O governo pode fixar um prazo máximo de recebimento de auxílio-moradia pelos servidores públicos federais ou comissionados. Esse benefício é pago a trabalhadores que são transferidos para uma cidade onde eles não têm imóvel próprio. Pelas regras em vigor, o auxílio pode ser pago por período indeterminado.
Além disso, está sendo estudada a possibilidade de uma redução escalonada do valor do benefício. Ou seja, ao chegar na nova localidade de trabalho, o servidor receberia 100% do benefício, mas esse valor seria diminuído gradualmente, ao longo do tempo, até ser zerado. “Um servidor não pode viver 30 anos em uma cidade e continuar recebendo auxílio-moradia”, disse um técnido do governo ao Valor.
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Nos comentários estou vendo apenas citações aos casos de auxílio aos membros do judiciário e não é por menos, é o PIOR DE TODOS, haja vista os vastos benefícios já existentes. É importante destacar que a matéria trata sobre os servidores do EXECUTIVO, pro JUDICIÁRIO a coisa vai continuar no mesmo mar de rosas! Nessa casta ninguém toca!
Recentemente foi publicado que 89,18% dos magistrados no âmbito federal e 76,48% nos tribunais estaduais ganhando acima do limite, só o Supremo observa o teto”.
A OAB devia entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade
A cada dia que passa juizes e promotores ficam procurando brechas pra turbinar seus BIG SALARIOS com todo tipo de vantagens como “auxílio-saúde, auxílio pré-escolar, auxílio-alimentação, diferença de entrância, adicional de permanência, gratificação pelo exercício como Juiz Dirigente , entre outras”.
Pior o imoral auxilio moradia foi concedido sob liminar e o julgamento foi paralisado e nada de pautarem, é um absurdo.
É preciso agilizar o julgamento dessa e de outras ações que tratam dos vencimentos no funcionalismo público fora das regras constitucionais, sobretudo diante da situação das contas estaduais e municipais:
O Estado do Rio, quebrou por essas irreponsabilidades. Essa lei que está (sendo questionada) no Supremo criou uma série de ganhos, como auxílio-creche, auxílio-moradia, auxílio-livro.
O ministro Luís Roberto Barroso também demonstrou preocupação com os números apresentados pelo GLOBO, refutando a justificativa oficial para os pagamentos, de que se referem a vantagens, indenizações ou gratificações livres do chamado abate-teto:
— O conceito de subsídio tem por propósito precisamente que não existam penduricalhos. Portanto, acho que os juízes devem ser bem remunerados, porque isso é uma garantia, mas com absoluta transparência. A sociedade precisa saber quanto paga aos juízes.
Apesar da crise econômica, foram intensas nos últimos meses as negociações para reajustar o salário dos ministros do STF. O projeto está parado no Congresso, mas vinha atraindo a atenção e o interesse de muita gente, e não apenas dos 11 integrantes da Corte. Como nenhum servidor público pode formalmente ganhar mais que um ministro do STF, um aumento poderia levar a um efeito cascata, ao permitir que outras categorias — a começar pelos juízes, desembargadores e ministros de outros tribunais superiores — também peçam reajuste.
Os demais magistrados brasileiros têm seus salários-base limitados a um percentual dos rendimentos dos integrantes do Supremo. No caso dos desembargadores, por exemplo, o salário é igual a 90,25% de um ministro do STF. Assim, aumentar o salário de um significa elevar na mesma proporção os rendimentos do outro.
"No caso dos desembargadores, por exemplo, o salário é igual a 90,25% de um ministro do STF". Esse é o parâmetro par o pagamento do teto, não é obrigatório o Estado Federado pagar o teto. Portanto, a conclusão é que o teto para esse pessoal se transformou em piso.
A regra constitucional é “esvaziada” pelos penduricalhos — como vantagens e indenizações — criados como forma de inflar os subsídios dos magistrados:
Quando se criou o subsídio foi para não se ter outras parcelas. Subsídio é parcela única, não deveria haver essa distorção. Muito menos rotulando certas parcelas como indenizatórias para fugir do teto. Até porque, pela regularidade e natureza, vemos que essas parcelas são remuneratórias.
Até mesmo o desmoralizado ministro Gilmar Mendes defendeu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), presidido pela ministra Cármen Lúcia, aja para proibir os pagamentos acima do teto no Judiciário, classificando-os de “loucura”.
Por resoluções que editou ou pela falta de fiscalização, o CNJ permitiu que se criasse o caos e agora precisa agir para voltarmos à normalidade.
Isso é uma vergonha!
Amigo somente só juiz e promotor se enriquecem com esse imoral auxilio, nenhum outro servidor tem essa regalia, e é porque nenhum recebe sequer a metade do salario de um doutorzinho desse.
Isso tem que acabar de uma vez por todas!