotação orçamentária responsável pela quitação do rateio que coube ao RN.

Matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

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Finanças

Covidão em PE: TCE manda governo parar de usar Consórcio Nordeste para compra

O Tribunal de Contas de Pernambuco pediu que a Secretaria de Saúde do estado deixe de fazer compras relacionadas ao combate à Covid-19 por meio do Consórcio Nordeste.

Em “alerta de responsabilização” enviado ao governo na sexta, o conselheiro Carlos Porto disse que “as práticas do Consórcio já se revelaram inábeis, com expressivos prejuízos financeiros ao estado de Pernambuco”.]

Porto se refere a dois contratos em que o governo gastou ao todo R$ 13,6 milhões em respiradores não entregues. A compra foi feita por meio do Consórcio Nordeste, que concordou com uma cláusula de pagamento integral antecipado, segundo noticiou O Antagonista na sexta.

O alerta enviado pelo conselheiro do TCE ao governo é uma forma de deixar claro à Secretaria de Saúde que ela não poderá mais alegar “desconhecimento do tema”.

A compra de respiradores pelo Consórcio Nordeste também é alvo de investigações criminais. Como envolve governadores, o caso corre no Superior Tribunal de Justiça, onde eles têm prerrogativa de foro.

Veja os itens do Alerta de Responsabilização:

1)Deixar de fazer aquisições de insumos, produtos e equipamentos para o enfrentamento da Covid-19 através do Consórcio Nordeste, pois, em duas oportunidades, as práticas do Consórcio já se revelaram inábeis, com expressivos prejuízos financeiros ao Estado;

2) Ressarcir imediatamente o erário estadual das despesas realizadas, sem que tenha havido a entrega dos 30 ventiladores pulmonares, no valor de R$ 4.947.535,80;

3) Ressarcir imediatamente o erário estadual das despesas realizadas, sem que tenha havido a entrega dos 80 ventiladores pulmonares, no valor de R$ 8.743.680,00;

4) Registrar, tempestivamente, no e-Fisco, todos os pagamentos realizados pelos materiais adquiridos, mesmo que tenham ocorrido antecipadamente à entrega por exigência contratual;

5) Dar transparência à execução da despesa pública, de forma que os registros dos empenhos no e-Fisco, contemplem as especificações, detalhamentos, quantitativos e preços unitários de todos os materiais adquiridos;

6) Incluir todas as despesas feitas através do Consórcio Nordeste no Portal COVID-19 do Estado de Pernambuco.

O Antagonista

Opinião dos leitores

  1. A compra através de Consórcio traz um problema sério: ausência de responsabilidade do Governador. Se uma entidade é a única responsável, o ônus do Governante. Por isso, o Tribunal de Contas proibiu a compra através de terceiros, porque volta ser de responsabilidade exclusiva do Governador. Na prática, o TCE está obrigando o Governante a se responsabilizar pela compra. Assim, em caso de fraude, corrupção ou desvio de verba, já se sabe de quem deve ser buscada a devida “satisfação”.

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Educação

TCE determina que Secretaria Estadual de Educação suspenda contrato para aquisição de cartilhas

Foto: Divulgação

A conselheira Maria Adélia Sales determinou, de forma cautelar, em decisão monocrática publicada nesta quarta-feira (27), a suspensão imediata do Contrato 28/2019, celebrado entre a Secretaria Estadual de Educação (SEEC) e o Centro Brasileiro de Educação e Cidadania (CEBEC). O objetivo do contrato é a implantação do Programa Brasileiro de Educação Cidadã, que consiste na capacitação de professores e aquisição de cartilhas sobre o tema da cidadania.

A decisão da conselheira segue proposição da equipe técnica da Diretoria de Administração Direta, que após receber uma denúncia anônima, por intermédio da Ouvidoria, no dia 20 de março de 2020, analisou o processo de inexigibilidade de licitação relativo à contratação da empresa, encontrando vários indícios de irregularidades. O contrato entre a Secretaria de Educação e o Cebec contemplou a aquisição de 129 mil unidades da cartilha “Cidadania A-Z”, a serem distribuídas nos anos de 2019 e 2020 na rede pública de ensino, pelo valor unitário de R$ 30,00, totalizando R$ 3,8 milhões, dos quais restavam R$ 2 milhões a serem pagos em 2020.

Matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

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Diversos

Em necessidade de instalação, TCE sugere unificar hospitais de campanha do Estado e do Município

Ao determinar diligência para saber quais providências o Governo do Estado vai adotar quanto à contratação emergencial para implantação e gestão de um hospital de campanha para pacientes com Covid-19, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) agora aguarda um posicionamento da Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap), que deve informar e comprovar, no prazo de cinco dias, a decisão oficial acerca da continuidade ou desistência do projeto inicial de montar a estrutura no estádio Arena das Dunas.

Em seu despacho, o conselheiro Gilberto Jales, relator do processo, justifica a necessidade de que sejam esclarecidas questões apontadas no Relatório de Acompanhamento (informação técnica resultante da atuação concomitante do controle externo na fiscalização da referida contratação emergencial do governo).

Veja mais: TCE-RN aponta inconsistências em contratação do Governo do Estado para implantação de hospital de campanha

A persistir a necessidade de instalação de um hospital de campanha, o conselheiro destaca em seu despacho a necessidade de o governo observar os apontamentos dos auditores em relação à utilização das estruturas já disponíveis ao Estado. A sugestão, que partiu do Conselho Estadual de Saúde (CES/RN), seria compartilhar o espaço do Hotel Parque da Costeira, onde a Prefeitura de Natal está instalando seu próprio hospital de campanha, ou utilizar o Centro de Convenções, cujo prédio apresenta uma estrutura mínima de funcionamento (instalações elétricas, hidráulicas), além de estar situado próximo ao Hospital de Campanha da Prefeitura.

Além do contrato do Governo do Estado, o grupo de acompanhamento designado pelo Tribunal de Contas também está avaliando o processo de implantação do hospital de campanha do Município de Natal e outras contratações no Estado.

Lembrete:

No dia 15 deste mês, o Blog do BG levantou a bola para essa questão, no post Por que Governo do Estado e Prefeitura do Natal não se unem e montam um unico Hospital de Campanha?

 

Opinião dos leitores

  1. Parabéns por essa sugestão, sensata , assim isolavam os infectados de outras unidades que atendem pacientes com outras doenças diferente do covid, e que poderiam se contaminar. Além do mais, poderiam ser mais fácil a fiscalização dos custos. Pois teriam itens parecidos.

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Diversos

TCE suspende pregão para serviços de iluminação em Natal orçado em R$ 38,8 milhões

Foto: Divulgação

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou a suspensão do Pregão Eletrônico SRP nº 001/2019, da Secretaria de Obras Públicas e Infraestrutura do de Natal, orçado em R$ 38,8 milhões e cujo objeto é o registro de preço para contratação futura de empresa para modernização e implantação de novos pontos de iluminação no Município.

Segundo o voto do relator, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, cujos termos foram acatados pelos demais membros da Primeira Câmara na sessão do último dia 06 de fevereiro, o sistema de registro de preços, escolhido pelo gestor público, não é compatível com o objeto da licitação, tendo em vista o Decreto Municipal 11,178/2017, que regulamenta o tema no município de Natal.

Leia matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Meu amigo, se o MPRN começar a investigar a Semsur novamente. Muita gente pode ver o SOLL nascer quadrado.

  2. É de ser ter muito cuidado com o erário público, principalmente no que se trata de iluminação pública de natal. Comenta-se nos corredores da semsur que esta sofreu uma multa da cosern no valor de R$ 2.000.000, 00 (Dois milhões de reais). É necessário se apurar tal fato e que caso seja verdade, que o causador seja responsabilizado.

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Diversos

Transparência da Prefeitura de São Gonçalo do Amarante é considerada ‘altamente efetiva’ pelo TCE

Foto: Divulgação

A Prefeitura de São Gonçalo do Amarante/RN é destaque em mais um índice de efetividade. Dessa vez de Transparência Municipal analisado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN). Os dados divulgados nesta quarta-feira (22) colocam a gestão do prefeito Paulo Emídio, O Paulinho, como ‘altamente efetiva’ (A+).

O Índice de Efetividade da Transparência Municipal é realizado pelo projeto Nossas Cidades do tribunal e busca apresentar para sociedade um diagnóstico dos Portais das Transparências das Prefeituras Municipais e Câmaras Municipais do estado.

Foram analisados todos os 167 municípios do RN, em seis categorias: planejamento, contas, receitas, despesas, licitações e comunicação.

Opinião dos leitores

  1. Paulinho quando concluir o estágio que esta excelente será im fortíssimo candidato ao Governo do Estado.
    Parabéns pela gestão.
    Não me interessa o partido o que importa é exercer o cargo com competência e responsabilidade.

