Judiciário

Justiça suspende lei que previa gratuidade para idosos em estacionamentos privados de Natal

Foto: Kleber Teixeira / Inter TV Cabugi

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte suspendeu a validade de uma lei municipal que criou gratuidade de uso em estacionamentos privados para idosos, pessoas com deficiência e gestantes com gravidez de risco em Natal.

Segundo os desembargadores do Tribunal, a lei de 2019 violou diretamente a competência jurídica para legislar sobre direito civil, que é da União.

Na decisão, os magistrados consideraram que o Supremo Tribunal Federal já entendeu que a exploração econômica de estacionamentos privados recai ao ramo do direito civil, de competência federal.

O Tribunal ainda considerou que não se pode confundir a questão com direito do consumidor, pois já foi decidido pelo STF e que a exploração do estacionamento é direito do proprietário. Além disso, “a gratuidade compulsória não tem o condão de converter em relação jurídica de outra natureza o negócio jurídico de direito privado entre o usuário do estacionamento de shopping center”.

O pedido de suspensão da lei municipal foi feito pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce).

Em recurso, a Câmara Municipal de Natal afirmou que não houve pronunciamento sobre as alegações contidas na manifestação apresentada por ela, que dizem respeito à competência municipal para tratar de assunto de interesse local, como a proteção ao idoso, às pessoas com deficiência e outros grupos considerados vulneráveis socialmente.

Os representantes do Legislativo ainda argumentaram que, ao considerar a lei inconstitucional, a Justiça Estadual deixou de mencionar direitos como os da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e do Estatuto do Idoso.

Decisão

Porém, o Pleno do TJRN, entendeu que a decisão baseou-se na jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e que a lei violou diretamente a competência privativa da União para legislar sobre direito civil.

“Assim, não se mostra obrigatória a análise de todas as teses apresentadas na manifestação da Câmara Municipal de Natal, haja vista a definição de que a competência para legislar sobre o assunto, definido como de direito civil, é tão somente da União, não passando o exame sobre a ponderação entre princípios, como alegado pela Câmara, nem tampouco a existência de omissão quando o fundamento nela acolhido prejudica a questão da qual não se tratou”, afirmou o desembargador Gilson Barbosa.

G1 RN

Opinião dos leitores

  1. Existem aposentados pobres e ricos.
    Ser aposentado não é sinônimo de carência ou necessidade. MUITOS SUPERSALÁRIOS ESTÃO NO BOLSO DE APOSENTADOS.
    Permitir estacionamento a Idosos sem condições econômicas é de bom tom e faz justiça social com quem dela precisa.

  2. Kkkkk essa obra de arte só pode ter saído da câmara municipal de Natal, quase todo mês a “casa do povo” passa vexame!

  3. Era previsto face a clara inconstitucionalidade da norma. Mas os deputados e vereadores daqui adoram atirar com pólvora alheia…

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Judiciário

Tribunal de Justiça determina que Alexandre Nardoni volte para o regime fechado

Foto: Nilton Fukuda/Estadão Conteúdo/Arquivo

O Tribunal de Justiça determinou que o detento Alexandre Nardoni, condenado por matar a filha Isabella, volte para o regime fechado. No semiaberto desde o fim de abril, o preso está em saída temporária de Dia dos Pais, com retorno previsto à P2 de Tremembé até quarta (14). A Justiça ainda não informou se a decisão vai interferir no benefício.

A decisão é desta terça (13) em julgamento de recurso do Ministério Público contra sentença que concedeu a progressão ao regime semiaberto. A defesa de Alexandre Nardoni informou que vai recorrer da decisão.

A 4ª Câmara de Direito Criminal do TJ, que julgou o recurso, determinou a realização com urgência do teste de Rorschach, popularmente conhecido como “teste do borrão de tinta”. A decisão foi unânime dos magistrados Luís Soares de Mello, Euvaldo Chaib e Camilo Léllis.

O exame consegue captar elementos e traços da personalidade profundos dos pacientes analisados e serve para identificar, por exemplo, se Nardoni corre o risco de cometer crimes novamente e se está apto ao convívio em sociedade.

De acordo com o relator do caso, apesar de ter cumprido o tempo exigido para a progressão, isso não seria o suficiente para conceder o semiaberto. O colegiado determinou que ele volte ao regime fechado e seja submetido ao teste de Rorschach, para avaliar o perfil psiquiátrico.

