Do blog de Carlos Santos(HERZOG)
Já está no ar, no formato online, o Diário Oficial do Estado (DOE) dessa quinta-feira (18), portaria com exoneração em massa de servidores da Universidade do Estado do RN (UERN).
O ato é assinado pelo reitor da instituição, professor-doutor Pedro Fernandes Neto. Ele atende à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sob o número 1241.
Ao todo, são 86 servidores exonerados. Foram admitidos em caráter temporário por um período certo [entre janeiro de 1987 e junho de 1993] e a Lei Estadual 6.697/1994 tentou regularizar a situação deles. Mas o entendimento do STF foi outro (veja decisão AQUI, em 2016).
Veja no boxe abaixo a portaria assinada pelo reitor:
O Presidente da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais e estatutárias.
CONSIDERANDO decisão do Supremo Tribunal Federal em Ação Direta de Inconstitucionalidade, proferida na ADI 1241, que julgou inconstitucional os artigos 1º e 2º da Lei nº 6.697/1994;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da ADI 1241, certificado em 16/01/2018 pelo STF, consolidando a coisa julgada desde 11/08/2017 – “Certifico que o(a) acórdão/decisão transitou em julgado em 11.8.2017, dia subsequente ao término do prazo recursal”;
CONSIDERANDO os efeitos vinculantes da ADI 1241 para a Administração Pública, bem como a necessidade de dar cumprimento imediato à determinação do Supremo Tribunal Federal;
RESOLVE:
Art. 1º. Rescindir imediatamente os vínculos funcionais dos servidores efetivados pela Lei nº 6.697/1994.
Art. 2°. A lista dos servidores alcançados pela ADI 1241 segue no Anexo Único, que passa a fazer parte desta Portaria.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE
Em 17 de janeiro de 2018.
Prof. Dr. Pedro Fernandes Ribeiro Neto – Presidente
Veja AQUI a íntegra da portaria com a lista dos exonerados.
Veja AQUI a decisão (acórdão) na íntegra do STF, determinando as exonerações.
Entendo a situação pela qual o nosso Estado se encontra bem como a forma indireta de ingresso no serviço público dos empregados da UERN, abrangidos pela
decisão, mas se não me engano consta no acórdão do STF que os efeitos prospectivos da decisão somente produzirá efeitos a partir de doze meses contados da data da publicação da ata de julgamento. A ata foi publicada em 03/08/2017. Então penso que o Reitor tenha se enganado quanto às recisões efetivadas. Poderá gerar
mais despesas para o já combalido Estado do RN, pois ações judiciais com certeza serão propostas, o que acarretará em pagamento de despesas judiciais.
salários que trapassam 80mil
E os da Assembleia???
São quantos funcionários na UERN?
Só esses 86 estão em situação irregular?
Melhor começar a AUDITORIA NA FOLHA DA UERN IMEDIATAMENTE.
Porém se A AUDITORIA FOR EXTENSIVA A TODAS AS FOLHAS E TODOS OS PODERES…