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Diversos

Índice lançado pela Ouvidoria do TCE mostra baixo nível de transparência nos municípios do RN

Foto: Ilustrativa

Garantias asseguradas pela Constituição Federal de 1988, o acesso à informação e a transparência pública ainda não são cumpridos integralmente no Estado do Rio Grande do Norte. Em análise realizada pela Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado, considerando os dados coletados pela Diretoria de Assuntos Municipais (DAM), dos 167 municípios do Estado, 98 Prefeituras e 150 Câmaras apresentaram baixo nível de atendimento às exigências legais mínimas acerca da transparência pública.

Nesse cenário, por meio do recém criado projeto “Nossas Cidades”, a Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) desenvolveu o Índice de Efetividade da Transparência Municipal, no intuito de apresentar à sociedade um diagnóstico dos Portais de Transparência das Prefeituras e Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte. O acesso poderá ser feito pelo endereço eletrônico http://www.tce.rn.gov.br/Ouvidoria/TransparenciaApresentacao.

Leia matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Portal da transparência não impede as roubalheira. Exemplo: um certo fornecedor na nota fiscal coloca que vendeu 100 unidades, só que na realidade ele entregou só 20 unidades. É desse jeito que funciona.

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Judiciário

MAIS UM PEPINO: Justiça nega pedido de Ronaldo Venâncio para anular condenação do TCE

Uma bomba na reta final das eleições suplementares de Ceará-Mirim. O Juiz da 6ª Vara da Fazendo Pública da Comarca de Natal, Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho, negou nesta segunda-feira (18) o pedido de anulação de acórdão do TCE que reprovou contas do candidato do PV, Ronaldo Venâncio, prefeito interino da cidade.

O juiz analisou a solicitação de nulidade de atos administrativos do TCE em processo de prestação de contas. Segundo o candidato, documentos supostamente foram analisados por servidores em desvio de função e haveria prescrição quinquenal no processo que tramitou no Tribunal de Contas.

Ronaldo Venâncio entrou com ação ordinária com pedido de tutela de urgência em desfavor do Estado do Rio Grande do Norte, para obter declaração de nulidade de relatórios de auditoria constantes no processo administrativo nº 011.943/2006-TCE e, por conseguinte, determinar a suspensão dos efeitos do Acórdão nº 185/2011-TCE ou, não sendo o caso, que fosse determinada a reforma do Acórdão nº 185/2011–TC e do Acórdão nº 435/2013–TC, para aprovar com ressalvas as contas prestadas pelo autor.

Ronaldo pediu a reconsideração das decisões do TCE requerendo a modificação do Acórdão nº 435/2013, que, dentre outras penalidades, incluiu o autor na lista dos inelegíveis do Tribunal. Com a decisão do juiz Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho, a ação Ronaldo foi extinta por prescrição e ele não conseguiu a liminar que pretendia.

CONDENAÇÕES NO TCE

O ex-presidente da Câmara Municipal, Ronaldo Venâncio, tem dois processos já em execução na Justiça, movidos pelo próprio município que administra interinamente, um de R$ 164.657,08 (Nº 0802265-66.2019.8.20.5102) e outro de R$ 127.790,33 (Nº 0802267-36.2019.8.20.5102), ambos de reprovações do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Foram oito contas reprovadas de Ronaldo Venâncio em processos já transitado e julgado no TCE (Tribunal de Contas do Estado). O Município já executou R$ 292.447,41 e pede devolução ao erário.

Os oito processos de reprovação no TCE quando Ronaldo Venâncio era o gestor da Câmara Municipal foram as prestações de contas: 8259/2006, 4966/2007, 11.943/2006, 12.855/2007, 1708/2008, 700359/2010, 277/2011 e 701515/2011.

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Política

Coligação RECONSTRUIR CEARÁ MIRIM/RN envia nota dizendo que problema no TCE não impede candidatura

Leia nota na íntegra:

Em atenção ao publicado em vosso blog e considerando que é fato público e notório que nem toda condenação imposta pelo TCE/RN a gestores públicos gera inelegibilidade, a COLIGAÇÃO RECONSTRUIR CEARÁ MIRIM/RN, formada pelo PV, PSDB, DEM, PT, e PL, e os Candidatos RONALDO VENÂNCIO e RENATO MARTINS, esclarecem que ESTÃO INTEGRALMENTE APTOS para a disputa suplementar cuja votação ocorrerá em 01/12/2019, tanto que NENHUM DOS SEUS ADVERSÁRIOS APRESENTOU IMPUGNAÇÃO AOS REGISTROS DE CANDIDATURA. Esclarecem, ainda, que a impugnação apresentada pelo Douto Ministério Público Eleitoral a UM ÚNICO PROCESSO (Processo n. 12.855/2007) oriundo do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte que se refere a valores gastos por TODOS OS VEREADORES daquela legislatura com combustível decorrentes de suas verbas indenizatórias (verba gabinete) no exercício de 2005 e que, portanto, RONALDO VENÂNCIO não praticou qualquer ato desonesto, de má-fé ou ato doloso de improbidade administrativa, assim, confiam que a Justiça Eleitoral deferirá os Registros de Candidatura da Coligação e dos Candidatos.