Para os desembargadores, o crime hediondo exige mais de uma avaliação antes que o detento volte ao convívio social.

“Tratando-se de delito hediondo, verdadeiramente nefasto, com penas altas a descontar, toda prudência será necessária para colocar-se o cidadão de volta ao convívio social. O caso, enfim, recomenda cautela de modo que o regresso do agravante ao seio social deve ser feito com toda a prudência possível”, afirmou o relator Luís Soares de Mello.

Para o desembargador Euvaldo Chaib, é preciso a análise do perfil psiquiátrico de Nardoni levando em conta que ele trata a morte da filha como tragédia familiar e insiste na afirmação de que havia uma terceira pessoa no apartamento, que teria cometido o crime.

“A indiferença e a frieza do ora agravada causa assombro. Não há traço mínimo de arrependimento ou remorso pela morte da filha, de sorte que não apresenta prognose positiva para o benefício obtido”.

Roberto Podval, advogado de defesa de Nardoni, lamentou a decisão e disse que vai recorrer. “Infelizmente a decisão do Tribunal foi contrária a toda jurisprudência já definida sobre o tema. Mas em se tratando do caso Nardoni, o peso midiático mais uma vez interferiu na decisão”, disse.

Condenação

Alexandre Nardoni foi condenado a 30 anos de prisão pela morte da filha Isabella Nardoni. Ele está preso na P2 de Tremembé desde 2008.

Ele havia obtido a progressão ao regime semiaberto em abril, após a Justiça considerar que ele tem bom comportamento na prisão. O detento pleiteava o regime mais brando desde setembro de 2018.

Na última quinta-feira, Nardoni deixou a P2 de Tremembé (SP) para a saída temporária de Dia dos Pais. Essa é a primeira vez que ele foi beneficiado com a ‘saidinha’. Também condenada pelo crime, a esposa de Alexandre, Anna Carolina Jatobá, está no regime semiaberto desde 2017 e também foi beneficiada com saída temporária.

Tanto Alexandre, quanto Anna Carolina, sempre negaram ter matado a criança, na época do crime, com cinco anos. Isabella morreu em março de 2008 após cair da janela do apartamento do pai, em São Paulo.

A P2 de Tremembé é conhecida por abrigar presos de casos de grande repercussão. Cristian Cravinhos, condenado pela morte dos pais de Suzane Richthofen, e Lindemberg Fernandes, que matou a então namorada Eloá, cumprem pena no local.

G1

 

Opinião dos leitores

  1. A lei brasileira precisa urgentemente ser revista. Os critérios para progressão de regime são esdrúxulos.

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Judiciário

Tribunal de Justiça do RN define lista tríplice para vaga de juiz suplente do TRE

Durante a sessão do Pleno do Tribunal de Justiça, desta quarta-feira (31), os desembargadores escolheram os advogados que integram a lista tríplice para a vaga de juiz suplente – categoria jurista – do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN). O primeiro lugar é o advogado Daniel Cabral Mariz Maia; o segundo é Kennedy Lafaiete Fernandes Diógenes e o terceiro, Anildo Ferreira de Morais.

A sessão foi presidida pelo desembargador Virgílio Macêdo Jr., vice-presidente da Corte Estadual de Justiça, com a presença dos desembargadores Amaury Moura, Judite Nunes, Cláudio Santos, Saraiva Sobrinho, Vivaldo Pinheiro, Dilermando Mota, Ibanez Monteiro, Glauber Rêgo, Gilson Barbosa e Cornélio Alves, além do juiz convocado Roberto Guedes.

A lista foi definida à unanimidade dos votos. Para o desembargador Virgílio Macêdo Jr. foram analisadas as pontuações e os currículos profissionais de cada candidato, todos em condições de atuar com competência e preparo jurídico para a missão. Sete advogados requereram a inscrição para a vaga de juiz suplente do TRE potiguar.

A vaga é decorrente da posse da advogada Adriana Magalhães Faustino Ferreira no cargo de membro titular do Pleno do TRE/RN. Além dos três escolhidos, foram registradas as candidaturas de Gleibson Lima de Paiva, João Eudes Ferreira Filho, José Williamy de Medeiros Costa e Romy Christine Nunes Sarmento da Costa.

A definição do nome a ocupar a vaga caberá ao presidente da República.

TJRN

Opinião dos leitores

  1. José Agripino e Felipe Maia vão usar a influência que ainda resta para ser escolhido o primo deles, apesar de ser o mais jovem e o menos experiente.

