Mal o blog postou uma nota do MOVIMENTO MARCCO com críticas duras ao Desembargador Virgílio Macedo, dois advogados respeitado e renomados da cidade deixaram comentários fortes no post que o blog fez. O blog teve o cuidado de confirmar com ambos os advogados os comentários deixados, o advogado Marcos Gurgel, inclusive deixou claro que nessa ação “Damas de Espadas” não advoga para nenhum dos envolvidos, mas que não pode compactuar e concordar com uma nota nos termos da divulgada pelo movimento.
Seguem os comentários deixados no BlogdoBG:
FELIPE CORTEZ
Que nota absurda! Quem redigiu isso não sabe o que é advogar. Habeas Corpus não é pipoca de microondas que fica pronta em 3 minutos. A defesa precisa estudar o caso, redigir a peça, organizar um sem número de documentos, e isso não fica pronto em 24 horas! É justamente para isso que existe o plantão. Esse MARCCO precisa entender que o direito é para todos e não somente para o órgão acusador. Acusados têm direitos que devem ser reconhecidos, seja ou não contrários ao interesse público. E por isso e para isso que existe Justiça. Aliás, mais das vezes, quando se tem a oportunidade do contraditório, percebe-se que a versão do órgão acusador não é tão verdadeira quanto como foi noticiada e quando um órgão da Justiça corrige os erros e ajusta o trem nos trilhos, sofre esse tipo de crítica tirana, que não enxerga o direito a ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal. O Habeas Corpus deferido apenas ajustou aos que tiveram prisão preventiva decretada a igualdade de situação dos demais investigados, ou seja, o arbitramento de medidas cautelares diversas da prisão. A intenção da nota é desmoralizar o Judiciário Potiguar, por uma associação que acredita estar acima do bem e do mal e que é incapaz de enxergar que o direito tem dois lados.
MARCOS GURGEL
Agressiva e desnecessária a nota do MARCCO, muito embora que bem intencionada. Todavia, a decisão do Desembargador Virgilio Macedo foi absolutamente correta do ponto de vista técnico jurídico e, o que é mais importante, necessário, pois evitará nulidades futuras. Aliás, em se tratando do Des. Virgilio, não se pode esperar atitude diferente, pois o mesmo é um homem sério e honrado, o que todo meio jurídico sabe disso.
Atualizada às 19:40h para acréscimo de comentários enviados para o blog através de vários advogados, o assunto tomou conta de vários grupos. Os comentários dos advogados são fortes e especificamente o de Flaviano Gama, onde diz que o movimento esquece a ética e que adora mídia, além de deixar nas entrelinhas que tem “pares” no movimento com conhecimento de tudo . Gama inclusive é advogado da Procuradora Rita das Mercês.
FLAVIANO GAMA
O MARCCO faz questão em desconhecer a lei e os fatos, procurando sempre uma postura midiática em suas manifestações, e para isso dispensa qualquer postura ética. A agressiva e leviana nota só me faz lembrar os princípios ditatoriais, estripando do acusado qualquer chance de defesa, antecipando sua condenação injusta. O MARCCO deveria se habilitar nos autos do processo, tomar conhecimento do mesmo, principalmente das escutas telefônicas e das contas q tiveram cheques-salários depositados, e cobrar de seus pares respostas para o constatado. Estou falando que pode vir muito “fogo amigo” pela frente, só esperar e aguardar… Falo com conhecimento de causa!!!
AUGUSTO MARANHÃO VALE
Deselengatíssima a nota do MARCCO, além de extemporânea. Ataca o direito de defesa, o agente, a instituição Poder Judiciário e os princípios republicanos. As teses jurídicas devem ser expostas nos autos, nada mais. O Brasil tem instituições fortes e conseguirá com equilíbrio superar a crise ética e política que vive atualmente. Embora haja um sentimento muito forte de revolta da sociedade espera-se que os órgãos acusadores, como instrumento de mudança, tenham o equilíbrio necessário para serem agentes indutores do progresso e paz social.
DURVALDO VARANDAS
Pelo teor da nota publicada pela MARCCO, é claro o desconhecimento por parte da referida entidade do seguinte fato:
a) A defesa dos investigados só teve acesso aos autos da investigação (parte dos autos) na sexta feira (21/08), o que já seria mais do que suficiente para demonstrar que o Nobre Desembargador plantonista agiu dentro da mais estrita legalidade ao conhecer do Habeas Corpus, mormente por se encontrar dentro das hipóteses do art. 2º, da Resolução 13/2006 do TJRN.
b) O expediente forense do TJRN nas sextas feiras é somente até às 14hs, fato que por sí só já atrairia a competência do plantão, sobretudo por tratar-se de liberdade, hipóteses contempladas na Resolução 13/2006.
O resto, como bem disse o amigo e advogado Felipe Cortez, é pura intenção de “desmoralizar o Judiciário”.
CRISTIANO BARROS
Essa nota, além de completamemte desnecessaria e intempestiva , revela o desrespeito pelo Estado democratico de direito e profundo desconhecimento sobre o instituto da Prisão cautelar. Ao defender a Prisão cautelar da Dra Rita Das Merces faltou Ao Marcco/RN informaR como ela, após a busca e apreensão, afastamento do cargo, proibição de comparecer a Alern e comunicar-se com testemunhas e supostos envolvidos, poderia ser disco à instrução, continuar praticando os possíveis ilícitos sobre os quais lhe pesam a acusação ou ser perigosa a ordem publica. Penso que esse movimento tem mostrar seu rosto, quem são, onde se reúnem, quando deliberam e quem financia sob pena de ser um movimento ilegitimo e anonimo cuja ausência de transparência prejudica a sua suposta Bandeira “combate à corrupção”
Nota do movimento que originou os comentários dos advogados: http://blogdobg.com.br/marcco-faz-criticas-pesadas-contra-desembargador-virgilio-macedo/
Habeas Corpus não é pipoca de micro-ondas mas Gilmar Mendes deu 2 em menos de 48h para o bandido Daniel Dantas.
Tdo é relativo caros advogados! Tendo dinheiro, poder e político envolvido é mais relativo ainda.
Parabéns ao MARCCO.
Calma gente…tudo vai terminar numa suculenta pizza
Carlão falou tudo.
Estão defendendo o champanhe. Vão bem perder a oportunidade de bajular desembargadores… Sou advogado e sei como funciona…
Deselengatíssima a nota do MARCCO, além de extemporânea. Ataca o direito de defesa, o agente, a instituição Poder Judiciário e os princípios republicanos. As teses jurídicas devem ser expostas nos autos, nada mais. O Brasil tem instituições fortes e conseguirá com equilíbrio superar a crise ética e política que vive atualmente. Embora haja um sentimento muito forte de revolta da sociedade espera-se que os órgãos acusadores, como instrumento de mudança, tenham o equilíbrio necessário para serem agentes indutores do progresso e paz social.
Esses tem liminar deferida no plantão.