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Política

SUBIU NO TELHADO: Com oito contas já reprovadas no TCE, MP pede indeferimento de candidatura de Ronaldo Venâncio

A candidatura do prefeito interino de Ceará-Mirim, Ronaldo Venâncio (PV), aumenta o risco de ter sua candidatura impugnada nas eleições suplementares do próximo dia 1º de dezembro. É que, enquanto presidente da Câmara Municipal, teve oito de suas contas reprovadas em processos já transitado e julgado no TCE (Tribunal de Contas do Estado). O Município já executou R$ 292.447,41 e pede devolução ao erário. O fato consolida cada vez mais a mira da inelegibilidade no início da campanha.

O Ministério Público acionou, no ultimo dia 30, a Justiça Eleitoral de Ceará-Mirim e pediu indeferimento do registro de candidatura de Ronaldo Venâncio na eleição suplementar.

Os oito processos de reprovação no TCE quando Ronaldo Venâncio era o gestor da Câmara Municipal são: Prestação de Contas 8259/2006, 4966/2007, 11.943/2006, 12.855/2007, 1708/2008, 700359/2010, 277/2011 e 701515/2011.

Um dos processos em questão é o da prestação de contas da presidência da Câmara em 2005, motivo da ação de impugnação do MP e Ceará-Mirim. Em 2007 foi aberto procedimento, pelo Tribunal de Contas do Estado em 2012. Ele recorreu, mas em 2018, o TCE julgou improcedente. O valor recente de R$ 126.706,26 foi a origem do processo nº 012855/2007, transitado e julgado em agosto de 2018.

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Finanças

Governo do Estado sanciona aumento salarial para servidores da Justiça e TCE

Foto: Ilustrativa

Duas novas leis estaduais do Rio Grande do Norte dão aumento salarial aos servidores do Poder Judiciário Estadual e do Tribunal de Contas (TCE). Os textos sancionados pela governadora Fátima Bezerra (PT) foram publicados no Diário Oficial do Estado.

De acordo com a Lei Complementar nº 654, os servidores da Justiça receberão aumento de 4,94%, porém parcelada. Isso porque 2% serão retroativos ao dia 1º de maio; outros 1,47% serão pagos a partir de 1º de outubro de 2019 e 1,47% a partir de 1º de dezembro de 2019. Já a Lei Complementar nº 655 prevê aumento de 4% para os servidores efetivos e comissionados do Tribunal de Contas do Estado, com valores retroativos a maio deste ano.

Os benefícios e vantagens instituídos pela lei também serão estendidos aos servidores inativos e pensionistas. Mais informações no Justiça Potiguar.

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Finanças

TCE-RN determina suspensão de contrato e indisponibilidade de bens de ex-gestores de Guamaré

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou a suspensão do contrato entre a empresa Acquapura LTDA. EPP e a Prefeitura de Guamaré, em virtude de indícios de irregularidades na Concorrência Pública n. 006/2015, que tem por objeto a contratação de aquisição e instalação de unidade dessalinizadora de água do mar.

Segundo o voto-vista do conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, que foi acompanhado pela relatora, Maria Adélia Sales, e pelos demais conselheiros da Primeira Câmara, o corpo técnico da Corte de Contas apontou em seu relatório 16 irregularidades no processo licitatório, entre elas a liberação da primeira parcela sem comprovação de nenhuma ação ou atuação que indique prestação de serviço, ausência de estudos de viabilidade técnica e falta de comprovação da justeza do preço.

Matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

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Judiciário

TCE decide pela legalidade de concurso do Corpo de Bombeiros do RN e autoriza homologação de resultado

Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) decidiu, durante sessão do Pleno realizada nesta quinta-feira (29), pela legalidade e regularidade do concurso público para provimento de cargos de soldado do Corpo de Bombeiros Militar do RN, deflagrado pelo Edital nº 001/2017. A decisão suspende medida cautelar que impedia a homologação do certame pela ausência de documentos que comprovassem a regularidade do processo. Acesse aqui todos os detalhes no portal Justiça Potiguar.

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