  2. Pronto, agora é so Carlos Bolsonaro olhar o Twitter e o instagram dos 3 e escolher que sera desembargador. Simples e lamentável assim!

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Diversos

Prefeitura de Extremoz firma convênio com o Tribunal de Justiça para agilizar os processos de execução fiscal

Foto: Divulgação

Na manhã dessa quinta-feira (11), a Prefeitura de Extremoz junto ao Poder Judiciário, firmou um convênio de grande importância para o município.

O convênio contempla a cessão de funcionários capacitados ao Tribunal de Justiça Estadual com a finalidade de agilizar os processos de execução fiscal.

Estiveram presentes ao ato de assinatura, a Procuradora Geral do Município, Dra. Danielle Freire, o Secretário de Tributação Leandro Guimarães, o Juiz da Comarca de Extremoz, Dr. Diego Dantas, o Juiz Herval Sampaio Junior, Presidente da AMARN e o Desembargador João Rebouças, Presidente do TJRN.

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Judiciário

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte aprova 41 novas súmulas

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte aprovou, no final de março, 41 novas súmulas. Os temas tratados incluem extinção da execução fiscal, honorários advocatícios e cobertura de plano de saúde, dentre outros.

O texto de número 5 afirma é incabível a extinção da execução fiscal, de ofício pelo magistrado, sob o fundamento de ser irrisório ou ínfimo o valor executado.

Sobre honorários advocatícios, outra súmula define que não é possível a majoração dos honorários com base no artigo 85, parágrafo 11, do CPC, no caso de interposição de recurso formulado no mesmo grau de jurisdição.

O dispositivo 13 fixa que a prolação de sentenças por meio de regimes de mutirão, para atender as metas do Conselho Nacional de Justiça, não ofende o princípio do juiz natural.

Há também outra súmula que entende que é abusiva a negativa de cobertura pelo plano de saúde de atendimento de urgência sob argumento do período de carência que não seja o prazo de 24 horas.

Conjur

https://www.conjur.com.br/2019-abr-08/tribunal-justica-rio-grande-norte-aprova-41-novas-sumulas

Opinião dos leitores

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Judiciário

Tribunal de Justiça reforça decisão de 1ª instância e mantém credenciamento de empresas para emissão de placas Mercosul no Detran-RN

O pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal e referendou a legalidade do credenciamento público de empresas realizado pelo DETRAN-RN para a fabricação e estampa das novas placas tipo Mercosul. Em seu despacho, o relator do processo no TJ, desembargador Cornélio Alves, ao negar o mandado de segurança pedido pelas empresas que não conseguiram se credenciar, fala em “ausência da fumaça do bom direito”. É a segunda tentativa infrutífera de barrar o credenciamento por liminar.

Na decisão anterior, o juiz Ítalo Lopes Gondim, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, chegou a destacar no despacho que o Poder Público “cercou-se dos cuidados necessários à implementação dessa nova exigência”. Na decisão mais recente do TJ, o desembargador Cornélio Alves cita em seu despacho a ausência de motivos para a suspensão. Detalhes da decisão podem ser acessados consultando o site do judiciário sob o número do processo: 0800631-15.2019.8.20.0000. O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) também está acompanhando o caso.

Opinião dos leitores

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Judiciário

Tribunal de Justiça divulga lista de advogados inscritos para concorrer à vagas no TRE-RN

A Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do RN tornou pública a relação dos advogados que se inscreveram para concorrer às vagas de Membro Titular e de Juiz Substituto (complementação de lista tríplice) do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN).

Para a vaga de Juiz Titular, 17 advogados requereram inscrição. Dos inscritos, o Pleno do TJRN irá escolher três nomes para formação de lista tríplice, que será encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral. A escolha e nomeação cabe ao presidente da República.

Complementação

Já para a vaga de Juiz Substituto, 12 advogados se inscreveram para concorrer a uma vaga na lista tríplice definida pelo Pleno do TJRN na sessão do dia 19 de setembro de 2017. A complementação da lista é necessária, pois um dos candidatos indicados teve sua documentação rejeitada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Permanecem na referida lista os advogados Marcos Lanuce Lima Xavier e Anildo Ferreira de Morais. Também cabe ao presidente da República escolher um entre os três nomes encaminhados.

