O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região negou nesta terça-feira (21) o pedido de absolvição sumária da ex-primeira-dama Marisa Letícia na ação penal sobre o caso do tríplex no Guarujá.
A decisão foi tomada pela segunda instância dos processos da Operação Lava Jato. A esposa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, falecida no início do ano, também era ré no processo, no qual o petista foi condenado a nove anos e seis meses de prisão.
Os advogados do casal queriam que Marisa fosse considerada inocente pelo juiz federal Sergio Moro, que determinou “a extinção de punibilidade” de Marisa em função de sua morte, em fevereiro deste ano.
No entanto, o magistrado ignorou o pedido da defesa para que Marisa Letícia fosse considerada inocente. Por isso, a defesa de Lula recorreu ao TRF4. Na ação, Lula é acusado de receber um apartamento no Guarujá (SP) como propina da empreiteira OAS. Segundo a Lava Jato, o imóvel foi uma “vantagem indevida” oferecida pela construtora em troca de favorecimentos em contratos com a Petrobras.
TERRA
O CPP é claro ao estatuir que o óbito gera a extinçao de punibilidade do acusado. O juizo de absolvição pressupõe outros elementos que nao se confundem com o da extinçao da punibilidade pelo óbito.
Isso é bem óbvio e é absolutamente ilogico pleitar absolvição num caso desse. Aparentemente, a intenção da defesa com essa conduta é gerar polemica junto á massa de manobra, utilizando da ignorancia alheia em beneficio proprio.
A oab nao deveria compactuar com isso.
Eu sou trouxa, SABIDÃO!!! Entenda : A C A B O U UUUUUUUUUUUU…….
Ainda tem trouxa que fala, que não é perseguição.
E pão com mortadela
E ainda tem outros trouxas que dão crédito a esse larápio e à sula trupe. Vida que segue!
Acho que é quem defende esse seu ladrao predileto está querendo livrar o cadáver para depois dizer que coincido ela que fez
Só troxa não vê isso