Confira os 17 inscritos para a vaga de Membro Titular:

Adriana Cavalcanti Magalhães Faustino Ferreira – OAB/RN 4.736; Celina Maria Lins Lobo – OAB/RN 2.273; Daniel Cabral Mariz Maia – OAB/RN 8.271; Dijosete Veríssimo da Costa Júnior – OAB/RN 6.610; Diogo Pignataro de Oliveira – OAB/RN 6.296; Donnie Allison dos Santos Morais – OAB/RN 7.215; Edmar Eduardo de Moura Vieira – OAB/RN 4.047; Edson Gutemberg de Sousa Filho – OAB/RN 4.316; Elyane Fialho de Almeida – OAB/RN 2.590; Fabrízio Antônio de Araújo Feliciano – OAB/RN 5.142-B; Gleibson Lima de Paiva – OAB/RN 4.215; Hivyelle Rosane Brandão Cruz de Oliveira – OAB/RJ 119.748; Iremar Marcos da Costa – OAB/RN 7.023; Kennedy Lafaiete Fernandes Diógenes – OAB/RN 5.786; Marcelo Galvão de Castro – OAB/RN 4.497; Marcos Lanuce Lima Xavier – OAB/RN 3.292; Priscila Gomes Franco – OAB/RN 14.086

Veja os 12 inscritos para a complementação da lista tríplice de Juiz Substituto:

Dijosete Veríssimo da Costa Júnior – OAB/RN 6.610; Diogo Pignataro de Oliveira – OAB/RN 6.296 ; Edmar Eduardo de Moura Vieira – OAB/RN 4.047; Edson Gutemberg de Sousa – OAB/RN 4.316; Fernando de Araújo Jales Costa – OAB/RN 4.602; Gleibson Lima de Paiva – OAB/RN 4.215; Hivyelle Rosane Brandão Cruz de Oliveira – OAB/RJ 119.748; Iremar Marcos da Costa – OAB/RN 7.023; Marcelo Galvão de Castro – OAB/RN 4.497; Paulo Henrique Marques Souto – OAB/RN 3.439; Roberta Daniele da Costa Silva – OAB/RN 4.911; Romy Christine Nunes Sarmento da Costa – OAB/RN 6.474

TJRN

 

Opinião dos leitores

  1. Fico de olhos marejados ao ver tanto interesse desinteressado dos advogados em ajudar nesta "nobre causa" que é a distribuição equânime de justiça entre os brasileiros mais necessitados.

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Geral

Presidente eleito do Tribunal de Justiça do RN faz visita ao Instituto Metrópole Digital

O presidente eleito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN), desembargador João Rebouças, realizou uma visita na tarde de ontem (11) ao Instituto Metrópole Digital (IMD/UFRN). Recebido pelo diretor do IMD, professor José Ivonildo do Rêgo, e outros membros da equipe do Instituto, o desembargador conheceu um pouco da estrutura da unidade acadêmica e de detalhes de produtos e parcerias que já são desenvolvidos junto ao TJ.

Durante o encontro, o diretor do IMD falou sobre os vários níveis de formação acadêmica oferecidos pelo Instituto, incluindo a Residência em Tecnologia da Informação, cuja primeira turma foi realizada em parceria com o próprio Tribunal de Justiça. Os estudantes dessa turma vão concluir o curso em fevereiro de 2019.

Na ocasião, o diretor em Tecnologia da Informação do IMD, professor Itamir Barroca Filho, apresentou detalhes do funcionamento da Residência e alguns dos produtos desenvolvidos pelos residentes, sob orientação de professores do IMD. Foi o caso, por exemplo, do Sistema de Correição Eletrônica e do PJe Mobile – este último se trata de um aplicativo para dispositivos móveis voltado para o acesso rápido às informações do Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Também estiveram presentes ao encontro o advogado e professor de direito da UFRN Erick Pereira, o diretor de projetos do Instituto, professor Jair Leite, e o professor do IMD Eiji Adachi, que fez uma apresentação do projeto de uma segunda turma da Residência em Tecnologia da Informação que pode ser criada junto ao TJ em 2019.

Comentando sobre a visita, o desembargador João Rebouças afirmou que vê na UFRN “uma grande parceira, através do Instituto Metrópole Digital”. Ele ainda confirmou a intenção de implementar a segunda turma de Residência em TI no Tribunal de Justiça e ressaltou a importância da medida para “a melhora da prestação jurisdicional” do Tribunal.

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Política

Robinson pede justiça ao Tribunal de Justiça contra o TCE

O governador Robinson Faria diz esperar que o Tribunal de Justiça faça, vejam só, o que se grafa em seu nome.

O apelo é para que o pleno autorize a utilização de R$ 300 milhões do fundo previdenciário para pagar pensionistas e aposentados.

Disparou ainda contra os poderes com base na representatividade popular (Executivo e Legislativo) não estão tendo suas prerrogativas respeitadas quando o TCE decide sustar os efeitos de uma lei produzida na ALRN e pelo Executivo sancionada.

Opinião dos leitores

  1. Se o Governador fosse macho mesmo,
    teria sacado do Funfirn, e pago os sofridos
    aposentados e pensionistas do Estado.
    Teve medo dos "carões" do TCE!

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Jornalismo

Caso F. Gomes: defensor recorre ao Tribunal de Justiça

O caso do assassinato do radialista Francisco Gomes de Medeiros, conhecido como F. Gomes, estava pautado para o Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Natal nesta quarta-feira (26). O julgamento de Lailson Lopes e de Gilson Neudo estava marcado para as 8h, mas foi novamente adiado pela destituição da defesa de Lailson e pela declaração do defensor público de Gilson, Serjano Torquato, que disse não ter condição de fazer um julgamento sem a separação dos processos que foram reunidos para o júri. Assim, o julgamento foi suspenso visto que o réu não pode se tornar indefeso sob risco de nulidade do julgamento.

O julgamento dos acusados já foi adiado por outras duas vezes, a primeira foi a pedido da defesa de Lailson, que descartou a defesa do advogado Aneziano Ramos nesta manhã. O segundo adiamento foi para a reunião dos processos de Gilson e Lailson, visto que o caso é o mesmo. “O que a lei manda é reunir os processos porque não havia lógica fazer dois júris sobre o mesmo fato da mesma vítima, é questão de economia processual”, destacou a juíza Eliana Marinho, presidente do 1º Tribunal do Júri de Natal.

“Eu reuni os processos no início de julho, nem uma parte se insurgiu, não houve recurso, não houve nada, todo mundo aceitou. Hoje me causa espécie que o defensor público diga que não tem condição de fazer o júri porque ele não pôde contraditar as provas do processo de Caicó”, continuou a magistrada.

Os processos são provenientes da comarca de Caicó, mas foram desaforados e transferidos para Natal a pedido das respectivas defesas para garantir a imparcialidade do julgamento. O defensor público defende que, como os processos estavam separados até chegar em Natal, o réu Gilson Neudo não teve a oportunidade de se defender de provas produzidas no processo de Lailson Lopes. “Gilson nunca teve oportunidade de participar da produção dessas provas onde ele poderia ter participado e agora querem usar provas em plenário contra ele. Não foi oportunizado a ele participar da produção da prova, cerceamento de defesa total. Vou pedir ao Tribunal de Justiça que os processos sejam cindidos e só sejam usadas as provas produzidas sobre a presença do Gilson”, ressaltou Serjano Torquato ao declarar que, após a magistrada negar o pedido de separação, vai recorrer ao TJRN.

Judiciário e MP

A juíza Eliana Marinha frisa que reuniu os processos com base na lei. “A lei é bem clara: a separação só deve ser feita em caso de não haver número suficiente no conselho de sentença para realização do júri”. O Ministério Público também discorda do argumento utilizado pela defesa e lembra que o Código de Processo Penal prevê o uso até de provas emprestadas. “Ora, se eu tenho a condição até de ter provas emprestadas de outro processo, o que eu vou dizer do mesmo caso?”, destacou o promotor Augusto Azevedo. “Eu tenho que respeitar o posicionamento da defesa, se efetivamente vai ser feito um recurso por uma possível nulidade que entenda a defesa, nós iremos enfrentar, porque nós entendemos que não há nenhuma anomalia, nenhuma anormalidade e muito menos nulidade nesses dois processos. O julgamento deveria ter sido realizado hoje”, finaliza.

Agora o processo se encontra suspenso aguardando o posicionamento do Tribunal de Justiça sobre a questão levantada pela Defensoria Pública e a constituição de nova defesa para Lailson Lopes.

O caso

Francisco Gomes de Medeiros foi executado a tiros na noite de 18 de outubro de 2010 na calçada de sua casa em Caicó. De acordo com a investigação, os acusados fazem parte de um grupo de pessoas que tinham o propósito de matar o radialista pelo trabalho que realizava. O assassino confesso do comunicador, mototaxista chamado Dão, já foi julgado e condenado em 2013. Gilson Neudo e Lailson Lopes são acusados homicídio qualificado, suspeitos de planejarem o assassinato. “A acusação é de que há uma junção de interesses na cidade de Caicó de pessoas contra a vítima, que era um radialista um tanto quanto polêmico, e que por razões variadas algumas pessoas se juntam no intuito de matá-lo”, explanou o promotor responsável pelo caso.

TJRN

 

Opinião dos leitores

  1. Esse tipo de manobra já era aguardada,mas tem problema não,pode demorar o tempo q for,porém justiça será feita….

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Política

TJ recebe denúncia contra prefeito por suposta fraude em licitação

ivan pendenciasO Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, na segunda sessão plenária de 2016, nesta quarta-feira (13), acatou os argumentos do Ministério Público e recebeu a denúncia contra o atual prefeito de Pendências, Ivan de Souza Padilha, por supostas fraudes em procedimentos licitatórios.

A decisão é relacionada a uma ação penal, na qual a Procuradoria Geral de Justiça pede a condenação pela prática do crime descrito no artigo 90 da Lei 8.666/93 (conhecida como Lei de Licitações) e na forma do artigo 71 do Código Penal, que ocorre quando o autor e, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie.

Segundo a denúncia, o chefe do Executivo, junto a outros envolvidos, nos anos de 2010 e 2011, fraudou o caráter competitivo de procedimentos licitatórios, mediante ajuste e falsificação de documentos, a fim de beneficiar a empresa Breno Padilha de Lima-ME.

O MP ainda narra que houve uma simulação de existência de empresas concorrentes, o que foi confirmado pelos respectivos representantes, ao afirmarem em depoimento que não enviaram proposta e não reconheceram as assinaturas.

“Com efeito, os fatos imputados ao prefeito se acham circunstanciados, em observância ao disciplinado no artigo 41 do CPP, viabilizando, assim, o exercício dos direitos constitucionais, relacionados à ampla defesa e ao contraditório”, ressalta o relator da Ação, desembargador Saraiva Sobrinho, o qual destacou que há provas mínimas que baseiam a denúncia.

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Judiciário

Dama de Espadas: MPRN apresenta recurso ao Tribunal de Justiça

Documento apresenta  motivos pelos quais a decisão do desembargador Cornélio Alves deve ser reformada

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) apresentou recurso de Agravo Regimental contra a decisão liminar do desembargador Cornélio Alves, do Tribunal de Justiça, que suspendeu as investigações da operação Dama de Espadas.

No documento, o MPRN apresenta motivos pelos quais a decisão do magistrado deve ser reformada.

Clique aqui e veja a íntegra do documento entregue ao Tribunal de Justiça.

Opinião dos leitores

  1. Dona Fatima, favor observar a lei e aferir quais as hipóteses em que um julgador pode se dar pir suspeito. Na verdade, ele jamais pode se negar a dar resposta a um caso, ressalvado, se for apontada suspeição e dentro dos limites da lei. Nesse caso, vem outro e julga. Sem respista o caso não pode ficar. É simples assim. No que se refere a interromper investigação, também não foi o caso, ao que me parece. Deu-se sinalização de mudança de competência, o que é outra figura legal que a senhora pode se debruçar e aferir como e pq ocorre.

  2. http://www1.folha.uol.com.br/poder/2015/10/1689720-teori-suspende-eletrolao-e-decidira-se-caso-seguira-com-sergio-moro.shtml
    "O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki decidiu nesta sexta-feira (2) suspender o andamento, na Justiça do Paraná, do chamado eletrolão, que investiga esquema de corrupção na Eletronuclear e envolve a suspeita de pagamento de propina em contrato de montagem da usina Angra 3.
    A decisão foi tomada após o surgimento de indícios de envolvimento do senador Edison Lobão (PMDB-MA), ex-ministro de Minas e Energia dos governos Lula e Dilma. O caso já reúne uma ação penal e dois inquéritos.
    O ministro, que é relator da Operação Lava Jato, vai decidir agora se o caso continuará nas mãos do juiz federal Sergio Moro ou se passará a tramitar no STF e será desmembrado.
    Em decisão liminar, Teori atendeu a um pedido da defesa de Flávio Barra, executivo da Andrade Gutierrez, argumentando que o juiz do Paraná pode ter usurpado competência ao investigar um congressista, o que só pode ser feito pelo Supremo.
    (…)
    Na decisão, Teori criticou a delação premiada de Avancini e a omissão sobre políticos envolvidos no esquema da Eletronuclear.
    "É de se estranhar, portanto, que, na oportunidade da tomada do depoimento, as autoridades responsáveis pela diligência não tenham tido o elementar cuidado de questionar o colaborador sobre a identidade dos agentes políticos beneficiários das supostas propinas", criticou Teori.
    O ministro disse, no entanto, que ainda não está claro se Moro investigou Lobão de forma proposital e manteve os atos praticados pelo juiz.<br>
    "Considerando a ausência de elementos que demonstrem a prática de atos investigatórios intencionalmente dirigidos a autoridades com prerrogativa de foro, devem ser preservados os atos decisórios proferidos, neles incluídas prisões cautelares e as provas colhidas", disse.

  3. O DESEMBARGADOR TEM QUE NO MÍNIMO ALEGAR SUSPEIÇÃO!
    Né possível que insista no absurdo de interromper a pretensão de punir os bandidos!

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Cidades

Tribunal de Justiça reconhece inconstitucionalidade em ações em Canguaretama e Janduís

O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte julgou procedente duas ações diretas de inconstitucionalidade promovidas pelo Ministério Público Estadual, uma contra o município de Canguaretama, que criou a Guarda Municipal, e a outra  contra o município de Janduís, que editou lei autorizando a contratação, por tempo determinado, “para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.”

As duas ações foram julgadas essa semana, com reconhecimento do Pleno do TJRN quanto a inconstitucionalidade nas ADINs promovidas pelo Ministério Público Estadual.

Quanto a primeira, em novembro de 2009, a Câmara de Vereadores de Canguaretama editou a lei municipal nº 558 criando a Guarda Municipal, “sem observar as formalidades estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, resultando em afronta à Constituição do Estado do Rio Grande do Norte”, como ressaltou a Procuradoria-Geral de Justiça na ADIN julgada procedente.

Entre essas formalidades, segundo o MP, tanto a Lei Orgânica do Município de Canguaretama, quanto a Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, nos arts. 21 e 90, & 8º, determinam que as guardas municipais devem ser criadas por lei complementar, a qual, por sua natureza, necessita de um quorum qualificado para sua aprovação, o que não ocorreu pois o processo de criação da norma não observou o procedimento estabelecido legalmente, de modo que inequivocamente padece de vício de inconstitucionalidade.

Na análise que fez da lei nº 558, a Procuradoria-Geral de Justiça também observou que “o legislador derivado não observou o parâmetro criado e, em alguns casos, estabeleceu atribuições que maculam a norma com o vício da inconstitucionalidade.” A fiscalização do solo, por exemplo, é matéria de competência legislativa dos Estados, concorrentemente com a União. Dessa forma, para que a guarda municipal pudesse colaborar na defesa da matéria, deveria haver lei federal ou estadual autorizando.

Ao pedir que o TJ reconhecesse a inconstitucionalidade da lei, a PGJ afirma que “o dispositivo gera insegurança jurídica, dificultando o controle dos atos dos referidos agentes, porquanto as guardas municipais só podem existir se destinadas à proteção dos bens, serviços e instalações do município, não lhe cabendo, por exemplo, execução de atos de polícia ostensiva, de preservação da ordem pública, de polícia judiciária e de apuração das infrações penais, competências  essas que foram essencialmente atribuídas à polícia militar e à polícia civil.”

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

Na outra ação, o Ministério Público Estadual pediu, e obteve do Tribunal de Justiça, a inconstitucionalidade da Lei nº 433, de 18 de janeiro de 2013, editada pelo município de Janduís autorizando a contratação por tempo determinado de servidores “para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.”

O MP defendeu que o município de Janduís somente poderia autorizar contratações temporárias em situação de excepcionalidade, “como ocorreria, por exemplo, em casos de surtos endêmicos – a qual não poderia ter sido antevista pela administração pública municipal quando da edição do diploma legal questionado.”

A Procuradoria-Geral de Justiça diz na inicial que a Lei nº 433/2013, do município de Janduís, “não menciona qualquer situação realmente excepcional, limitando-se a autorizar o município, genericamente e a priori, a contratar servidores públicos, em caráter temporário, sem apontar uma justificativa plausível para tal modo de investidura nos respectivos cargos públicos, destoando completamente dos comandos constitucionais estaduais ora invocados.”

MPRN

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Judiciário

Ministério Público de Contas entra com pedido cautelar requerendo o cumprimento da LRF pelo Tribunal de Justiça

O procurador-geral do ministério Público de Contas, Luciano Ramos, informou na sessão do Pleno desta quinta-feira, ter entrado com representação com pedido cautelar determinando o cumprimento da Lei de responsabilidade Fiscal – LRF pelo Tribunal de Justiça). Segundo o Procurador, “a correta aplicação da LRF, com relação a despesa com pessoal, vem sendo tratada á margem”.

O fato é que, de acordo com a Representação, “o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, equivocadamente, exclui da rubrica “despesas com pessoal” as quantias atualmente pagas a servidores advindas de determinações judiciais que, muito embora tenham sido prolatadas em momento anterior ao atual período de competência, dizem respeito à remuneração dos servidores devida e paga justamente neste referido período. Tal conduta faz com que, na prática, a Corte de Justiça Potiguar mantenha uma espécie de “folha de pagamento paralela”, que escapa às limitações financeiras impostas pelo art. 169 da Constituição Federal, em face da artificial imunidade ao controle imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal sobre todos os gastos de pessoal, inclusive os decorrentes de decisões judiciais, que não poderão ficar eternamente à margem de suas normas impositivas”.

Em vista desta situação, o MPJTCE requereu que seja determinada a imediata sustação da Resolução nº 55/2013, consoante incidente de inconstitucionalidade ora suscitado, negando-lhe aplicação por violar, material e formalmente, a Constituição Federal e por ser frontalmente violadora dos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal; seja ordenado que o TJ/RN não aumente despesas com pessoal, enquanto o mérito dos pedidos desta representação não forem julgados; adote as providências previstas nos arts. 169, § § 3º e 4º da Constituição da República para eliminação do excedente da despesa com pessoal, em face da ultrapassagem do limite legal (redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança), entre outras.

TCE-RN

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Jornalismo

Projetos do TJRN serão votados terça-feira

 O presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN) deputado Ricardo Motta (PMN), anunciou para a próxima terça-feira (4), a votação de projetos de lei do Tribunal de Justiça, que foram lidos na sessão de hoje (30). Um dos projetos altera a Lei 165 de 28 de abril de 1999, que dispõe sobre A Lei de Divisão e Organização Judiciária do Estado, readequando a Lei Orgânica.

O outro projeto dispõe sobre a contratação temporária de pessoal, em convênio com o Ministério da Justiça, para dar apoio ao funcionamento da estrutura do TJ na capital e interior do RN, atendendo necessidade temporária de excepcional interesse público e por tempo determinado.

Entre outras mudanças, a alteração da Lei 165 prevê a criação de um Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos. O núcleo irá funcionar atendendo a Política Judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses, com centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania sendo preferencialmente responsáveis pela realização  das sessões e audiências de conciliação e mediação. Também irão prestar atendimento e orientação ao cidadão e serão instalados, a princípio, nas comarcas de Natal, Mossoró e Parnamirim.

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Jornalismo

Lei de Acesso à Informação: Funcionários da AL, do TJ e do TRT estão de cabelo em pé

No dia 16 de maio, o governo regulamentou a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11), que obriga órgãos do Executivo, Legislativo e Judiciário a fornecerem informações sobre suas atividades a qualquer cidadão. A partir dessa medida, vários órgãos já começaram a se organizar para iniciar as divulgações, principalmente, dos salários de servidores, membros e cargos comissionados. Essa semana, inclusive, Senado Federal e Câmara dos Deputados confirmaram que vão divulgar os provimentos dos funcionários.

Mas no Rio Grande do Norte, tem gente empolvorosa, de cabelo em pé com medo de tal divulgação. O BG teve a informação que de funcionários da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (AL/RN), do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN) e do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) estão muito preocupados com essa publicização das remunerações. E não são deputados, desembargadores, nem juízes. São servidores e demais trabalhadores. O motivo é simples: tem muita gente ganhando mais do que o teto do funcionalismo público de R$ 26.723,13, que é o valor pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Tem gente realmente ganhando uma fortuna e torcendo para que os salários não sejam divulgados com medo do que pode acontecer após a descoberta. Somente no TJ/RN são cerca de 40 funcionários.

Opinião dos leitores

  1. E os "jornalistas" que estao lotados na AL…

    Tem uma blogueira, que se diz a mais lida do RN, que ganha uma fortuna lá…

    E ta com o fêofó q nao passa nem cabelo com medo da divulgaçao de seu salario.

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